Acompanhamento de Processos

Processo: 000462-212/2019

Comarca: Fronteiras
1ª Instância
Data de Registro no MP: 27/06/2019 09:35:34
Data/Hora da Consulta: 07/05/2025 13:55:10
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Nº Processo de Origem:

PP 02/2019

Promotor:

Promotoria:

Rômulo Paulo Cordão (substituto)

1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Preparatório

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

Câmara De Vereadores De Alegrete

Histórico de Movimentações

27/06/2023 13:18:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

HOMOLOGAÇÃO DO CSMP E DECISÃO DE ARQUIVAMENTO APÓS CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS

27/06/2023 13:17:36 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS   CERTIDÃO   CERTIFICO para os devidos fins, que conforme cumprida a Decisão de arquivamento retrô e sem que haja nenhuma outra determinação a ser cumprida,...

26/06/2023 14:58:10 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que procedi ao envio de ofício 135/2023 ao Conselho Superior do Ministério Público através de SEI nº 19.21.0195.0021616/2023-88. Fronteiras-PI, 26 de junho ...

26/06/2023 14:52:03 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

TERMO DE JUNTADA         Nesta data procedo a juntada de comprovação de envio de Decisão de arquivamento ao Diário Oficial do Ministério Público para sua devida publicação. Fronteiras-PI, 26 de ju...

16/06/2023 08:45:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

29/08/2022 10:46:59 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

TERMO DE JUNTADA Nesta data procedo a juntada de resposta oriunda da Câmara Municipal de Vereadores da Cidade de Algrete do Piauí-PI. Fronteiras-PI, 29 de agosto de 2022 Paula Rayane de S. Alenc...

10/08/2022 13:34:23 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que procedi ao encaminhamento de ofício 112/2022 ao CACOP através de SEI nº 19.21.0195.0022086/2022-11. Fronteiras-PI, 01 de agosto de 2022 Paula Rayane d...

10/08/2022 13:18:30 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que procedi ao encaminhamento de ofício 11/2022 ao CSMP e PGJ através de SEI nº 19.21.0195.0022071/2022-28. Fronteiras-PI, 01 de agosto de 2022 Paula Raya...

10/08/2022 11:35:14 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que procedi ao cumprimento de ofício 110/2022 encaminhando a Câmara de Vereadores de Alegrete do Piauí através do email funcional do referido órgão. Frontei...

29/07/2022 12:51:42 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que procedi a retirada de cópia integral de TAC 04/2020 procedendo a instauração de Procedimento Administrativo instaurada no sistema SIMP Nº 000201-212/2022 ...

29/07/2022 12:09:25 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

TERMO DE JUNTADA Nesta data procedo a juntada de comprovação de envio de Recomendação 01/2022 ao Diário Oficial do Ministério Público para sua devida publicação. Fronteiras-PI, 29 de julho de 2022...

29/07/2022 11:53:57 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

29/07/2022 11:53:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

27/05/2022 09:29:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Eduardo Palacio Rocha - Tipo de Distribuicao: Em Lote

11/03/2022 09:29:04 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

JUNTADA   Nesta data procedo a juntada de cópia dos autos em sua total integralidade devidamente digitalizados.   Fronteiras-PI, 11 de Março de 2022 Paula Rayane de S. Alencar Assessora de...

05/11/2021 13:19:52 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

19/10/2021 13:21:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Parcial sem TAC » Por Outros Motivos

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

06/10/2021 14:18:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Decisão Monocrática

Em: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

22/07/2021 12:57:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Minuta

19/07/2021 10:42:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

24/05/2021 17:41:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

24/05/2021 17:28:12 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

24/05/2021 17:13:51 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

24/05/2021 16:54:05 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

24/05/2021 12:24:15 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

07/05/2021 15:22:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Correição Parcial

