Acompanhamento de Processos

Processo: 000434-156/2019

Comarca: Altos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 29/07/2019 12:00:50
Data/Hora da Consulta: 27/06/2025 16:25:11
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Nº Processo de Origem:

PA 014/2019.

Promotor:

Promotoria:

Mario Alexandre Costa Normando (substituto)

2ª Promotoria de Justiça - Altos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo » Procedimento Administrativo de outras atividades não sujeitas a inquérito civil

Assunto(s):

DIREITO AMBIENTAL » Saneamento

Partes

Requerente:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Requerido:

Município De Coivaras
Município De Altos

Histórico de Movimentações

27/02/2020 08:44:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Cumpro TERMO DE ARQUIVAMENTO, fls. 267/273.

27/02/2020 08:44:00 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO - Procedo ao ARQUIVAMENTO dos presentes autos, por determinação ao TERMO DE ARQUIVAMENTO do Promotor de Justiça, fls. 267/273, cumpridas as formalidades legais. Do que para constar lavrei esta Certidão. Era o que tinha a certificar. Altos-PI, 27 de fevereiro de 2020.

11/02/2020 09:47:15 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 149/2020-2PJA para o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí.

10/02/2020 13:36:54 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

10/02/2020 13:36:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

05/02/2020 12:28:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

TERMO DE ARQUIVAMENTO PA nº 014/2019 RELATÓRIO Vistos, etc... Trata-se de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO instaurado perante está Promotoria de Justiça da Comarca de Altos-PI, objetivando a instauração do ¿Plano Municipal de Saneamento Básico ¿ PMSB¿ e/ou ¿Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ¿ PMGIRS¿ nos Municípios de Altos e Coivaras no âmbito do convênio nº 02/2015, firmado entre a FUNASA e a Secretaria das Cidades do Estado do Piauí. O presente Procedimento Administrativo foi instaurado na data de 29.07.2019, visando-se a implementação do ¿Plano Municipal de Saneamento Básico¿ nos municípios acima mencionados. A Portaria nº 020/2019 (fls. 02/06) determinou o cumprimento das diligências contidas no despacho inaugural com expedição de ofícios para os alcaides municipais. Oficiou-se à Prefeitura Municipal de Altos e Coivaras com encaminhamento de Recomendação Administrativa nº 006/2019 para adoção de medidas pertinentes a elaboração, no prazo de 90 (noventa) dias, o plano municipal de saneamento básico. Às fls 69/95 foi acostado cópia do Plano Integrado de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde do Município de Altos-PI. No despacho às fls. 97/98 fo determinado a expedição de ofício para Fundação Nacional de Saúde ¿ FUNASA e a Secretaria de Estado das Cidades requisitando cópia do convênio em que os Municípios de Altos e Coivaras são beneficiados com recursos federais para elaboração e/ou apoio técnico do PMSB. Após expedidos ofícios para Prefeitura Municipal de Altos e Coivaras requisitando informações acerca da elaboração e/ou implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico, fora encaminhado cópia do andamento da referida elaboração. Consta ao final, cópia da Lei municipal nº 261/2019 no qual trata da implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico de Coivaras/PI (fls. 184/207). Por sua vez, às fls. 255/265 consta cópia da Lei municipal nº 408/2019 que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico. É, em síntese, as diligências realizadas. PASSO A FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de Procedimento administrativo nº 014/2019 (SIMP nº 000434-156/2019) instaurado com o fim de acompanhar a elaboração e implementação da Política Municipal de Saneamento Básico e do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), que são os instrumentos considerandos centrais na gestão e prestação dos serviços públicos de saneamento básico. O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), conforme previsão do art. 19, da Lei Federal nº 11.445/2007, deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações: I - diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas; II - objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais; III - programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento; IV - ações para emergências e contingências; V - mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. Importa, na presente análise que, sejam feitas algumas considerações acerca do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Faz-se salutar trazer à colação, que em relação ao Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), com a publicação da Lei n.º 11.445/2007, a Lei de Saneamento Básico, todas as prefeituras têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Sem o PMSB, a partir de 2014, a Prefeitura não poderá receber recursos federais para projetos de saneamento básico. O saneamento básico foi definido pela Lei n.º 11.445/2007 como o

24/01/2020 12:13:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CONCLUSO

24/01/2020 12:12:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

24/01/2020 11:45:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

TERMO DE CONCLUSÃO - Nesta data, diante da juntada de resposta aos ofícios n° 046/2020-2PJA e n° 047/2020-2PJA, faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos(PI), 24 de janeiro de 2020.

