Acompanhamento de Processos

Processo: 000404-221/2019

Comarca: Monsenhor Gil
1ª Instância
Data de Registro no MP: 29/07/2019 14:36:11
Data/Hora da Consulta: 21/08/2025 01:12:51
Detalhes do Processo

Local Atual: Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil - Monsenhor Gil (Local externo)

Código CNJ:

0004360-07.2019.8.18.0140

Promotora:

Promotoria:

Nayana da Paz Portela Veloso

1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Classificação Taxonômica

Área:

Criminal

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimentos Investigatórios » Inquérito Policial

Assunto(s):

Partes

Nenhuma parte encontrada

Histórico de Movimentações

31/01/2025 13:06:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil - Promotor: Nayana da Paz Portela Veloso - Tipo de Distribuicao: Em Lote

29/01/2025 10:06:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil - Promotor: Rafael Maia Nogueira - Tipo de Distribuicao: Em Lote

07/06/2024 17:18:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil - Promotor: Nayana da Paz Portela Veloso - Tipo de Distribuicao: Em Lote

29/05/2023 15:26:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Segue manifestacao.

29/05/2023 15:25:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

27/07/2020 23:37:07 • ATOS COMUNS » Baixa da carga

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

27/07/2020 23:36:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Contrarrazões/Contraminuta » Apelação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

27/07/2020 23:36:09 • ATOS COMUNS » Entrada da carga

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

27/07/2020 23:36:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil - Monsenhor Gil

12/02/2020 10:22:22 • ATOS COMUNS » Baixa da carga

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Encaminhem-se os autos à Secretaria da Vara Única de Monsenhor Gil/PI, com protocolo de petição eletrônico.

12/02/2020 10:16:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Favorável

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Ciente o Ministério Público do Estado do Piauí de sentença, às fls. 196/199, que julgou parcialmente procedente a denúncia para CONDENAR os réus MATEUS DA CUNHA SOUSA e PEDRO ALLYSSON DE OLIVEIRA BARROS, nos termos do art. 157, §2º,II e §2º-A,I, na forma do art. 70, caput, ambos do Código Penal Brasileiro, à pena de 11 (onze) anos e 04(quatro) meses de reclusão.

12/02/2020 10:16:09 • ATOS COMUNS » Entrada da carga

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Recebido em 11.02.2020

12/02/2020 10:16:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil - Monsenhor Gil

12/02/2020 00:11:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Alegações Finais » Orais

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Alegações Finais, na modalidade oral, apresentada na audiência judicial realizada em 06.02.2020, às 10h00, na Sala de Audiências da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil/PI.

12/02/2020 00:10:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Audiência judicial realizada em 06.02.2020, às 10h00, na Sala de Audiências da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil/PI.

29/01/2020 12:41:15 • ATOS COMUNS » Baixa da carga

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Encaminhem-se os autos à Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil/PI, com protocolo de petição eletrônico.

29/01/2020 12:39:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Designação de Audiência/Sessão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Ciente o Ministério Publico do Estado do Piauí da audiência redesignada para o dia 06.02.2020.

29/01/2020 12:22:23 • ATOS COMUNS » Entrada da carga

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Recebido em 29.01.2020, às 12h08

29/01/2020 12:22:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil - Monsenhor Gil

24/01/2020 09:19:26 • ATOS COMUNS » Baixa da carga

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Encaminhem-se os autos à Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil/PI, em 23.01.2020.

24/01/2020 09:17:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Designação de Audiência/Sessão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO MM. Juiz, O órgão do Ministério Público, por seu Promotor de Justiça infra-assinado, vem, à presença de V. Exa., apor sua ciência no(a)(s) despacho(s)/sentença(s)/decisão(ões) referido(a)(s) no(s) processo(s) abaixo listado(s): PROCESSO ATO JUDICIAL 0000100-29.2018.8.18.0104 Ciente do despacho de fl. 106; 0004360-07.2019.8.18.0140 Ciente do despacho de fl. 163; 0000035-34.2018.8.18.0104 Ciente da sentença de fls. 113/114; 0000052-56.2007.8.18.0104 Ciente da sentença de fls. 151/152; 0000399-40.2017.8.18.0104 Ciente da sentença de fls. 59/60; 0000411-54.2017.8.18.0104 Ciente da sentença de fls. 183/191; 0000091-67.2018.8.18.0104 Ciente da sentença de fls. 41/42; 0000078-68.2018.8.18.0104 Ciente da sentença de fls. 61/67; 0000497-59.2016.8.18.0104 Ciente da sentença de fl. 77; 0000416-76.2017.8.18.0104 Ciente da sentença de fls. 175/176; 0000071-28.2008.8.18.0104 Ciente da sentença de fls. 396/400; 0000032-21.2014.8.18.0104 Ciente da sentença de fl. 64; 0000109-93.2015.8.18.0104 Ciente da sentença de fls. 185/190; 0000210-28.2018.8.18.0104 Ciente da sentença de fls. 117/121; 0000355-21.2017.8.18.0104 Ciente da sentença de fls. 64/65. De Teresina para Monsenhor Gil/PI, 13 de janeiro de 2020. (assinado digitalmente) JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLÊTO Promotora de Justiça auxiliar da 46° Promotoria de Justiça (PJ) de Teresina (PI), respondendo pela Promotoria de Monsenhor Gil(PI)

24/01/2020 09:14:27 • ATOS COMUNS » Entrada da carga

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Entrada em 08.01.2020, as 11h00min.

