Acompanhamento de Processos
Processo: 000390-221/2019
Local Atual: Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil - Monsenhor Gil (Local externo)
Código CNJ:
0002821-06.2019.8.18.0140
Promotora:
Promotoria:
Nayana da Paz Portela Veloso
1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes contra o Patrimônio » Furto Qualificado
Autoridade:
18º Distrito Policial Metropolitano
Indiciado:
Sudálisson Mateus Batista Da Silva
31/01/2025 13:06:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil - Promotor: Nayana da Paz Portela Veloso - Tipo de Distribuicao: Em Lote
29/01/2025 10:06:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil - Promotor: Rafael Maia Nogueira - Tipo de Distribuicao: Em Lote
07/06/2024 17:18:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil - Promotor: Nayana da Paz Portela Veloso - Tipo de Distribuicao: Em Lote
19/05/2020 20:21:38 • ATOS COMUNS » Baixa da carga
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
19/05/2020 20:20:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
19/05/2020 20:20:41 • ATOS COMUNS » Entrada da carga
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
19/05/2020 20:20:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil - Monsenhor Gil
18/03/2020 13:25:47 • ATOS COMUNS » Baixa da carga
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Encaminhem-se os autos à Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil/PI, com protocolo de petição eletrônico.
18/03/2020 13:25:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Autos nº 0002821-06.2019.8.189.0140 (SIMP 000390-221/2019) Inquérito Policial nº 004.494 (SISPROCEP) N° 012/18º DP/2019 Indiciado: SUDÁLISSON MATEUS BATISTA DA SILVA Vítima: IONETE LEAL DE GOES MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça infra-assinado, no uso e gozo das suas atribuições legais e constitucionais, vem manifestar-se pelo ARQUIVAMENTO DO TERMO INQUÉRITO POLICIAL (IPL) EM EPÍGRAFE, pelos fatos e motivos que passa a expor. Cuida-se de Inquérito Policial (IPL), instaurado pela Delegacia Geral da Polícia Civil, para apurar furto qualificado praticado em face da Sra. Ionete Leal de Goes, ocorrido no dia 11.05.2019. O Delegado de Polícia Civil, responsável pelo IPL, asseverou em seu relatório, datado do dia 14.11.2019, que: ¿segundo informações, o investigado Sudalisson teria sido visto levando mercadorias do mencionado estabelecimento, ocasião que se fazia acompanhar de por outras pessoa de alcunha ¿Loirim¿ (...) Ressaltamos que nenhuma mercadoria foi encontrada com o investigado Sudalisson, muito embora tenha sido visto consumindo cervejas em uma praça desta cidade, as quais estavam em quantidade razoável (...) indiciamos SUDALISSON MATEUS BATISTA DA SILVA ocmo incurso nas sanções do artigo 155, §4º, incisos I e IV do Código Penal Brasileiro (Furto Qualificado).¿ O Parquet, em manifestação datada do dia 28.11.2019, com fulcro no art. 16 do Código de Processo Penal (CPP), com o reforço de provas testemunhais, tendentes a mostrar indícios concretos de que o Autor do Fato subtraiu as mercadorias descritas no IPL, tendo em vista que o simples fato de consumir bebidas alcoólicas, fato por si lícito, não tem o condão de torná-lo acusado do furto em questão, sem outras provas que corroborem o momento do ato executório do crime em análise, pugnou pela realização de esforços no sentido de localizar e identificar testemunhas/informante outra(s) a partir da reinquirição da vítima IONETE LEAL DE GOES, que tenham visto o indiciado SUDALISSON MATEUS BATISTA DA SILVA subtrair, para si, mediante arrombamento, no dia 11/05/2019, por volta das 01h da madrugada, nesta cidade e comarca de Monsenhor Gil-PI, as coisas furtadas em questão, momentos antes ou depois do ocorrido. A partir da requisição ministerial supramencionada a vítima IONETE LEAL DE GOES e o proprietário do ferro velho, Sr. EZEDEQUIAS DOS SANTOS DIAS, conhecido por ¿LOIRIM¿. Reinquirida, a vítima IONETE LEAL DE GOES, acrescentou que ¿(...) o indivíduo de nome ¿Lorim¿, proprietário de um ferro velho, localizado perto do colégio Noronha Filho, lhe informou que comprou vasilhames de cervejas secos da pessoa de Sudalissom; Que esse Lorim não é o mesmo envolvido no furto¿ O sr. Ezedequias dos Santos Dias, conhecido por ¿Loirim¿, proprietário de um ferro velho, asseverou: ¿em data que não sabe precisar, mas no ano de 2019, comprou cerca de vinte garrafas de cervejas de SUDALISSON; QUE pagou cinquenta centavos, por cada garrafa; QUE posteriormente soube que SUDALISSON havia furtado o estabelecimento de IONETE LEAL; QUE não sabia q procedência criminosa dos objetos; QUE trabalha com reciclagem e possui um ferro velho.¿ É o relato do essencial. Inexiste, por ora, mínimo lastro probatório para oferecimento de Denúncia pelo crime art. 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal Brasileiro. Não obstante todas as diligências realizadas na fase de investigações preliminares, adequadas e necessárias à comprovação da materialidade e à afirmação de suposta autoria delitiva, restou apurado que os fatos narrados carecem de consistência probatória para fins de Denúncia, nada se obtendo de conclusivo as todas as diligências policiais. É importante destacar que não houve testemunhas presenciais do ocorrido ou imediatamente logo após o acontecido. Cumpre ressaltar, por oportuno, que não vislumbra este representante ministerial quaisquer outras diligências a serem
11/03/2020 09:46:12 • ATOS COMUNS » Entrada da carga
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Recebido em 09.03.2020
11/03/2020 09:46:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil - Monsenhor Gil
28/11/2019 13:22:20 • ATOS COMUNS » Baixa da carga
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Encaminhem-se os autos à Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil/PI, com protocolo de petição eletrônico.
