Acompanhamento de Processos
Processo: 000398-156/2019
Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Nº Processo de Origem:
ICP 021/2019
Promotor:
Promotoria:
Mario Alexandre Costa Normando (substituto)
2ª Promotoria de Justiça - Altos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
Lucas Feitosa Lira
Representado:
Prefeito Municipal De Pau D¿arco
17/01/2024 12:49:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
PROTOCOLO ELETRÔNICO - DECISÃO DE ARQUIVAMENTO ID 34134191 HOMOLOGADA CONFORME A DECISÃO ID 57680867.
17/01/2024 12:46:54 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
06/12/2023 08:53:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
06/12/2023 08:53:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Altos - Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças - Tipo de Distribuição: Manual
05/12/2023 14:02:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva
CERTIDÃO DE JULGAMENTO CERTIFICO que o Egrégio Conselho Superior, na 1385ª sessão ordinária, realizada em 27 de outubro de 2023, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do vo...
01/11/2023 09:48:25 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 6ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Nesta data, devolvo os presentes autos à Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, com o voto proferido na 1385ª sessão ordinária pelo Conselheiro Relator Dr. Hugo de Sousa Cardoso.
01/11/2023 09:47:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 6ª Procuradoria de Justiça - Teresina
04/09/2023 12:56:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 6ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Hugo de Sousa Cardoso (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
01/09/2023 12:58:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Em cumprimento ao Despacho ID 56798906, encaminho os autos virtuais do presente Inquérito Civil Público ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí para análise revisional da Decisão...
01/09/2023 12:34:20 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
01/09/2023 12:17:05 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Cópia integral do procedimento físico - ICP 000398-156/2019 DIGITALIZADO. Último movimento físico realizado: Juntada de aviso de recebimento da Prefeitura de Pau D'arco do Piauí (respectivo moviment...
01/09/2023 10:23:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
01/09/2023 10:22:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
01/09/2023 10:21:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
01/09/2023 09:23:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desarquivado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
01/09/2023 09:23:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
31/01/2022 12:18:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
no artigo 10 da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público -CNMP.
31/01/2022 12:15:06 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
16/12/2021 12:00:44 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
16/12/2021 11:58:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
16/12/2021 11:40:22 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
14/12/2021 20:19:58 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
14/12/2021 20:12:11 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências
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09/11/2021 12:24:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
09/11/2021 12:20:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
31/10/2021 16:07:56 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
31/10/2021 16:07:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
12/10/2021 11:25:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
04/10/2021 13:33:00 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
04/10/2021 13:32:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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27/09/2021 10:15:10 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
27/09/2021 10:13:36 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
27/09/2021 10:12:00 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
27/09/2021 10:10:14 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
21/09/2021 14:40:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
21/09/2021 09:30:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
21/09/2021 09:27:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
16/09/2021 13:28:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
16/09/2021 13:27:06 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
16/09/2021 13:15:22 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
13/09/2021 13:57:55 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
27/08/2021 09:12:43 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
26/08/2021 10:31:50 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
26/08/2021 10:28:55 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
26/08/2021 10:27:41 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
26/08/2021 10:26:34 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
26/08/2021 10:25:42 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
26/08/2021 10:24:42 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
19/08/2021 15:00:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
19/08/2021 14:59:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
19/08/2021 14:59:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
09/07/2021 10:14:04 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
09/07/2021 10:13:12 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
09/07/2021 10:12:34 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
07/07/2021 12:46:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
07/07/2021 12:46:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 16/06/2022.