24/01/2020 11:41:36 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

TERMO DE JUNTADA - Nesta data, faço juntada aos presentes autos do ofício n° 004/2020_Prefeitura Municipal de Altos, em resposta ao ofício n° 047/2020-2PJA. Altos(PI), 24 de janeiro de 2020.

23/01/2020 12:49:13 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

TERMO DE JUNTADA - Nesta data, faço juntada aos presentes de e-mail com anexos do ofício GP n° 006/2019 em resposta ao ofício n° 046/2020-2PJA. Altos(PI), 23 de janeiro de 2020.

16/01/2020 10:38:07 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO - Certifico, para os devidos fins, que nesta data ofício n° 046/2020-2PJA foi encaminhado, via e-mail (prefeituradecoivaras@hotmail.com), para a Prefeitura Municipal de Coivaras. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 16 de janeiro de 2020.

15/01/2020 12:47:15 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 047/2020-2PJA para a Prefeitura Municipal de Altos.

15/01/2020 12:46:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 046/2020 para a Prefeitura Municipal de Coivaras

15/01/2020 12:46:01 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

15/01/2020 12:45:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

14/01/2020 11:41:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DESPACHO MINISTERIAL PA nº 014/2019 Cuida-se de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO instaurado com o objetivo de acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Altos e Coivaras/PI, no âmbito do Convênio nº 02/2015, firmado entre a FUNASA e a Secretaria das Cidades do Estado do Piauí. Diante disso, considerando a necessidade de um acompanhamento mais próximo aos munícipes, determino o que segue: a) Seja expedido Ofício para a Prefeitura Municipal de Coivaras requisitando informações contemporâneas acerca do andamento do Plano Municipal de Saneamento Básico, indicando em que fase se encontra; b) Seja expedido Ofício para Prefeitura Municipal de Altos/PI requisitando cópia da lei municipal nº 408/2019 no prazo de 15 (quinze) dias. Registre-se no SIMP. Cumpra-se o presente despacho. Altos, 13/01/2020. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça

09/01/2020 13:10:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CONCLUSÃO - Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos (PI), 09 de janeiro de 2020.

09/01/2020 13:09:05 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO - Certifico, para os devidos fins, que diante da juntada do ofício n° 103/2019_Prefeitura Municipal de Altos, em resposta ao ofício n° 957/2019-2PJA, deixo de cumprir despacho, fl. 212. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 09 de janeiro de 2020.

09/01/2020 13:03:28 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

TERMO DE JUNTADA - Nesta data, faço juntada aos presentes autos do ofício n° 103/2019_Prefeitura Municipal de Altos, em resposta ao ofício n° 957/2019-2PJA. Altos(PI), 09 de janeiro de 2020.

09/01/2020 13:01:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

07/01/2020 09:24:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DESPACHO Reitere-se o Ofício nº 957/2019, com concessão de prazo para resposta em até 15 dias e, após, com ou sem resposta, retornem conclusos. Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Altos(PI), 07 de Janeiro de 2020. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça

07/01/2020 09:24:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

02/12/2019 12:27:28 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 957/2019 para a Prefeitura Municipal de Altos.

02/12/2019 12:26:17 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

02/12/2019 12:22:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

25/11/2019 11:52:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DESPACHO MINISTERIAL PA nº 014/2019 Determino que seja expedido Ofício para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTOS/PI para prestar informações acerca do andamento e/ou fase do Projeto de Lei que visa executar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Altos, 22 de Novembro de 2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de justiça

22/11/2019 10:32:21 • ATOS COMUNS » Termo de Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALTOS-PI TERMO DE JUNTADA PA 14/2019 SIMP Nº 434-156/2019 Nesta data, faço juntada aos presentes autos de documentação encaminhada pela Prefeitura Municipal de Coivaras/PI acerca do PMSB. Alanna Bruna Paixão de Sousa Assessora Ministerial Mat.15616 Altos(PI), 22 de Novembro de 2019.

