Acompanhamento de Processos

Processo: 000365-262/2018

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 31/10/2018 09:18:29
Data/Hora da Consulta: 23/08/2025 08:01:59
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP 05/2016

Promotora:

Promotoria:

Micheline Ramalho Serejo da Silva

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Fiscalização » Competência do Órgão Fiscalizador

Partes

Representante:

José Alex Rodrigues Santos
José Rodrigues Filho

Representado:

Fundo Previdenciário Do Município De Francisco Santos

Histórico de Movimentações

05/03/2020 10:03:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

05/03/2020 10:03:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

05/03/2020 10:03:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Itanieli Rotondo Sá - Tipo de Distribuição: Manual

02/03/2020 13:22:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Francisca Barros Dantas - Tipo de Distribuição: Manual

27/02/2020 09:00:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

20/02/2020 13:12:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 06.12.2019, na 1322ª sessão ordinária do CSMP-PI.

20/02/2020 11:54:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

07/02/2020 13:24:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote

10/12/2019 12:44:55 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Averiguar cumprimento das recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí pelos gestores do Poder Executivo de Francisco Santos e do FSANTOS PREV.

25/11/2019 08:04:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Remessa de processos devolvidos pelo Conselheiro

29/10/2019 12:26:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

29/10/2019 12:26:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

17/10/2019 08:42:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

11/10/2019 11:28:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Averiguar cumprimento das recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí pelos gestores do Poder Executivo de Francisco Santos e do FSANTOS PREV

11/10/2019 11:28:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

27/09/2019 12:45:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

27/09/2019 12:45:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

28/08/2019 09:32:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Autos encaminhado para apreciação da decisão de arquivamento.

28/08/2019 09:32:07 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Ofício 148/2019

13/08/2019 09:23:04 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data faço as seguintes juntadas: 1) comprovante de envio de comunicação da decisão de arquivamento dos autos, ao CSMPPI por meio do sistema Athenas; 2) comprovante de envio da decisão de arquivamento dos autos ao Diário Oficial do MPPI para publicação. Picos, 13/08/2019 Francisca Barros Dantas servidora cedida

15/07/2019 16:43:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

09/07/2019 14:17:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

09/07/2019 14:16:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

IPC 05.2016.000365-262.2018 DECISÃO INQUÉRITO PÚBLICO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. INDÍCIO NÃO CONFIRMADO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Procedimento Administrativo instaurado com base em mero indício, não confirmado durante o prazo ordinário, normativamente fixado para sua conclusão, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil, instaurado mediante Portaria n. 05/2016, cujo mote foi averiguar cumprimento das recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, pelos Gestores do Poder Executivo de Francisco Santos e do FSANTOS PREV, relativas a fatos ocorridos em idos de 2010, consistentes em atrasos de repasse de contribuições previdenciárias. Investigação instaurada em idos de 2016, sem confirmação fática ou documental até a presente data dos indícios de sua instauração. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. O E. CPJ ¿ Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução n.º 001/2008, categórica em impor como sendo 02(dois) anos o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de investigação ministerial por procedimento administrativo, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01(um) ano, prorrogável por igual período por seu titular, pelo que excepcional a extensão deste lapso via solicitação e deferimento expresso via E. CSMP/PI. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Ainda. Salutar recordar as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da ¿Carta de Brasília¿, em 29 de setembro de 2016, dentre várias, a análise consistente das notícias de fato, de modo a ser evitada a instauração de procedimentos ineficientes, inúteis ou a instauração em situações nas quais é visível a inviabilidade da investigação, bem como a necessidade delimitação do objeto da investigação, com a individualização dos fatos investigados e das demais circunstâncias relev

28/06/2019 10:32:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

PASTA EXTRAJUDICIAL - ARQUIVAMENTO (JAYANE).

19/06/2019 11:44:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Verificar possibilidade de arquivamento.

05/06/2019 15:59:52 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO DE PERDA DE PRAZO Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao (s) seguinte (s) expediente (s) ministerial (is): 1. Ofício nº 480/2019-1ªPJPICOS, enviado ao Sr. Prefeito de Francisco Santos-PI (fl. 157). Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Picos, 05 de junho de 2019. KAMILLA DE SOUSA SILVA QUERINO CARVALHO Assessora de Promotoria ¿ Mat. 15397

05/06/2019 15:59:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

04/06/2019 09:57:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquéritos para Certificação de Perda de Prazo.

03/06/2019 11:20:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

21/05/2019 10:19:00 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP nº 05/2016 SIMP Nº 000365-262/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta ao Ofício nº 484/2019, que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Mateus Rodrigo Sousa Carvalho_________________________, Estagiário Ministerial. Picos (PI), 21 de maio de 2019.

