Acompanhamento de Processos

Processo: 000434-145/2019

Comarca: Porto
1ª Instância
Data de Registro no MP: 14/10/2019 10:23:28
Data/Hora da Consulta: 11/09/2025 03:08:38
Detalhes do Processo

Local Atual: Vara Única de Porto - Porto (Local externo)

Código CNJ:

0000282-89.2019.8.18.0068

Promotor:

Promotoria:

Romerson Maurício de Araújo (substituto)

1ª Promotoria de Justiça - Porto

Classificação Taxonômica

Área:

Violência Doméstica

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimentos Investigatórios » Inquérito Policial

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Lesão Corporal » Decorrente de Violência Doméstica » Contra a Mulher

Partes

Autoridade:

Delegacia De Porto

Indiciado:

Damião Carvalho Cardoso

Histórico de Movimentações

05/06/2023 11:00:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Porto - Promotor: Glecio Paulino Setubal da C e Silva - Tipo de Distribuicao: Em Lote

02/09/2021 13:44:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior

02/09/2021 13:44:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Alegações Finais » Orais

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior

02/09/2021 13:44:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única de Porto - Porto

04/08/2021 10:06:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Designação de Audiência/Sessão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior

04/08/2021 10:06:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única de Porto - Porto

29/03/2021 14:50:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

05/02/2021 09:22:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Designação de Audiência/Sessão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Glecio Paulino Setubal da C e Silva

05/02/2021 09:22:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única de Porto - Porto

14/10/2019 10:26:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Processo nº 0000282-89.2019.8.18.0068 COTA INTRODUTÓRIA À DENÚNCIA MM. Juiz, 1. Ofereço denúncia em separado, contendo 04 (quatro) laudas; 2. Requeiro a juntada dos antecedentes criminais do denunciado, seja do Sistema de Informatização do Poder Judiciário, seja do Instituto de Investigação da Polícia deste Estado; 3. A fixação do valor mínimo para reparação dos danos morais causados pela infração, nos termos do artigo 387, IV do Código de Processo Penal. Vale anotar que o STJ, em recurso repetitivo, fixou a seguinte tese: "nos casos de violência doméstica contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. (STJ. 3ª Seção. REsps 1675874 e 1643051, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgados em 13/12/2017 (recurso repetitivo)". Porto-PI, 11 de outubro de 2019. Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva Promotor de Justiça em Substituição EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO/PIAUÍ. Processo nº 0000282-89.2019.8.18.0068 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, por sua presentante in fine assinada, vem, perante V. Exa., com fulcro no art. 129, I, da Carta Magna e no art. 24, do vigente Código de Processo Penal, oferecer a presente DENÚNCIA contra DAMIÃO CARVALHO CARDOSO, vulgo ¿CHOCOLATE¿, brasileiro, unido estavelmente, natural de Porto-PI, nascido em 02/08/1999, entregador, portador do RG nº 4.269.920 SSP-PI e inscrito no CPF sob o nº 087.367.713-76, filho de Salvador Carvalho Cardoso e de Teresinha da Silva Cardoso, residente e domiciliado no Bairro Igarapé, s/n, no Município de Porto-PI, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir elencados: I ¿ DOS FATOS APURADOS Consta do incluso Inquérito Policial que, em data de 10 de setembro de 2019, em horário não informado, no Bairro Igarapé, no Município de Porto-PI, o denunciado Damião Carvalho Cardoso, agrediu fisicamente a vítima Francisca Maria Pereira dos Santos, prevalecendo-se das relações domésticas e causando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo Delito de fl. 10 e fotografia de fl. 11. Infere-se do procedimento em epígrafe que, em data e horário acima indicados, a vítima, encontrava-se em sua residência, quando o acusado chegou e passaram a discutir sobre possíveis envolvimentos deste com outras mulheres, quando o sobredito senhor, alterado, passou a agredir fisicamente a vítima, inclusive chegando a enforcá-la, conforme descrito no Laudo de Exame de Corpo Delito de fl. 10 e fotografia de fl. 11. Ato contínuo, Francisca Maria Pereira dos Santos dirigiu-se ao Sargento José Luís Pereira Evangelista e relatou os fatos. De posse das informações, Policiais Militares dirigiram-se à residência do acusado, o qual, após ser questionado se havia realmente agredido a vítima e companheira, respondeu afirmativamente, pelo que foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos de praxe. Urge destacar que denunciado e vítima conviveram por cerca de 01 (um) ano em união estável e que, segundo a própria vítima, o relacionamento sempre foi conturbado e que já tiveram outras discussões por motivos de ciúmes. II ¿ DA FUNDAMENTAÇÃO II.1 ¿ DA AUTORIA E MATERIALIDADE Com efeito, a autoria e materialidade do delito de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, acham-se devidamente comprovadas pelos depoimentos colhidos no bojo do procedimento policial acostado e Laudo de Exame de Corpo Delito de fl. 10 e fotografia de fl. 11. Outrossim, em que pese o delito acima delineado tenha pena mínima cominada inferior a um ano, após a promulgação da Lei nº 11.340/06, os institutos despenalizadores do referido estatuto não podem ser aplicados aos delitos praticados no âmbito da violência domés

14/10/2019 10:26:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Porto - Promotor: Aurea Emilia Bezerra Madruga - Tipo de Distribuição: Manual

14/10/2019 10:25:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 11/09/2025 01:12:24