Acompanhamento de Processos
Processo: 000364-262/2018
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP 02/2015
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Agentes Políticos » Prefeito » Prestação de Contas
Representante:
Tribunal De Contas Do Estado Do Piauí
Representado:
Câmara Municipal De Monsenhor Hipólito
06/02/2020 09:18:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Homologação da decisão de arquivamento pelo CSMP.
06/02/2020 09:17:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática
05/02/2020 10:54:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Aliane Araujo de Carvalho Bezerra - Tipo de Distribuição: Manual
04/02/2020 10:57:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
24/01/2020 10:07:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 22.11.2019, na 1321ª sessão ordinária do CSMP-PI.
24/01/2020 10:07:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
26/11/2019 08:29:49 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Apuração de irregularidades na prestação de contas da Câmara Municipal de Monsenhor hipólito, referentes ao exercício de 2011
26/11/2019 08:29:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina
14/11/2019 10:24:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
14/11/2019 10:24:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
25/10/2019 11:54:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Encaminhamento dos autos para controle finalístico.
25/10/2019 11:53:34 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Em 25/10/2019, eu, Aliane Araújo de Carvalho Bezerra ______________________, Técnica Ministerial, Mat. 322, lotada na Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos-PI, CERTIFICO que foi feita a retificação com a devida rubrica nas folhas 70-137, conforme art. 18, II, do Ato PGJ n° 459/2013. Era o que tinha para certificar.
25/10/2019 11:53:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/10/2019 13:16:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA FINS DE CORREÇÃO DE NUMERAÇÃO CONFORME OFÍCIO CSMP Nº 627/2019
10/10/2019 13:16:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
24/09/2019 08:12:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Encaminhamento dos autos para controle finalístico.
24/09/2019 08:10:15 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 461/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ PICOS Picos, 12 de setembro de 2019. À Sua Excelência a Senhora CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí Rua Lindolfo Monteiro, 911, Fátima CEP 64.049 440 Teresina PI Assunto: Controle finalístico de arquivamento de ICP. Excelentíssima Senhora Presidente, Encaminho ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para controle finalístico, os autos do (s) seguinte (s) Inquéritos Civis com decisão de arquivamento e pedido de homologação: 1. ICP 02/2015, SIMP 000364 262/2018; 2. ICP 02/2017, SIMP 000083 258/20 17; 3. ICP 11/2017, SIMP 000342 262/2018. Respeitosamente, MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
12/09/2019 09:15:36 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico, para os devidos fins, que encaminhei para publicação a presente decisão de arquivamento.
03/09/2019 09:52:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Aliane Araujo de Carvalho Bezerra - Tipo de Distribuição: Manual
02/09/2019 13:02:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
27/07/2019 19:47:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
23/07/2019 12:47:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
16/07/2019 09:25:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
08/07/2019 16:14:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/07/2019 16:12:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
ICP 02.2015.000364-262.2018 DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: INDÍCIO CONSTATADO. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO APLICADA. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito civil instaurado com base em mero indício, confirmado durante o prazo ordinário, normativamente fixado para sua conclusão, todavia, houve imputação de débito, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de ICP ¿ Inquérito Civil Público, instaurado por meio do Ofício nº 061/2015 ¿ MPC-PI/RR, oriundo do Ministério Público de Contas do Piauí, que encaminhou cópias do Relatório de Fiscalização ¿ DFAM, Parecer Prévio do MPC-PI, Voto do Relator, comprovante de publicação do Parecer e Acórdãos, cujo mote foi apurar a Prestação de Contas do Município de Monsenhor Hipólito-PI, referente ao exercício de 2011. Investigação instaurada em outubro de 2015 para averiguar possíveis irregularidades cometidas pelo Município de Monsenhor Hipólito na competência de 2011, sendo apresentado relatório de fiscalização, entretanto, devido ao transcurso do tempo e a imputação de débito realizada pelo Tribunal de Contas não é necessário a continuação do feito. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. O E. CPJ ¿ Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução n.º 001/2008, categórica em impor como sendo 02(dois) anos o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de investigação ministerial por inquérito civil público, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01(um) ano, prorrogável por igual período por seu titular, pelo que excepcional a extensão deste lapso via solicitação e deferimento expresso via E. CSMP/PI. Assim, até a presente data, tendo a investigação utilizado o tempo que lhe é previsto, e observando a imputação de débito aplicada pelo Tribunal de Contas, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Ainda. Salutar recordar as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da ¿Carta de Brasília¿, em 29 de setembro de 2016, dentre várias, a análise consistente das notícias de fato, de modo a ser evitada a inst
27/06/2019 09:00:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Pasta Kamilla/ Pasta Extrajudiciais/ Decisões
19/06/2019 12:58:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Procedimentos triados (verificar possibilidade de arquivamento).