24/01/2020 09:14:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil - Monsenhor Gil

01/11/2019 12:21:24 • ATOS COMUNS » Baixa da carga

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Encaminhem-se os autos à Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor-Gil/PI, com protocolo de petição eletrônico.

01/11/2019 12:20:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

PEDIDO RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA Processo no 0004360-07.2019.8.18.0104 (SIMP N. 000404-221/2019) Requerente: MATEUS DA CUNHA SOUSA Imputação Delitiva: art. 157, §2º, I e II, do Código Penal MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL MM. Juiz, O requerente, Mateus da Cunha Sousa, e o corréu Pedro Halisson de Oliveira, foram denunciados no dia 30.07.2019, como incurso nas iras do art. 157, §2º, I e II, do Código Penal, pois, supostamente, subtraíram, para si, mediante grave ameaça, pertences e numerário em dinheiro das vítimas Kelson Miguel dos Santos Sousa e Jorge José da Silva. Remeteram-se os presentes autos ao MPE para se manifestar sobre pedido de relaxamento de prisão preventiva apresentado por MATEUS DA CUNHA SOUSA, fundamentado em suposto excesso de prazo da segregação cautelar, ao argumento de que o ¿acusado encontra-se preso desde 20/07/2019 até a presente data, perfazendo um total de 101 dias e até o presente momento, nem sequer foi Citado, sendo que o acusado em nada contribuiu para a demora no devido andamento do processo, pois encontra-se recluso, em local certo e sabido¿ (grifos no original). É o que importa relatar. De início, importa destacar que é assente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que eventual excesso de prazo deve ser analisado no caso concreto, levando-se em conta que os prazos para encerramento da instrução processual não são rígidos. Compulsando os autos, prima facie, nota-se que as razões para a decretação da conversão da prisão em flagrante em preventiva ainda persistem, conforme excerto da aludida decisão: ¿(...) IN CASU, verifico evidenciados os pressupostos da prisão cautelar, os quais mitigam o princípio da presunção de inocência inserto na Carta Magna, ante os indícios de suficientes da autoria e prova da materialidade, colacionadas pela autoridade policial, conforme se verifica pelo auto de apresentação e apreensão de fl.08 e pelos depoimentos prestados pelos policiais (fls.05/06), Auto de Reconhecimento de Pessoa(fls.10 e 13), Auto de Restituição (fls.11 e 14) que acompanharam a prisão. Além disso, está preenchido, no caso dos autos, a garantia da ordem pública como um requisito autorizador da decretação da custódia cautelar dos flagranteados, que impossibilita a concessão da liberdade, uma vez que a prática delitiva fora realizada em concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Consoante certidão positiva criminal, de fls. 30/31, o autuado MATEUS DA CUNHA SOUSA, responde/respondeu a outros processos criminais, quais sejam: processo nº 0000123-09.2017.8.18.0104, 0000350-96.2017.8.18.0104, 0000405-47.2017.8.18.0104, 0000247-65.2018.8.18.0036, 0000248-50.2018.8.18.0036, 0000066-53.2018.8.18.0072, 0000221-57.2018.8.18.0104, além de atos infracionais quando ainda menor de idade, mas, ao atingir a maioridade voltaram a delinquir na prática de reiteração criminal em crimes contra o patrimônio. Quanto o autuado PEDRO HALISSON DE OLIVEIRA BARROS, determino a correção de seu nome, verifica-se que responde/respondeu a outros processos criminais, quais sejam: processo nº 0015599-81.2014.8.18.0140, 0003810-51.2015.8.18.0140, 0007973-11.2014.8.18.0140, 0003971-95.2014.8.18.0140, 0003295-50.2014.8.18.0140, 0000159-40.2017.8.18.0140, além de atos infracionais quando ainda menor de idade, mas, ao atingir a maioridade voltaram a delinquir na prática de reiteração criminal em crimes contra o patrimônio.¿ Nesse ponto, cumpre destacar que restam presentes os pressupostos da prisão cautelar, isto é, os suficientes indícios de autoria e a fumaça do cometimento de um fato punível, tudo conforme as provas constantes do incluso inquérito policial. Além do mais, também é evidente a presença do fundamento da ordem pública, dado que, considerando os elementos carreados nos autos, é insofismável a gravidade concreta e a reiteração delitiva, pois, repise-se, os réus já respondem a outros processos criminais e a ação delituosa, com violência e grave ameaça a vítima, se deu em concurso

31/10/2019 14:49:49 • ATOS COMUNS » Entrada da carga

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Recebido em 31.10.2019, às 12h34

31/10/2019 14:49:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil - Monsenhor Gil

01/08/2019 13:22:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

À Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil-PI, com protocolo de petição eletrônico.

01/08/2019 12:50:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Este movimento foi designado para o Promotor: Mario Alexandre Costa Normando

29/07/2019 14:37:00 • ATOS COMUNS » Entrada da carga

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Recebido em 29.07.2019, às 11h30

29/07/2019 14:36:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil - Promotor: Rafael Maia Nogueira - Tipo de Distribuição: Automática

29/07/2019 14:36:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 21/08/2025 01:11:02