14/11/2019 12:17:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

TERMO DE CONCLUSÃO - Nesta data, diante da juntada de resposta ao ofício n° 815/2019-2PJA, faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos(PI), 14 de novembro de 2019.

14/11/2019 12:13:31 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

JUNTADA - e-mail SECID_Resposta ao ofício ° 815/2019-2PJA

06/11/2019 11:59:33 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

JUNTADA - AR referente ao ofício n° 883/2019-2PJA

01/11/2019 11:18:08 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Comprovante de postagem Correios_Ofício n° 883/2019-2PJA

30/10/2019 11:41:34 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 883/2019 para a Secretaria das Cidades-SECID.

30/10/2019 11:40:49 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

30/10/2019 11:40:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

29/10/2019 09:57:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DESPACHO Reitere-se os Ofícios nº 815/2019 2ª PJA para Secretaria das Cidades ¿ SECID, para apresentação de resposta uma vez que se trata de ofício já enviado e se trata de mera reiteração, devendo constar informação de que se trata de ofício não respondido anteriormente. Cumpra-se. Registre-se no SIMP. Altos, 24.10.2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça

17/10/2019 12:47:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CONCLUSÃO - Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos (PI), 17 de outubro de 2019

17/10/2019 12:47:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO - Certifico, para os devidos fins, que não houve resposta ao seguinte expediente ministerial: ofício n° 815/2019-2PJA para SECID. Certifico ainda que foi realizada juntada de resposta ao ofício n° 813/2019, fl. 107/108, e ofício n° 814/2019-2PJA, fls. 109/134. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 17 de outubro de 2019.

17/10/2019 12:35:06 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

AR referente ao ofício n° 814/2019-2PJA / Ofício GAB n° 086/2019_Município de Altos_Resposta ao ofício n° 813/2019-2PJA / Ofício n° 136/2019_FUNASA_Resposta ao ofício n° 814/2019-2PJA

03/10/2019 12:35:01 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

JUNTADA - AR referente ao ofício n° 815/2019-2PJA

27/09/2019 09:05:11 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

JUNTADA - Comprovante de postagem ofício n° 814/2019-2PJA e 815/2019-2PJA

25/09/2019 11:55:56 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 815/2019-2PJA para a Secretaria das Cidades-SECID.

25/09/2019 11:55:33 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 814/2019-2PJA para a Fundação Nacional de Saúde-FUNASA

25/09/2019 11:55:06 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 813/2019 a Prefeita de Altos

25/09/2019 11:54:12 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

25/09/2019 11:34:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva

DESPACHO MINISTERIAL PA 014/2019 Trata o caso em tela de Ofício nº 052/2019 e Ofício nº 72/2019 da FUNASA que visa acompanhar fiscalização e elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico pelos Município de Altos e Coivaras, no âmbito do Convênio nº 02/2015 firmando entre a FUNASA e a Secretaria das Cidades. O saneamento básico consiste em um conjunto de ações e serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Essas ações são essenciais à promoção e proteção à saúde e, em sendo assim, são de relevância pública, estando sujeitas a regulamentação, ­fiscalização e controle pelo Poder Público, nos termos do art. nº 197 da Constituição Federal de 1988. A omissão na implantação do PMSB impedirá o acesso aos recursos públicos federais para projetos nesse sentido, conforme o art. 26, § 2º, do Decreto nº 7.217/2010, o qual explicita que, ¿a partir do exercício fi­financeiro de 2014, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de fi­nanciamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico¿. Assim, DETERMINO que seja oficiado a PREFEITURA MUNICIPAL DE COIVARAS para prestar informações acerca do andamento da elaboração e/ou execução do Plano Municipal de Saneamento Básico, com as advertências do artigo 10 da LACP. Outrossim, seja expedido Ofício a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE ¿ FUNASA e a SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES requisitando cópia do convênio em que os Municípios de Altos e Coivaras são beneficiados com recursos federais para elaboração e/ou apoio técnico para a elaboração do PMSB. Cumpra-se o presente despacho, de ordem, devendo cópia da Portaria acompanhar os ofícios. Registre-se no SIMP. Altos, 23 de setembro de 2019. MÁRCIA AÍDA DE LIMA SILVA Promotora em Substituição (Portaria PGJ n° 2597/2019)

