Acompanhamento de Processos

Processo: 000440-206/2018

Comarca: Uruçuí
1ª Instância
Data de Registro no MP: 04/09/2018 09:01:21
Data/Hora da Consulta: 20/08/2025 18:42:22
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Nº Processo de Origem:

INQUÉRITO CIVIL N° 26/2018

Promotor:

Promotoria:

Edgar dos Santos Bandeira Filho

2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes da Lei de licitações

Partes

Representado:

Município De Uruçuí

Representante:

Laser Papelaria Ltda

Histórico de Movimentações

26/01/2022 09:13:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

homologado pelo conselho superior

21/01/2022 13:19:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

22/11/2021 09:36:48 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Lenara Batista Carvalho Porto

28/10/2021 11:16:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

26/10/2021 12:01:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

12/10/2021 11:07:48 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

28/09/2021 11:04:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

17/09/2021 09:27:00 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

17/09/2021 09:16:59 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

12/08/2021 12:16:51 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

12/08/2021 12:14:04 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

10/06/2021 09:10:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

10/06/2021 09:09:55 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

10/06/2021 09:02:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

08/06/2021 14:31:18 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

08/06/2021 12:55:23 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

27/01/2021 09:00:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

27/01/2021 08:59:49 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

27/01/2021 08:59:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

O protocolo 000082-206/2020 foi apensado.

27/01/2021 08:58:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

21/02/2020 07:56:30 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

CERTIDÃO INQUÉRITO CIVIL N° 26/2018 SIMP: 000440-206/2018 Nesta data, em cumprimento ao Despacho de flhs.___, exarado pelo Exmo. Promotor de Justiça, Dr. Edgar dos Santos Bandeira Filho, certifico que foi instaurada a Carta Precatória n° 03/2020 Simp: 00082-206/2020. O referido é verdade. Uruçuí, 20 de fevereiro de 2020.

21/02/2020 07:55:58 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

CERTIDÃO INQUÉRITO CIVIL N° 26/2018 SIMP: 000440-206/2018 Nesta data, em cumprimento ao item nº 06 Despacho de flhs.___, exarado pelo Exmo. Promotor de Justiça, Dr. Edgar dos Santos Bandeira Filho, certifico que foi instaurada a Carta Precatória n° 02/2020 Simp: 00079-206/2020. O referido é verdade. Uruçuí, 20 de fevereiro de 2020.

19/02/2020 13:56:27 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

CERTIDÃO INQUÉRITO CIVIL n° 26/2018 SIMP: 000440-206/2018 Certifico que nesta data, em contato através do telefone 89 9427-2408 com o Sr. Ailson (esposo da Sra. Simone Saraiva da Silva) relacionado no Inquérito Civil n° 26/2018, fui informada que por questão de segurança prefere que sua esposa preste esclarecimentos na comarca de Floriano-PI, por carta pracatória. O referido é verdade. Uruçuí, 19 de fevereiro de 2020.

17/02/2020 08:06:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 12/10/2020.
Justificativa da prorrogação: DESPACHO MANDADO COM PRORROGAÇÃO DE PRAZO IC nº 26/2018 SIMP nº 000440-206/2018 1 ¿ Trata-se de inquérito civil foi instaurado em 11 de setembro de 2018 para apurar possível restrição ao caráter competitivo de licitação;

