Acompanhamento de Processos
Processo: 000360-088/2016
Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP Nº 23/2017 - 1ª PJPICOS
Promotora:
Promotoria:
Romana Leite Vieira
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Dano ao Erário
Representante:
Raimundo José Dos Santos
Representado:
Edvaldo Antonio Da Rocha
20/02/2018 14:08:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
20/02/2018 14:07:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desarquivado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
20/02/2018 14:07:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
31/01/2018 13:44:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
31/01/2018 13:33:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO Cuidam os presentes autos de INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ri° 023/2017 deflagrado pela 1.@ , Promotoria de Justiça / Ele 1 5 iao'ãt a partir da conversão da NOTÍCIA DE 0 1 14 FATO 2 n. ,2 99/2016. O referidoArocedimento tent ,por?,finalidade apurar supostas ? l ei¿J ? 'n+ , 1F irregularidades apontadas ern / RERRESENTAÇA0gormulada1 por RAIMUNDO JOSÉ DOS ? ("N_ ( 4 ? - 4 .44 //) SANTOS que narra ter-se-afastado'do -- serviço público:emunicipãrde SUSSUAPARA, onde LS trabalhava com "serv ? di igos¿ver kr sos" por motivo de saúde zA no mêsq - de Janeiro de 2015 e, t w ainda assim, constatou S' ¿ inserção i cle seu nomerias/pRESTAÇÕEStE CONTAS dos anos ) ? # de 2015 e de 2016 1 5d6Municípib) como se estivesse, recebendoxsaláriO, fato que se ? / 1 I N ? 1 h ? / h h revestiria de ilegalidaceisfindoisugestivo ida percepçao dos-vencimentos por terceira ! ? X ? ! ? I ? ,j1;31 ? pessoa. Acostou os - documentos ? f 1 Notificátloio Poder Público Municipal (f1s/14);rfoi apresentada resposta ? - 7 :A ? ¿ (fls. 18/20) que alega, ernçá - intese, que a rei5resentaçamtern - cunho político, vez que o _ representante foi candidato .aêereador-,cierrótadois na eleiçoes de 2016 e queria macular a imagem do gestor. Justifica-que houve, por um lapso do servidor municipal, a /0 } 2' 1 não supressão do nome do autor da representação na folha de pagamento, deixando de¿ mencionar que o servidor estava "em gozo de beneficio de auxílio doença". Assevera que, desde o seu afastamento, ocorrido em Janeiro de 2015, não recebeu RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS qualquer vencimento, reconhecendo o gestor que "embora o nome do representante conste nas folhas de pagamentos das prestações de contas dos anos de 2015 e 2016 direcionadas ao TCE, nenhuma remunera çõo à suo pessoa, referente ao período de fevereiro de 2015 a setembro de 2016 fora feito" Acostou vasta documentação (fls. 21 a 66). Por fim, foi acostado o Ofício n° 1425/17-GP (Fls. 74), oriundo do TCE, informando que as PRESTAÇÕES DE CONTAS dos anos de 2015 e 2016 se encontram sob análise daquela Corte de Contas. É o breve relatório. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ la PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS De pronto, já é possível afirmar que a REPRESENTAÇÃO ofertada tem razão, quando afirma que, indevidamente, o nome do representante foi incluído na PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SUSSUAPARA, nos anos de 2015 e 2016. Tal fato é reconhecido pelo ente público em sua resposta. A questão que repousa nos autos é se a inclusão se deu por um ato doloso ou por falha administrativa como alega o gestor e se alguém, indevidamente, recebeu salários no lugar do autor da representação. ? ¿ C¿ O C°' DC f"- - ¿ - ¿ As alegaçqes do , ,Mundpib erp/suCdefesa,trazem a impressão de -- -1-1 .4:;110). correção n a ? atividade do-MUNICÍPIOrrrías nao - pbssarniporiumwanálise um pouco mais apurada. De imediato ausà , espanto o fato de}que, apesar'deireconhecer a falha, o , 4 /..i .e¿-7.) , :.¿ MUNICÍPIO não apresentotfrienhui i na RETI - FICAÇÃO idu JUSTIFICATIVA perante o TCE-PI, . I ? /l ao menos pelo querconSta nos autos' até o presente momentó_k ? ' :at ? Í t ? 1, L Contúdoós Mesmos fatos foram 'alvo de apteciaçáo pelo TCE-PI e, em -4 ? !..3 consulta ao sisterná;SAGRES, eis a conclusa° que teve a Carte' e de, Contas (PROCESSO TC/016747/2016): ? i 1 ? r A ? .s_cy ír¿ ? A -77 f r- < :Ao ? proceder ".(à.k.zariálise ? do contraditório, - toportunidade értiS que houve o confronto das t_..) alegativas do denunciante com as justificativas apresentadas pelo gestor denunciado a unidade técnica (peça 12) concluiu pela procedência da denúncia, destacando que em consulta ao sistema SAGRES ¿ Folha, no período de janeiro a setembro/2016, consta o nome do Sr. Raimundo José dos Santos, como s . e estivesse exercendo normalmente suas funções, com salário de ¿ R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais) No cas
13/12/2017 10:27:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
09/11/2017 12:19:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
09/11/2017 12:19:40 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 23/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício nº 256/2017, CD e Documentos do TCE; que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, .Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 09 de Novembro de 2017.
