Acompanhamento de Processos
Processo: 000373-262/2018
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP N. 07/2018
Promotora:
Promotoria:
Micheline Ramalho Serejo da Silva
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Agentes Políticos » Prefeito » Prestação de Contas
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
Município De Francisco Santos
15/06/2023 13:03:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Após a Homologação do Arquivamento pelo CSMP conforme voto no ID 31801655, procedo ao arquivamento virtual dos autos.
15/06/2023 13:02:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática
15/06/2023 13:01:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Ismael Bezerra Nelson - Tipo de Distribuição: Manual
15/06/2023 10:14:05 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins, que após a constatação da existência de uma caixa ''Recepção - Procuradoria Geral de Justiça'' no SIMP, na qual não faz parte do Conselho Superior, verif...
15/06/2023 09:17:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
11/03/2020 12:44:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
10/03/2020 13:28:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
03/03/2020 14:43:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Em atendimento a decisão reto, encaminho os presentes autos (Procedimento Virtual) para controle finalístico.
02/03/2020 15:55:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADA. ART. 10 DA RES. CNMP N. 23/2007. Para a correta fundamentação da condenação por improbidade administrativa, é imprescindível, além da subsunção do fato à norma, caracterizar a presença do elemento subjetivo. A razão para tanto é que a Lei de Improbidade Administrativa não visa punir o inábil, mas sim o desonesto, o corrupto, aquele desprovido de lealdade e boa-fé. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório Trata-se de IC - Inquérito Civil cujo mote é apreciar irregularidade verificada em prestação de contas do Município de Francisco Santos-PI, notadamente no que se refere à contratação de pessoas sem concurso público. Procedimento instaurado em idos de 2018, relacionado a fatos datados do longínquo ano de 2010. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Preliminarmente, há de se ressaltar que toda e qualquer ação pública deve ser amparada em lastro motivador mínimo dotado de razoabilidade e proporcionalidade, não se podendo relegar dita regra constitucional a ação ministerial de investigar, ainda que em seara cível e/ou administrativa, mesmo com foco principiológico pro societa extremo. Atuação pública investigativa, sem qualquer espécie de prévia motivação específica, corresponde a ato discricionário eivado de pessoalidade, uma vez que não haveria, sequer notícia inicial justificante para dita atuação estatal, vicissitude que deve ser refugada, seja pelo princípio da razoabilidade, seja pelo princípio da impessoalidade e eficiência administrativa, seja, por fim, porque a destinação de força pública de investigação deve ser pautada em lastro fático mínimo, diga-se, justa causa. Feitas tais considerações, vale frisar que a instauração do inquérito foi motivada pela possível contratação de pessoas sem concurso público pelo Município de Francisco Santos-PI, situação informada pelo TCE/PI. Os fatos narrados ocorreram no ano de 2010, durante a gestão do Sr. José Edson de Carvalho. Ocorre que, não há nos autos elementos de informação capazes de subsidiar a caracterização de ato de improbidade pelo investigado. O STJ tem decidido que: ¿para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas prescrições da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10. Portanto, o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/1992 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não precisa ser específico, sendo suficiente o dolo genérico. (Resp. 1708269/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Dje 27.11.2018)¿. Ainda na esteira daquela Corte superior: ¿para a correta fundamentação da condenação por improbidade administrativa, é imprescindível, além da subsunção do fato à norma, caracterizar a presença do elemento subjetivo. A razão para tanto é que a Lei de Improbidade Administrativa não visa punir o inábil, mas sim o desonesto, o corrupto, aquele desprovido de lealdade e boa-fé (Resp. 1.674.354/RS)¿. Não bastasse isso, não há qualquer fato específico em portaria, vicissitude que dificulta extremamente o delinear e coerência investigativa, ensejando força laboral ministerial que deveria ser empregada em feitos dotados de maior probabilidade de sucesso. Ora, até mesmo em razão da data dos fatos, a obtenção de provas documentais por este órgão restam prejudicadas. No mais, não é pertinente ao MP basear investigação apenas em conjecturas, sem mínimo lastro probatório e sem ter indícios mínimos que caracterizem conduta dolosa do gestor, bas
20/02/2020 16:52:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P. Extrajudicial. IC. Arquivamento.
19/02/2020 16:53:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data encaminho os autos concluso ao gabinete.