28/11/2019 13:21:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Autos n. 0002821-06.2019.8.18.0140 (SIMP 000390-221/2019) Imputação delitiva: art. 155, §4º, I, do Código Penal Brasileiro Indiciado: SUDALISSON MATEUS BATISTA DA SILVA Vítima: IONETE LEAL DE GOES MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL (CPP, ART. 16) MM. Juiz, Trata-se de Inquérito Policial em que se imputa ao Autor do Fato SUDALISSON MATEUS BATISTA DA SILVA o delito previsto no art. 155, §4º, I, do Código Penal Brasileiro (CPB), por, supostamente, no dia 11/05/2019, por volta das 01h da madrugada, na companhia de um menor identificado como ¿Loirim¿, ter subtraído do estabelecimento comercial da vítima IONETE LEAL DE GOES, mediante arrombamento, 02 (duas) caixas de cervejas das marcas Brahma e Skol, 02 (dois) litros de uísque, 01 (um) forno micro-ondas e 02 (dois) fardos de refrigerante (fl. 05). Segundo consta do termo de declarações da vítima, apesar das diligências policiais, nenhum produto do furto foi recuperado. A testemunha KAREN BEATRIZ FERREIRA SILVA informou que, por volta das 03h da madrugada, do dia 11/05/2019, viu o acusado SUDALISSON MATEUS BATISTA DA SILVA, nas proximidades do Balneário, carregando 19 (dezenove) cervejas, sendo que, em seguida, foram consumidas pelo acusado na companhia de ¿Loirim¿. Compulsando os autos, percebe-se que não foram ouvidas, no procedimento inquisitivo, quaisquer ¿testemunhas¿ referidas pela vítima, em seu termo de declarações de fl. 07, nos seguintes termos ¿obtidos com testemunhas deram conta que o nacional de nome SUDALISSON juntamente com um menor ¿Loirim¿ foram vistos na via pública carregando as mercadorias furtadas¿. Assim, há necessidade de imprescindíveis e complementares diligências às já realizadas, visando à apuração da materialidade e de suficientes indícios autoria do delito noticiado (CPB, art. 155, §4º, I), com o reforço de provas testemunhais, tendentes a mostrar indícios concretos de que o Autor do Fato subtraiu as mercadorias anteriormente descritas, tendo em vista que o simples fato de consumir bebidas alcoólicas, fato por si lícito, não tem o condão de torná-lo acusado do furto em questão, sem outras provas que corroborem o momento do ato executório do crime em análise. Ante o exposto, o Ministério Público requer a Vossa Excelência, com fulcro no art. 16 do Código de Processo Pena
22/11/2019 08:40:14 • ATOS COMUNS » Entrada da carga
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Recebido em 21.11.2019
22/11/2019 08:40:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil - Promotor: Rafael Maia Nogueira - Tipo de Distribuição: Automática
22/11/2019 08:39:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil - Monsenhor Gil
18/07/2019 22:38:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
MM. Juiz, Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar o crime previsto no artigo 155, § 4º- I, do CP, em que figura como vítima IONETE LEAL GOES. Compulsando os autos, verifica-se que a Autoridade Policial solicitou dilação de prazo à fl.23. Dessa forma, considerando que de fato existe a necessidade de realização de diligências, requer o Ministério Público, nos termos do art. 10, § 3º do Código de Processo Penal, que o inquérito policial seja devolvido à delegacia de origem a fim de que, no prazo MÁXIMO de 60 (sessenta) dias, sejam empreendidos todos os esforços necessários à realização das diligências faltantes e à conclusão das investigações. Após, sejam os autos desse Inquérito Policial imediatamente enviados ao Ministério Público para os fins de lei. N Termos R Deferimento Água Branca (PI), Quinta-feira, 18 de Julho de 2019, 12:00:43.
18/07/2019 22:35:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil - Promotor: Mario Alexandre Costa Normando - Tipo de Distribuição: Manual
18/07/2019 22:34:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 17/08/2025 01:10:16