Acompanhamento de Processos
Processo: 000379-156/2019
Local Atual: Vara Única da Comarca de Altos - Altos (Local externo)
Código CNJ:
Nº Processo de Origem:
0801733-18.2019.8.18.0036
ICP 012/2019.
Promotor:
Promotoria:
Mario Alexandre Costa Normando
2ª Promotoria de Justiça - Altos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Réu:
Município De Altos
Autor:
Ministério Público De Altos
10/03/2025 13:04:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Altos - Promotor: Mario Alexandre Costa Normando - Tipo de Distribuicao: Em Lote
11/10/2019 13:10:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Favorável
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CIENTE DE SENTENÇA AOS 11/10/2019
11/10/2019 12:33:21 • ATOS COMUNS » Termo de Acordo
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
M.M. JUÍZA, O Ministério Público do Estado do Piauí vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência encaminhar Acordo Extrajudicial (em anexo) submetendo-o a homologação judicial. Altos(PI), 11 de Outubro de 2019. Paulo Rubens Parente Rebouças Promotor de Justiça
11/10/2019 12:32:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos
11/10/2019 12:31:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
11/10/2019 12:31:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Altos - Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças - Tipo de Distribuição: Manual
11/10/2019 12:31:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
11/10/2019 12:29:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
RELATÓRIO FINAL
11/10/2019 12:28:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
03/09/2019 13:33:38 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - Ofício n° 071/2019-Prefeitura Municipal de Altos_Resposta ao ofício n° 622.2019-2PJA
03/09/2019 08:45:04 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - Comunicação a Ouvidoria do MPPI
03/09/2019 08:33:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva
DESPACHO - JUNTADA (Ofício n° 686/2019-OMP/PI).
30/08/2019 12:09:19 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - Extrato de publicação DOEMPPI_Portaria n° 026/2019 e Not. Rec. n° 009/2019
29/08/2019 11:45:47 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício n° 734/2019-2PJA para a Prefeita de Altos.
29/08/2019 11:44:23 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
29/08/2019 11:44:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
26/08/2019 14:19:09 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA n. 009/2019 SIMP n. 000379-156/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALTOS, por seu representante infra-assinado, titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Altos, no uso de suas atribuições legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal (CF); artigo 26, inciso I, e artigo 27 e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal de nº 8.625/93; e artigo 37 da Lei Complementar Estadual, e CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127); CONSIDERANDO competir ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Lei das Leis, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; CONSIDERANDO que a Lei de Responsabilidade Fiscal preceitua, ainda, que a despesa com pessoal tem natureza OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO e nos limites do Município deve atingir o máximo de 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida (art. 19, III); CONSIDERANDO que a permanência de tais atos viola o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), afrontando o direito à vida, à saúde e à segurança (CF, art. 5º, caput c/c art. 196), bem como violando um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, consistente na promoção do bem de todos (CF, art. 5º, IV), princípios basilares do Estado Democrático de Direito; CONSIDERANDO que a remuneração do trabalho é direito assegurado a todo trabalhador, decorrendo de normas de nível constitucional e de dispositivos da legislação ordinária, fazendo-o tanto positivamente, quando a elenca como direito social na Constituição Federal, como negativamente, quando proíbe a existência do trabalho escravo na legislação ordinária; CONSIDERANDO que o atraso no pagamento do salário dos servidores públicos municipais, sejam eles concursados ou contratados, afronta os princípios supracitados, mormente o da eficiência no serviço público e o da legalidade; CONSIDERANDO que a Lei de Improbidade Administrativa dispõe, em seu art. 11, que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições; CONSIDERANDO que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constituiu ato de improbidade administrativa que atenta contra o princípio da Administração Pública, nos moldes do art. 11, II, da Lei 8429/92; CONSIDERANDO a Notícia de Fato (NF) sob o nº 000379-156/2019, proveniente de diversas denúncias de forma anônima, relatando atraso no pagamento do salário dos servidores