Acompanhamento de Processos
Processo: 000440-090/2018
Local Atual: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Nº Processo de Origem:
PA Nº 61/2018 - 3ª PJPICOS
Promotor:
Promotoria:
Antônio César Gonçalves Barbosa
3ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Serviços » Saúde » Fornecimento de Medicamentos
Requerido:
Hospital Regional Justino Luz
Requerente:
Rafaela Leal Feitosa Rodrigues
06/02/2019 08:02:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Arquivado na Caixa II de Procedimentos Administrativos Arquivados em 2019.
06/02/2019 08:02:13 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Comunicação de arquivamento de PA ao CSMP via Athenas e envio de despacho de arquivamento para publicação.
06/02/2019 08:01:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.
06/02/2019 08:01:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
20/11/2018 09:53:42 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE ABERTURA (Referente ao PA n. 61/2018 e ao SIMP n. 000440-090/2018) Nesta data, procedo à ABERTURA do volume 03 (três) do PA n. 61/2018 e SIMP n. 000440-090/2018, cuja remuneração recomeça às fls. ______. E, para constar, lavro e assino o presente termo de encerramento. Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Picos, 20 de novembro de 2018.
20/11/2018 09:17:29 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE ENCERRAMENTO (Referente ao PA n. 61/2018 e ao SIMP n. 000440-090/2018) Nesta data, ENCERRO o volume 02 (dois) do PA n. 61/2018 e SIMP n. 000440-090/2018, com folhas numeradas de ______ a ______. E, para constar, lavro e assino o presente termo de encerramento. Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Picos, 20 de novembro de 2018.
20/11/2018 09:14:51 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE ABERTURA (Referente ao PA n. 61/2018 e ao SIMP n. 000440-090/2018) Nesta data, procedo à ABERTURA do volume 02 (dois) do PA n. 61/2018 e SIMP n. 000440-090/2018, cuja remuneração recomeça às fls. ______. E, para constar, lavro e assino o presente termo de encerramento. Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Picos, 20 de novembro de 2018.
20/11/2018 08:50:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE ENCERRAMENTO (Referente ao PA n. 61/2018 e ao SIMP n. 000440-090/2018) Nesta data, ENCERRO o volume 01 (um) do PA n. 61/2018 e SIMP n. 000440-090/2018, com folhas numeradas de ______ a ______. E, para constar, lavro e assino o presente termo de encerramento. Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Picos, 20 de novembro de 2018.
20/11/2018 08:47:52 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
JUNTADA (Referente ao PA n. 61/2018 e ao SIMP n. 000440-090/2018) Em 20/11/2018, eu, Naiane Durvalina da Luz __________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, JUNTO a estes autos a resposta ao ofício nº 536/2018 de fl. 31, às fls. _____/_____.
30/10/2018 10:31:50 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
JUNTADA (Referente ao PA n. 61/2018 e ao SIMP n. 000440-090/2018) Em 30/10/2018, eu, Naiane Durvalina da Luz __________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, JUNTO a estes autos a resposta ao ofício nº 413/2018 de fl. 13, às fls. _____/_____.
18/10/2018 08:51:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Tendo em vista que esta Promotora de Justiça não responde mais pela 3ª PJ de Picos-PI.
17/10/2018 10:46:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
05/10/2018 12:46:25 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
(Referente ao PA nº 61/2018 e SIMP nº 000440-090/2018) JUNTADA Em 05/10/2018, eu, Naiane Durvalina da Luz __________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, JUNTO a estes autos resposta da FEPISERH ao ofício de nº 413/2018 ¿ 3ª PJ. Segue enumerados de fl. 29 a 30.
05/10/2018 12:14:13 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Publicação de Recomendação n. 13/2018 via e-mail.
