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Processo: 000457-177/2017

Comarca: Valença do Piauí
1ª Instância
Data de Registro no MP: 03/07/2017 14:05:27
Data/Hora da Consulta: 04/08/2025 15:51:34
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Código CNJ:

0000000-00.0000.0.00.0000

Procurador:

Procuradoria:

Fernando Melo Ferro Gomes (Conselheiro)

16ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO CIVIL » Pessoas Jurídicas » Fundação de Direito Privado » Fiscalização

Partes

Representado:

Fundação Cultural Joaquim De Moraes Rego
Fundação Cultural Raul Alencar

Representante:

José Antonio Da Silva Neto

Histórico de Movimentações

11/08/2020 11:38:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Em vista do cumprimento das diligências constantes no ID 31157983, em todo seu teor, arquivo o presente IC.

11/08/2020 11:37:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

26/06/2020 12:04:05 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

26/06/2020 11:59:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

11/03/2020 08:58:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DESPACHO MINISTERIAL INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (IC) n. 05/2010 SIMP 000457-117/2017 Vistos em correição anual ordinária. Trata-se de Inquérito Civil Público (IC), autuado no SIMP 000457-177/2017, instaurado para apurar possíveis irregularidades praticadas pelas Fundações Joaquim Rêgo e Raul Alencar, no que diz respeito a contratações de bandas e ausência de prestação de contas. Foram realizadas inúmeras diligências no decorrer do presente procedimento. Todavia, restou verificado que a competência para apurar as irregularidades narradas são do Ministério Público Federal (MPF), tendo, desta forma, sido determinado o arquivamento do presente procedimento, com a remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP-PI) para análise e homologação. O CSMP-PI se manifestou pela NÃO HOMOLOGAÇÃO do arquivamento, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Federal. Desta forma, foi determinada a imediata REMESSA do presente IC ao Ministério Público Federal para adoção das providências que entender cabíveis, visto que os fatos narrados fogem da atribuição do Parquet Estadual. Os autos foram remetidos integralmente por Correios, todavia, conforme documento acostado à fl. 160 dos autos, o procedimento foi devolvido, tendo em vista que Órgão Ministerial Federal não mais recebe procedimentos físicos, mas tão somente por meio eletrônico. Assim, foi determinada a imediata DIGITALIZAÇÃO dos autos do presente IC e, após, a REMESSA dos autos digitais ao Ministério Público Federal para adoção das providências que entender cabíveis, visto que os fatos narrados fogem da atribuição do Parquet Estadual. Os autos foram remetidos ao MPF, em mídia digital, conforme certidão de fl. 162. Assim sendo, em virtude da inexistência de outras providências a serem adotadas, tendo em vista a declinação de competência ao MPF, com remessa dos autos em mídia digital, DETERMINO o ARQUIVAMENTO DOS AUTOS FÍSICOS, com a COMUNICAÇÃO ao CSMP, para fins de controle. Após, DÊ-SE a baixa no SIMP, procedendo-se às atualizações necessárias, bem como à anotação deste arquivamento em livro próprio, internamente, para fins de controle. Cumpra-se com urgência Valença do Piauí/PI, 10 de março de 2020. RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, Respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí

11/03/2020 08:58:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

17/12/2019 10:43:22 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que enviei o Ofício 2ª PJV nº 580/2019, nesta data, ao respectivo destinatário via protocolo eletrônico.