21/05/2019 10:04:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/05/2019 11:01:03 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que em 17/05/2019 respondi ao e-mail enviado pelo Fundo Previdênciário de Francisco santos encaminhando cópia digital do Relatório de Auditoria do TCE-PI (fls. 116 a 119). Maria Alice de Medeiros Tavares de França Técnica Ministerial

17/05/2019 11:00:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

09/05/2019 11:46:40 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 484/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 08 de maio de 2019. (Ref. ao ICP n. 05/2016 e SIMP n. 000365-262/2018) Ao Ilmo. Sr., GESTOR DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO SANTOS-PI Praça Licinio Pereira, 24, Centro, Francisco Santos ¿ PI CEP n.: 64645-000 ASSUNTO: Requisição de Informações. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Reiterando o Ofício n. 12/2018-PJ Francisco Santos, requisito, nos termos do art. 26, inciso I, alínea 'b', da Lei n. 8.625/93, que Vossa Excelência apresente a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 8°, § 1°, da Lei n. 7.347/85, informações acerca do cumprimento das determinações e recomendações expedidas pelo TCE-PI. As informações requisitadas neste Ofício também poderão ser enviadas à 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI através do e-mail: primeira.pj.picos@mppi.mp.br. Ao utilizar este meio, favor referir-se especificamente ao nome e número da correspondência. Adverte-se que segundo o Art. 26, inciso I, alínea b da Lei nº 8.625/1993 o Ministério Público poderá: requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por sua vez a Lei Complementar nº 75, de 1993, e a Lei nº 8.625, de 1993, estão em perfeita consonância com o artigo 129 da Constituição da República preceitua: ¿Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) VI ¿ expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.¿ Advirta-se, outrossim, que incorre nos crimes de: ¿Prevaricação Art. 319 ¿ Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena ¿ detenção, de três meses a um ano, e multa. Desobediência Art. 330 ¿ Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena ¿ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.¿ No mesmo sentido doutrinam Nelson Nery Jr. E Rosa Maria Andrade Nery (NERY JR, NERY, p.842): ¿Em nenhuma hipótese a requisição pode ser negada, sendo que o desatendimento pode caracterizar crime de prevaricação ou desobediência (RT 499/304), conforme o caso (CP 319 e 330)¿. Atenciosamente, Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça

09/05/2019 11:44:37 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Rua Cel. Joaquim Balduíno nº 180, Fórum Gov. Helvídio, bairro Bomba, Picos (PI), CEP 64.601-352,fone (89): 3422.1141. Ofício n. 480/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 08 de maio de 2019. (Ref. ao ICP n. 05/2016 e SIMP n. 000365-262/2018) Ao Exmo. Sr., LUÍS JOSÉ BARROS PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO SANTOS Praça Licinio Pereira, 24, Centro, Francisco Santos ¿ PI CEP n.: 64645-000 ASSUNTO: Requisição de Informações. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Reiterando o Ofício n. 12/2018-PJ Francisco Santos, requisito, nos termos do art. 26, inciso I, alínea 'b', da Lei n. 8.625/93, que Vossa Excelência apresente a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 8°, § 1°, da Lei n. 7.347/85, informações acerca do cumprimento das determinações e recomendações expedidas pelo TCE-PI. As informações requisitadas neste Ofício também poderão ser enviadas à 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI através do e-mail: primeira.pj.picos@mppi.mp.br. Ao utilizar este meio, favor referir-se especificamente ao nome e número da correspondência. Adverte-se que segundo o Art. 26, inciso I, alínea b da Lei nº 8.625/1993 o Ministério Público poderá: requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Página 1 de 2 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Rua Cel. Joaquim Balduíno nº 180, Fórum Gov. Helvídio, bairro Bomba, Picos (PI), CEP 64.601-352,fone (89): 3422.1141. Por sua vez a Lei Complementar nº 75, de 1993, e a Lei nº 8.625, de 1993, estão em perfeita consonância com o artigo 129 da Constituição da República preceitua: ¿Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) VI ¿ expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.¿ Advirta-se, outrossim, que incorre nos crimes de: ¿Prevaricação Art. 319 ¿ Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena ¿ detenção, de três meses a um ano, e multa. Desobediência Art. 330 ¿ Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena ¿ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.¿ No mesmo sentido doutrinam Nelson Nery Jr. E Rosa Maria Andrade Nery (NERY JR, NERY, p.842): ¿Em nenhuma hipótese a requisição pode ser negada, sendo que o desatendimento pode caracterizar crime de prevaricação ou desobediência (RT 499/304), conforme o caso (CP 319 e 330)¿. Atenciosamente, Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça Página 2 de 2

09/05/2019 11:21:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

27/03/2019 13:55:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 17/04/2020.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de diligências complementares.