25/09/2019 11:33:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

20/09/2019 08:56:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CONCLUSÃO - Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos (PI), 20 de setembro de 2019.

20/09/2019 08:55:51 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO - Certifico, para os devidos fins, que diante da juntada de resposta ao ofício n° 714/2019-2PJA, fls. 59/95, deixo de cumprir despacho de fl. 57. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 20 de setembro de 2019.

20/09/2019 08:42:54 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

JUNTADA - Ofício n° 084/2019_Prefeitura de Altos_Resposta ao ofício n° 714/2019-2PJA

20/09/2019 08:14:51 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 801/2019 a Prefeitura Municipal de Altos.

20/09/2019 08:13:57 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

20/09/2019 08:06:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

18/09/2019 14:00:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva

DESPACHO DE SEGUIMENTO Procedimento Administrativo nº 014/2019 SIMP nº 000434-156/2019. Reitere-se o Ofício nº 714/2019 ¿ 2ª PJA para PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTOS no sentido de informar acerca da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, bem como apresentação de eventual contrato firmado com a empresa ou órgão conveniado responsável pela elaboração do referido Plano. Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Altos, 17 de Setembro de 2019. MÁRCIA AÍDA LIMA SILVA Promotora de justiça Portaria PGJ/PI Nº 2024/2019

16/09/2019 11:49:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CONCLUSÃO - Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos (PI), 16 de setembro de 2019

16/09/2019 11:48:15 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO - Certifico, para os devidos fins, que não houve resposta ao ofício n° 714/2019-2PJA para Prefeita de Altos. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 16 de setembro de 2019

21/08/2019 11:35:58 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 714/2019 a Prefeita de Altos.

21/08/2019 11:35:22 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

21/08/2019 11:35:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

21/08/2019 08:21:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DESPACHO Procedimento Administrativo nº 014/2019. Trata o caso em tela de Ofício nº 052/2019 e ofício nº 72/2019 da FUNASA que visa acompanhar fiscalização e elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico pelos municípios de Altos e Coivaras/PI, no âmbito do Convênio nº 02/2015, firmado entre a FUNASA e a Secretaria das Cidades. É, em síntese, o que interessa para o momento. Salienta que a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTOS até o momento não atendeu a requisição desta Promotoria de Justiça (Ofício nº 634/2019), determino que seja reiterado o ofício à Prefeitura Municipal de Altos/PI, no qual requisitou apresentação de informações sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico de Altos/PI, no âmbito do Convênio nº 02/2015, firmado entre a FUNASA e a Secretaria das Cidades do Estado do Piauí. Adverte que o descumprimento da presente requisição no prazo assinalado implicará a adoção das providências necessárias à apuração da responsabilidade civil pertinente, tendo em vista que o artigo 11, incisos I e II da Lei nº 8.429/92 tipifica, in verbis: ¿Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II ¿ retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício¿ (sem destaque, no original). Para o atendimento a presente requisição, assinalo o prazo de 10 (dez) dias uteis, a contar do recebimento deste. Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Altos, 20 de Agosto de 2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de justiça

20/08/2019 10:29:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CONCLUSÃO - Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos (PI), 20 de agosto de 2019

20/08/2019 10:28:27 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO - Certifico, para os devidos fins, que foi juntada resposta ao ofício n° 635/2019-2PJA, fls. 30/49, e que não houve resposta ao ofício n° 634/2019-2PJA para Prefeita de Altos. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 20 de agosto de 2019