17/12/2019 10:42:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

09/12/2019 12:09:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

09/12/2019 12:09:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

Valença do Piauí/PI, 06 de dezembro de 2019. OFÍCIO 2ª PJ Nº 580/2019 Ao Exmo. Sr. Procurador da República da Procuradoria da República do Município de Picos/PI DR. PATRICK ÁUREO EMMANUEL DA SILVA NILO Rua São Sebastião, nº 1105, Bairro Canto da Várzea, Picos/PI CEP: 64600-156 Assunto: Remessa integral dos autos do Inquérito Civil Público nº 05/2010 Excelentíssimo Senhor Procurador da República, A 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, através do presente Ofício, REMETER os autos do Inquérito Civil Público nº 05/2010, instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça para apurar possíveis irregularidades praticadas pelas Fundações Joaquim Rêgo e Raul Alencar, no que diz respeito a contratações de bandas e ausência de prestação de contas. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

09/12/2019 12:08:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

05/05/2019 18:41:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DESPACHO MINISTERIAL INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (IC) 05/2010 SIMP 000457-117/2017 Vistos, etc. Trata-se de Inquérito Civil Público (IC), autuado no SIMP 000457-177/2017, instaurado para apurar possíveis irregularidades praticadas pelas Fundações Joaquim Rêgo e Raul Alencar, no que diz respeito a contratações de bandas e ausência de prestação de contas. Foram realizadas inúmeras diligências no decorrer do presente procedimento. Todavia, restou verificado que a competência para apurar as irregularidades narradas são do Ministério Público Federal (MPF), tendo, desta forma, sido determinado o arquivamento do presente procedimento, com a remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP-PI) para análise e homologação. O CSMP-PI se manifestou pela NÃO HOMOLOGAÇÃO do arquivamento, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Federal. Desta forma, foi determinada a imediata REMESSA do presente IC ao Ministério Público Federal para adoção das providências que entender cabíveis, visto que os fatos narrados fogem da atribuição do Parquet Estadual. Os autos foram remetidos integralmente por Correios, todavia, conforme documento acostado à fl. 160 dos autos, o procedimento foi devolvido, tendo em vista que Órgão Ministerial Federal não mais recebe procedimentos físicos, mas tão somente por meio eletrônico. Assim, DETERMINO: 1 ¿ A imediata DIGITALIZAÇÃO dos autos do presente IC e, após, a imediata REMESSA dos autos digitais ao Ministério Público Federal para adoção das providências que entender cabíveis, visto que os fatos narrados fogem da atribuição do Parquet Estadual. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 05 de maio de 2019. RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

03/05/2019 14:55:20 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Juntei nesta data o TERMO DE DEVOLUÇÃO do presente procedimento, o qual havia sido remetido integralmente ao MPF, tendo em vista que o Órgão não mais recebe procedimentos físicos, mas somente por meio eletrônico.

03/05/2019 14:55:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

19/02/2019 12:14:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Encaminhe-se o ofício ao destinatário.

19/02/2019 12:13:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

Valença do Piauí/PI, 19 de fevereiro de 2019. OFÍCIO 2ª PJ Nº 63/2018 Ao Exmo. Sr. Procurador da República da Procuradoria da República do Município de Picos/PI DR. PATRICK ÁUREO EMMANUEL DA SILVA NILO Rua São Sebastião, nº 1105, Bairro Canto da Várzea, Picos/PI CEP: 64600-156 Assunto: Remessa integral dos autos do Inquérito Civil Público nº 05/2010 Excelentíssimo Senhor Procurador da República, A 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, através do presente Ofício, REMETER os autos do Inquérito Civil Público nº 05/2010, instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça para apurar possíveis irregularidades praticadas pelas Fundações Joaquim Rêgo e Raul Alencar, no que diz respeito a contratações de bandas e ausência de prestação de contas. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro/PI Respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

19/02/2019 12:08:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DESPACHO MINISTERIAL INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (IC) 05/2010 - SIMP 000457-117/2017 Vistos em correição interna anual. Trata-se de Inquérito Civil Público (IC), autuado no SIMP 000457-177/2017, instaurado para apurar possíveis irregularidades praticadas pelas Fundações Joaquim Rêgo e Raul Alencar, no que diz respeito a contratações de bandas e ausência de prestação de contas. Foram realizadas inúmeras diligências no decorrer do presente procedimento. Todavia, restou verificado que a competência para apurar as irregularidades narradas são do Ministério Público Federal (MPF), tendo, desta forma, sido determinado o arquivamento do presente procedimento, com a remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP-PI) para análise e homologação. O CSMP-PI se manifestou pela NÃO HOMOLOGAÇÃO do arquivamento, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Federal. Assim, DETERMINO: 1 ¿ A imediata REMESSA do presente IC ao Ministério Público Federal para adoção das providências que entender cabíveis, visto que os fatos narrados fogem da atribuição do Parquet Estadual. Cumpra-se com urgência Valença do Piauí/PI,18 de fevereiro de 2019. RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, Respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