Justificativa da prorrogação: Diligências pendentes
07/07/2021 12:43:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva
30/06/2021 12:21:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
30/06/2021 12:20:55 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
17/03/2021 11:49:21 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
17/03/2021 11:47:29 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
16/03/2021 09:12:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
16/03/2021 09:09:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
01/03/2021 11:26:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
01/03/2021 11:25:22 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
03/04/2020 12:08:07 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO - ICP nº 021/2019 - SIMP Nº 398-156/2019 - Certifico, para os devidos fins, que tendo em vista a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, no interesse da saúde pública, por meio do Ato PGJ nº 995/2020, ficam suspensos, no período de 18/03/2020 a 16/04/2020, ressalvados os casos urgentes e inadiáveis, os prazos nos procedimentos extrajudiciais. Certifico ainda que em cumprimento ao despacho expedido no dia 01/04/2020, o presente procedimento passa a ter data de encerramento no dia 18/01/2021. Era o que tinha a certificar.Altos (PI), 03 de abril de 2020.Rylene Borges Ribeiro.Técnica Ministerial.Mat.324
02/04/2020 14:02:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Faço encaminhamento dos autos para a servidora lotada nesta unidade ministerial
02/04/2020 14:01:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO MINISTERIAL ICP nº 021/2019 SIMP Nº 000398-156/2019 Vistos, etc¿ Em virtude da adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, no interesse da saúde pública, por meio do ATO PGJ nº 995/2020, publicado no Diário Eletrônico de 18.03.2020, foi determinada a realização dos atos processuais e administrativos que possam ser realizados por meio eletrônico, tenho sido restrito o trânsito de pessoas nas dependências do Ministério Publico do Estado do Piauí, razão pela qual determino a suspensão do prazo do presente procedimento, conforme o ATO nº 995/2020 e suas alterações supervenientes, bem como a entrega de correspondências, encomendas, notificações, salvo em casos urgentes e inadiáveis. Após o decurso do prazo supracitado no ATO PGJ nº 995/2020, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Expedientes necessários. Altos-PI, 01 de Abril de 2020. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça
31/03/2020 13:08:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CONCLUSÃO - Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Comarca.Altos (PI), 31 de março de 2020.Rylene Borges Ribeiro.Técnica Ministerial. Mat.324
31/03/2020 13:06:31 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO - Certifico, para os devidos fins, que não houve resposta ao seguinte expediente ministerial: ofício nº 958/2019-2PJA para a Prefeitura Municipal de Pau D¿Arco. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 31 de março de 2020.Rylene Borges Ribeiro.Técnica Ministerial.Mat.324
18/12/2019 12:54:53 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - AR referente ao ofício n° 958/2019-2PJA
10/12/2019 08:14:00 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - Comprovante de postagem_of. 958/2019-2PJA
04/12/2019 09:36:32 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - Extrato de publicação DOEMP_Portaria n° 044/2019
03/12/2019 09:14:30 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício n° 958/2019-2PJA para a Prefeitura Municipal de Pau D'Arco.
03/12/2019 09:13:33 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
03/12/2019 09:13:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
19/11/2019 09:08:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
PORTARIA N.º 044/2009 ICP nº 021/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante titular da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal; artigo 26, incisos I, e artigo 27 e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal de nº 8.625/93; e artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93, CONSIDERANDO que, por imperativo constitucional, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e promover as medidas necessárias para proteger o patrimônio público e social; CONSIDERANDO a atribuição do Ministério Público conferida pela Constituição Federal em seu art. 127 caput, incumbindo-o da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis; CONSIDERANDO a função do Ministério público de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública, aos direitos assegurados nesta constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; CONSIDERANDO a legitimidade conferida ao Ministério Público pelo art. 129, inciso III da CF, pelo art. 8º, § 1º da Lei 7.347/85 para promover o inquérito civil para proteção do patrimônio público e de interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a atuação da Administração Pública, elencados no art. 37 da Carta Maior, dentre eles obediência à legalidade, moralidade, eficiência, impessoalidade e isonomia; CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37, incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a conduta do Gestor Público Municipal pode ser enquadrada na Lei de Improbidade Administrativa por ofensa aos princípios da Administração Pública, bem como o possível cometimento de ato de improbidade pelos terceiros beneficiários de conduta administrativa ímproba; CONSIDERANDO que a CESSÃO DE BEM PÚBLICO a particular deve observar critérios de IMPESSOALIDADE, MORALIDADE e TRANSPARÊNCIA, sob pena de ser ARBITRÁRIA a concessão ou sua negativa; CONSIDERANDO que, para melhor apuração e elucidação dos fatos investigados, necessário se faz a instauração de Inquérito Civil específico; CONSIDERANDO ainda que a Lei de Improbidade Administrativa dispõe, em seu art. 11, que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições; CONVERTER a NOTÍCIA DE FATO nº 151/2019 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, fazendo-o com fundamento na Lei nº 7.347/85 e na Resolução nº 23/2007 do CNMP, a fim de averiguar os fatos narrados no Termo de Declaração prestado por Lucas Feitosa Lira nesta Promotoria de Justiça por Lucas Feitosa Lira noticiando uso de tratores da Prefeitura Municipal de Pau D¿ Arco nas propriedades particulares que são destinados a coletividade, contudo, o noticiante teve seu requerimento negativado; RESOLVE: Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO com o objetivo de apurar a ocorrência de ato de improbidade perpetrado pelo Prefeito Municipal de Pau D¿ Arco/PI e de colher os elementos de prova necessários ao ajuizamento da ação judicial cabível, ou suficientes para promoção de arquivamento do procedimento investigatório, se pertinente, determinando de imediato a adoção das medidas abaixo declinadas: 1) Autue-se a presente Portaria juntamente com os documentos que originaram sua instauração e, registro dos autos em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o artigo da Resolução nº 001/2018, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2) Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Ope