19/02/2020 16:51:53 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Juntada do Email ¿ Em atendendo o oficio nº 103-2020-00373-262.2018-SUP-JP-1ª PJ-PICOS
18/02/2020 11:51:04 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Juntada do Ofício 09-2020 Prefeitura de Francisco Santos em resposta ao Ofício 349-2020
10/02/2020 11:38:52 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Juntada da 2ª via do ofício 349-2020
07/02/2020 13:24:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote
04/02/2020 14:43:02 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 349/2020 - 000373-262.2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS Picos, 4 de fevereiro de 2020. A(o) Senhor(a) Luís José de Barros Prefeito de Francisco Santos-PI Prefeitura Municipal de Francisco Santos-PI Francisco Santos-PI Assunto: Encaminhamento de Despacho ¿ Requisição. Senhor(a) Prefeito, Encaminho, a Vossa Senhoria, cópia de despacho, exarado pelo Promotor de Justiça - Dr. Maurício Gomes de Souza - nos autos do Inquérito Civil 000373-262/2018 que tramita na 1ª Promotoria de Justiça de Picos, para cumprimento da requisição constante da solicitação no ofício 106/2020 ¿ 000373-262.2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS, não respondida, do item assinalado no prazo de 30 (dez) dias, conforme Ato PGJ nº 931/2019. Os documentos/informações solicitados neste expediente deverão ser encaminhados em formato PDF, fazendo referência completa a identificação deste ofício, e preferencialmente, através do seguinte endereço eletrônico: ismael@mppi.mp.br. Considerando a ausência de resposta a solicitação no OFÍCIO N° 106/2020 ¿ 000373-262.2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS, INFORMO Vossa Senhoria que o não atendimento da presente ordem, no prazo fixado, pode ensejar responsabilidade pelo crime de prevaricação, bem como ato de improbidade administrativa. Atenciosamente, ISMAEL BEZERRA NELSON Técnico Ministerial Mat. 355 Luís José de Barros Prefeito de Francisco Santos-PI Recebi uma via da presente notificação em: ....../....../........ às .......:.......horas Assinatura:______________________________________________________
04/02/2020 14:30:07 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao(s) seguinte(s) expediente(s): 1. OFICIO N° 106/2020- 000373-262.2018/SUPJP/1 PJ-PICOS . E para constar lavro e assino a presente certidão.
21/01/2020 09:34:36 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Juntada da 2ª via do ofício 103-2020 e 106-2020
13/01/2020 12:29:31 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, faço a juntada da cópia integral digitalizada do presente procedimento, conforme Art. 8º do ATO PGJ 931/2019.
13/01/2020 12:29:10 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, faço a juntada da cópia integral digitalizada do presente procedimento, conforme Art. 8º do ATO PGJ 931/2019.
13/01/2020 12:28:46 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, faço a juntada da cópia integral digitalizada do presente procedimento, conforme Art. 8º do ATO PGJ 931/2019.
13/01/2020 12:28:20 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, faço a juntada da cópia integral digitalizada do presente procedimento, conforme Art. 8º do ATO PGJ 931/2019.
13/01/2020 12:27:54 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, faço a juntada da cópia integral digitalizada do presente procedimento, conforme Art. 8º do ATO PGJ 931/2019.
13/01/2020 12:27:15 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, faço a juntada da cópia integral digitalizada do presente procedimento, conforme Art. 8º do ATO PGJ 931/2019.
13/01/2020 12:26:44 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, faço a juntada da cópia integral digitalizada do presente procedimento, conforme Art. 8º do ATO PGJ 931/2019.
13/01/2020 12:26:18 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, faço a juntada da cópia integral digitalizada do presente procedimento, conforme Art. 8º do ATO PGJ 931/2019.
13/01/2020 12:23:54 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, faço a juntada da cópia integral digitalizada do presente procedimento, conforme Art. 8º do ATO PGJ 931/2019.
13/01/2020 12:01:21 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, faço a juntada da cópia integral digitalizada do presente procedimento, conforme Art. 8º do ATO PGJ 931/2019.
