Acompanhamento de Processos
Processo: 000405-088/2016
Local Atual: 8ª Promotoria de Justiça - Picos
Nº Processo de Origem:
IC Nº 46/2017 - 1ª PJPICOS
Procurador:
Procuradoria:
Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro)
9ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Seção Cível » Conselhos tutelares
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
Pedro Nilton Rodrigues Dos Anjos
Deletado
05/10/2021 13:01:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 8ª Promotoria de Justiça - Picos
05/10/2021 12:58:13 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 8ª Promotoria de Justiça - Picos
05/10/2021 12:58:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desarquivado
Em: 8ª Promotoria de Justiça - Picos
05/10/2021 12:55:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 8ª Promotoria de Justiça - Picos
05/10/2021 12:34:12 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 8ª Promotoria de Justiça - Picos
05/10/2021 12:32:29 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 8ª Promotoria de Justiça - Picos
23/09/2021 16:03:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para cumprimento dos despachos.
23/09/2021 15:45:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
22/06/2021 15:09:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
30/11/2020 16:54:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina
07/08/2020 14:01:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
20/07/2020 10:28:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
09/07/2020 23:35:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
09/07/2020 23:34:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
09/07/2020 23:20:16 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
20/02/2020 17:19:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Autos físicos não recebidos em gabinete, deste modo devolvo os autos.
20/02/2020 15:07:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico perda de prazo em Secretaria aguardo para cumprimento.
07/02/2020 13:24:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote
26/10/2019 15:10:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico que nesta data faço carga física dos autos com ofício de encaminhamento para posterior postagem via Correios ao CSMP.
09/09/2019 10:57:43 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico que nesta data oficiei e aguardo assinatura digital para realização de diligências posteriores de arquivamento.
15/07/2019 17:12:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
08/07/2019 13:09:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/07/2019 13:07:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
IC n. 46.2017. 000405.088.2016. DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. INDÍCIO NÃO CONFIRMADO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito civil instaurado com base em mero indício, não confirmado durante o prazo ordinário, normativamente fixado para sua conclusão, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil, instaurado com o mote de averiguar suposto ato de improbidade praticado pelo conselheiro tutelar do Município de Sussuapara-PI, o Sr. Pedro Nilton Rodrigues dos Anjos. Investigação instaurada, sem confirmação fática ou documental até a presente data dos indícios de sua instauração. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. O E. CPJ ¿ Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução n.º 001/2008, categórica em impor como sendo 02(dois) anos o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de investigação ministerial por inquérito público civil, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01(um) ano, prorrogável por igual período por seu titular, pelo que excepcional a extensão deste lapso via solicitação e deferimento expresso via E. CSMP/PI. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Ainda. Salutar recordar as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da ¿Carta de Brasília¿, em 29 de setembro de 2016, dentre várias, a análise consistente das notícias de fato, de modo a ser evitada a instauração de procedimentos ineficientes, inúteis ou a instauração em situações nas quais é visível a inviabilidade da investigação, bem como a necessidade delimitação do objeto da investigação, com a individualização dos fatos investigados e das demais circunstâncias relevantes, garantindo, assim, a duração razoável da investigação. Desta feita, não se tendo até a presente data logrado comprovação quanto aos fatos que motivaram
28/06/2019 11:55:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Pasta Extrajudicial - ICP - Arquivamento.
07/06/2019 12:06:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/06/2019 12:03:21 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
ICP nº 46/2017 ¿ SIMP 000405-088/2016 CERTIDÃO DE PERDA DE PRAZO Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao (s) seguinte (s) expediente (s) ministerial (is): 1. Ofício nº 160/2019, enviado ao Delegado Regional da Delegacia Polícia Civil de Picos, (fl. 139). Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Picos-PI, 7 de junho de 2019. MATEUS RODRIGO SOUSA CARVALHO Estagiário Ministerial ¿ Mat. 1933
04/06/2019 10:30:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquéritos para Certificação de Perda de Prazo.
