Acompanhamento de Processos
Processo: 000421-063/2015
Local Atual: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Nº Processo de Origem:
Recebimento indevido de adicional noturno
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Dano ao Erário
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Servidor Público Civil » Sistema Remuneratório e Benefícios » Adicional de Serviço Noturno
Representante:
Flayman Fernandes De Souza
Representado:
Denise Santos Alcântara
05/10/2018 08:53:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
05/10/2018 08:51:03 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO Nesta data, após retorno dos autos do E. Conselho Superior do Ministério Público com voto favorável pela homologação de arquivamento, arquivo os autos com as baixas em SIMP, remetendo-os ao arquivo definitivo desta unidade ministerial. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão. Eu, Élida Andrade de Lima Oliveira, ___________, Assessora da 3ª Promotoria de Justiça. Campo Maior (PI), 05 de outubro de 2018.
03/10/2018 11:37:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Sede da(s) Promotoria(s) de Justiça - Campo Maior
03/10/2018 11:35:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Sede da(s) Promotoria(s) de Justiça - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática
24/09/2018 12:43:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
24/09/2018 12:31:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
18/09/2018 11:17:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
17/08/2018 13:44:14 • ATOS COMUNS » Voto
Em: Corregedoria Geral do MPPI - Teresina
EMENTA: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. Denúncia de irregularidades no recebimento de horas extras por parte de servidor público municipal sem a contraprestação do serviço no município de Campo Maior/PI. Notificação do gestor municipal, que comprovou eficazmente a ausência de atos arbitrários praticados na remuneração do funcionário municipal. Irregularidades não comprovadas após a realização de diligências por parte do órgão especializado. Homologação do arquivamento proposto
17/08/2018 13:44:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina
07/08/2018 13:35:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Aristides Silva Pinheiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
16/07/2018 08:01:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Com ofício nº 739/2018.
09/07/2018 08:01:50 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Extrato de publicação da decisão ministerial de arquivamento em DOEMP.
29/06/2018 12:00:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
29/06/2018 11:59:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil com foco na apuração de possível ato municipal do poder executivo de Campo Maior/PI que estaria remunerado indevidamente servidora com horas extras noturnas, em tese, não prestadas. Solicitadas informações ao respectivo poder, foram encaminhadas cópias de extratos financeiros e informações atestando a regularidade remuneratória pontual. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. No caso em tela, tem-se que a notícia inaugural da presente investigação não restou corroborada, pois consoante se denota pelos documentos que acompanham o Ofício n.º 0095/2017 da Secretaria Municipal de pessoas com deficiência, transporte, trânsito e mobilidade de Campo Maior, o pagamento de horas extras noturnas ocorre somente de forma pontual e isolada, notadamente, a servidores que desempenham extraordinariamente suas funções em horário noturno. Nota-se, ainda que a suposta servidora beneficiada com a prática administrativa investigada, somente teria recebido tais verbas em idos de 2014, enquanto do desempenho funcional durante o carnaval, quando laborou em período noturno, conforme se exorta às f. 64/68. Assim, não comprovados os fatos investigados. Ao contrário! Denota-se que poucas foram as ocasiões em que servidores municipais vinculados àquela pasta foram remunerados por serviços prestados em horas extras noturnas, ao que pese a finalidade fiscalizatória de trânsito inerente a suas funções, vicissitude que pode indiciar ineficiência do serviço público de fiscalização municipal de trânsito, contudo este tema é alheio ao objeto investigado. Pelos motivos expostos retro, determino o ARQUIVAMENTO do feito, por falta de justa causa. Encaminhe-se os autos ao CSMP para controle finalístico da presente decisão. Publique-se em DOEMP/PI. Cumpra-se.
14/03/2018 13:14:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
CUMPRIDO O DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO; TRIADO O CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES.
12/03/2018 13:41:48 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES EM PORTARIA
08/03/2018 12:35:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
08/03/2018 12:33:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
09/01/2018 08:47:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Concluso, prateleira D3.
09/01/2018 08:46:27 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao(s) seguinte(s) expediente(s) ministerial(is): 1. Solicitação de informações ao Sr. Prefeito municipal de Campo Maior/PI (fl.70), 2. Notificação ao Sr. Prefeito municipal de Campo Maior/PI (fl.74).
09/01/2018 08:12:45 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Ofício nº 135/2017-Secretaria municipal de Pessoas com Deficiência, Transporte, Trânsito e Mobilidade de Campo Maior/PI. Resposta ao ofício nº 1005/2017.
29/11/2017 08:58:38 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Notificação ao Sr. Prefeito Municipal de Campo Maior/PI.
27/11/2017 10:27:59 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Notificação à Sra. Denise Santos Alcântara.
31/10/2017 07:53:22 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Solicitação de informações ao Sr Prefeito Municipal de Campo Maior/PI.
23/10/2017 09:10:13 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Manifestação da Sra. DENISE SANTOS ALCÂNTARA.
18/10/2017 11:00:48 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Ofício nº 095/2017 - Secretaria Municipal de Trânsito de Campo Maior/PI. Resposta ao ofício nº 837/2017.
18/10/2017 11:00:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
30/05/2017 10:19:51 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA EM DJE.
28/04/2017 10:42:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual
28/04/2017 10:42:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
10/04/2017 09:45:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Cumprir deliberações da portaria anexa.
08/02/2017 09:39:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
CONCLUSO GABINETE(JERSON)
08/02/2017 09:39:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
13/12/2016 07:32:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
CERTIDÃO Em cumprimento ao despacho de f. 33, certifico que não há no SIMP 000352-063/2015 documentos relativos à Senhora DENISE SANTOS ALCANTARA, investigada na presente notícia de fato, uma vez que o protocolo descrito refere-se a pessoa diversa, a saber, JOSÉ PAZ DE ARAÚJO. Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Eu, Jerson de Macedo Reinaldo Silva, ________________ Técnico Ministerial., matrícula 175. Campo Maior (PI), 13 de dezembro de 2016.
11/02/2016 10:10:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
cumprir despacho providências preliminares
11/02/2016 10:10:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
02/12/2015 12:33:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual
02/12/2015 12:32:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 11/11/2025 01:07:28