Acompanhamento de Processos
Processo: 000370-090/2017
Local Atual: 2ª Vara da Comarca de Picos - Picos (Local externo)
Código CNJ:
Nº Processo de Origem:
0800349-03.2017.8.18.0032
Portaria n° 11/2017-B PP 11/2017
Promotor:
Promotoria:
Paulo Maurício Araújo Gusmão
7ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Serviços » Saúde » Fornecimento de Medicamentos
Impetrante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Francisco Jose Da Silva
Impetrado:
Deletado
Karina De Oliveira Silva
28/10/2020 16:14:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 7ª Promotoria de Justiça - Picos
28/10/2020 16:13:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Extintiva por outras causas
Em: 7ª Promotoria de Justiça - Picos
27/10/2020 15:03:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 7ª Promotoria de Justiça - Picos
27/10/2020 15:02:34 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 7ª Promotoria de Justiça - Picos
20/10/2020 12:34:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 7ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 7ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Paulo Maurício Araújo Gusmão - Tipo de Distribuição: Manual
20/10/2020 12:34:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 2ª Vara da Comarca de Picos - Picos
19/10/2020 23:58:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
17/10/2018 10:46:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
11/05/2018 08:43:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
MM. Juíz de Direito, O Presentante Ministerial, vem a presença de Vossa Excelência informar que fora comunicado, via whatsapp, (em anexo) pelo pai da substituída, o Sr. Francisco José da Silva, onde este esclareceu que sua filha, Karina de Oliveira Silva se mudou para São Paulo, e não vai mais precisar do fornecimento dos medicamentos e insumos requeridos. Por esse motivo, a parte não tem mais interesse na presente ação, concordando assim pelo arquivamento do feito. Logo, esta demanda perdeu totalmente sua finalidade, uma vez que a menor, Karina de Oliveira Silva, não necessita mais utilizar o medicamento DEPAKENE, bem como as fraldas geriátricas, perdendo assim sua finalidade almejada. Ademais, é cediço que consoante o art. 485, VI do NCPC, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, quando inexistir interesse processual, in verbis: Art. 485 ¿ O juiz não resolverá o mérito quando: VI ¿ verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; POSTO ISTO, este órgão ministerial requer a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI do Novo Código de Processo Civil. Picos ¿ PI, 09 de maio de 2018. Romana Leite Vieira Promotora de Justiça titular da 1ª PJ de Itainópolis respondendo cumulativamente pela 3ª PJ de Picos
11/05/2018 08:41:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
10/05/2018 09:44:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
02/05/2018 10:58:57 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Juntada de conversa de WhatsApp com o sr. Francisco.
02/04/2018 08:49:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO n° 128/2018 a Francisco José.
02/04/2018 08:38:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 2ª Vara da Comarca de Picos - Picos
26/03/2018 15:02:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Romana Leite Vieira
DESPACHO (SIMP 000370-090/2017) CONSIDERANDO a decisão prolatada de processo nº 0800349-03.2017.8.18.0032 em que foi suspenso o andamento do feito até o julgamento do Recurso Especial repetitivo (11975), tema 106, em obediência à determinação exarada pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Resp nº 1.657.156/RJ, DETERMINO: 1- Notifique-se o Sr. FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, pai da substituída, Karina de Oliveira Silva, a fim de tomar ciência acerca da suspensão/sobrestamento do processo, aguardando julgamento de Recurso Especial repetitivo (11975) no Superior Tribunal de Justiça (Encaminhe-se em anexo, cópia da decisão). Picos, 26 de março de 2018. Romana Leite Vieira Promotora de Justiça titular da 1ª PJ de Itainópolis Respondendo cumulativamente pela 1ª e 3ª PJ de Picos
23/03/2018 09:06:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Decisão monocrática com julgamento de mérito » Favorável
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Romana Leite Vieira
23/03/2018 09:05:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
19/03/2018 11:22:06 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Recebido WhatsApp em 15/03/2018 do Sr. Francisco José.
