Acompanhamento de Processos
Processo: 000442-156/2018
Local Atual: Vara Única da Comarca de Altos - Altos (Local externo)
Código CNJ:
Nº Processo de Origem:
0800806-52.2019.8.18.0036
ICP 23/2018 (NF 114/2018)
Promotor:
Promotoria:
Mario Alexandre Costa Normando
2ª Promotoria de Justiça - Altos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Servidor Público Civil » Sistema Remuneratório e Benefícios » Diárias e Outras Indenizações
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » CONSELHOS » Conselho de Direitos da Criança e Adolescente » Municipal
Autor:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Réu:
Município De Altos
10/03/2025 13:04:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Altos - Promotor: Mario Alexandre Costa Normando - Tipo de Distribuicao: Em Lote
31/07/2020 15:29:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Favorável
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
31/07/2020 15:29:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos
17/07/2020 10:41:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
17/07/2020 10:41:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos
13/11/2019 14:42:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
AUDIÊNCIA JUDICIAL REALIZADA AOS 13/11/2019 MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL: As partes acordaram que no prazo de 30 (trinta) dias, o Município apresentará nos autos, mediante petição, a retificação da rubrica, referente ao pagamento de diárias mediante regulamentação da verba indenizatória mencionada na inicial. Caso seja cumprida, o Ministério Público requer a extinção do processo por perda do objeto.
13/11/2019 14:42:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos
11/10/2019 12:07:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Designação de Audiência/Sessão
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
M.M. Juíza, Ciente da audiência designada para o dia 13/11/2019 às 8h15, Altos(PI), 11 de Outubro de 2019. Paulo Rubens Parente Rebouças Promotor de Justiça
11/10/2019 12:07:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos
08/07/2019 11:19:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Designação de Audiência/Sessão
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Emérita Magistrada, Vieram os autos para ciência de audiência de conciliação designada para o dia 28 de agosto de 2019, às 08:00 horas, no fórum local, nos termos do artigo 334 do NCPC. Ciente. Altos, 08 de Julho de 2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça.
29/05/2019 07:50:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS-PI Inquérito Civil Público 023/2018 Assunto: Suprimento de fundos ¿ Conselho Tutelar de Altos O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça, arrimado no incluso Inquérito Civil Público nº 023/2018, legitimado pelo artigo 129, inciso III da Constituição Federal e artigo 201, inciso V da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como pelo art. 25, inciso IV, alínea a, ad Lei nº 8.625/93, e com fundamento nos artigos 204, inciso II c/c 227, caput e § 7º da Constituição Federal, artigos 1º, 4º, 6º e especialmente os artigos 88, incisos I, II e IV, 132 da mesma Lei Federal nº 8.069/90 e artigo 53 da Lei Municipal nº 087/2003, invocando ainda a Lei Federal nº 7.347/85, vem perante esse Juízo propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face do MUNICÍPIO DE ALTOS, representado judicialmente em Juízo, por força do art. 75, III, do Código de Processo Civil, por sua Prefeita Municipal, PATRÍCIA MARA PINHEIRO, domiciliado na sede da Prefeitura Municipal, na Praça Marechal Teodoro, nº 860, nesta Urbe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: 1- PRELIMINARMENTE: DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Poder contar com os serviços e proteção do Conselho Tutelar é um direito de toda criança e adolescente, cabendo ao Ministério Público, onde não tenham sido instalados ou estejam funcionando inadequadamente, o dever de agir para sanar a irregularidade, é assim por força do disposto no art. 201, inc. VIII do ECA.1 O LIVRO VI, Capítulo VII do ECA trata da "PROTEÇÃO JUDICIAL DOS INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS E COLETIVOS ASSEGURADOS ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES", vendo-se no art. 212 que, para a defesa de tais interesses, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes, e especificamente a AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Lei Federal 7347/85), cujo primeiro legitimado é o Ministério Público, nos termos do art. 201, inc. V do Estatuto, "verbis": "Art. 201 - Compete ao Ministério Público: .........V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3o., inc. II, da Constituição Federal". Além de zelar pelo regular funcionamento do Conselho Tutelar, a presente ACP visa tutelar o patrimônio público, uma vez que o Município de Altos está remunerando de forma inadequada os Conselheiros Tutelares de Altos, conforme será exposto nesta peça (art. 129, III da CF/88). I- O NOVO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Atendendo