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

07/05/2021 15:20:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

31/03/2021 18:12:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

04/12/2020 15:16:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

02/12/2020 10:41:41 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

02/12/2020 10:15:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

28/10/2020 19:26:32 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

28/10/2020 19:25:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

28/10/2020 19:24:59 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

28/10/2020 19:24:09 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

28/10/2020 19:23:29 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

28/10/2020 19:22:55 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

28/10/2020 19:21:25 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

28/10/2020 15:46:18 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

28/10/2020 14:28:37 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

28/10/2020 11:36:17 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

28/10/2020 11:06:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

25/10/2019 13:54:40 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

TERMO DE JUNTADA - Nesta data, procedo a juntada do oficio nº 066/2019 da Câmara Municipal de Alegrete do Piauí em resposta a recomendação nº 012/2019, oriundo desta Promotoria

25/10/2019 13:49:36 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Nesta data, procedo a juntada do oficio nº 065/2019 da Câmara Municipal de Alegrete do Piauí em resposta a recomendação nº 011/2019, oriundo desta Promotoria

17/10/2019 14:44:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Certidão sobre a notificação para comparecimento, realizada através de telefone (89) 98102-2310

17/10/2019 14:41:52 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Notificação para comparecimento nesta urbe, para prestar esclarecimentos referente a assuntos administrativos da Câmara de Vereadores da Cidade de Alegrete do Piauí.

17/10/2019 14:31:37 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Certidão sobre a notificação para comparecimento, realizada através de telefone 89 98130-7664

17/10/2019 14:30:24 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

notificação para comparecimento no dia 24/10/2019 a fim de prestar esclarecimentos

17/10/2019 14:22:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

17/10/2019 14:22:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

10/10/2019 13:23:36 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

TERMO DE JUNTADA Nesta data procedo a juntada do Ofício nº 51/2019 da Câmara Municipal de Vereadores de Alegrete do Piauí, em resposta ao ofício nº 296/2019, oriundo desta Promotoria. Fronteiras ¿ PI, 10 de outubro de 2019

10/10/2019 13:21:00 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

TERMO DE JUNTADA Nesta data procedo a juntada do Ofício nº 50/2019 da Câmara Municipal de Vereadores de Alegrete do Piauí, em resposta ao ofício nº 295/2019, oriundo desta Promotoria. Fronteiras ¿ PI, 10 de outubro de 2019

03/10/2019 10:04:56 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Ofício nº 316/2019 Fronteiras-PI, 30 de Setembro de 2019. Excelentíssimo Senhor, CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS Presidente da Câmara Municipal de Alegrete do Piauí Av Tertuliano Sanches Leal, 263, Alegrete do Piauí, PI CEP: 64675-000 ( Referente PP Nº 02/2019 SIMP Nº 000462-212/2019) Senhor Presidente, Cumprimentando - o cordialmente, encaminho a Recomendação nº 12/2019 ¿ PJ, dirigida a Câmara Municipal de Vereadores de Alegrete do Piauí, referente ao Procedimento ( PP Nº 02/2019 SIMP nº 000462-212/2019). RESOLVE RECOMENDAR à Câmara de Vereadores, representada pelo seu Presidente, Sr. CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS que: a) deem início aos descontos dos subsídios/remunerações/salários por faltas futuras injustificadas de membros da mencionada Casa, respeitando, assim, o que preconiza o seu Regimento Interno, sobretudo o art. 53, par. único; b) deem início aos descontos dos subsídios/remunerações/salários por faltas retroativas injustificadas; c)comuniquem à esta Promotoria de Justiça as providências adotadas, no prazo máximo de 45 dias corridos; Atenciosamente EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

03/10/2019 10:02:34 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Ofício nº315/2019 Fronteiras-PI, 30 de Setembro de 2019. Ao Senhor, Marcio Willian Maia de Alencar. PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Alegrete do Piauí ( Referente ao PP Nº 02/2019 SIMP Nº 000462-212/2019 ) Excelentíssimo Prefeito, Cumprimentando-o, cordialmente, encaminho Recomendação nº 12/2019 referente ao ( PP Nº 02/2019 SIMP Nº 462-212/2019) dirigido a Câmara Municipal de Vereadores de Alegrete do Piauí, representada pelo seu Presidente, Sr, CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS, para conhecimento desta Prefeitura. Atenciosamente EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

