Acompanhamento de Processos
Processo: 000433-088/2016
Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP Nº 19/2017 - 1ª PJPICOS
Promotora:
Promotoria:
Romana Leite Vieira
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
Waldênia Da Silva Moura
Representado:
Iara Ferreira Leite
18/09/2018 14:20:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
ICP FOI ARQUIVADO, POIS OS AUTOS DERAM ORIGEM A AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SOB Nº 0002025-19.2017.8.18.0032 E SIMP 000220-088/2017
12/03/2018 10:11:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Ia PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS - PI EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CR/EL DA COMARCA DE PICOS ¿ PI O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua Presentante abaixo assinado, arrimado no art. 127 e 129 da CF, no art. 1°, IV, 30 e 50 da Lei n.° 7.347/85 e no art. 461 do CPC, alterado pela Lei n.° 10.444/2002, vem perante V. Exa. a fim de propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA INIBITÓRIA, c/c PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO PIAUÍ - PI, ente de direito público interno, localizado no Estado do Piauí, representado pelo seu Prefeito, nos termos do art. 75, III, do CPC, cuja sede administrativa funciona na Prefeitura Municipal de São José do Piauí ¿ PI, localizada na Avenida Central, 309, São José do Piauí - PI , doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO RÉU; e de JOÃO BEZERRA NETO, prefeito do município de São José do Piauí - PI, brasileiro, com residência funcional no prédio da Prefeitura Municipal de São José do Piauí - PI, doravante denominado de PREFEITO RÉU, o que faz pelos seguintes fatos e motivos: DOS FATOS ¿ O município de São José do Piauí ¿ PI vem, reiteradamente, atrasando os vencimentos dos servidores públicos. Tal ilegalidade afronta a ordem jurídica instituída, comprometendo a regularidade do andamento da coisa pública, além do direito individual indisponível dos servidores públicos. O Ministério Público, diante das informações prestadas pelos servidores públicos municipais, em que relatam a omissão do ente requerido em cumprir de forma pontual com seu dever de pagar os vencimentos daqueles, instaurou Notícia de Fato n° 114/2016, posteriormente convertida em Inquérito Civil Público n° 19/2017, com vistas a apurar a verossimilhança das alegações apresentadas, os motivos que deram ensejo a tal irregularidade e a responsabilidade de quem deu causa. Em Termos de Declarações prestados pelos servidores públicos municipais de São José do Piauí ¿ PI, anexos à inicial, faz-se possível aferir que a omissão do ente municipal, consubstanciada no atraso do págamento dos servidores se dá desde o ano de 110 2016. Os atrasos ora informados perduraram, sem que houvesse a adoção de qualquer medida saneadora por parte do ente municipal. Tal fato se faz provar em resposta oferecida pelos servidores municipais à notificação encaminha por este Órgão Ministerial, no dia 20 de Janeiro de 2017, em que informam que não houve cumprimento de nenhum dos valores atrasados e declarados anteriormente e que em decorrência dos atrasos foram acrescidos mais meses em débito. Diante da flagrante irregularidade, o Ministério Público emitiu, no dia 11 de Maio de 2017, Recomendação n° 07/2017 ao Município de São José do Piauí, recomendando que fosse regularizado o atrasado pagamento dos servidores no prazo de 15 (quinze) dias, assim como aquele adotasse as medidas cabíveis, de modo que o pagamento dos servidores municipais fosse feito de acordo com o repasse do Fundo de Participação dos Municípios do mesmo mês, nunca ultrapassando o quinto dia útil do mês seguinte vencido. Na oportunidade, foi salientado que, caso não houvesse o cumprimento da recomendação, as medidas judiciais pertinentes seriam adotadas, inclusive o pedido de bloqueio judicial das verbas destinadas ao município e o ajuizamento de ação civil pública em razão das omissões contatadas.. Em resposta à recomendação, datada de 31 de Maio de 2017, o município demandado afirmou que está pagando todos os seus servidores nos prazos ali delineados. Entretanto, não cuidou em demonstrar tais alegações por meio de documentos que deem certeza, provocando morosidade na resolução do impasse e mantendo os servidores em situação rprejudicial ao desempenho de suas funções de modo que atendam ao interesse público e trazendo prejuízos de ordem patrimonial e moral àqueles. Desse modo, medida outra não há para ver cumprido o que manda a legislação sobre o tema, senão propor a presente
12/03/2018 10:11:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
24/11/2017 11:57:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
31/05/2017 08:54:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO Referente ao ICP N° 19/2017 PJ PICOS e do Protocolo Nº 000433-088/2016 Certifico para os devidos fins, que recebi o Ofício nº 024/2017/GP da Prefeitura Municipal de São José do Piauí referente à Recomendação nº 07/2017 1ª PJ PICOS, e, na data de 31/05/2017, eu, _________________ Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial lotada na 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Picos, faço estes autos conclusos à Promotora de Justiça Titular oficiante nesta Promotoria. Picos-PI, 31 de Maio de 2017. ISMAEL BEZERRA NELSON Tec. Ministerial
31/05/2017 08:42:37 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente ao ICP N° 19/2017 PJ PICOS e Simp Nº 000433-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Ofício nº 024/2017/GP da Prefeitura Municipal de São José do Piauí referente à Recomendação 07/2017 1ª PJ PICOS. Que segue(m) numerado(s) fl. 27. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson ____________________________, Técnico Ministerial. Picos, 31 de Maio de 2017.
