Acompanhamento de Processos

Processo: 000442-179/2018

Comarca: Jaicós
1ª Instância
Data de Registro no MP: 02/08/2018 11:07:20
Data/Hora da Consulta: 26/06/2025 16:57:53
Detalhes do Processo

Local Atual: Vara Única da Comarca de Jaicós - Jaicós (Local externo)

Código CNJ:

0000091-14.2018.8.18.0057

Promotor:

Promotoria:

Sebastiao Jacson Santos Borges

1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Classificação Taxonômica

Área:

Criminal

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimentos Investigatórios » Inquérito Policial

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Crimes contra o Patrimônio » Furto
DIREITO PENAL » Crimes contra a Paz Pública » Quadrilha ou Bando
DIREITO PENAL » Crime Tentado

Partes

Indiciado:

A Apurar

Autoridade:

13ª Delegacia Regional De Polícia Civil

Histórico de Movimentações

19/06/2025 06:04:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós - Promotor: Sebastiao Jacson Santos Borges - Tipo de Distribuicao: Em Lote

17/06/2025 11:04:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós - Promotor: Romerson Maurício de Araújo - Tipo de Distribuicao: Em Lote

07/06/2024 13:06:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós - Promotor: Sebastiao Jacson Santos Borges - Tipo de Distribuicao: Em Lote

09/01/2020 08:52:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

08/07/2019 10:46:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Arquivamento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua agente signatária, dar-se por ciente da decisão de fls. 46-47. Jaicós-PI, 05 de julho de 2019. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

08/07/2019 10:46:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Jaicós - Jaicós

09/05/2019 11:44:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

02/08/2018 11:07:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Versam os autos acerca de procedimento policial instaurado para apurar a ocorrência dos delitos de tentativa de furto qualificado e quadrilha ou bando, tendo por vítima a Agência do Banco do Brasil do município de Jaicós-PI. Infere-se que, em data de 11.10.2012, por volta de 07h40min, Edileusa Francisca da Silva, então Gerente Geral da Agência do Banco do Brasil do município de Jaicós-PI, registrou boletim de ocorrência noticiando uma tentativa de furto qualificado contra a instituição bancária. Deduz-se do procedimento em tela que Edileusa Francisca da Silva, no dia, horário e local acima reportados, se deparou com portas e uma janela arrombadas, gavetas e armários abertos, sistemas de alarme e de telefonia danificados, além de constatar uma tentativa de arrombamento ao cofre principal. Extrai-se, ainda, que, apesar de terem sido danificados vários aparelhos e arrombadas portas e uma janela, nenhum valor fora subtraído da respectiva agência. Na sequência, policiais foram acionados, mas não lograram êxito em localizar e prender os criminosos. Foram encontrados vários equipamentos utilizados pelos criminosos, os quais restaram apreendidos e, até o momento, não periciados (vide Auto de Apreensão de fl. 12). Urge frisar que, no momento do arrombamento, durante a madrugada, policiais locais foram alertados pela Central de Monitoramento do sobredito banco e seguiram para a mencionada agência, contudo, não perceberam a ação dos criminosos. É, em síntese, o relatório. A priori, é sabido que qualquer peça de valor acusatório deve vir amparada em indícios sólidos e veementes a evidenciar a prática e a autoria de delitos, o que não se coaduna com a situação em pauta. Do material probatório colhido, restou comprovada a materialidade delitiva, não se conseguindo, porém, identificar os autores do ilícito penal perpetrado. De fato, até mesmo as testemunhas ouvidas no procedimento em tela informaram apenas sobre a materialidade do crime, nada declinando a respeito dos supostos infratores do delito. Até mesmo a ordem de missão existente para análise de imagens de arrombamento havidos em várias agências do Banco do Brasil, diga-se de passagem, não localizadas, não se referem a Jaicós-PI. Assim, como bem relatado pela autoridade policial, mesmo se encontradas as imagens extraviadas à época, estas não elucidariam o caso. Ademais, não vislumbra este Parquet a possibilidade de outras diligências que supram a deficiência dos autos, inexistindo indícios suficientes da autoria delitiva, o que inviabiliza a formalização da acusação ministerial. Ex positis, considerando as argumentações esposadas, esta presentante do Ministério Público requer o arquivamento dos autos, com a devida observância do disposto no art. 28, do Código de Processo Penal. É a manifestação. Jaicós, 01 de agosto de 2018. Ednolia Evangelista de Almeida Promotora de Justiça

02/08/2018 11:07:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós - Promotor: Ednólia Evangelista de Almeida - Tipo de Distribuição: Automática

02/08/2018 11:07:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 26/06/2025 01:07:43