13/01/2020 11:58:55 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 106/2020- 000373-262.2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS Picos, 13 de janeiro de 2020. A(o) Senhor(a) Luís José de Barros Prefeito de Francisco Santos-PI Prefeitura Municipal de Francisco Santos-PI Francisco Santos-PI Assunto: Encaminhamento de Despacho ¿ Solicitação. Senhor(a) Prefeito, Encaminho, a Vossa Senhoria, cópia de despacho, exarado pelo Promotor de Justiça - Dr. Maurício Gomes de Souza - nos autos do Inquérito Civil 000373-262/2018 que tramita na 1ª Promotoria de Justiça de Picos, para cumprimento da solicitação constante do item assinalado no prazo de 10 (dez) dias. Os documentos/informações solicitados neste expediente deverão ser encaminhados em formato PDF, fazendo referência completa a identificação deste ofício, e preferencialmente, através do seguinte endereço eletrônico: ismael@mppi.mp.br. Atenciosamente, ISMAEL BEZERRA NELSON Técnico Ministerial Mat. 355 Luís José de Barros Prefeito de Francisco Santos-PI Prefeitura Municipal de Francisco Santos-PI Francisco Santos-PI Recebi uma via da presente notificação em: ....../....../........ às .......:.......horas Assinatura:______________________________________________________
13/01/2020 11:14:52 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 103/2020- 000373-262.2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS Picos, 13 de janeiro de 2020. A(o) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Francisco Santos-PI Câmara Municipal de Francisco Santos-PI Francisco Santos-PI Assunto: Encaminhamento de Despacho ¿ Requisição Pessoal. Senhor(a) Presidente, Encaminho, a Vossa Senhoria, cópia de despacho, exarado pelo Promotor de Justiça - Dr. Maurício Gomes de Souza - nos autos do Inquérito Civil 000373-262/2018 que tramita na 1ª Promotoria de Justiça de Picos, para cumprimento da requisição constante do item assinalado no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos/informações solicitados neste expediente deverão ser encaminhados em formato PDF, fazendo referência completa a identificação deste ofício, e preferencialmente, através do seguinte endereço eletrônico: ismael@mppi.mp.br. Atenciosamente, ISMAEL BEZERRA NELSON Técnico Ministerial Mat. 355 Presidente da Câmara Municipal de Francisco Santos-PI Câmara Municipal de Francisco Santos-PI Francisco Santos-PI Recebi uma via da presente notificação em: ....../....../........ às .......:.......horas Assinatura:______________________________________________________
18/12/2019 09:25:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Retorno de férias de servidor responsável.
02/12/2019 13:59:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
02/12/2019 13:59:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO Seja atendida a diligência ordenada pelo CSMP vista à fl. 229, pelo que requisite-se pessoalmente ao Presidente da Câmara Municipal de Francisco Santos/PI cópia das fls. 1268/1269 e fls. 457 a 477 referentes ao Processo TCE nº 013940/11. Outrossim, solicite-se ao Município supracitado relação de servidores contratados sem concurso público no ano de 2010, bem como que informe se tais pessoas ainda ocupam cargos públicos. Após, seja o feito integralmente digitalizado e inserido em SIMP, devendo sua tramitação ocorrer em meio eletrônico. Picos/PI, 02 de dezembro de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
06/11/2019 14:56:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P. Extrajudicial. Despacho. IC
31/10/2019 09:05:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
30/10/2019 12:15:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
29/10/2019 15:38:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
AUTOS FÍSICOS NÃO RECEBIDOS EM GABINETE
24/10/2019 11:26:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Não homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, determinou o retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem para a realização de diligências complementares, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 06.09.2019, na 1316ª sessão ordinária do CSMP-PI.
24/10/2019 11:25:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
09/09/2019 09:12:23 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina
RELATÓRIO/ VOTO ASSUNTO: Prestação de Contas do exercício do ano de 2010 do Município de Francisco Santos-PI.
09/09/2019 09:12:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina
20/08/2019 10:29:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Clotildes Costa Carvalho (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
08/08/2019 11:30:19 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 130/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS Picos, 02 de agosto de 2019. A sua Excelência a Senhora CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí Rua Lindolfo Monteiro, nº 911, Bairro de Fátima 64.049-440 Teresina. PI Assunto: Controle finalístico de arquivamento de ICP. Excelentíssima Senhora Presidente, Encaminho ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para controle finalístico, os autos do seguinte Inquérito Civil Público com decisão de arquivamento e pedido de homologação: 1. ICP 69/2018, SIMP 000129-088/2018 2. ICP 08/2014, SIMP 000075-258/2017 3. ICP 07/2018, SIMP 000373-262/2018 4. ICP 124/2018, SIMP 000189-088/2018 5. ICP 20/2015, SIMP 000052-088/2015 6. ICP 06/2016, SIMP 000014-088/2016 7. ICP 03/2018, SIMP 000140-088/2015 8. ICP 01/2018, SIMP 000318-262/2018 9. ICP 22/2019, SIMP 000321-262/2018 10. ICP 04/2018, SIMP 000316-262/2018 11. ICP 33/2018, SIMP 000088-088/2018 Respeitosamente, MAURÍCIO GOMES DE SOUSA Promotor de Justiça
11/07/2019 15:05:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
09/07/2019 17:22:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
09/07/2019 17:20:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. INDÍCIO NÃO CONFIRMADO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito civil instaurado com base em mero indício, não confirmado durante o prazo ordinário, normativamente fixado para sua conclusão, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil, instaurado a partir do processo administrativo n. 5180/2014 da Procuradoria-Geral de Justiça, com o mote de averiguar a prestação de contas do Município de Francisco Santos, no exercício 2010, quanto à contratação de servidores sem a realização de concurso público Investigação instaurada, sem confirmação fática ou documental até a presente data dos indícios de sua instauração. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. O E. CPJ ¿ Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução n.º 001/2008, categórica em impor como sendo 02(dois) anos o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de investigação ministerial por inquérito público civil, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01(um) ano, prorrogável por igual período por seu titular, pelo que excepcional a extensão deste lapso via solicitação e deferimento expresso via E. CSMP/PI. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Ainda. Salutar recordar as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da ¿Carta de Brasília¿, em 29 de setembro de 2016, dentre várias, a análise consistente das notícias de fato, de modo a ser evitada a instauração de procedimentos ineficientes, inúteis ou a instauração em situações nas quais é visível a inviabilidade da investigação, bem como a necessidade delimitação do objeto da investigação, com a individualização dos fatos investigados e das demais circunstâncias relevantes, garantindo, assim, a duração razoável da investigação. Desta feita, não se tendo até a presente
24/06/2019 11:58:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Pasta Extrajudicial - Icp - Arquivamento.