05/10/2018 12:07:15 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 536/2018 ¿ 3ª PJ (Referente ao PA nº 61/2018 e SIMP nº 000440-090/2018) Picos (PI), 05 de outubro de 2018. A Sua Excelência o(a) Senhor(a), PRESIDENTE DA FEPISERH Av. Pres. Kennedy, Nº 570, São Cristovão CEP nº: 64.052-335, Teresina-PI Assunto: Requisição de relatório. Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente, Encaminha-se a Vossa Excelência, Notificação Recomendatória Nº 13/2018 ¿ 3ª PJ, para as devidas providências. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA - Promotora de justiça titular de Itainópolis/PI, respondendo pela 3ª PJ de Picos/PI-
05/10/2018 10:42:11 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 61/2018. PROTOCOLO SIMP Nº 000440-090/2018. NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 13/2018 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante signatária em exercício na 3ª Promotoria de Justiça de Picos que a esta subscreve, vem, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; arts. 26 e 27 da Lei Federal de nº 8.625/93; e arts. 36 e 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93: CONSIDERANDO ser o Ministério Público instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, o qual faculta ao Ministério Público expedir recomendação administrativa aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, requisitando ao destinatário adequada e imediata divulgação visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis; CONSIDERANDO o artigo 37 da Constituição Federal, ao afirmar que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o poder de requisição dos Membros do Ministério Público encontra-se previsto em diversas leis, nacionais e estaduais, além da própria Constituição Federal, revelando-se irrecusável o seu cumprimento, sob pena de responsabilização dos recalcitrantes; CONSIDERANDO que as atividades e investigações do Ministério Público se revestem de INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE ¿ oponível a qualquer outro ¿ e que a ocultação e o não fornecimento de informações e documentos pelos agentes públicos ou particulares é conduta impeditiva da ação ministerial e, consequentemente, da Justiça, constituindo abuso de poder. CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e estatuto do Ministério Público da União, reza em seu artigo 8º, in verbis: ¿Art. 8º. Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência: (...) II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta; (...) § 3º. A falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa.¿. CONSIDERANDO ainda, que o artigo 80 da Lei nº 8.625, de 1993, dispõe que as normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aplicam-se subsidiariamente aos Ministérios Públicos dos Estados. CONSIDERANDO não apenas as leis institucionais trataram do poder de requisição do Ministério Público, mas, também, a Lei n. 7.347/85, conhecida como Lei da Ação Civil Pública, que no artigo 8°, § 1°, outorga ao Ministério Público este poder. CONSIDERANDO a referida lei, inclusive, tipificou como crime, em seu artigo 10, ¿a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público¿, revelando-se indiscutível o dever de resposta, a irrecusabilidade ao cumprimento das requisições expedidas pelo Ministério Público. CONSIDERANDO que o STJ, por sua vez, decidiu, recentemente, que nem mesmo a instauração de procedimento é necessária para que o Ministério Público expeça requisição, podendo fazê-lo autonomamente, sem prévio procedimento administrativo. Por sua importância, transcreve-se a seguinte ementa: ¿EMENTA: M
05/10/2018 10:35:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Comunicação de conversão ao CAODS via e-mail.
05/10/2018 10:20:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Aditamento » Portaria
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 61/2018 PROTOCOLO SIMP Nº 000440-090/2018 PORTARIA n. 62/2018 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante signatária em exercício na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, no uso de suas atribuições legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal; artigo 26, incisos I, e artigo 27 e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal de nº 8.625/93; e artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cabendo-lhe zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia nos termos do art. 127 c/c art. 219, II da CF/88; CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece no art. 197 da CF/88 que as ações e serviços de saúde são de relevância pública; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da CF/88, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que a lei n° 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, concede legitimidade à atuação ministerial, autorizando o ajuizamento de ação tendente a responsabilizar inclusive o Estado por negligenciar no cumprimento do seu dever; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, em simetria com o preceito constitucional, dispôs, em seu art. 25, inciso IV, alínea a: Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público: (...) IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei: a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129, inciso II, da Carta Constitucional, que atribuem ao Ministério Público a função institucional de ¿zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública dos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia¿; CONSIDERANDO o que fora apurado até o presente momento na Notícia de Fato instaurada sob o protocolo SIMP nº 000440-090/2018; RESOLVE: INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 61/2018, com fito averiguar denúncia de negativa de atendimento à paciente Rafaela Leal Feitosa Rodrigues, bem como de falta do medicamento MISOPROSTOL no Hospital Regional Justino Luz, em Picos/PI, determinando-se inicialmente: a) Registre-se, autue-se e publique-se esta portaria, arquivando-se cópia no livro próprio; b) A remessa desta portaria, por meio eletrônico, ao CAODS/MPPI, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008 e ao CSMP/PI; c) Expeça-se Notificação Recomendatória à Fundação Piauiense de Serviços Hospitalares para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento às requisições desta promotoria. O expediente em alude, deverá alertar a autoridade correspondente que a desobediência aos seus termos caracterizará dolo, de forma que fomentará a adoção das medidas judiciais cabívéis. Expedientes necessários. Picos-PI, 01 de outubro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça respondendo pela 3ª PJ de Picos-
05/10/2018 09:59:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual
05/10/2018 09:59:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
05/10/2018 09:58:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual
05/10/2018 09:57:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
05/10/2018 09:48:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO Tendo em vista que o prazo para conclusão do presente procedimento já expirou, determino a sua conversão em Procedimento Administrativo. Picos-Pi, 01 de outubro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça.