contratados e/ou comissionados municipais de Altos-PI, com 3 e/ou 4 meses de atraso; CONSIDERANDO que os fatos noticiados nos autos, além de outros atrasos na folha de pagamento dos agentes públicos ou políticos, comprometem a regularidade administrativa do Município de Altos-PI, geram insustentabilidade da gerência do serviço público, causam à insatisfação nos servidores/agentes públicos e dão azo à consequente má prestação dos serviços de relevância pública, pois violam todos os princípios de índole constitucional (CF, art. 37, caput), fazendo tábula rasa tanto da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade inerentes ao múnus administrativo, razão por que mencionadas condutas, uma vez comprovadas, são graves, de forma que podem atrair as iras cominadas na Lei de Improbidade Administrativa; CONSIDERANDO que não há escusas ou opção discricionária para que a Municipalidade proceda ao pagamento das remunerações dos agentes públicos, costumeiramente e reiteradamente, com dilação desarrazoada; RESOLVE: RECOMENDAR A PREFEITA MUNICIPAL DE
26/08/2019 14:18:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
PORTARIA Nº 026/2019 Inquérito Civil Público nº 12/2019 O Ministério Público do Estado do Piauí, por seu Promotor de Justiça em exercício da 2ª Promotoria de Justiça de Altos, com fundamento nos arts. 127 e 129, III da Constituição Federal e art. 26, I, da Lei nº 8625/93, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a função do Ministério Público de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública, aos direitos assegurados nesta constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; CONSIDERANDO que ao Ministério Público foi dada legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos da coletividade (artigo 127, caput, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que o atraso no pagamento dos salários foi por vários servidores que encaminharam reclamações ao Ministério Público; CONSIDERANDO que o recebimento do salário em dia decorre da lei, sendo um direito assegurado a todos os trabalhadores do setor público e privado; CONSIDERANDO que é responsabilidade e dever da Prefeita Municipal bem gerir os recursos públicos, de modo a efetuar o pagamento do salário dos servidores públicos em dia, sob pena de ofensa aos princípios da Administração Pública; CONSIDERANDO que a permanência de tais atos viola o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), afrontando o direito à vida, à saúde e à segurança (CF, art. 5º, caput c/c art. 196), bem como violando um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, consistente na promoção do bem de todos (CF, art. 5º, IV), princípios basilares do Estado Democrático de Direito; CONSIDERANDO que o atraso no pagamento do salário dos servidores públicos municipais, sejam eles concursados ou contratados, afronta os princípios supracitados, mormente o da eficiência no serviço público e o da legalidade; CONSIDERANDO que a Lei de Improbidade Administrativa dispõe, em seu art. 11, que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições; CONSIDERANDO que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constituiu ato de improbidade administrativa que atenta contra o princípio da Administração Pública, nos moldes do art. 11, II, da Lei 8429/92; R E S O L V E: (I) CONVERTER a notícia de fato nº 142/2019 (SIMP Nº 000379-156/2019) em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para investigação e acompanhamento dos fatos, determinando-se inicialmente: (II) Arquivar cópia desta portaria em pasta própria da Promotoria de Justiça, bem como promover publicidade à mesma; (III) A remessa desta portaria, por meio eletrônico, ao CACOP, para conhecimento, consoante determina o artigo 6º, §1º, da Resolução nº 01/2008, ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, bem como que seja procedida a publicação no DOEMP; (IV) Nomeio, sob compromisso, para secretariar os trabalhos, a servidora lotada nesta Promotoria de Justiça; (V) Cumpra-se as diligências constantes no despacho inicial. Após realização das diligências supras, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Publique-se. Registre-se no SIMP. Altos, 23 de Agosto de 2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça
26/08/2019 14:18:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Altos - Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças - Tipo de Distribuição: Manual
26/08/2019 14:18:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