03/06/2019 11:36:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
19/02/2019 16:11:22 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 160/2019-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 19 de fevereiro de 2019. Ao Ilmo. Sr. Delegado Regional da Delegacia de Polícia Civil de Picos. Delegacia Regional de Polícia Civil ¿ Picos R. Hilda Policarpo, 661 ¿ Canto da Várzea Referente ao ICP Nº 46/2017 ¿ SIMP 000405-088/2016 Excelentíssimo Senhor Delegado, Cumprimentando-o cordialmente, venho remeter cópia dos documentos do ICP nº 46/2017, SIMP 000405-088/2016, a fim de que encaminhe, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do inquérito policial, o qual foi requisitado por este Órgão via ofício nº 21/2016. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, e respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª(ZE).
18/02/2019 15:47:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Oficie-se o Delegado de Polícia Civil de Picos-PI para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe a este parquet cópia do inquérito policial, o qual foi requisitado por este Órgão via Ofício n° 21/2016. Cumpra-se. Picos-PI, 18 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª ZE.
18/02/2019 15:47:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Pesquisa em Sistemas Informatizados
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Verifique-se, através do sistema ThemisWeb, a situação do processo registrado sob o n° 0000834-56.2005.8.18.0032. Em havendo sentença, colacione-a aos autos do presente Inquérito.
18/02/2019 08:49:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 10/02/2020.
Justificativa da prorrogação: Necessidade diligências complementares.
18/02/2019 08:48:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS _______________________________________________________________ Inquérito Civil Público n° 46/2017-SIMP n° 000405-088-2016. DESPACHO DE PRORROGAÇÃO Tendo em vista que o prazo do presente procedimento expirou e considerando que existem diligências necessárias a serem feitas, determino: a) Prorrogue-se por mais 01 (um) ano o prazo deste Inquérito Civil, realizando-se os procedimentos de praxe e atualizando-se no SIMP; b) Verifique-se, através do sistema ThemisWeb, a situação do processo registrado sob o n° 0000834-56.2005.8.18.0032. Em havendo sentença, colacione-a aos autos do presente Inquérito. c) Oficie-se o Delegado de Polícia Civil de Picos-PI para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe a este parquet cópia do inquérito policial, o qual foi requisitado por este Órgão via Ofício n° 21/2016. Cumpra-se. Picos-PI, 18 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª ZE. Página 1 de 1
18/02/2019 08:48:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote
21/11/2018 16:01:25 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE PICOS C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que decorrido o prazo, não houve resposta aos Ofício n. 1092/2018. Picos-PI, 21 de novembro de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Assessora Ministerial
21/11/2018 16:01:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
13/11/2018 08:35:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
04/09/2018 12:19:23 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS¿ PI Ofício nº 966/2018 Picos ¿ PI, 03 de Setembro de 2018. Ao Exmo. Sr. JÔNATAS FÉLIX BRASIL Delegado Regional de Picos-PI Picos-PI ASSUNTO: Referente ao ICP 46/2017 ¿ SIMP 000405-088/2016 Exmo. Sr., Cumprimentando-o (a) cordialmente, venho por meio deste reiterar o ofício nº 483/2018, o qual requisita, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cópias do Inquérito Policial, cuja abertura foi requisitada através do Ofício nº 21/2016. E adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja na pena do Art. 10 da Lei 7.347/85. Atenciosamente, ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSA Promotor de Justiça
04/09/2018 12:14:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
30/08/2018 14:57:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito Civil Público n. 46/2017 ¿ SIMP 000405-088/2016 DESPACHO Reitere-se o ofício nº 483/2018 ao Delegado Regional de Picos-PI para que envie a esta Promotoria, no prazo de 10 dias, cópias do Inquérito Policial, cuja abertura foi requisitada através do Ofício nº 21/2016, advertindo das consequências do descumprimento injustificado. Expedientes necessários. Picos, 30 de Agosto de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
30/08/2018 14:56:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/08/2018 12:26:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
10/04/2018 08:23:56 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 483/2018 Picos ¿ PI, 09 de abril de 2018. Ao Senhor Delegado Jonatas Brasil Delegado Regional Picos Picos-PI Referente ao ICP nº 046/2017 ¿ SIMP 00405-088/2016 Senhor Delegado, Cumprimentando-o cordialmente, venho reiterar ofício nº 04/2018, requisitando, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que envie a este Órgão Ministerial, cópias do inquérito policial, cuja abertura foi requisitado através do Ofício nº 21/2016, que segue em anexo. E adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja em pena no Art. 10 da Lei nº 7.347.85. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
10/04/2018 08:19:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues
Inquérito Civil Público nº 46/2017 - SIMP 000405-088/2016 DESPACHO Reitere-se ofício nº 04/2018 ao Delegado Regional de Picos-PI para que envie a este Órgão Ministerial, no prazo de 10 (dez) dias, cópias do inquérito policial cuja abertura foi requisitada através do Ofício n º 21/2016, advertindo-o das consequências do descumprimento injustificado. Expedientes Necessários. Picos, 23 de março de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
26/03/2018 09:29:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
16/02/2018 09:25:24 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que decorrido o prazo não houve resposta ao Ofício nº 04/2018. Picos, 16 de Fevereiro de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Estagiária Ministerial
16/02/2018 09:25:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
15/01/2018 10:07:18 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 04/2018 Picos ¿ PI, 09 de Janeiro de 2018. Ao Exmo. Sr. Jonatas Brasil Delegado Regional de Picos Picos-PI Referente ao ICP nº 046/2017 ¿ SIMP 00405-088/2016 Exmo. Sr. Delegado, Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que envie a este Órgão Ministerial, cópias do inquérito policial, cuja abertura foi requisitado através do Ofício nº 21/2016, que segue em anexo. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA PROMOTORA DE JUSTIÇA Promotora de Justiça
09/01/2018 09:23:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PORTARIA Nº 309//2017 (Conversão da Notícia de Fato nº 109/2016 - SIMP: 000405-088/2016) ASSUNTO: Averiguar suposto ato de improbidade cometido por conselheiro tutelar do Município de Sussuapara O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 26, I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, em simetria com o preceito constitucional, dispôs, em seu art. 26, inciso I: ¿Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes (...)¿; CONSIDERANDO que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República; CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11 da lei 8.429/92, que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições; CONSIDERANDO haver chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, por meio de termo de declarações, prestado pelas conselheiras tutelares do município de Sussuapara à 2ª promotoria e encaminhado à esta promotoria; CONSIDERANDO suposto ato de improbidade por parte do reclamado com base na possível falsificação de documento em nome do Promotor de jUSTIÇA Leonardo Fonseca Rodrigues, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. RESOLVO: CONVERTER A NOTÍCIA DE FATO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com fulcro no art. 7º da Resolução nº 174/2017-CNMP, determinando: I - Sejam retificadas a etiqueta e o registro, devendo o feito agora constar como INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, mantendo-se o mesmo número da portaria e o mesmo número de protocolo; II - Seja remetida cópia da presente Portaria para o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí; III - Seja publicada cópia deste despacho de conversão no átrio da Promotoria de Justiça pelo prazo mínimo de 30 dias, bem como no Diário Oficial; IV- Seja oficiado ao Delegado Regional de Picos solicitando cópias do inquérito policial, cuja abertura foi requisitada por meio do Ofício 21/2016 (fls. 05). Expedientes necessários. Picos, 23 de outubro de 2017. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
09/01/2018 09:23:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual
09/01/2018 09:23:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
09/01/2018 09:18:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Notícia de Fato nº 109/2017 ¿ SIMP 000405-088/2016 DESPACHO Torno sem efeito o despacho anterior. Converta-se em Inquérito Civil Público, considerando a necessidade de apuração do suposto ato de improbidade com fundamento na possível falsificação de assinatura por parte do reclamado. Tendo em vista que: a) o item 3.1 do edital de eleição unificada do Conselho Tutelar de Sussuapara-PI (fls. 11), que versa sobre o requisito da idoneidade moral é genérico, não delimita em que comarcas devem ser expedidas as certidões negativas e o tempo a ser levado em consideração para a caracterização do requisito; b) os processos encontrados em pesquisa no Themis Web, que tramitam no nome do reclamando ainda não transitaram em julgado, não podendo, pois, caracterizar a inidoneidade moral por força do princípio da presunção de inocência com respaldo no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988, ¿Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória¿, deixo de investigar, temporariamente, o preenchimento do referido requisito. Aguarde-se o trânsito em julgado dos processos para, assim, tomar as medidas cabíveis. Expedientes necessários. Picos, 23 de outubro de 2017. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
09/01/2018 09:11:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
24/11/2017 11:57:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
24/10/2017 08:49:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/10/2017 04:56:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/08/2017 15:30:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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05/12/2016 10:24:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE CONCLUSÃO Referente à NF N°109 /2016 PJ PICOS e do Protocolo Nº 000405-088/2016 Em 05 de Dezembro de 2016, eu, _________________ Bruna Michele Bezerra Gomes, Estagiária Ministerial lotada na 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Picos, faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça Titular oficiante nesta Promotoria.