07/06/2019 11:55:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/06/2019 11:54:30 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
ICP nº 07/2018 ¿ SIMP 000373-262/2018 CERTIDÃO DE PERDA DE PRAZO Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao (s) seguinte (s) expediente (s) ministerial (is): 1. Ofício nº 179/2019, enviado ao Presidente da Câmara Municipal de Francisco Santos, (fl. 214/215). Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Picos-PI, 7 de junho de 2019. MATEUS RODRIGO SOUSA CARVALHO Estagiário Ministerial ¿ Mat. 1933
04/06/2019 10:41:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito para Certificação de Perda de Prazo.
04/06/2019 10:41:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
19/02/2019 12:20:30 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 179/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos ¿ PI, 19 de fevereiro de 2019. (Ref. ao ICP n. 07/2018 e SIMP n. 000373-262/2018). Ao Exmo. Senhor., PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO SANTOS-PI Francisco Santos-PI. ASSUNTO: Requisição de documentos. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, requisitar que, com fundamento no art. 8°, §1° da Lei 7.347/85, no prazo de 10 dias, envie cópias das fls. 1268-1269 e fls. 457-477 do Processo TCE n. 013940/1 referente a prestação de contas do exercício de 2010 do referido Município a este Órgão Ministerial. Adverte-se que segundo o Art. 26, inciso I, alínea b da Lei nº 8.625/1993 o Ministério Público poderá: requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por sua vez a Lei Complementar nº 75, de 1993, e a Lei nº 8.625, de 1993, estão em perfeita consonância com o artigo 129 da Constituição da República preceitua: Página 1 de 2 ¿Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) VI ¿ expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruílos, na forma da lei complementar respectiva.¿ Advirta-se, outrossim, que incorre nos crimes de: ¿Prevaricação Art. 319 ¿ Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena ¿ detenção, de três meses a um ano, e multa. Desobediência Art. 330 ¿ Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena ¿ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.¿ No mesmo sentido doutrinam Nelson Nery Jr. E Rosa Maria Andrade Nery (NERY JR, NERY, p.842): ¿Em nenhuma hipótese a requisição pode ser negada, sendo que o desatendimento pode caracterizar crime de prevaricação ou desobediência (RT 499/304), conforme o caso (CP 319 e 330)¿. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE. Página
31/01/2019 08:17:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito Civil Público n° 07/2018 - SIMP n° 000373-262/2018 DESPACHO Tendo em vista que não consta nos autos nenhuma comprovação de que o ofício n. 41/2018 foi enviado, reitere-se. Picos, 30 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª Zona Eleitoral (Fronteiras).
31/01/2019 08:16:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
31/01/2019 08:16:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/12/2018 09:04:48 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que, na data de 27/11/2018, recebi 30 (trinta) procedimentos extrajudiciais fruto da agregação da Promotoria de Francisco Santos-PI. Certifico ainda, que os protocolos SIMP de tais procedimentos não encontram-se devidamente alimentados e, que, os últimos despachos não foram cumpridos. Cabe ressaltar, que tal acervo extrajudicial só está sendo movimentado na presente data, em virtude da alta demanda procedimental desta Promotoria de Justiça e do Técnico Ministerial encontrar-se de férias, motivo pelo qual esta servidora encontra-se sobrecarregada de atividades. Era o que cabia certificar. Picos-PI, 10 de dezembro de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Assessora Ministerial
11/12/2018 09:04:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PORTARIA.
11/12/2018 09:04:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Manual
11/12/2018 09:04:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/12/2018 09:03:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Manual
28/11/2018 11:03:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos
07/11/2018 12:28:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
Portaria convertendo NF nº 21/2017 em ICP nº 07/2018
07/11/2018 12:28:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos - Promotor: Sebastiao Jackson Santos Borges (Substituido por Eduardo Palacio Rocha) - Tipo de Distribuição: Automática
07/11/2018 12:28:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 23/08/2025 01:10:41