20/08/2019 10:18:11 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

JUNTADA - AR referente ao ofício n° 635/2019-2PJA

14/08/2019 10:40:25 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

JUNTADA - Ofício n° 121/2019_Prefeito de Coivaras_Resposta ao ofício n° 635/2019-2PJA

31/07/2019 10:43:12 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Publicação no DOEMPPI - Portaria n° 020/2019 e Recomendação n° 006/2019

31/07/2019 10:41:58 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

JUNTADA - Comprovante de postagem Correios - Ofício n° 635/2019-2PJA

30/07/2019 11:41:48 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 635/2019 ao Prefeito de Coivaras

30/07/2019 11:41:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 634/2019 a Prefeita de Altos

30/07/2019 11:40:28 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

30/07/2019 11:40:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

29/07/2019 12:16:32 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

RECOMENDAÇÃO Nº 006/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Altos, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n° 8.625, de 12.02.93) e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica Estadual (Lei Complementar n°12 de 18.12.93) e, CONSIDERANDO as disposições constitucionais inscritas no art. 225 e seguintes da Constituição Federal, que prevê a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente sadio e equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 11.445/2007, a qual estabelece diretrizes; CONSIDERANDO o Decreto nº 8.629/2015, o qual estabelece que, a partir do exercício financeiro de 2018, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico, definindo, assim, o prazo para que as prefeituras estejam com o seu respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico elaborado; CONSIDERANDO ser o Saneamento Básico, um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas (art. 3º, I, alíneas ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, da Lei 11.445/2007); CONSIDERANDO que constitui conduta típica penal prevista na Lei nº 9.605/98 as derivadas de atividades lesivas ao meio ambiente, e sendo considerada obrigação de relevante interesse ambiental e quem inobserva as obrigações referidas incorre nas penas dos Arts. 54 e 56, § 1º ,I e II; CONSIDERANDO serem as ações de Saneamento Básico essenciais à promoção e proteção à saúde; CONSIDERANDO que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, estando sujeitos a regulamentação, fiscalização e controle pelo Poder Público, nos termos do art. nº 197 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que o art. 11, II, da Lei nº 8.429/92, aponta que constitui ato de improbidade administrativa ¿retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício¿; CONSIDERANDO, por fim, que o Ministério Público é ¿instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis¿ (Constituição Federal, artigo 127, caput), sendo-lhe dada legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos direitos difusos nos termos do artigo 129, inciso III da Constituição Federal c./c. Artigo 81, parágrafo único, incisos I a III, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) c./c. artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 7.347/85, sendo, ainda, sua função institucional zelar pelo efetivo respeito ao meio ambiente e proteção à coletividade (art. 1º, incisos I e IV, Lei n. 7.347/85); RESOLVE: RECOMENDAR ao Prefeito Municipal de Coivaras e a Prefeita Municipal de Altos-PI que adotem as medidas necessárias, no sentido de elaborar, no prazo de 90 (noventa) dias, o Plano Municipal de Saneamento Básico, a fim de cumprir os prazos estabelecidos pela Política Nacional de Saneamento Básico, o qual condiciona a existência de Plano Municipal de Saneamento Básico para que o Poder Executivo Municipal tenha acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico. Outrossim, estabelece-se o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da presente, para que a d. autoridade comunique as providências adotadas para a sua observância. Em caso de nã