05/12/2016 10:22:01 • ATOS COMUNS » Juntada
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TERMO DE JUNTADA Referente à NF N°109 /2016 PJ PICOS e do Protocolo Nº 000405-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Certidão de Ações Criminais, Execuções Criminais e Auditoria Militar do sr. Pedro Nilton Rodrigues dos Anjos Que segue(m) numerado(s) fl. 123. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Maria das Graças Rodrigues, ____________________________. Picos, 05 de Dezembro de 2016.
05/12/2016 10:20:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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Junte-se aos autos da Notícia de Fato n° 109/2016 e Protocolo n° 000405-088/2016 a Certidão de Ações Criminais, Execuções Criminais e Auditoria Militar. Picos, 05 de Dezembro de 2016. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
24/11/2016 11:23:29 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
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NOTIFICAÇÃO Nº 300/2016. Notícia de Fato n.º 109/2016 ¿ 1ª PJ PICOS e Protocolo nº 000405-088/2016 Destinatário: Pedro Nilton Rodrigues dos Anjos, Conselheiro Tutelar do Município de Sussuapara. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Pedro Nilton Rodrigues dos Anjos, Conselheiro Tutelar do Município de Sussuapara, para que apresente a este Órgão Ministerial, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta, certidões de antecedentes criminais da Justiça comum e federal. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Picos, 23 de Novembro de 2016. Ismael Bezerra Nelson Tec. Ministerial Mat. 355 Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado
24/11/2016 11:15:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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Notifique-se o reclamado para apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Comum e Federal. Picos, 07/11/2016 MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça
22/11/2016 12:46:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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21/11/2016 10:50:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
N O T Í C I A D E F A T O Nº 112/2016 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO a ausência de Previsão no Edital 001/2015 do concurso Público da Prefeitura de Picos, de Lei especifica, no cargo de Educação Infantil; CONSIDERANDO a inconformação do(s) Candidato(s) em relação a resposta do recurso das questões por ele(s) impugnadas; RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO INFORMAL NOTÍCIA DE FATO PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÃO E TOMADA DE PROVIDÊNCIAS. NOMEIA-SE o Técnico Ministerial ISMAEL BEZERRA NELSON para secretar
18/11/2016 12:29:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Registro de Notícia de Fato
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
N O T Í C I A D E F A T O Nº 109/2016 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO o Termo de Declaração prestado pelas conselheiras Tutelares do Município de Sussuapara a 2ª Promotoria de Justiça de Picos e encaminhado a esta promotoria; CONSIDERANDO supostas irregularidades na Eleição para o Cargo Conselheiro Tutela do Município de Sussuapara; RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO INFORMAL NOTÍCIA DE FATO PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÃO E TOMADA DE PROVIDÊNCIAS. NOMEIA-SE o Técnico Ministerial ISMAEL BEZERRA NELSON para secretariar os trabalhos; VENHAM os autos conclusos para deliberação. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 18 de Novembro de 2016. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿
18/11/2016 12:28:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Indeferimento de Instauração » Instauração de Procedimento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
INSTAURA-SE NF, LOGO APOS VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO.
18/11/2016 12:28:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
18/11/2016 12:28:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 28/08/2025 01:11:21