19/03/2018 11:21:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 2ª Vara da Comarca de Picos - Picos
13/03/2018 12:48:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Decisão monocrática com julgamento de mérito » Favorável
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Romana Leite Vieira
13/03/2018 12:48:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 2ª Vara da Comarca de Picos - Picos
20/02/2018 12:29:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
COTA MINISTERIAL MMª. Juíza de Direito, O Presentante Ministerial, requer o julgamento do mérito, proferindo sentença de meritis confirmando liminar concedida em ID. 392252, ante a desnecessidade de produção em provas em audiência, por se tratar de causa ¿madura¿ para pronto julgamento, nos termos do art. 355, I, do Novo Código de Processo Civil. Picos-PI, 06 de fevereiro de 2018. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça titular da 3a PJ de Picos
20/02/2018 12:28:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 2ª Vara da Comarca de Picos - Picos
20/09/2017 08:37:22 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Procedimento físico arquivado na Estante da 3ª PJ de Picos, Prateleira E, Arquivo Morto K - O Caixa III .
20/09/2017 08:36:46 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Memorando nº 415/2017 enviado ao CSMP.
28/08/2017 10:19:59 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Not. Nº 565/2017 enviada a SMS de Picos para ciência de demanda judicial.
28/08/2017 10:16:51 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Not. Nº 564/2017 enviada a FRANCISCO e ELENOCI para ciência de demanda judicial.
24/08/2017 08:21:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro (Substituido por Francisco Raulino Neto) - Tipo de Distribuição: Manual
24/08/2017 08:21:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
24/08/2017 08:15:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Francisco Raulino Neto
V - DO PEDIDO Em face de todo o exposto, tendo o direito líquido e certo da paciente sido postergado por ato da Autoridade Coatora supramencionada, cumpre requerer a V. Exa.: a) O deferimento do requesto liminar, posto que ambos os fundamentos expressos no inciso III, do artigo 7º, da Lei nº 12.016/09 encontram-se atendidos, sendo indispensável a viabilização em tempo hábil do medicamento DEPAKENE e das FRALDAS GERIÁTRICAS tamanho G, com a finalidade de tratar a patologia que acomete a paciente, de acordo com as prescrições médicas, sob pena de malferimento à saúde desta; b) Deferida a liminar, seja intimada a Autoridade Coatora para adotar as providências necessárias à dispensação do medicamento DEPAKENE e das FRALDAS GERIÁTRICAS; c) Nos termos do art. 7º, I, da Lei 12.016/2009, seja notificada a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; d) O impetrante requer, ao final, seja concedido em definitivo o direito pleiteado, determinando que a Autoridade Coatora providencie os meios necessários à dispensação do medicamento DEPAKENE e das FRALDAS GERIÁTRICAS; Dá-se à causa, por ser inestimável, apenas para fins fiscais, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Nestes termos, pede deferimento. Picos - PI, 21 de agosto de 2017. _______________________________________ Francisco Raulino Neto Promotor de Justiça Substituto da 3º PJ de Picos
24/08/2017 08:11:51 • ATOS COMUNS » Atendimento
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Francisco Raulino Neto
Atendimento de ELENOCI DE OLIVEIRA SENA em 27/07/2017.
24/08/2017 08:09:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Francisco Raulino Neto
Termo de declaração de ELENOCI DE OLIVEIRA SENA afirmando que sua filha não está recebendo medicamentos e fraldas em 27/07/2017.
24/08/2017 08:00:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
23/08/2017 12:43:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Francisco Raulino Neto
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 11/2017 - SIMP 000370-090/2017 CONCLUSÃO A Promotora de Justiça infra-assinada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127, caput, 129, I, II e III, 227 e 229 todos da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que foi ajuizada demanda judicial n° 0800349-03.2017.8.18.0032 referente ao PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 11/2017 - SIMP 000370-090/2017, conforme documentos que seguem anexos; CONSIDERANDO a recomendação PGJ nº 02/2016 (anexa), segundo a qual é despicienda a remessa ao Conselho Superior do Ministério Público dos autos de procedimento preparatório que ensejarem ajuizamento de ação judicial, sendo suficiente a comunicação ao CSMP/PI por ofício instruído com documentos comprobatórios; RESOLVE: Extinguir o presente procedimento preparatório nº 11/2017. DECISÃO: Pelo exposto, extingo o presente procedimento preparatório e determino a comunicação desta decisão ao CSMP/PI através de ofício instruído com documentos comprobatórios do ajuizamento da demanda judicial. Notifique-se as partes do presente arquivamento. Picos ¿ PI, 22 de agosto de 2017. Francisco Raulino Neto Promotor de Justiça Substituto da 3ª PJ Picos
23/08/2017 12:43:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
19/07/2017 11:47:12 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Not. nº 496/2017 enviada a FRANCISCO para comparecer em audiência no dia 27/07/2017.
