Acompanhamento de Processos
Processo: 000362-063/2015
Local Atual: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Nº Processo de Origem:
IC 069/2015
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Servidor Público Civil » Regime Estatutário » Regime Previdenciário
Representado:
Prefeitura Municipal De Campo Maior
Representante:
3ª Promotoria De Justiça Da Comarca De Campo Maior
09/01/2019 12:40:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
09/01/2019 12:34:50 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO Nesta data, em virtude de voto favorável pela homologação de arquivamento promovido pelo Conselho Superior do Ministério Público, arquivo os presentes autos, com as baixas em SIMP, remetendo-os ao arquivo definitivo desta unidade ministerial. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.
13/12/2018 08:43:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Sede da(s) Promotoria(s) de Justiça - Campo Maior
12/12/2018 14:33:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Sede da(s) Promotoria(s) de Justiça - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática
12/12/2018 14:32:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
05/12/2018 09:56:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
05/12/2018 09:56:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
31/10/2018 12:43:04 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina
1297ª Sessão Ordinária.
31/10/2018 12:17:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina
06/09/2018 11:27:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
23/08/2018 09:39:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Com ofício n° 937/2018- 3GPJ
20/08/2018 09:47:05 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Extrato de publicação da decisão ministerial de arquivamento em DOEMP
14/08/2018 14:20:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Providências de arquivamento com remessa ao CSMP
14/08/2018 14:12:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
IPC 069/2015.000362-063.2015 DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. INDÍCIO NÃO CONFIRMADO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito civil instaurado com base em mero indício, não confirmado durante o prazo ordinário, normativamente fixado para sua conclusão, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de ICP ¿ Inquérito Civil, instaurado de ofício a partir de manifestação deste R. MP no Processo nº 0000506-95.2015.8.18.0026, ação individual de cobrança em que servidor público temporário do Município de Campo Maior pleiteou o pagamento de direitos sociais previstos constitucionalmente, levantando a hipótese de que tais direitos estariam sendo negados à totalidade dos servidores públicos temporários do Município. Investigação instaurada em idos de 2015, sem confirmação fática ou documental até a presente data dos indícios de sua instauração. O INSS não apresentou as informações solicitadas (fls. 122/123). Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. O E. CPJ ¿ Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução n.º 001/2008, categórica em impor como sendo 02(dois) anos o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de investigação ministerial por inquérito público civil, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01(um) ano, prorrogável por igual período por seu titular, pelo que excepcional a extensão deste lapso via solicitação e deferimento expresso via E. CSMP/PI. O feito em tela já extrapolou tal prazo de conclusão ordinário, não havendo nos autos deferimento do E. CSMP/PI para sua continuidade. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Ainda. Salutar recordar as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da ¿Carta de Brasília¿, em 29 de setembro de 2016, dentre várias, a análise consistente das notícias de fato, de modo a ser evitada a instauração de procedimentos ineficientes, inúteis ou a instauração em
07/08/2018 07:58:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
COM MINUTA DE DECISÃO DE ARQUIVAMENTO
01/08/2018 09:09:19 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
1. Ofício nº 810/GABPRE/INSS, da Chefia de Gabinete da Presidência do INSS.
12/07/2018 13:35:08 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
1. AR referente ao Ofício nº 608/2018.362-063.2015, solicitação de informações à Procuradoria Federal Especializada do INSS, fl. 119
14/06/2018 08:41:32 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Ofício nº 608/2018, SOLICITAÇÃO de documento à Procuradoria Federal Especializada do INSS.
07/06/2018 08:36:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
02/02/2018 10:22:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Cumprir COM URGÊNCIA O DESPACHO APOSTO NOS AUTOS.
11/07/2017 08:59:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
CONCLUSO AO GABINETE. PRAT. C-1. OBS. Férias do Promotor Titular.
11/07/2017 08:57:06 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
COMUNICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO AO CONSELHO SUPERIOR
11/07/2017 08:56:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
07/07/2017 09:26:45 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
1) Cópia do Código Tributário Municipal de Campo Maior-PI.
20/06/2017 13:36:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
20/06/2017 13:35:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Prorrogar o prazo para um ano, conforme portaria nos autos.
20/06/2017 13:34:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
16/03/2017 11:52:42 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
1) AR referente ao Ofício nº 607/2015, ao Superintendente da Caixa Econômica Federal no Piauí.
08/03/2017 11:10:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
DESPACHO CORREIÇÃO
08/03/2017 11:10:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
07/12/2016 09:29:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
GABINETE, PRATELEIRA E3
07/12/2016 09:26:57 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
CERTIDÃO DE PERDA DE PRAZO Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao(s) seguinte(s) expediente(s) ministerial(is): 1. Solicitação ao INSS (fl. 37 e AR fl.46); 2. Notificação ao Município de Campo Maior(fl.40); 3.Requisição ao Secretário Municipal de Finanças(fl.41); 4.Requisição ao Secretário Municipal de Administração(fl.42)
07/10/2015 08:00:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
05/10/2015 07:25:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual
05/10/2015 07:24:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 09/11/2025 01:07:00