17/02/2020 07:49:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

13/02/2020 08:07:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

13/02/2020 08:05:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

1 ¿ Trata-se de inquérito civil foi instaurado em 11 de setembro de 2018 para apurar possível restrição ao caráter competitivo de licitação; 2 ¿ Apesar das informações prestadas pelo Município de Uruçuí (fls.693/694) de que o procedimento licitatório (Pregão Presencial nº 22/2018) objeto das apurações neste inquérito foi cancelado, há a necessidade de se apurar com maior profundidade as circunstâncias da desclassificação da pessoa jurídica LASER PAPELARIA LTDA do certame; 3 ¿ Mesmo com o cancelamento do procedimento, que somente se deu após a atuação dos órgãos de controle, caso reste demonstrado que a desclassificação da licitante e o seu impedimento à recursos administrativo ocorreram de forma dolosa, é possível a caracterização de ato de improbidade administrativa violador dos princípios da Administração Pública; 4 ¿ Assim, considerando a necessidade de apurar os fatos ocorridos durante a sessão de apresentação de propostas, conclui-se pela necessidade de realização de diligências para se chegar a uma conclusão. Por isso, com fulcro no Art. 9º da Resolução nº 23 de 2007 do CNMP, prorrogo o prazo do presente inquérito civil em um ano, retroagindo à data do término do período anterior; 5 ¿ Ainda em cumprimento ao disposto no Art. 9º da Resolução nº 23 de 2007 do CNMP, comunique-se a prorrogação, remetendo cópia deste despacho, ao egrégio Conselho Superior do Ministério Público; 6 ¿ Dando continuidade às apurações, DETERMINO a notificação de Simone Saraiva da Silva (esposa do noticiante ¿ fazer contato com o noticiante para obter endereço) para comparecer a esta Promotoria no dia 17 de março de 2020 às 8:30hrs para prestar esclarecimentos ou caso ela resida em outra comarca e lá prefira ser ouvida, expedir precatória ministerial neste sentido; 7 ¿ DETERMINO ainda a expedição de precatória ministerial à Promotoria com atribuição correlata em Teresina-PI, solicitando a realização da oitiva de Antonio Bezerra da Silva (representante da PJ AC DE SOUSA EIRELI ¿ ME na licitação; residente na Rua Magalhães filho, nº 2514. Bairro Aeroporto ¿Teresina-PI) e de Rafael Ribeiro Coelho Guimarães Petit (representante da PJ MARIA DAS GRAÇAS CASTRO SILVA ¿ ME na licitação; residente na Rua Urano, nº 365. Condomínio Thomaz Tajra, apto 106, Bloco 03. Bairro Satelite ¿Teresina-PI), devendo lhes ser questionado, além de outras indagações que forem pertinentes: 1) quem estava presente na sessão de licitação ocorrida em Uruçuí-PI no dia 27 de agosto de 2018; 2) se após ser informado do seu descredenciamento, o representante da empresa LASER PAPELARIA LTDA manifestou expressamente seu interesse em recorrer da decisão; 3) se o pregoeiro, ou algum outro representante da comissão de licitação, disse ao o representante da empresa LASER PAPELARIA LTDA que a sessão somente iria terminar no dia seguinte e que seria melhor que ele fosse embora; 4) se o pregoeiro, ou algum outro representante da comissão de licitação, adotou, quanto ao o representante da empresa LASER PAPELARIA LTDA, qualquer atitude que o desestimulasse a permanecer na sessão ou a interpor recurso; 5) se fez ou presenciou o representante da terceira empresa licitante fazer alguma proposta no sentido de combinar o resultado da licitação; 6) se percebeu, durante toda a sessão, por parte do pregoeiro, ou algum outro representante da comissão de licitação, atitudes que comprometessem o caráter competitivo da licitação; 8 ¿ Junte-se à carta precatória cópia da representação do noticiante; do seu termo de declarações; da ata da sessão pública da licitação e da resposta do município a esta Promotoria, com a versão do ente acerca do ocorrido CUMPRA-SE, SERVINDO ESTE DE REQUISIÇÃO formulada pelo Ministério Público com o devido encaminhamento ao destinatário e registro de praxe.

12/09/2019 08:44:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

em 12/09/2019

12/09/2019 08:43:40 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

em resposta ao ofício nª 363/2019

12/09/2019 08:41:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

03/09/2019 09:03:02 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício n° 363/2019-2PJU Uruçuí, 03 de setembro de 2019 Referente ao IC n° 28/2018 A Vossa Excelência Michele Rodrigues Costa Procuradora-Geral do Município Em mãos. Assunto: solicitação de informações.

03/09/2019 08:48:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

02/09/2019 10:45:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

02/09/2019 10:44:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

1 ¿ Oficie-se ao Município, solicitando que informe qual o status do Pregão Presencial nº 022/2018, que havia sido suspenso, e se irá ser dado prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias; 2 ¿ Após a resposta ou escoado o prazo, fazer conclusão.

