Acompanhamento de Processos
Processo: 000441-041/2019
Local Atual: 7ª Vara Criminal - Teresina (Local externo)
Código CNJ:
0000342-40.2019.8.18.0140
Promotora:
Promotoria:
Ana Cecília Rosário Ribeiro
55ª Promotoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Delegacia De Prevenção E Repressão A Entorpecentes - Depre/pi
Central De Flagrantes Teresina Piauí
Réu:
Tiago Pereira Da Costa
Thiago Pereira Da Costa
13/11/2019 11:41:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Alegações Finais » Orais
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado para a Promotora: Ana Cecília Rosário Ribeiro
Alegações finais orais realizada em audiência datada de 24/10/2019.
13/11/2019 11:38:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado para a Promotora: Ana Cecília Rosário Ribeiro
Audiência realizada em 24/10/2019.
31/10/2019 13:56:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Alegações Finais » Orais
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS REALIZADA EM AUDIÊNCIA DATADA DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
31/10/2019 13:37:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
AUDIÊNCIA REALIZADA EM 24 DE OUTUBRO DE 2019
22/10/2019 10:59:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA Autos nº 0000342-40.2019.8.18.0140 SIMP nº 000441-041/2019 RÉU: THIAGO PEREIRA DA COSTA O MINISTÉRIO PÚBLICO se dá por intimado da sentença (fls. 126/130), em total harmonia com as alegações finais do Parquet. Teresina-PI, 22 de outubro de 2019. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça
21/10/2019 12:36:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
21/10/2019 11:20:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual
21/10/2019 11:19:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
21/10/2019 11:19:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina
15/04/2019 12:47:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 7ª. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA ¿ PIAUÍ Autos nº 0000342-40.2019.8.18.0140 I.P Nº 000.565/2019 Natureza das infrações: Tráfico de Drogas Denunciado: THIAGO PEREIRA DA COSTA O Representante do Ministério Público do Estado do Piauí, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, inc. I, da Constituição Federal e com base no inquérito policial em anexo, vem, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA, em face de Thiago Pereira da Costa, brasileiro, natural de Teresina-PI, nascido em 18 de abril de 1987, convivente, Lavrador, filho de Joana Pereira da Silva e Luis Rodrigues da Costa, RG 2.784.566, CPF 610.035.393-86, residente e domiciliado na Rua Auricular, nº 7812, bairro Angelim I, nesta capital, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos: No dia 18 de janeiro de 2019, por volta das 22h30min, o DENUNCIADO foi preso em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas. Policiais militares realizavam rondas ostensivas na Rua Gavinha, bairro Vila Irmã Dulce, nesta capital, quando visualizaram quatro pessoas em frente ao ¿Bar do Macêdo e, na ocasião, uma delas foi flagrada arremessando sobre o teto do referido estabelecimento 1 (uma) sacola plástica contendo 15 (QUINZE) INVÓLUCROS DE MACONHA, além da QUANTIA DE R$ 6,00 (SEIS REAIS). Ato contínuo, as quatro pessoas supracitadas se identificaram como Thiago Pereira da Costa, João Saraiva de Sousa Filho, Maicon de Sousa Silva e Lucas Rodrigues de Castro, oportunidade em que THIAGO PEREIRA admitiu, perante os policiais, que havia descartado a aludida sacola plástica contendo o dinheiro e as substâncias entorpecentes ora mencionadas. Em seu depoimento perante à autoridade policial (fl. 10/11), THIAGO negou que ele e seus companheiros (João Saraiva de Sousa Filho, Maicon de Sousa Silva e Lucas Rodrigues de Castro) eram proprietários da sacola descartada, logo, contradizendo a sua declaração perante a guarnição policial. Foi requerida diligência à autoridade policial para localizar as outras testemunhas (João Saraiva, Maicon de Sousa e Lucas Rodrigues), contudo só foi possível encontrar João Saraiva, informando este que Lucas e Maicon não possuem residência fixa, pois são usuários de drogas. Conforme Termo de Declaração prestado por João Saraiva de Sousa Filho (fl. 40), este informou que estava conversando defronte ao ¿Bar do Macêdo¿ na companhia das pessoas acima relacionadas e, ao ser abordado pelos policiais, nada ilícito foi encontrado consigo. Entretanto, declarou que a propriedade da droga apreendida foi atribuída a THIAGO PEREIRA DA COSTA, com quem não tem nenhum tipo de amizade. Agindo da forma acima narrada, THIAGO PEREIRA DA COSTA incorreu no crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, nas modalidades transportar/trazer consigo entorpecente sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Instar salientar a impossibilidade do denunciado ser agraciado com a redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, pois, verificando seus antecedentes criminais no sistema Themis Web, o mesmo responde pelo crime de Homicídio Tentado (processo nº 0000443-51.2018.8.18.0063), o que demonstra sua inclinação à atividades delituosas. A materialidade do crime aventado, encontra respaldado no Auto de Apresentação e Apreensão (fl. 07), bem como no Laudo de Exame de Constatação (fl. 09), confirmando que a substância apreendida totalizara 30 g (trinta) gramas de MACONHA. Já a autoria do delito encontra-se devidamente comprovada no depoimento do policial condutor (fl. 04) e das testemunhas (fls. 05/06/40). Diante dos elementos de convicção expostos, considerando o teor das declarações prestadas pelo condutor, testemunhas, além do auto de apreensão e exame pericial provisório, há indícios suficientes que comprovam a materialidade e individualiza a autoria do denunciado, incurso na sanção prevista no ar
11/04/2019 11:50:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
11/04/2019 11:42:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina
30/01/2019 11:02:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
Pedido de diligências.
28/01/2019 10:44:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
28/01/2019 10:41:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual
28/01/2019 10:17:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 08/09/2025 01:10:37