03/10/2019 10:00:40 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Ofício nº 314/2019 Fronteiras,30 de Setembro de 2019. Ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado - TCE Av. Pedro Freitas, 2100 - Vermelha, Teresina - PI, 64018-000 Assunto: Encaminhamento de Recomendação para conhecimento. (Referente ao PP nº 02/2019 e ao SIMP nº 000462-212/2019). Exmo. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Recomendação de nº 12/2019 referente ao ( PP Nº 02/2019 SIMP Nº 462-212-2019 ) dirigido a Câmara Municipal de Vereadores de Alegrete do Piauí, para conhecimento deste órgão. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

03/10/2019 09:56:03 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Ofício nº 313/2019 Fronteiras, 30 de Setembro de 2019. À Exmo. Sr. SINOBILINO PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público ( CACOPE) Assunto: Encaminhamento de Recomendação para conhecimento. (Referente ao PP nº 02/2019 e ao SIMP nº 000462-212/2019). Exm. Senhor Coordenador, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Recomendação nº12/2019 ¿ PJ, dirigida a Câmara Municipal de Vereadores de Alegrete do Piauí, referente ao Procedimento ( PP Nº 02/2019 SIMP 000462-212/2019), para conhecimento deste Centro de Apoio. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

03/10/2019 09:54:55 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Ofício nº 311/2019 Fronteiras, 30 de Setembro de 2019. À Exma. Sra. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí-PI Teresina-PI Assunto: Encaminhamento de Recomendação para conhecimento. (Referente ao PP nº 02/2019 e ao SIMP nº 000462-212/2019). Exma. Senhora Procuradora, Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a Recomendação nº12/2019 ¿ PJ, dirigida a Câmara Municipal de Vereadores de Alegrete do Piauí, referente ao Procedimento ( PP Nº 02/2019 SIMP 000462-212/2019), para conhecimento desta Procuradoria- Geral de Justiça. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

03/10/2019 09:54:06 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Ofício nº 310/2019 Fronteiras, 30 de Setembro de 2019. Ào Exmo. Sr. ARISTIDES SILVA PINHEIRO Corregedor Geral do Ministério Público do Estado do Piauí Assunto: Encaminhamento de Recomendação para conhecimento. (Referente ao PP nº 02/2019 e ao SIMP nº 000462-212/2019). Exmo. Senhor Corregedor, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Recomendação nº12/2019 ¿ PJ, dirigida a Câmara Municipal de Vereadores de Alegrete do Piauí, referente ao Procedimento ( PP Nº 02/2019 SIMP 000462-212/2019), para conhecimento desta Corregedoria. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

03/10/2019 09:45:02 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Ofício nº 309/2019 Fronteiras, 30 de Setembro de 2019. Ao Exmo. Sr. ARISTIDES SILVA PINHEIRO Corregedor Geral do Ministério Público do Estado do Piauí Assunto: Encaminhamento de Recomendação para conhecimento. (Referente ao PP nº 02/2019 e ao SIMP nº 000462-212/2019). Exmo. Senhor Corregedor, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Recomendação nº11/2019 ¿ PJ, dirigida a Câmara Municipal de Vereadores de Alegrete do Piauí, referente ao Procedimento ( PP Nº 02/2019 SIMP 000462-212/2019), para conhecimento desta Corregedoria. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

03/10/2019 09:43:43 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Ofício nº 308/2019 Fronteiras, 30 de Setembro de 2019. À Exma. Sra. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí-PI Teresina-PI Assunto: Encaminhamento de Recomendação para conhecimento. (Referente ao PP nº 02/2019 e ao SIMP nº 000462-212/2019). Exma. Senhora Procuradora, Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a Recomendação nº11/2019 ¿ PJ, dirigida a Câmara Municipal de Vereadores de Alegrete do Piauí, referente ao Procedimento ( PP Nº 02/2019 SIMP 000462-212/2019), para conhecimento desta Procuradoria- Geral de Justiça. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