19/07/2017 11:40:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
19/07/2017 10:32:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO SIMP Nº 000370-090/2017 Proceda-se a notificação de FRANCISCO JOSÉ DA SILVA para comparecer a essa 3ª PJ Picos, no dia 27/07/2017, às 12h, a fim de informar se está recebendo da Secretaria Municipal de Saúde o medicamento DEPAKENE e as fraldas geriátricas para sua filha Karina. Picos-Piauí, 19 de julho de 2017. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça titular da 3ª PJ Picos
19/07/2017 08:05:26 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO (Referente ao PP nº 11/2017 e ao SIMP nº 000370-090/2017) Em 19/07/2017, eu, Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, CERTIFICO que, decorrido o prazo, não houve resposta ao ofício nº 480/2017, de fl. 23. CONCLUSÃO Em 19/07/2017, eu, Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.
18/07/2017 12:03:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
19/06/2017 11:00:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA nº 16/2017-3ªPJ PICOS CONSIDERANDO que a vida e a saúde constituem direitos fundamentais do ser humano, sendo de grande relevância pública, conforme previsto no art. 197, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a artigo 197, também da Constituição Federal que estabelece que ¿são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre a sua regulamentação, fiscalização e controle¿; CONSIDERANDO que o inciso II, do artigo 7º, da Lei Federal n° 8080/90, prega a ¿integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema¿; CONSIDERANDO que todo indivíduo tem o direito de receber um tratamento digno e adequado de saúde, assegurado constitucionalmente, sendo omissiva a conduta do Município, gestor local do SUS, que deixa de fornecer-lhe fraldas geriátricas de uso contínuo, tendo em conta o caráter relevante do direito subjetivo reconhecido pela Constituição Federal. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129, inciso II, da Carta Constitucional, que atribuem ao Ministério Público a função institucional de ¿zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública dos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia¿; CONSIDERANDO que a utilização de fraldas geriátricas são muitas vezes essenciais à proteção da saúde e da dignidade de enfermos e não se tratam de mero item de conforto, facilitador de determinada situação; CONSIDERANDO que o medicamento DEPAKENE está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS; CONSIDERANDO o Termo de Declaração em anexo, prestado pelo Sr. Francisco José da Silva, sobre a necessidade da sua filha KARINA DE OLIVEIRA SILVA utilizar 4 (quatro) fraldas geriátricas por dia, bem como o medicamento Depakene, e suas condições financeiras não permitirem arcar com tais despesas, tendo em vista o alto custo dos mesmos; RESOLVE: RECOMENDAR e REQUISITAR ao MUNICÍPIO DE PICOS-PI, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, o A COMPRA E O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO DEPAKENE à paciente KARINA DE OLIVEIRA SILVA, bem como de FRALDAS GERIÁTRICAS tamanho G, numa média de 120 (cento e vinte) por mês, pelo tempo que for necessário ao seu tratamento, tendo em vista o atual quadro de saúde decorrente de sequelas de meningite; ADVERTE-SE, desde já, dos efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público, que têm o condão de: (a) constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; (b) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; (c) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e (d) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais. A falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator as sanções civis (art. 12 da Lei n.º 8.429/1992) e penais (art. 10 da Lei n.º 7.347/1985) cabíveis. Picos-PI, 14 de junho de 2017. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI
19/06/2017 10:56:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
08/06/2017 12:36:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
06/06/2017 08:43:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO SIMP 000370-090/2017 Tendo em vista que KARINA DE OLIVEIRA SILVA necessita utilizar fraldas descartáveis geriátricas e não tem condições de arcar com tais despesas, DETERMINO a expedição de NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA para a Secretaria Municipal de Saúde de Picos, a fim de providenciar o fornecimento das fraldas necessárias a paciente supra mencionada. PICOS, 06 de junho de 2017. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça da 3ª PJ Picos
31/05/2017 12:18:36 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
JUNTADA (Referente ao PP nº 11/2017 e ao SIMP nº 000370-090/2017) Em 31/05/2017, eu, Naiane Durvalina da Luz __________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, JUNTO a estes autos a resposta ao e-mail enviado no dia 09/05/17 de fl. 14., às fls. _____/_____. CONCLUSÃO Em 31/05/2017, eu, Naiane Durvalina da Luz __________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.