aos anseios da Sociedade Brasileira, que reivindicava mecanismos de descentralização de poder, de modo a possibilitar a participação popular na formulação e controle das políticas sociais, a Constituição Federal de 1988 inaugurou um modelo de democracia participativa - e não meramente representativa -, onde o exercício da cidadania, indo além dos direitos políticos de votar e ser votado, passou a abranger o poder de influenciar e controlar as decisões governamentais. Depois de promulgada a Constituição e sob a bandeira da prioridade absoluta, a Sociedade Civil manteve seus esforços junto ao Congresso Nacional, visando obter a rápida regulamentação dos dispositivos constitucionais, resultando na rápida aprovação do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Lei n. 8.069, de 13.07.1990, cujo artigo 1º já anuncia: esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. II - O CONSELHO TUTELAR: TODO MUNICÍPIO É OBRIGADO A CRIAR E MANTER Para dar concretude ao modelo de democracia participativa previsto no art. 204, II c/c 227, § 7º da nova Carta Política, segundo o qual as ações governamentais na área de atendimento dos direitos da criança e do adolescente serão organizadas com base na participação da população, por meio de organizaç
29/05/2019 07:50:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Altos - Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças - Tipo de Distribuição: Manual
29/05/2019 07:50:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
29/05/2019 07:43:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
RELATÓRIO FINAL INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 23/18 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Altos, com fundamento no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, no art. 25, inciso IV, alínea ¿b¿, da Lei n.º 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), no art. 36, IV, ¿d¿ da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí e art. 2º, II, da Resolução 23/07 do CNMP deflagrou procedimento, qual seja, o ICP nº 23/2018 para apurar a falta de pagamento relativo a despesas com alimentação dos Conselheiros Tutelares de Altos em caso de deslocamentos para diligências em outras cidades Ficou evidenciado que tais despesas devem ser custeadas por meio de diárias sendo, como regra, devidas pela metade em caso do deslocamento não exigir pernoite, não sendo o pagamento com horas extras meio adequado para custeio das citadas despesas. O Ministério Público expediu RECOMENDAÇÃO no sentido de que as despesas com os mencionados deslocamentos deve ser custeada com DIÁRIAS, e não com PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS, mas não encontrou respaldo junto ao Município de ALTOS que, pela documentação acostada aos autos, ainda continua a remunerar os Conselheiros Tutelares por meio de pagamento de horas extras e não de diárias. Necessário, pois, que se promova a propositura de AÇÃO CIVIL PÚBLICA no sentido de que se regularize o pagamento relativo as despesas com a alimentação dos Conselheiros Tutelares de Altos em casos de deslocamento para diligências em outras cidades. Por óbvio, a remuneração dos CONSELHEIROS TUTELARES que a serviço, afastarem-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro município deve se dar através do PAGAMENTO DE DIÁRIAS, para que custeiem as despesas extraordinárias, incluindo alimentação, conforme o artigo 53 da LEI MUNICIPAL Nº 0087/2003, que dispõe sobre o ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTOS. Destarte, concluindo o presente procedimento, determino o ajuizamento de AÇÃO CIVIL PÚBLICA que determine ao ENTE PÚBLICO MUNICIPAL que, doravante, passe a remunerar os Conselheiros Tutelares por meio do pagamento de diárias. Registre-se no SIMP. Minute-se a inicial. Judicialize-se. Comunique-se ao CACOP e ao CSMP com envio da inicial anexa. Altos, 09.05.2019 PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça
09/05/2019 07:58:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CONCLUSO
09/05/2019 07:57:24 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Resposta ao ofício n° 254/2019-Câmara Municipal de Altos
06/05/2019 08:35:00 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Ofício n° 354/2019-2PJA - Solicitação - Presidente da Câmara Municipal de Altos
06/05/2019 08:33:58 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
06/05/2019 08:33:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
03/05/2019 09:57:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO Requisite-se junto ao Legislativo Municipal cópia da Lei Municipal nº 087 de 2003. Cumpra-se em até 05(cinco) dias concedendo prazo de 10 dias para apresentação da resposta. Registre-se no SIMP. Altos, 02.05.2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça
23/04/2019 11:41:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CONCLUSO
23/04/2019 11:40:48 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Certidão - não houve resposta ao seguinte expediente ministerial: ofício n° 201/2019-2PJA para o Procurador do município de Altos.