31/05/2017 08:41:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Junte-se aos autos do ICP n° 19/2017 e Protocolo n° 000433-088/2016 o Ofício nº 024/2017/GP da Prefeitura Municipal de São José do Piauí. Picos, 31 de Maio de 2017. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
31/05/2017 08:26:06 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
RECOMENDAÇÃO n° 07/2017 Recomenda a Prefeirtura Municipal de São José do PI o imediato cumprimento dentre outras providências. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Picos in fine firmado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, artigos 127 e 129, e na Resolução nº. 005/2010 ¿ CPJ; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a proteção dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como dos direitos difusos e coletivos, de acordo com o que dispõe dos artigos 127, ¿caput¿ e 129, inciso III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis; CONSIDERANDO que a legitimidade do Ministério Público para a defesa dos direitos difusos e coletivos decorre da própria Constituição Federal no que se refere à legitimidade do Ministério Público para a defesa dos direitos individuais homogêneos, a Carta Magna, no inciso IX do artigo 129, expressamente autorizou a lei infraconstitucional a conferir outras atribuições a este Parquet, desde que compatíveis com a sua finalidade institucional e a Lei n. 8.078/90, seguindo tal diretriz conforme o artigo 82, conferiu ao Ministério Público a possibilidade de defender os direitos individuais homogêneos, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis; CONSIDERANDO que desde a instauração da Notícia de Fato n° 114/2016 em 08 de dezembro de 2016, restou apurado que o pagamento do salário dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de São José do Piauí está atrasado há mais de 04 (quatro) meses; CONSIDERANDO que o Município de São José do Piauí não se dignou nem mesmo a esclarecer ao Ministério Público os motivos e razões do atraso no pagamento salarial, mesmo após o envio de várias notificações; CONSIDERANDO que o recebimento do salário em dia decorre da lei, sendo um direito assegurado a todos os trabalhadores do setor público e privado; CONSIDERANDO que é responsabilidade e dever do Prefeito Municipal bem gerir os recursos públicos, de modo a efetuar o pagamento do salário dos servidores públicos em dia, sob pena de ofensa aos princípios da Administração Pública; CONSIDERANDO que a administração pública deverá nortear-se pelos princípios básicos da Administração Pública que se encontram consubstanciados em cinco regras de observância permanente e obrigatória para todo e qualquer administrador público, quais sejam: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que a não observância de um dos princípios supracitados caracteriza improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/92 e que tal caracterização dá ensejo ao ajuizamento de Ação Civil Pública com a possibilidade de se fazer aplicar as penalidades previstas no artigo 12, inciso III, da citada lei, independentemente das sanções penais, civis e administrativas cabíveis à espécie; CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, inciso IV, dispõe que ¿Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ...IV ¿ salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.¿; sendo tal garantia estendida aos servidores públicos por força do disposto no art. 39, § 2º da Carta Magna; CONSIDERANDO que o salário constitui uma contraprestação aos serviços prestados, de
31/05/2017 08:08:43 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que se fizer necessário que foi convertida a Notícia de Fato n° 114/2016 e Protocolo n° 000433-088/2016 em Inquérito Civil Público n° 19/2017 e que tem por Objetivo Apurar possíveis atos de improbidade administrativa praticados pelo Gestor do município de São José do Piauí, acerca do atraso salarial dos servidores. Segue anexa documentação juntada ao novo procedimento. É o que tinha a certificar. 11 de maio de 2017 , Picos-PI Kamilla de Sousa Silva Carvalho Estagiária Ministerial Mat. 1642
31/05/2017 08:06:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
31/05/2017 08:06:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
31/05/2017 08:04:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
31/05/2017 08:01:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