19/11/2019 09:08:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Altos - Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças - Tipo de Distribuição: Manual
19/11/2019 09:08:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
19/11/2019 09:07:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO DE CONVERSÃO Face ao tempo de tramitação do presente feito e com fulcro no artigo 4º, da Resolução nº 23/2007 do CNMP, DETERMINO A CONVERSÃO DA PRESENTE NOTÍCIA DE FATO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, expedindo-se a respectiva Portaria instauradora, conforme preconiza o artigo 4º da Resolução nº 23/07 e comunicando-se ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí acerca de referida conversão. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. Expedientes necessários. Altos/PI, 14 de Novembro de 2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça
08/11/2019 11:34:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CONCLUSÃO - Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos (PI), 08 de novembro de 2019. Rylene Borges Ribeiro. Técnica Ministerial. Mat.324
08/11/2019 11:33:30 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO - Certifico, para os devidos fins, que até a presente data não houve resposta ao seguinte expediente ministerial: ofício n° 816/2019-2PJA para o Prefeito Municipal de Pau D'Arco. Certifico ainda que decorreu o prazo para a conclusão do presente procedimento. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 08 de novembro de 2019. Rylene Borges Ribeiro. Técnica Ministerial. Mat.324
21/10/2019 11:14:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
21/10/2019 11:14:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
11/10/2019 11:45:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO MINISTERIAL NF nº 151/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, nos autos da NOTÍCIA DE FATO nº 151/2019, determina que seja encaminhado Ofício no endereço eletrônico do Procurador do Município de Pau D' Arco (victorbarretoaraujo@gmail.com) para apresentação de resposta uma vez que se trata de ofício já enviado e se trata de mera reiteração, devendo constar informação de que se trata de ofício não respondido anteriormente. Cumpra-se o presente despacho, devendo cópia do despacho inicial acompanhar o ofício. Registre-se no SIMP. Altos, 10 de outubro de 2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça
11/10/2019 11:44:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
11/10/2019 11:43:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
27/09/2019 09:03:19 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - Comprovante de postagem ofício n° 816/2019-2PJA
25/09/2019 12:03:35 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício nº 816/2019-2PJA para o Prefeito de Pau D'Arco.
25/09/2019 12:03:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
25/09/2019 11:56:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva
DESPACHO NF nº 151/2019 Renove-se o Ofício nº 713/2019- 2ª PJ para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D¿ ARCO. Assinalo prazo de 05 (cinco) dias. Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Altos, 20 de Setembro de 2019. MÁRCIA AÍDA LIMA SILVA Promotora de justiça Portaria PGJ/PI Nº 2597/2019
25/09/2019 11:56:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
20/09/2019 08:32:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CONCLUSÃO - Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos (PI), 20 de setembro de 2019
20/09/2019 08:29:52 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO - Certifico, para os devidos fins, que não houve resposta ao seguinte expediente ministerial: ofício n° 713/2019-2PJA para o Prefeito Municipal de Pau D'Arco. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 20 de setembro de 2019
04/09/2019 09:29:40 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - AR referente ao ofício n° 713/2019-2PJA
22/08/2019 12:56:32 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - Comprovante de postagem Correios_ofício n° 713/2019-2PJA
21/08/2019 11:25:41 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício nº 713/2019-2PJA para o Prefeito de Pau D'Arco.
21/08/2019 11:25:08 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
21/08/2019 11:21:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
21/08/2019 09:02:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO NF 151/2019 Reitere-se o ofício nº 588/2019- 2ª PJA. Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Altos, 20.08.2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça
20/08/2019 11:16:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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CONCLUSÃO - Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos (PI), 20 de agosto de 2019
20/08/2019 11:15:42 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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CERTIDÃO - Certifico, para os devidos fins, que não houve resposta ao seguinte expediente ministerial: ofício n° 588/2019-2PJA para o Prefeito Municipal de Pau D'Arco. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 20 de agosto de 2019
20/08/2019 11:10:50 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - AR referente ao ofício n° 588/2019-2PJA
13/08/2019 08:54:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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12/08/2019 10:38:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 06/11/2019.