27/03/2019 13:53:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público nº 05/2016 ¿ SIMP 000365-262/2018 DESPACHO Cuida-se de Inquérito Civil Público instaurado com o intuito de averiguar o cumprimento das recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado-PI, pelos gestores do Poder Executivo de Francisco Santos e do FSANTOS PREV. Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial deste inquérito, bem como a pendência de diligências necessárias à cabal apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais um ano, nos termos da norma do art. 9º da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. Com fulcro na mesma normatização, dê-se ciência ao Eg. CSMP/PI. Tendo em vista o Parecer nº 25/2014 do CACOP, fls. 06/07, o qual relata que haveria a possibilidade de desequilíbrio financeiro do fundo a partir do ano de 2015. Oficie-se novamente o Gestor do Fundo Previdenciário do Município de Francisco Santos-PI a fim de que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, informações acerca do cumprimento das determinações e recomendações expedidas pelo TCE-PI, para tanto, envie em anexo o Parecer supra, bem como o relatório de Auditoria em Regime Próprio de Previdência Social ¿ RPPS, fls. 122 à 125. Outrossim, reitere-se ofício nº 89/2019 a fim de que sejam apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias, informações acerca do cumprimento das determinações e recomendações expedidas pelo TCE-PI, para tanto, envie em anexo a mesma documentação indicada acima. Advirta-se das consequências legais cabíveis em decorrência do não atendimento às requisições do Ministério Público. Picos, 27 de março de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

27/03/2019 13:53:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/02/2019 16:17:51 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 05/2016 SIMP Nº 000365-262/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício 09/2019-FSANTOS-PREV em resosta aoS ofícioS 88 e 89/2019 ¿ 1ª PJ que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 18 de Fevereiro de 2019.

11/02/2019 16:34:38 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 89/2019-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 30 de janeiro de 2019. (Ref. ICP n. 05/2016 e SIMP n. 000365-262/2018). Ao Exmo. Sr., LUÍS JOSÉ BARROS PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO SANTOS Praça Licinio Pereira, 24, Centro, Francisco Santos ¿ PI CEP n.: 64645-000 ASSUNTO: Requisição de manifestação por escrito. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho reiterar o ofício nº 12/2018 ¿ 1ªPJPI, anexo. Adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja na pena do Art. 10 da Lei 7.347/85. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40º ZE.

11/02/2019 16:33:34 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 88/2019-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 30 de janeiro de 2019. (Ref. ICP n. 05/2016 e SIMP n. 000365-262/2018). Ao Ilmo. Sr., Gestor do Fundo Previdenciário do Município de Francisco Santos ¿ PI Praça Licinio Pereira, 24, Centro, Francisco Santos ¿ PI CEP n.: 64645-000 ASSUNTO: Requisição de manifestação por escrito. Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, venho reiterar o ofício nº 11/2018 ¿ 1ªPJPI, anexo. Adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja na pena do Art. 10 da Lei 7.347/85. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40º ZE.

11/02/2019 16:33:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/01/2019 15:59:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 18/04/2019.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de diligências complementares.

24/01/2019 15:58:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 18/04/2018.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de diligências complementares.

24/01/2019 15:57:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ICP n. 05/2016 ¿ SIMP 000365-262/2018 D E S P A C H O Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial deste inquérito, bem como a pendência de diligências necessárias à cabal apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais um ano, nos termos da norma do art. 9º da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. Com fulcro na mesma normatização, dê-se ciência ao Eg. CSMP/PI. Reiterem-se os ofícios de fls. 135 e 136, advertindo-se das consequências legais do não atendimento às requisições ministeriais. Picos-PI, 24 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça Titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ Picos e 40 (ZE) de Fronteiras-PI.

24/01/2019 15:57:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/01/2019 10:27:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Automática

15/01/2019 10:27:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/12/2018 09:38:01 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE PICOS C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que, na data de 27/11/2018, recebi 30 (trinta) procedimentos extrajudiciais fruto da agregação da Promotoria de Francisco Santos-PI. Certifico ainda, que os protocolos SIMP de tais procedimentos não encontram-se devidamente alimentados e, que, os últimos despachos não foram cumpridos. Cabe ressaltar, que tal acervo extrajudicial só está sendo movimentado na presente data, em virtude da alta demanda procedimental desta Promotoria de Justiça e do Técnico Ministerial encontrar-se de férias, motivo pelo qual esta servidora encontra-se sobrecarregada de atividades. Era o que cabia certificar. Picos-PI, 10 de dezembro de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Assessora Ministerial

28/11/2018 11:15:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos

31/10/2018 09:35:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

Ofícios de nº 11/2018 e 12/2018 notificando respectivamente o Gestor do Fundo Previdenciário do município de Francisco Santos e o prefeito Luís José de Barros, para apresentarem no prazo de 10 dias informações acerca do cumprimento das determinações e recomendações expedidas pelo TCE-PI, enviados apenas na presente dara.

31/10/2018 09:34:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

Portaria nº 05/2016 instaurando ICP nº 05/2016

31/10/2018 09:33:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos - Promotor: Sebastiao Jackson Santos Borges (Substituido por Eduardo Palacio Rocha) - Tipo de Distribuição: Automática

31/10/2018 09:33:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 23/08/2025 01:10:41