06/09/2018 10:57:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DESPACHO MINISTERIAL Vistos etc. CONSIDERANDO que, na Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro/PI, de que este Promotor de Justiça é titular, inexistem servidores efetivos ou estagiários; CONSIDERANDO que, há um bom tempo, tem-se a total ausência de Defensor Público na Comarca de Barro Duro/PI, razão pela qual a população procura o Promotor de Justiça para ajuizar ação de alimentos, execução de alimentos/requerimento de cumprimento de sentença ou, até mesmo, para noticiar fatos criminais, o que torna impossível a prestação de serviços pelo Ministério Público à altura do que a Constituição Federal promete; CONSIDERANDO o período eleitoral em curso, exigindo, como quer que seja, prioridade de participação do Ministério Público em todos os feitos e procedimentos eleitorais, sob pena de responsabilização do membro do Parquet, nos moldes do art. 94, caput e §§, da Lei n.° 9.504/97 (LE); CONSIDERANDO que é dever do Ministério Público Eleitoral exercer a fiscalização do pleito eleitoral que se avizinha; DETERMINO a suspensão do curso do presente feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ante a inviabilidade de prosseguimento nas investigações no referido período. Após, voltar-me-ei aos autos conclusos para ulteriores deliberações. Barro Duro/PI, 04 de setembro de 2018. Rafael Maia Nogueira Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, Respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

06/09/2018 10:33:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

23/07/2018 13:42:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior - Tipo de Distribuição: Em Lote

21/05/2018 14:52:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Luiz Antonio França Gomes - Tipo de Distribuição: Em Lote

24/11/2017 10:05:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

24/11/2017 09:17:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Declinação de Atribuição » Para outro Ramo

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Inquérito Civil Público n° 05/2010 (SIMP n° 000457-177/2017). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí. Assunto: Apurar eventuais irregularidades nas Fundações Joaquim Rego e Raul Alencar. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior. Relator: Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Remessa dos autos ao Ministério Público Federal, tendo em vista tratar-se de verbas federais, com fulcro no art. 9º-A, da Resolução nº 23 do Conselho Nacional do Ministério Público. Não homologação da promoção de arquivamento. Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, à unanimidade, deferiu o declínio de atribuições determinando o retorno dos autos à Secretaria do CSMP para encaminhar os autos ao órgão competente.

24/11/2017 09:17:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

10/10/2017 12:56:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Rômulo Paulo Cordão - Tipo de Distribuição: Em Lote

04/09/2017 10:06:23 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina

APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NAS FUNDAÇÕES JOAQUIM REGO E RAUL ALENCAR

10/08/2017 08:07:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

09/08/2017 13:11:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Fernando Melo Ferro Gomes (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

17/07/2017 12:59:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado para o Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior

Encaminhamento dos autos para decisão do CSMP sobre a homologação do arquivamento.

17/07/2017 12:58:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que cumpri o despacho de fl .anterior em seu inteiro teor.

17/07/2017 12:09:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado para o Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior

Despacho de Arquivamento, notificação das partes do arquivamento e encaminhamento dos autos aos CSMP para homologação do Arquivamento.

17/07/2017 12:04:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

03/07/2017 14:26:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Torno os autos concluso.

03/07/2017 14:13:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

03/07/2017 Despacho do Promotor para autuação.

03/07/2017 14:10:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior - Tipo de Distribuição: Automática

03/07/2017 14:10:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 04/08/2025 01:10:03