22/04/2019 14:11:51 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Ofício nº 052/2019-Município de Altos, em resposta ao ofício nº 203/2019
08/03/2019 08:29:01 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Ofício n° 203/2019-2PJA para o Procurador do município de Altos
08/03/2019 08:28:28 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Ofício nº 201/2019-2PJA para a Prefeita de Altos
08/03/2019 08:27:51 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Certidão de cumprimento
25/02/2019 13:17:55 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Ofício nº 007/2019-Prefeita Municipal de Altos, em resposta ao ofício nº 023/2018.
25/02/2019 13:17:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos
04/02/2019 10:17:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO DE SEGUIMENTO.
01/02/2019 08:06:33 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Juntada aos presentes autos da resposta ao ofício nº22/2019-2ªPJ, oriundo da Câmara Municipal de Altos.
01/02/2019 08:00:58 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE JUNTADA
31/01/2019 10:15:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Diante da remoção da servidora para Teresina, encaminha-se os procedimentos para o Promotor
14/01/2019 12:22:16 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
juntada aos presentes autos da resposta ao ofício nº 21/2019, oriundo do Conselho Tutelar.
14/01/2019 12:21:45 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE JUNTADA
10/01/2019 11:10:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Ofício nº24.2019.Secretaria de Desenvolvimento e Cidadania_IC 23.2018_Simp 442-156.2018
10/01/2019 11:10:29 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Ofício nº23.2019. Prefeita de Altos_IC 23.2018_Simp 442-156.2018
10/01/2019 11:10:04 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Ofício nº22.2019. Câmara Municipal ALTOS_IC 23.2018_Simp 442-156.2018
10/01/2019 11:09:42 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Ofício nº21.2019.CT ALTOS_IC 23.2018_Simp 442-156.2018
10/01/2019 11:09:07 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
10/01/2019 10:35:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
12/12/2018 08:58:08 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
RECOMENDAÇÃO
12/12/2018 08:32:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
11/12/2018 08:36:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
PORTARIA Nº 41/2018
11/12/2018 08:36:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Altos - Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças - Tipo de Distribuição: Manual
11/12/2018 08:36:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
11/12/2018 08:35:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO DE CONVERSÃO
22/11/2018 12:09:30 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
OFÍCIO Nº 702/2018 2ª PJA
21/11/2018 12:04:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 11/12/2018.
Justificativa da prorrogação: NF PRORROGADA POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS - 14/12/2018
21/11/2018 11:50:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO E SEGUIMENTO
24/08/2018 12:20:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
REALIZAR A NOTIFICAÇÃO DO CONSELHEIRO TUTELAR ROMEU SANTOS
23/08/2018 08:30:23 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
juntada de ofício nº 112/2018 da Prefeitura de Altos.
23/08/2018 08:30:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
13/08/2018 08:49:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO
13/08/2018 08:49:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Altos - Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças - Tipo de Distribuição: Automática
13/08/2018 08:49:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 14/05/2025 01:05:40