29/07/2019 12:15:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DESPACHO Vistos, etc¿ Trata o caso em tela de Ofício nº 052/2019 e ofício nº 72/2019 da FUNASA que visa acompanhar fiscalização e elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico pelos municípios de Altos e Coivaras/PI, no âmbito do Convênio nº 02/2015, firmado entre a FUNASA e a Secretaria das Cidades. É, em síntese, o que interessa para o momento. Frise-se que o artigo 1º do Decreto nº 8.211 de 21 de março de 2014, alterou o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, prorrogou o prazo final de elaboração do PMSB, como condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico. Vejamos: Vejamos: ¿Art. 26. [...] § 2º Após 31 de dezembro de 2015, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.¿ (NR) ¿Art. 34. [...] § 6º Após 31 de dezembro de 2014, será vedado o acesso aos recursos federais ou aos geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão colegiado, nos termos do inciso IV do caput.¿ (NR)¿. Portanto, a falta do referido plano gera prejuízos irreparáveis não somente ao meio ambiente como também à própria obtenção de recursos públicos pelos municípios. Assim, determino seja deflagrado PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO e, desde já, visando acompanhar e/ou fiscalizar a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico aos municípios, determino: a) Seja expedida Recomendação a Prefeitura Municipal de Altos e Coivaras, na pessoa de seus respectivos gestores para que adotem as medidas necessárias, no sentido de elaborar, no prazo de 90 (noventa) dias, o Plano Municipal de Saneamento Básico (artigo 19 da lei 11.455/07 e art. 19 da Lei 12.305/10); b) Apresente a esta Promotoria de Justiça, cópias de eventual contrato firmado com a empresa ou órgão conveniado responsável pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e/ou do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS). Cientifiquem-se os respectivos municípios que as medidas ora Recomendadas não impedem, retardam ou prejudicam outros procedimentos e ações judiciais com fins à proteção e preservação ambiental relacionadas às medidas e obrigações contidas nos Planos Municipais supracitados, inclusive relativas a procedimentos administrativos e ações judiciais com fins à extinção e/ou (re)adaptação de lixões, visando a implementação de aterros sanitários. No entanto, as obrigações do Município decorrentes de medidas administrativas e/ou judiciais porventura adotadas, poderão ser inseridas nos Planos Municipais supracitados, bem como adotadas soluções mais eficazes à proteção ambiental, comunicando-se tais fatos nos autos respectivos. Consigne-se, ao final, nas recomendações, que a falta de implementação de medidas ora recomendadas, ensejará na possível caracterização de ato de improbidade administrativa, nos moldes do art. 10, XIV e art. 11, II e VII da Lei 8429/92. Expeça-se Portaria. Registre-se no SIMP. Comunique-se ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente com envio do presente despacho, Portaria, da Recomendação. Cumpra-se. Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Altos, 23 de julho de 2019. MÁRCIA AÍDA LIMA SILVA Promotora de justiça Portaria PGJ/PI Nº 2024/2019

29/07/2019 12:14:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Este movimento foi designado para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva

PORTARIA Nº 020/2019 PA nº 009/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Altos/PI, no uso das atribuições previstas no art. 32, XX, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e com fulcro no disposto no art. 129, III e 225 da Constituição Federal e no art. 8º, parágrafo 1º, da Lei 7.347/85, CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, o procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado; acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições; apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis e embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil. Parágrafo único. O procedimento administrativo não tem caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 9º da mesma resolução, o procedimento administrativo será instaurado por portaria sucinta, com delimitação de seu objeto, aplicando-se, no que couber, o princípio da publicidade dos atos, previsto para o inquérito civil; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo disposição contida no caput do artigo 127 da Constituição Federal, a mesma que, em seu artigo 225, caput, atribui a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 30, inciso V, da Constituição Federal, compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; CONSIDERANDO que compete aos municípios a implementação de procedimentos que visem à prestação do saneamento básico, considerado serviço público de interesse local, enquadrável, ainda, no âmbito das políticas públicas; CONSIDERANDO que, com base nessa competência fixada pela Constituição Federal, a Lei Federal nº 11.445/07, em seu art. 9º, atribui aos municípios, na qualidade de titulares dos serviços públicos de interesse local, a responsabilidade pela elaboração e implementação da Política Municipal de Saneamento Básico e do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), que são os instrumentos considerados centrais na gestão e prestação dos serviços públicos de saneamento básico. CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), conforme previsão do art. 19, da lei supra, deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações: I - diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas; II - objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais; III - programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento; IV - ações para emergências e contingências; V - mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas; CONSIDERANDO que o PMSB é notável instrumento de organização municipal para a promoção da segurança hídrica, prevenção de doenças, redução das desigualdades sociais, preservação do meio ambiente, desenvolvimento econômico do

29/07/2019 12:13:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Altos - Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças - Tipo de Distribuição: Automática

29/07/2019 12:13:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 27/06/2025 01:07:28