02/09/2019 10:44:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

08/07/2019 13:37:47 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Procedo a juntada, na presente data do Parecer do Ministério Público de Contas do Estado do Piauí.

08/07/2019 13:35:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

19/06/2019 12:00:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor de Justiça.

19/06/2019 11:53:20 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

IC n° 26/2018 TERMO DE JUNTADA De ordem do Promotor de Justiça, Dr. Edgar dos Santos Bandeira Filho, procedo à juntada o Relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal - DFAM, referente ao IC n° 26/2018, que segue numerado como de fls._______. Para constar lavro e assino o presente termo.

19/06/2019 11:53:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

01/03/2019 09:56:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

01/03/2019 09:55:33 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO Referente ao ICP 26/2018 Em 28/ 02/ 2019, eu, João Henrique Alves da Silva, Técnico Ministerial, matrícula 397, lotado na Promotoria de Justiça da comarca de Uruçuí, CERTIFICO que foi cumprido o que determina a portaria de correição e procedo a juntada dos documentos que passam a constituir as fls. 148 as 676.

28/02/2019 13:01:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

27/09/2018 11:29:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

em 27/09/2018

27/09/2018 11:28:28 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

IC Nº26/2018 TERMO DE JUNTADA De ordem do Promotor de Justiça, Dr. Edgar dos Santos Bandeira Filho, procedo à juntada de documentos em resposta ao ofício nº396/2018, em anexo que segue numerado nas fls. ____á____ Para constar lavro e assino o presente termo. Uruçuí-PI,27 de Setembro de 2018. _______________________________________ Camila Brandão Dos Santos

27/09/2018 11:28:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

12/09/2018 11:05:26 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício n° 396/2018-02 PJ Uruçuí Uruçuí, 12 de setembro de 2018 Referente ao IC nº 26/2018 Ao Ilmo. Senhor, Procurador Geral do Município Alex Neiva Prefeitura de Uruçuí/PI Em mãos. Assunto: solicitação de informações Senhor Procurador do Município, Tramita nesta Promotoria de Justiça o Inquérito Civil nº 26/2018, com o objetivo de apurar possível restrição ao caráter competitivo de licitação, conforme cópia da portaria anexa. Assim, visando subsidiar a atuação do Ministério Público, notifico Vossa Senhoria, encaminhado cópia da representação e do termo de declarações do noticiante, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias acerca do quanto denunciado. Por fim, ao tempo em que cumprimenta Vossa Excelência renova o Ministério Público seu compromisso de bem servir à causa pública e ao interesse público.

12/09/2018 10:55:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

INQUÉRITO CIVIL Nº 26/2018 Portaria nº 53/2018 Assunto: apurar possível restrição ao caráter competitivo de licitação; O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127, caput e 129, II e III, da Constituição Federal, art. 37, I, da Lei Complementar nº 12/93 e art. 25, IV, b, da Lei Federal nº 8.625/93; CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, através de Representação, encaminhada pela empresa Laser Papelaria LTDA, que houve irregularidades na realização do Pregão Presencial nº 022/2018, da Prefeitura de Uruçuí;

12/09/2018 10:55:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Edgar dos Santos Bandeira Filho - Tipo de Distribuição: Manual