09/11/2017 12:19:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: CACOP - Teresina
01/09/2017 14:32:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Memorando 43-2017
01/09/2017 14:31:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa
23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/08/2017 15:30:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
21/07/2017 12:14:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE CONCLUSÃO Referente ao ICP n° 23/2017 e Protocolo n° 000360-088/2016 Aos 20 (vinte) de julho de 2017, eu, __________________________________ Joicyara Bernardes de Lima Ferreira, Estagiária Ministerial lotada na 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, faço estes autos conclusos para Promotora de Justiça Titular Oficiante nesta Promotoria.
21/07/2017 12:13:28 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente ao ICP n° 23/2017 e Protocolo n° 000360-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Ofício nº 1425/2017, TCE em resposta à Notificação nº 190/2017 ¿ 1ª PJPICOS. Que segue(m) numerado(s) fls. 74 E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Joicyara Bernardes de Lima Ferreira ____________________________, Estagiária Ministerial.
21/07/2017 12:12:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Junte-se aos autos do ICP n° 23/2017 e Protocolo n° 000360-088/2016, o Ofício nº 1425/2017, TCE em resposta à Notificação nº 190/2017 ¿ 1ª PJPICOS.
21/07/2017 12:12:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
12/06/2017 10:07:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
12/06/2017 10:06:28 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que foram cumpridos, todos os despachos de fls 68 do ICP 23/2017 que tem por Objeto averiguar irregularidades possível ato de improbidade administrativa nas prestações de contas relativas aos exercícios financeiros de 2015 e 2016 do município de Sussuapara. É o que tinha a certificar. Picos-PI, 08 de junho de 2017. Joicyara Bernardes de Lima Ferreira Estagiária Ministerial Mat. 1658
12/06/2017 09:30:22 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n° 190/2017 ¿ 1ª PJPICOS Picos-PI, 08 de junho de 2017. Ao Senhor OLAVO REBELO DE CARVALHO FILHO Presidente do TCE-PI Tribunal de Contas do Estado do Piauí Av. Pedro Freitas, N° 2100 - Vermelha CEP: 64.018-000, Teresina-PI Assunto: Requisitação de documentos. Senhor Presidente, Tendo em vista a necessidade de apurar possíveis atos de irregularidades requisito cópia da prestação de contas referente ao biênio de 2015/2016 do município de Sussuapara-PI. Desde já renovo protestos de estima e apreço. Atenciosamente, MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça
12/06/2017 09:27:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
OFICIE-SE O TCE REQUISITANDO CÓPIA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS ANOS DE 2015/2016 DO MUNICÍPIO DE SUSSUAPARA.