31/05/2017 07:56:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P O R T A R I A Nº 96/2017 (Instauração de Inquérito Civil Público - ICP) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO a recomendação do CGMP-PI N° 02/2017 que limita o prazo máximo de 30 (trinta) dias para resolução da Notícia de Fato; CONSIDERANDO o Termo de Declaração das Sras. Iara Ferreira Leite, Waldênia da Silva Moura, Elenicia da Silva Santos, contratadas do município de São José do Piauí que alegam estar com salários em atraso; CONSIDERANDO que o atraso no pagamento dos salários foi confirmado por vários servidores ouvidos pelo Ministério Público; CONSIDERANDO que o recebimento do salário em dia decorre da lei, sendo um direito assegurado a todos os trabalhadores do setor público e privado; CONSIDERANDO que é responsabilidade e dever do Prefeito Municipal bem gerir os recursos públicos, de modo a efetuar o pagamento do salário dos servidores públicos em dia, sob pena de ofensa aos princípios da Administração Pública; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência conforme previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de apurar possíveis atos de improbidade administrativa praticados pelo gestor do aludido município; CONSIDERANDO que os elementos até então colhidos apontam para uma necessidade de maior aprofundamento das investigações, com vistas à correta adoção de providências judiciais ou extrajudiciais; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de apurar detalhadamente todo o fato acima exposto para a tomada de providências no sentido de sanar o problema em tela; RESOLVE: CONVERTER em Inquérito Civil Público nº 19/2017, visando à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR o Sra. KAMILLA DE SOUSA SILVA CARVALHO, Estagiária Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 1642, para secretariar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word
31/05/2017 07:55:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
31/05/2017 07:55:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
31/05/2017 07:54:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Converta-se em ICP.
31/05/2017 07:53:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/05/2017 10:04:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/02/2017 10:31:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE CONCLUSÃO Referente à NF N° 114/2016 PJ PICOS e do Protocolo Nº 000433-088/2016 Em 10 de Fevereiro de 2017, eu, _________________ Kamilla de Sousa Silva Carvalho, Estagiária Ministerial lotada na 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Picos, faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça Titular oficiante nesta Promotoria.
10/02/2017 10:28:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE PICOS ¿ PI. Rua Joaquim Baldoíno, 180. Cep ¿ 64 601 352, Centro. Picos ¿PI. Aos dias 09 de Fevereiro de 2017, às 09h 53 min na 1ª Promotoria de Justiça de Picos, de ordem da Promotora de Justiça Micheline Ramalho Serejo Silva, respondendo por esta Promotoria, tomei a seguinte declarações da Senhora Elenicia da Silva Santos, RG: 2.247.549 e CPF: 944.427.383-00, telefone nº 089-98801 8816, com domicílio na Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 06, Centro no Município de São José do Piauí , que passo a transcrever: Segundo a declaração da Sra. supracitada, vem através deste relatar ao Ministério Público, QUE trabalhava como contratada no cargo de recepcionista da Unidade Básica de Saúde do Município de São José do Piauí, desde 2004; QUE foi demitida no dia 29 de Novembro de 2017 sem receber os vencimentos referentes aos meses de Outubro, novembro e o décimo terceiro salário. Pede providências. É o que tinha a declarar. Picos-PI, 09 de Fevereiro de 2017. Encerrado: 10h 10 min. _______________________________________ Elenicia da Silva Santos Declarante ______________________________ Maria das Graças Rodrigues Secretária
10/02/2017 10:28:19 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente à NF N° 114/2016 PJ PICOS e do Protocolo Nº 000433-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Resposta às notificações nº 49/2016 e nº 50/2016. Que segue(m) numerado(s) fl. 12. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Maria das Graças Rodrigues, ____________________________. Picos, 10 de Fevereiro de 2017.