26/08/2019 14:15:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO MINISTERIAL Vistos, etc... Trata-se o caso em tela de DENÚNCIA que solicita sigilo de seus dados encaminhada via e-mail, informando acerca de possível atraso salarial de funcionários comissionados e contratados junto ao MUNICÍPIO DE ALTOS/PI com 3 e/ou 4 meses de atraso. É, em síntese o que interessa para o momento. Primeiramente, determino a conversão da presente notícia de fato em inquérito civil público nos termos do artigo 4º, da Resolução nº 23/2007 do CNMP, expedindo-se a respectiva Portaria instauradora e comunicando-se ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí acerca da referida conversão. Por fim, asseverou que encaminhou denúncia a esta 2ª Promotoria de Justiça de Altos (PJ-Altos) para que as providências sejam adotadas. Assim, determino seja deflagrado INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO e, desde já, determino: a) Expedição de RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA ante a suposta persistência da situação narrada, que o MUNICÍPIO DE ALTOS adote as necessárias providências no sentido de garantir e efetuar o pagamento de toda folha de pagamento da MUNICIPALIDADE, no prazo de 30 (trinta) dias. Consigne-se, ao final, nas recomendações, que a falta de implementação de medidas ora recomendadas, ensejará na análise de possível caracterização de ato de improbidade administrativa, nos moldes da Lei 8429/92. Expeça-se Portaria. Registre-se no SIMP. Comunique-se ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e com envio do presente despacho, Portaria, da Recomendação. Cumpra-se. Cumprida a referida diligência, façam-me os autos conclusos para ulterior análise. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. Expedientes necessários. Altos/PI, 22 de Agosto de 2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça
26/08/2019 14:14:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Diante da solicitação, realizo o encaminhamento a assessora Alanna Bruna Paixão.
26/08/2019 14:14:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
05/08/2019 12:43:05 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
05/08/2019 12:13:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 25/10/2019.
Justificativa da prorrogação: Considerando que o prazo inicial de 30 dias restou expirado, determino a prorrogação da presente NOTÍCIA DE FATO por mais 90 dias, nos termos do artigo 3º, parágrafo único da Resolução nº 174/2017 do CNMP.
05/08/2019 12:12:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
02/08/2019 14:39:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Este movimento foi designado para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO Notícia de Fato nº 142/2019 SIMP nº 000379-156/2019 Considerando que o prazo inicial de 30 dias restou expirado, determino a prorrogação da presente NOTÍCIA DE FATO por mais 90 dias, nos termos do artigo 3º, parágrafo único da Resolução nº 174/2017 do CNMP. Destarte, antes de apreciar o mérito propriamente dito, determino seja notificado o reclamante constante às fls. 15 para que se manifeste em até 05 (cinco) dias com envio da resposta acostado pela Prefeitura de Altos-PI. Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Comunique-se o CSMP da presente prorrogação juntando comprovante de encaminhamento. Altos, 02 de Agosto de 2019. MÁRCIA AÍDA LIMA SILVA Promotora de justiça Portaria PGJ/PI Nº 2024/2019
02/08/2019 13:00:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CONCLUSÃO - Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos (PI), 02 de agosto de 2019
02/08/2019 12:59:52 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO - Certifico, para os devidos fins, decorreu prazo para conclusão do presente procedimento. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 02 de agosto de 2019
02/08/2019 12:53:08 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - Ofício n° 1437/2019-GP - Resposta ao ofício n° 556/2019-2PJA
23/07/2019 11:15:25 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício n° 622/2019-2PJA para a Prefeita de Altos
23/07/2019 11:14:14 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
23/07/2019 10:55:04 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - PEÇA DE INFORMAÇÃO
23/07/2019 10:54:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
22/07/2019 10:10:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Este movimento foi designado para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva
DESPACHO Trata o caso em tela de denúncia anônima que relata suposto atraso salarial em casos de funcionários comissionados e contratados junto ao MUNICÍPIO DE ALTOS, o presente expediente trata de objeto idêntico ao que consta na NF nº 142/2019, de forma que recebo como PEÇA DE INFORMAÇÃO e determino a juntada nos autos mencionados. Por oportuno, seja expedido ofício a Prefeitura Municipal de Altos para que preste esclarecimentos e esclareça se o valor do pagamento em atraso decorre de falta de repasse de recursos federal ou se trata de recursos próprios do Município, devendo ser encaminhada cópia da NOTÍCIA DE FATO nº 142/2019 (apenas evitando constar o nome do denunciante que pediu anonimato). Cumpra-se o presente despacho. Á Secretaria para os devidos fins. Altos, 22.07.2019. MÁRCIA AÍDA DE LIMA SILVA Promotora de Justiça Portaria PGJ/PI Nº 2024/2019.
