Acompanhamento de Processos
Processo: 000436-145/2019
Local Atual: Vara Única de Porto - Porto (Local externo)
Código CNJ:
0000280-22.2019.8.18.0068
Promotor:
Promotoria:
Romerson Maurício de Araújo (substituto)
1ª Promotoria de Justiça - Porto
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autoridade:
Delegacia De Porto
Indiciado:
João Batista Vaz Neto
08/04/2024 22:43:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Parcialmente Favorável
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto
AO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO/PI. Referente ao Processo Nº 0000280-22.2019.8.18.0068 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através de seu representant...
20/06/2023 08:44:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Alegações Finais » Memoriais
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto
19/06/2023 15:59:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto
05/06/2023 11:00:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Porto - Promotor: Glecio Paulino Setubal da C e Silva - Tipo de Distribuicao: Em Lote
07/03/2023 12:37:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Glecio Paulino Setubal da C e Silva
07/03/2023 12:36:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto
31/01/2023 14:44:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Glecio Paulino Setubal da C e Silva
28/11/2022 20:31:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Designação de Audiência/Sessão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Glecio Paulino Setubal da C e Silva
PDF EM ANEXO.
28/11/2022 20:29:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto
03/02/2022 11:20:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes
28/10/2021 14:26:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Designação de Audiência/Sessão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes
28/10/2021 14:26:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única de Porto - Porto
14/10/2019 10:29:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto
Processo nº 0000280-22.2019.8.18.0068 COTA INTRODUTÓRIA À DENÚNCIA MM. Juiz, 1. Ofereço denúncia em separado, contendo 04 (quatro) laudas; 2. Requeiro a juntada dos antecedentes criminais do denunciado, seja do Sistema de Informatização do Poder Judiciário, seja do Instituto de Investigação da Polícia deste Estado; 3. Requeiro, outrossim, a juntada do laudo de exame definitivo na substância apreendida. Porto-PI, 11 de outubro de 2019. Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva Promotor de Justiça em Substituição EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO/PIAUÍ. Processo nº 0000280-22.2019.8.18.0068 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, por sua presentante in fine assinada, vem, perante V. Exa., com fulcro no art. 129, I, da Carta Magna e no art. 24, do vigente Código de Processo Penal, oferecer a presente DENÚNCIA contra JOÃO BATISTA VAZ NETO, brasileiro, unido estavelmente, natural de Porto-PI, diarista, nascido em 01/01/1996, portador do RG nº 54.016.989-4 SSP/PI, filho de Izabel Maria dos Santos Vaz, residente e domiciliado no Conjunto Morada do Porto, Quadra G, Casa 10, Bairro Alto Bonito, no Município de Porto-PI, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir elencados: I ¿ DOS FATOS APURADOS Consta do incluso Inquérito Policial que, em data de 26 de setembro de 2019, por volta de 10h, o denunciado, João Batista Vaz Neto, foi autuado em flagrante delito pela prática do crime de tráfico de drogas, conforme Auto de Apresentação e Apreensão de fl. 06 e Laudo de Exame de Constatação de fl. 07. Infere-se do procedimento em epígrafe que, em data e horário acima indicados, Policiais Militares que se encontravam em serviço ostensivo na cidade de Porto-PI, foram acionados via ligação telefônica, por uma pessoa não identificada, para que se deslocassem até o Bairro Alto Bonito, no Município de Porto-PI, em virtude de, nas proximidades da granja, um indivíduo estar comercializando drogas em via pública. Ao chegarem no referido bairro, o denunciado foi visto colocando alguns objetos dentro da caixa do registro de água. Ato contínuo, os policiais dirigiram-se até a referida caixa, onde encontraram em depósito e/ou guarda 25 (vinte e cinco) pedras de crack, conforme Auto de Apresentação e Apreensão de fl. 06 e Laudo de Exame de Constatação de fl. 07. II ¿ DA FUNDAMENTAÇÃO II.1 ¿ DA AUTORIA E MATERIALIDADE Com efeito, a autoria e materialidade do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, acham-se devidamente comprovadas pelos depoimentos colhidos no bojo do procedimento policial acostado e Auto de Apresentação e Apreensão de fl. 06 e Laudo de Exame de Constatação de fl. 07. II.2 ¿ DA TIPIFICAÇÃO LEGAL Ressai evidenciado, do material probatório colacionado, que o delatado incorreu na prática da infração penal prevista no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, qual seja, tráfico ilícito de entorpecentes. III ¿ DOS PEDIDOS Ex positis, estando demonstradas a autoria e materialidade delitivas, é esta para denunciar JOÃO BATISTA VAZ NETO, como incurso nas sanções do delito estatuído no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, requerendo, pois, o órgão ministerial: a) o recebimento da denúncia, determinando-se a citação do acusado para apresentar defesa preliminar, por escrito; b) tendo sido a denúncia recebida, pugna pela designação de audiência de instrução e julgamento do feito, intimando-se as testemunhas de acusação e defesa para virem depor em Juízo em dia e hora designados por V. Exa., sob as cominações legais, bem como o acusado, seu Defensor e o Ministério Público; c) após, seja o réu interrogado e, ao final, processado e condenado, nos termos da legislação processual penal vigente; d) seja juntado o laudo definitivo da droga apreendida, se requerido, caso contrário, requisite-se a referida perícia. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em dir
14/10/2019 10:29:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Porto - Promotor: Aurea Emilia Bezerra Madruga - Tipo de Distribuição: Manual
14/10/2019 10:29:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 10/09/2025 01:11:48