10/02/2017 10:27:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Junte-se aos autos da Notícia de Fato n° 114/2016 e Protocolo n° 000433-088/2016 a Resposta às notificações nº 49/2016 e nº 50/2016. Picos, 10 de Fevereiro de 2017. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
10/02/2017 10:19:33 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO Nº 51/2017 Notícia de Fato nº000433-088/2016 Destinatário: A Prefeitura de São José do Piauí. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Sr. Prefeito Municipal, para se manifestar acerca dos fatos. Prazo: 10 dias Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Picos, 20 de janeiro de 2017. Kamilla de Sousa Silva Carvalho Estagiária Ministerial Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado
10/02/2017 10:17:25 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO Nº 50/2017 Notícia de Fato nº000433-088/2016 Destinatário: Sra. Waldênia da Silva Moura, residente a Avenida Antônio Mendes, Município de São José do Piauí. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Sr. Prefeito Municipal, para informar nos autos se já houve o pagamento. Prazo: 10 dias Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Picos, 20 de janeiro de 2017. Kamilla de Sousa Silva Carvalho Estagiária Ministerial Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado
10/02/2017 10:14:36 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO Nº 49/2017 Notícia de Fato nº000433-088/2016 Destinatário: Sra. Iara Ferreira Leite, residente à rua Nossa Senhora de Fátima, n° 82, Município de São José do Paiuí. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Sra. Iara Ferreira Leite, para informar nos autos se já houve o pagamento. Prazo: 10 dias Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Picos, 20 de janeiro de 2017. Kamilla de Sousa Silva Carvalho Estagiária Ministerial Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado
10/02/2017 09:55:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Notifique-se: _ Reclamante para informar nos autos se já houve o pagamento; - Reclamado para se manifestar acerca dos fatos em 10 dias. Picos, 11/01/2017 MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça
10/02/2017 09:54:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
14/12/2016 12:37:04 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO Nº 311/2016. NF n.º114/2016 ¿ 1ª PJPICOS Destinatário: Atiano Bezerra Borges, Prefeito Municipal de São José do Piauí. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Atiano Bezerra Borges, Prefeito Municipal de São José do Piauí para prestar informações, no prazo de 05 dias, a contar do recebimento desta sobre os fatos narrados na Notícia de Fato supracitada, em anexo. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Picos, 14 de Dezembro de 2016. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado
14/12/2016 12:32:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Notifique-se o Prefeito Municipal para informar, em 05 dias, a esta Promotoria de Justiça sobre os fatos narrados na peça inaugural. Enviar cópia da peça inaugural. Picos, 14 de Dezembro de 2016. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
14/12/2016 12:16:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE PICOS ¿ PI. Rua Joaquim Baldoíno, 180. Cep ¿ 64 601 352, Centro. Picos ¿PI. Aos dias 21 de Novembro de 2016, às 09h 50 min na 1ª Promotoria de Justiça de Picos, de ordem da Promotora de Justiça Micheline Ramalho Serejo Silva, respondendo por esta Promotoria, tomei a seguinte declaração da Senhora Iara Ferreira Leite, Coordenadora do PSF do Município, RG: 2.590.626 e CPF: 019.799.293-51, telefone nº 089-8998814 9051 com domicílio na Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 82, Município de São José ¿ PI e da Senhora Waldênia da Silva Moura, Auxiliar Serviços Gerais, RG: 2.879.602 e CPF: 035.054.036-25, telefone nº 089-98816 7622 com domicílio no Povoado Baixio, Avenida Antônio Mendes S/N, Município de São José - PI , que passo a transcrever: Segundo as declarações do Sras. supracitadas, vêm através deste relatar ao Ministério Público, QUE são servidoras contratadas do Município de São José do Piauí; QUE estão com 03 e 02 meses, respectivamente, sem receber seus salários É o que tinha a declarar. Picos-PI, 21 de Novembro 2016. Encerrado: 10h 25 min. _______________________________________ Iara Ferreira Leite Declarante _______________________________________ Waldênia da Silva Moura Declarante _______________________________________ Maria das Graças Rodrigues Secretária
08/12/2016 14:47:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO o Termo de Declaração prestado pelas Sra.Waldênia da Silva Moura, no qual declara que não recebeu o salário referente aos meses de Setembro e Outubro. CONSIDERANDO o Termo de Declaração prestado pelas Sra.Iara Ferreira Leite, no qual declara que não recebeu o salário referente aos meses de Agosto, Setembro e Outubro. CONSIDERANDO que as Senhoras supra são funcionárias contratadas do Município de São José do Piauí; RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO INFORMAL NOTÍCIA DE FATO PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÃO E TOMADA DE PROVIDÊNCIAS. NOMEIA-SE o Estagiária Ministerial Bruna Michele Bezerra Gomes para secretariar os trabalhos; VENHAM os autos conclusos para deliberação. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 08 de Dezembro de 2016. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿
08/12/2016 14:47:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Indeferimento de Instauração » Instauração de Procedimento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Instaure-se NF.
08/12/2016 14:47:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
08/12/2016 14:45:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 26/08/2025 01:10:44