Justificativa da prorrogação: Demanda ainda não solucionada.
12/08/2019 10:37:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO Considerando que o prazo inicial de 30 dias restou expirado, determino a prorrogação da presente NOTÍCIA DE FATO por mais 90 dias, nos termos do artigo 3º, parágrafo único da Resolução nº 174/2017 do CNMP. Por oportuno, aguarde-se resposta ao Ofício nº 588/2019 para PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D' ARCO-PI. Encerrado o prazo, volte-me os autos conclusos. Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Comunique-se o CSMP da presente prorrogação juntando comprovante de encaminhamento. Altos, 09 de Agosto de 2019.
09/08/2019 10:51:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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TERMO DE CONCLUSÃO - Nesta data, diante do encerramento do prazo para conclusão do presente procedimento, faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos(PI), 09 de agosto de 2019.
15/07/2019 09:00:52 • ATOS COMUNS » Juntada
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JUNTADA - Comprovante de postagem - ofício n° 588/2019-2PJA
12/07/2019 11:36:10 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Ofício n° 588/2019-2PJA para o Prefeito de Pau D'Arco
12/07/2019 11:35:32 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
12/07/2019 11:35:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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09/07/2019 14:36:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
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TERMO DE DECLARAÇÃO NF nº 151/2019 Aos 09/07/2019 compareceram a esta Promotoria de Justiça o Sr. LUCAS FEITOSA LIRA, brasileiro, piauiense, natural de Teresina, em regime de União Estável, R.G nº 5040486-PI, residente e domiciliado na localidade São Roberto, zona rural de Pau d¿Arco, que declarou o seguinte: QUE há um trator na Prefeitura(trator agrícola, marca Valtra, BM-100) para que seja usado em propriedades particulares e isso é feito mediante cadastro prévio; QUE, em tese, isso é destinado a toda coletividade; QUE IVONILDES PEREIRA ARAÚJO, sua companheira, solicitou o uso da máquina no dia 17/06/2019; QUE o declarante foi na Prefeitura de Pau D¿Arco solicitar em 2017 e foi esclarecido que tinha que pegar a ADAPI(declaração de aptidão ao PRONAF); QUE foi na ADAPI e foi informado que não foi emitida ADAPI em seu nome por conta de ter um CNPJ em seu CPF e por isso foi indeferido seu pedido; QUE encontrou como solução que o pedido fosse feito em nome de sua companheira que tem ADAPI e ao chegar lá na Prefeitura de Pau d¿Arco, a moça do protocolo consultou ALFREDO CARVALHO tendo esse cidadão informado que não poderia ser feito o serviço pois a terra não era em nome dela; QUE como nova solução arrendou a terra para ela, tudo em cartório e, somente assim, foi feito o cadastro; QUE após o cadastro feito, o trator fez o serviço(julho de 2017), mas o serviço foi feito para cumprir uma obrigação pois não atendeu a necessidade e fez nova requisição; QUE o serviço foi feito com péssima qualidade, foi um faz de conta, posto que para a terra ficar aradada perfeitamente teria que ser dado de 02 a 03 cortes e crê que foi feito apenas um corte, o que foi insuficiente; QUE foi feita nova requisição no dia 17.06.2019, sendo que a primeira foi feita no dia 04.07.2017, a segunda no dia 17.10.2017 e a terceira em data que não recorda e agora, dia 17.06.2019, fez novamente; QUE pelo que sabe, foi autorizado o serviço e soube informalmente que o Prefeito assinaria essa autorização, mas pela ausência do Prefeito na sede da Prefeitura isso não ocorreu e tem ciência que somente indo na casa do Prefeito pedir ele autoriza, meio que uma forma da pessoa se comprometer politicamente com ele para ser deferido o pedido; QUE entende que estão sendo colocados obstáculos, tais como pedido de título de eleitor e ADAPI e entende que está sendo condicionado o serviço a apoio político, pois o trator é deferido com facilidade enorme e sem exigência para aliados e para os que não tem aliança política inúmeras exigências são feitas; QUE o Prefeito disse em determinada ocasião que estava ¿tomando no cu¿ se fosse autorizado o trator sem conversar com ele, ou seja, usando a máquina; QUE vive dessa propriedade; QUE deseja a adoção de providências; QUE o que o Prefeito quer é que haja humilhação perante ele; QUE todos os vizinhos já se beneficiaram do serviço e só o declarante tem enfrentado essa resistência; QUE nada mais tem a declarar. LUCAS FEITOSA LIRA PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça
09/07/2019 14:35:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO NF nº 151/2019 Aos 09/07/2019 compareceu a esta Promotoria de Justiça o Sr. LUCAS FEITOSA LIRA(brasileiro, piauiense, natural de Teresina, em regime de União Estável, R.G nº 5040486-PI, residente e domiciliado na localidade São Roberto, zona rural de Pau d¿Arco), que declarou o seguinte: QUE há um trator na Prefeitura(trator agrícola, marca Valtra, BM-100) para que seja usado em propriedades particulares e isso é feito mediante cadastro prévio; QUE, em tese, isso é destinado a toda coletividade; QUE IVONILDES PEREIRA ARAÚJO, sua companheira, solicitou o uso da máquina no dia 17/06/2019; QUE o declarante foi na Prefeitura de Pau D¿Arco solicitar em 2017 e foi esclarecido que tinha que pegar a ADAPI(declaração de aptidão ao PRONAF); QUE foi na ADAPI e foi informado que não foi emitida ADAPI em seu nome por conta de ter um CNPJ em seu CPF e por isso foi indeferido seu pedido; QUE encontrou como solução que o pedido fosse feito em nome de sua companheira que tem ADAPI e ao chegar lá na Prefeitura de Pau d¿Arco, a moça do protocolo consultou ALFREDO CARVALHO tendo esse cidadão informado que não poderia ser feito o serviço pois a terra não era em nome dela; QUE como nova solução arrendou a terra para ela, tudo em cartório e, somente assim, foi feito o cadastro; QUE após o cadastro feito, o trator fez o serviço(julho de 2017), mas o serviço foi feito para cumprir uma obrigação pois não atendeu a necessidade e fez nova requisição; QUE o serviço foi feito com péssima qualidade, foi um faz de conta, posto que para a terra ficar aradada perfeitamente teria que ser dado de 02 a 03 cortes e crê que foi feito apenas um corte, o que foi insuficiente; QUE foi feita nova requisição no dia 17.06.2019, sendo que a primeira foi feita no dia 04.07.2017, a segunda no dia 17.10.2017 e a terceira em data que não recorda e agora, dia 17.06.2019, fez novamente; QUE pelo que sabe, foi autorizado o serviço e soube informalmente que o Prefeito assinaria essa autorização, mas pela ausência do Prefeito na sede da Prefeitura isso não ocorreu e tem ciência que somente indo na casa do Prefeito pedir ele autoriza, meio que uma forma da pessoa se comprometer politicamente com ele para ser deferido o pedido; QUE entende que estão sendo colocados obstáculos, tais como pedido de título de eleitor e ADAPI e entende que está sendo condicionado o serviço a apoio político, pois o trator é deferido com facilidade enorme e sem exigência para aliados e para os que não tem aliança política inúmeras exigências são feitas; QUE o Prefeito disse em determinada ocasião que estava ¿tomando no cu¿ se fosse autorizado o trator sem conversar com ele, ou seja, usando a máquina; QUE vive dessa propriedade; QUE deseja a adoção de providências; QUE o que o Prefeito quer é que haja humilhação perante ele; QUE todos os vizinhos já se beneficiaram do serviço e só o declarante tem enfrentado essa resistência; QUE nada mais tem a declarar. É o breve relatório. No caso, a narrativa aponta suposta violação ao Princípio da Impessoalidade por parte do gestor municipal. Não é incomum que o Município, visando estimular a agricultura familiar permita que uma máquina do Município realize o roço das propriedades rurais. Por óbvio, deve haver uma regulamentação quanto ao uso(tempo, tipo de cultura, condição do proprietário, etc¿), forma de requerimento e condições, sempre observada a IMPESSOALIDADE que deve ser o guia do gestor. No caso, se trata de CESSÃO DE BEM PÚBLICO a particular que deve observar critérios de IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E TRANSPARÊNCIA, sob pela de ser ARBITRÁRIA a concessão ou sua negativa, até mesmo se cogitando de potencial ato de Improbidade Administrativa. Contudo, por se tratar de denúncia unilateral, necessária a coleta preliminar de informações antes de se deflagrar pr
09/07/2019 14:35:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Altos - Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças - Tipo de Distribuição: Automática
09/07/2019 14:35:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 02/05/2025 01:06:24