07/06/2019 09:33:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
04/06/2019 11:48:35 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
SECRETARIA EXTRAJUDICIAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PICOS-PI SIMP 000364-262/2018 CERTIDÃO DE PERDA DE PRAZO Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao (s) seguinte (s) expediente (s) ministerial (is): 1.Ofício nº 139/2019.000364-262/2018, enviado ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Monsenhor Hipólito - PI, (fl. 148). Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Picos-PI, 4 de junho de 2019. MATEUS RODRIGO SOUSA CARVALHO Estagiário Ministerial ¿ Mat. 1933
04/06/2019 10:30:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquéritos para Certificação de Perda de Prazo.
03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
21/03/2019 07:40:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
15/02/2019 15:35:55 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 139/2019-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 13 de fevereiro de 2019. (Ref. ICP n. 02/2017 e SIMP n. 000364-262/2018). Ao Exmo. Sr., Presidente da Câmara Municipal de Monsenhor Hipólito ¿ PI Av. Carlos Libório, n° 101, Centro, Monsenhor Hipólito. CEP n.: 64650-000 ASSUNTO: Requisição de manifestação por escrito. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho reiterar o ofício nº 15/2018 ¿ 1ªPJPI, anexo. Adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja na pena do Art. 10 da Lei 7.347/85. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40º ZE.
31/01/2019 17:17:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ato contínuo, diante da falta de resposta por parte da Câmara Municipal de Monsenhor Hipólito-PI ao ofício n. 15/2018 de 06 de abril de 2018, reitere-se este advertindo o Presidente da Câmara Municipal de Monsenhor Hipólito-PI das consequências legais do não atendimento às requisições do Ministério Público. Picos-PI, 24 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª Zona Eleitoral (Fronteiras).
31/01/2019 17:16:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
24/01/2019 16:44:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 27/10/2019.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de diligências complementares
24/01/2019 16:44:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 27/10/2018.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de diligências complementares
24/01/2019 16:44:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 27/10/2017.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de diligências complementares.
24/01/2019 16:42:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito Civil Público n° 02/2015 - SIMP n° 000364-262/2018 DESPACHO Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial deste inquérito, bem como a pendência de diligências necessárias à cabal apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais um ano, nos termos da norma do art. 9º da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. Com fulcro na mesma normatização, dê-se ciência ao Eg. CSMP/PI. Ato contínuo, diante da falta de resposta por parte da Câmara Municipal de Monsenhor Hipólito-PI ao ofício n. 15/2018 de 06 de abril de 2018, reitere-se este advertindo o Presidente da Câmara Municipal de Monsenhor Hipólito-PI das consequências legais do não atendimento às requisições do Ministério Público. Picos-PI, 24 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª Zona Eleitoral (Fronteiras).
11/12/2018 10:03:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE PICOS C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que, na data de 27/11/2018, recebi 30 (trinta) procedimentos extrajudiciais fruto da agregação da Promotoria de Francisco Santos-PI. Certifico ainda, que os protocolos SIMP de tais procedimentos não encontram-se devidamente alimentados e, que, os últimos despachos não foram cumpridos. Cabe ressaltar, que tal acervo extrajudicial só está sendo movimentado na presente data, em virtude da alta demanda procedimental desta Promotoria de Justiça e do Técnico Ministerial encontrar-se de férias, motivo pelo qual esta servidora encontra-se sobrecarregada de atividades. Era o que cabia certificar. Picos-PI, 10 de dezembro de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Assessora Ministerial
11/12/2018 10:02:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Automática
28/11/2018 11:20:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos
31/10/2018 09:08:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
Ofício nº 15/2018 requisitando o Presidente da Câmara Municipal de Monsenhor Hipólito para remeter a Promotoria de Justiça documentações necessárias
31/10/2018 09:02:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
Portaria nº 02/2015 instaurando ICP nº 02/2015
31/10/2018 09:01:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos - Promotor: Sebastiao Jackson Santos Borges (Substituido por Eduardo Palacio Rocha) - Tipo de Distribuição: Automática
31/10/2018 09:01:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 23/08/2025 01:10:41