12/06/2017 09:26:06 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que a Notícia de Fato nº 99/2016 (anexado) e Protocolo n° 000360-088/2015 foi convertido em Inquérito Civil Público ¿ ICP n° 23/2017 que tem por Objeto averiguar irregularidades possível ato de improbidade administrativa nas prestações de contas relativas aos exercícios financeiros de 2015 e 2016 do município de Sussuapara. É o que tinha a certificar. Picos-PI, 08 de junho de 2017. Joicyara Bernardes de Lima Ferreira Estagiária Ministerial Mat. 1658
12/06/2017 09:25:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
12/06/2017 09:24:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
12/06/2017 09:24:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
12/06/2017 09:23:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
12/06/2017 08:49:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Aditamento » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P O R T A R I A Nº 115/2017 ¿ PJPICOS (Instauração de Inquérito Civil Público - ICP) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO a Notícia de Fato nº 99/2016 que tem como objeto averiguar possível ato de improbidade administrativa nas prestações de contas relativas aos exercícios financeiros de 2015 e 2016 do município de Sussuapara; CONSIDERANDO recomendação CGMP-PI n° 02/2017 e resolução CNMP n° 63/2011, que determinam que no âmbito dos procedimentos extrajudiciais, deve ser procedida a taxonomia correta dos feitos instaurados, com vistas a garantir o correto andamento e cumprir os objetivos almejados; RESOLVE: CONVERTER a Notícia de Fato nº 99/2016 em Inquérito Civil Público nº 23/2017 visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR a Sra. JOICYARA BERNARDES DE LIMA FERREIRA, Estagiária Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 1658, para secretariar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 08 de junho de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿
12/06/2017 08:30:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
12/06/2017 08:30:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
12/06/2017 08:22:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CONVERTA-SE EM ICP PARA CORRIGIR A TAXONOMIA.
10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
14/11/2016 10:57:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE CONCLUSÃO Referente à NF N° 99/2016 PJPICOS e do Protocolo Nº 000360-088/2016 Em 14 de Novembro de 2016, eu, _________________ Bruna Michele Bezerra Gomes, Estagiária Ministerial lotada na 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Picos, faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça Titular oficiante nesta Promotoria.
14/11/2016 10:02:14 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente à NF N° 99/2016 PJPICOS e do Protocolo Nº 000360-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Ofício nº 099/2016 da Prefeitura Municipal de Sussuapara; b) Documentos anexos. Que segue(m) numerado(s) fls. 12 a 61. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Maria das Graças Rodrigues, ____________________________. Picos, 14 de Novembro de 2016.
14/11/2016 09:59:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Junte-se aos autos da Notícia de Fato n° 99/2016 e Protocolo n° 000360-088/2016 o Ofício nº 099/2016 da Prefeitura Municipal de Sussuapara Picos, 14 de Novembro de 2016. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
14/11/2016 09:30:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO Nº 281/2016. Notícia de Fato n.º 99/2016 ¿ 1ª PJPICOS Destinatário: Edvaldo Antônio da Rocha, Prefeito de Municipal Sussuapara, com endereço profissional na Prefeitura Municipal. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Edvaldo Antônio da Rocha, Prefeito de Municipal Sussuapara, para responder a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 05 dias, a contar do recebimento desta, sobre os fatos referente à Notícia de Fato supracitada, em anexo. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Picos, 20 de Outubro de 2016. Micheline Ramalho Serejo Silva Promotora de Justiça Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado
14/11/2016 09:28:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/11/2016 19:01:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
20/10/2016 12:08:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Registro de Notícia de Fato
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
N O T Í C I A D E F A T O Nº 99/2016 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO a Representação do Senhor Raimundo José dos Santos, Vereador e Servidor do Município de Sussuapara, em desfavor do Senhor Edvaldo Antonio da Rocha, Prefeito de Município de Sussuapara; CONSIDERANDO que o Representante ao assumir o mandato eletivo de vereador do município optou por perceber os proventos do cargo eletivo; CONSIDERANDO que o Representante ao consultar as prestações de contas relativas ao Exercícios financeiros de 2015 e 2016, verificou-se que constam nas folhas de pagamentos o seu nome, como se este estivesse mensalmente percebendo seus vencimentos; RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO INFORMAL NOTÍCIA DE FATO PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÃO E TOMADA DE PROVIDÊNCIAS. NOMEIA-SE o Técnico Ministerial ISMAEL BEZERRA NELSON para secretariar os trabalhos; VENHAM os autos conclusos para deliberação. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 20 de Outubro de 2016. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿
20/10/2016 12:06:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Indeferimento de Instauração » Instauração de Procedimento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
INSTAURA-SE NF, LOGO APOS VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO.
20/10/2016 12:06:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
20/10/2016 12:05:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 25/05/2025 01:06:28