22/07/2019 10:06:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
16/07/2019 13:10:47 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - Ofício n° 065/2019 - Prefeitura Municipal de Altos - Resposta ao ofício n° 554/2019-2PJA
16/07/2019 10:30:25 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
e-mail_notificação_autor da representação
16/07/2019 10:29:51 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
15/07/2019 12:09:54 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
AR - Referente ao ofício n° 556/2019-2PJA
15/07/2019 12:09:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
12/07/2019 13:34:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO A presente notícia de fato trata de objeto idêntico ao que consta na NF nº 142/2019, de forma que recebo como PEÇA DE INFORMAÇÃO e determino a juntada nos autos mencionados. Por oportuno, notifique-se(sem conteúdo coercitivo) o autor da representação para que preste esclarecimentos nesta Promotoria e esclareça quais os cargos que estão em atraso e se o valor do pagamento em atraso decorre de falta de repasse de recursos de repasse federal ou se trata de recursos próprios do Município. Cumpra-se o presente despacho. Á Secretaria para os devidos fins. Altos, 12.07.2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça
12/07/2019 13:33:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
03/07/2019 09:55:59 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Comunicação de despacho, via E-DOC, a Ouvidoria do MPPI.
03/07/2019 09:40:32 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício n° 556/2019-2PJA para o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE)
03/07/2019 09:40:08 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício n° 555/2019-2PJA para a Prefeita Municipal de Altos
03/07/2019 09:39:38 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício nº 554/2019-2PJA para a Secretaria Municipal de Saúde de Altos
03/07/2019 09:38:58 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
03/07/2019 09:38:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
27/06/2019 09:06:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO O caso em tela trata de NOTÍCIA DE FATO ANÔNIMA encaminhada a esta Promotoria relatando suposto atraso salarial de profissionais que trabalham na área da saúde junto ao Município de Altos. De se registrar que a mesma notícia já foi alvo de apuração reiteradas vezes por esta Promotoria de Justiça. Naquela ocasião, foi expedido Ofício ao Município de Altos-PI solicitando informações. Ocorre que, novamente, a OUVIDORIA encaminha NOTÍCIA cujo autor pede sigilo de seus dados, através do OFÍCIO nº 554/2019-OMP/PI relatando atraso salarial de 02 (dois) meses. É, em síntese, o que interessa para o momento. O caso reitera assunto anteriormente analisado e demanda a coleta preliminar de informações. Por se tratar de denúncia em que se pede o anonimato, difícil colher provas com o denunciante, restando, nesta oportunidade se aprofundar a coleta de informações. Por se tratar de denúncia com pleito de anonimato, determino preliminarmente o registro como NOTÍCIA DE FATO e como diligências iniciais as seguintes: A) Seja solicitado ao SECRETÁRIO DE SAÚDE DE ALTOS que encaminhe documentação comprobatória de PAGAMENTO salarial dos meses de MARÇO e ABRIL, bem como esclareça, em caso de inadimplência, as razões pelo atraso; B) Seja expedido ofício a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTOS para que apresente esclarecimentos com a maior brevidade possível sobre a situação e adote as providências para que o pagamento dos salários sejam regularizados e C) Seja expedido ofício ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO para que informe a atual situação das contas da prefeitura municipal de Altos-PI, fixando o prazo para apresentação de resposta até 10 (dez) dias uteis. Registre-se como NOTÍCIA DE FATO. Cumpra-se o presente despacho. Comunique-se, por e-mail, a OUVIDORIA com remessa do presente despacho. Á Secretaria para os devidos fins. Altos, 25.06.2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça
27/06/2019 09:05:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Altos - Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças - Tipo de Distribuição: Automática
27/06/2019 09:05:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 07/05/2025 01:06:58