31/05/2017 12:15:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
23/05/2017 10:34:49 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO (Referente ao PP nº 11/2017 e ao SIMP nº 000370-090/2017) Em 23/05/2017, eu, Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, CERTIFICO que, decorrido o prazo, não houve resposta ao e-mail enviado no dia 09/05/17 de fl. 14. CONCLUSÃO Em 23/05/2017, eu, Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.
23/05/2017 08:30:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
12/05/2017 10:21:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
PORTARIA Nº 11/2017 -B A Promotora de Justiça da Comarca de Picos - PI, abaixo-assinada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, II e III, da Constituição Federal de 1988, bem como pelo art.8º, §1º, da Lei 7347/85; CONSIDERANDO que a vida e a saúde constituem direitos fundamentais do ser humano, sendo de grande relevância pública, conforme previsto no art. 197, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a artigo 197, também da Constituição Federal que estabelece que ¿são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre a sua regulamentação, fiscalização e controle¿; CONSIDERANDO que o inciso II, do artigo 7º, da Lei Federal n° 8080/90, prega a ¿integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema¿; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129, inciso II, da Carta Constitucional, que atribuem ao Ministério Público a função institucional de ¿zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública dos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia¿; CONSIDERANDO o TERMO DE DECLARAÇÃO de FRANCISCO JOSE DA SILVA, em que relata a necessidade de medicamentos e fraldas em favor da sua filha KARINA DE OLIVEIRA SILVA, tendo em vista não ter condições de arcar com tais despesas devido ao alto custo dos mesmo; CONSIDERANDO a classificação taxonômica presente no item 2., a.3, da RECOMENDAÇÃO CGMP/PI Nº02/2017. RESOLVE: 1. INSTAURAR PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO de nº. 11/2017, SIMP: 000370-090/2017 para apurar possível ato de lesão a direito individual indisponível de vulnerável, desde já determinando as seguintes diligências: a) Registre-se, autue-se e publique-se esta portaria, arquivando-se cópia no livro próprio; b) Comunique-se ao Centro de Apoio Operacional da Saúde e CSMP/PI; c) Cumpra-se o despacho inicial. Picos, 12 de maio de 2017. Ana Cecília Rosário Ribeiro - Promotora de Justiça -
12/05/2017 10:11:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO Autue-se como PP e numerem-se as páginas do procedimento. Enviado em 09 de maio de 2017, no dia do atendimento de Francisco José da Silva, e-mail para o CAOSaúde, conforme segue anexo. Aguarde-se resposta ao e-mail enviado. Após, faça-me conclusos os autos. Picos-PI, 11 de maio de 2017 Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça
12/05/2017 10:08:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE DECLARAÇÃO Aos 09 (nove) de maio de 2017, às 13h37min, compareceu nesta promotoria o senhor FRANCISCO JOSE DA SILVA, brasileiro, união estável, residente e domiciliado no Povoado Chapada do Mocambo, S/N, Zona Rural, Picos-Pi,telefone (89)8816-5530, (89)8816-2155, prestando as seguintes declarações: QUE: Relatou que sua filha KARINA DE OLIVEIRA SILVA faz a utilização de medicamentos diariamente, decorrente de sequelas de meningite, sendo necessário os medicamentos: LEVOZINE e DEPAKENE, bem como de fraldas descartáveis geriátricas G (4 frauda ao dia), que totaliza uma média de 120 fraldas por mês. QUE não tem condições de arcar com tais despesas, devido ao alto custo dos mesmos. QUE pede providênca. Nada mais havendo a declarar, foi encerrado o presente termo, que segue assinado pela declarante e pela promotora. FRANCISCO JOSE DA SILVA Declarante GERTRUDES MARIA DE JESUS NETA Assessora de Promotoria
12/05/2017 09:03:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual
12/05/2017 09:02:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 05/05/2025 01:05:47