12/09/2018 10:55:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

12/09/2018 10:51:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

No dia 11 de setembro de 2018, às 09h e 30m presente o Promotor de Justiça, Edgar dos Santos Bandeira Filho e o Sra. Ailson Pereira de Alencar, portador do RG nº 2.222.952 SSP/PI e CPF nº 974.919.773 ¿ 91, Acompanhado do Advogado Gilvan Feitosa dos Santos, OAB/PI nº 17380; e a Sra. Larissa da Silva Oliveira, portadora do RG nº 2.496.222; O declarante informou que ele era quem estava presente do dia do Pregão Presencial; Que era a primeira vez que participava de Licitação no Município; Que a Licitação era para material gráfico; Que a Licitação custava aproximadamente R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); Que a Licitação estava marcada às 14h, mas ele chegou no Município às 11h para autenticar os documentos da Empresa; Que quando chegou na Prefeitura o Pregoeiro questionou de onde ele era e perguntou se ele tomou conhecimento de uma alteração feita sexta-feira que antecedia o Pregão, que se realizaria na segunda-feira subsequente e ele respondeu que sim; Que a alteração foi no lote 18; Que 3 empresas participaram do Pregão; Que os representantes das outras duas empresas tentaram combinar que cada empresa ficasse com um lote; Que então o declarante disse que não poderia tomar esse tipo de decisão pela empresa; Que no dia estava acompanhado se sua esposa, Simone Saraiva da Silva; Que no momento dessa proposta de acordo não havia ninguém da Prefeitura; Que percebeu que o Pregoeiro Jackson demorou muito tempo com as documentações da empresa Laser e logo que terminou de analisar disse que a Empresa estava desclassificada, na justificativa de quem o Contrato Social da Empresa Laser era incompatível com o objeto da Licitação em questão; Que questionou o Pregoeiro e pediu para falar com o Advogado da Comissão, e foi informado que quem analisa os recursos das Licitações é o Prefeito e o próprio Pregoeiro; Que continuou questionando que a justificativa para a desclassificação da Empresa Laser, informou que entraria com recurso e pediu para o Pregoeiro lhe desse cópia da ata e o Pregoeiro se recusou a lhe dar; Que depois de muita insistência o Pregoeiro lhe disse que a Licitação terminaria apenas do dia seguinte e então lhe mandaria a ata por e-mail; Que entrou em contato com o TCE, lhe enviaram a ata onde constava que a licitação terminou no mesmo dia, às 18h e 15m; Que manifestou o interesse de recorrer administrativamente mas o Pregoeiro se recusou a constar esse interesse em ata; Que o represente de uma Empresa recomendou que ele não entrasse com recurso pois isso fecharia as portas da Prefeitura para a Empresa Laser; Que não conhecia as outras empresas que participaram da licitação; Que toda a comissão de licitação estava presente no pregão; Que já entrou com outros recursos à pregões presenciais, no Estado do Maranhão; Que além de prestar serviços assessoria de licitações é auditor da Prefeitura de Floriano e trabalha no ramo de licitações há dez anos; Que conversou com o Dr. Aciolly, advogado da Prefeitura de Uruçuí, 7 dias depois do pregão, informalmente, e perguntou se a Laser poderia participar de licitações de serviços gráficos e o Sr. Aciolly informou que não via problema; Que a proposta da Laser Papelaria era a mais vantajosa para o Município;

12/09/2018 10:49:43 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

N O T I F I C A Ç Ã O nº 109/2018 Referente à NF nº 79/2018 Ao Representante da Empresa Laser Papelaria LTDA Aílson Pereira Alencar Rodovia Barão de Grajaú, n° 1089, bairro Centro CEP: 65660-000 ¿ Barão de Grajaú Em mãos. Assunto: notificação de comparecimento De ordem do Promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, para que compareça a esta Promotoria de Justiça, dia 11 de setembro de 2018, às 09h e 30min, munido de todos os documentos pessoais, para tratar de assunto de seu interesse.

12/09/2018 10:48:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

10/09/2018 09:25:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

DESPACHO Notícia de Fato nº 79/2018 SIMP nº 000440-206/2017 1 ¿ Notifique-se o Sr. Ailson Pereira de Alencar, representante da Empresa Laser Papelaria que participou da sessão de licitação, para comparecer a esta Promotoria de Justiça, dia 11 de setembro de 2018, às 09h e 30m. 2 ¿ Após, fazer conclusão.

10/09/2018 09:23:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

DESPACHO Notícia de Fato nº 79/2018 SIMP nº 000440-206/2017 1 ¿ Notifique-se o Sr. Ailson Pereira de Alencar, representante da Empresa Laser Papelaria que participou da sessão de licitação, para comparecer a esta Promotoria de Justiça, dia 11 de setembro de 2018, às 09h e 30m.

04/09/2018 09:40:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

04/09/2018 09:35:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Edgar dos Santos Bandeira Filho - Tipo de Distribuição: Automática

04/09/2018 09:34:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 20/08/2025 01:10:31