01/10/2018 09:34:24 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO (Referente à Notícia de Fato nº 000440-090/2018) Em 01/10/2018, eu, Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, CERTIFICO que, decorrido o prazo, não houve resposta ao ofício nº 413/2018 - 3ª PJ, de fl. 13. CONCLUSÃO Em 01/10/2018, eu, Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.
28/09/2018 12:43:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
05/09/2018 10:41:58 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 413/2018 ¿ 3ª PJ (Referente a NF registrada no SIMP sob nº 000440-090/2018) Picos (PI), 05 de setembro de 2018. A Sua Excelência o(a) Senhor(a), PRESIDENTE DA FEPISERH Av. Pres. Kennedy, Nº 570, São Cristovão CEP nº: 64.052-335, Teresina-PI Assunto: Solicitação de esclarecimentos. Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente, Encaminha-se a Vossa Excelência, cópias dos termos de declarações dos senhores, RAFAELA LEAL FEITOSA RODRIGUES e APOLONIO RODRIGUES DOS SANTOS LEAL, em anexo, a fim de que preste esclarecimentos acerca dos fatos relatados nestes. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA - Promotora de justiça titular de Itainópolis/PI, respondendo pela 3ª PJ de Picos/PI-
05/09/2018 10:39:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO Oficie-se a FEPISERH, encaminhando em anexo os termos de declarações de fls. 02 e 08, afim de que prestem esclarecimentos acerca dos fatos relatados nestes. Expedientes necessários. Picos-Pi, 18 de julho de 2018. ROMANA LEIRE VEIRE - Promotora de Justiça -
07/06/2018 09:05:52 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO (Referente à Notícia de fato nº 000440-090/2018) Em 07/06/2018, eu, Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, CERTIFICO que, decorrido o prazo, não houve resposta ao ofício nº 159/2018, de fl. 10. CONCLUSÃO Em 07/06/2018, eu, Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.
30/05/2018 09:40:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 159/2018 ao HRJL.
30/05/2018 09:39:54 • ATOS COMUNS » Atendimento
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Atendimento de APOLONIO RODRIGUES DOS SANTOS LEAL em 23/05/2018.
30/05/2018 09:38:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Termo de APOLONIO RODRIGUES DOS SANTOS LEAL em 23/05/2018.
30/05/2018 09:37:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO INICIAL Autue-se como NF. Oficie-se o Hospital Regional Justino Luz para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente informações acerca da indisponibilidade do medicamento Misoprostol no referido nosôcomio, bem como preste esclarecimentos sobre as providências adotadas para realização do procedimento de aborto médico na paciente RAFAELA LEAL FEITOSA RODRIGUES, ou então, a justificativa da impossibilidade de realizá-lo. (Encaminhe-se cópia do termo de declaração em anexo). Picos,17 de Maio de 2018. Romana Leite Vieira Promotora de Justiça
30/05/2018 09:35:19 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO (Referente a NF - SIMP nº _____________) Em 17/05/2018, eu, Jayane Francisca Estevão Barbosa _________, Assessora Ministerial, CERTIFICO que, em contato telefônico com o Hospital Regional Justino Luz, a fim de obter informações acerca da disponibilização do medicamento Misoprostol, necessário a realização de aborto médico da paciente RAFAELA LEAL FEITOSA RODRIGUES. Fui informada que o remédio realmente estava em falta, no entanto, conseguiram pegar emprestado com a Clínica do Dr. Oscar, solicitando que a paciente se dirigisse até o local para a realização do procedimento.
30/05/2018 09:33:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Termo de RAFAELA LEAL FEITOSA RODRIGUES EM 17/05/2018.
25/05/2018 12:31:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual
25/05/2018 12:31:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 27/07/2025 01:09:23