03/10/2019 09:41:10 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Ofício nº 307/2019 Fronteiras, 30 de Setembro de 2019. À Exmo. Sr. SINOBILINO PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público ( CACOPE) Assunto: Encaminhamento de Recomendação para conhecimento. (Referente ao PP nº 02/2019 e ao SIMP nº 000462-212/2019). Exm. Senhor Coordenador, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Recomendação nº11/2019 ¿ PJ, dirigida a Câmara Municipal de Vereadores de Alegrete do Piauí, referente ao Procedimento ( PP Nº 02/2019 SIMP 000462-212/2019), para conhecimento deste Centro de Apoio. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

03/10/2019 09:39:32 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Ofício nº 306/2019 Fronteiras,30 de Setembro de 2019. Ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado - TCE Av. Pedro Freitas, 2100 - Vermelha, Teresina - PI, 64018-000 Assunto: Encaminhamento de Recomendação para conhecimento. (Referente ao PP nº 02/2019 e ao SIMP nº 000462-212/2019). Exmo. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Recomendação de nº 11/2019 referente ao ( PP Nº 02/2019 SIMP Nº 462-212-2019 ) dirigido a Câmara Municipal de Vereadores de Alegrete do Piauí, para conhecimento deste órgão. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA

03/10/2019 09:38:13 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Ofício nº 305/2019 Fronteiras-PI, 30 de Setembro de 2019. Ao Senhor, Marcio Willian Maia de Alencar. PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Alegrete do Piauí ( Referente ao PP nº 02/2019 SIMP nº 000462-212/2019 ) Excelentíssimo Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Recomendação nº 11/2019 ¿ PJ, dirigida a Câmara de Vereadores de Alegrete do Piauí, referente ao Procedimento ( PP Nº 02/2019 SIMP 000462-212/2019), para conhecimento desta Prefeitura. Atenciosamente EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

03/10/2019 09:36:08 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Ofício nº 304/2019 Fronteiras-PI, 30 de Setembro de 2019. Excelentíssimo Senhor, CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS Presidente da Câmara Municipal de Alegrete do Piauí Av Tertuliano Sanches Leal, 263, Alegrete do Piauí, PI CEP: 64675-000 ( Referente ao PP nº 02/2019 SIMP nº 000462-212/2019 ) Senhor Presidente, Cumprimentando - o cordialmente, encaminho a Recomendação nº 11/2019 ¿ PJ, dirigida a Câmara Municipal de Vereadores de Alegrete do Piauí, referente ao Procedimento ( PP Nº 02/2019 SIMP nº 000462-212/2019). RESOLVE RECOMENDAR à Mesa da Câmara de Vereadores, representada pelo seu Presidente, Sr. CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS que: a) dêem início ao procedimento para a declaração de perda do mandato do vereador MATEUS RAMOS RODRIGUES, com respeito à ampla defesa e ao contraditório, segundo determina à lei; b) informe à esta Promotoria de Justiça de FRONTEIRAS-PI sobre todo o andamento do procedimento de perda do mandato do vereador MATEUS RAMOS RODRIGUES; c) seja dado início ao procedimento de perda do mandato do vereador MATEUS RAMOS RODRIGUES no prazo máximo de 30 dias corridos. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

27/09/2019 10:18:40 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

RECOMENDAÇÃO Nº 012/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pela Promotoria de Justiça infrafirmada, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 e pelo art. 12, XVIII da Lei Complementar Estadual nº 12/1993, e CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindolhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, CF); CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129, II, CF), bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III, CF); CONSIDERANDO que o Ministério Público, ao solicitar a frequência dos vereadores de Alegrete-PI constatou diversas faltas às sessões ordinárias; CONSIDERANDO que o Ministério Público requisitou informações ao Presidente da aludida casa, Sr. CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS, sobre como seriam os descontos na folha de pagamento dos membros, com este respondendo que se aplicaria o parágrafo único, do art. 53, do Regimento Interno da mencionada Casa; CONSIDERANDO que, segundo o art. 53, par. único, do Regimento Interno da Câmara de Vereados de Alegrete-PI: Art. 53. [...] Par. Único: Neste caso, faltando às sessões da Câmara, o servidor terá descontado de seus vencimentos ou salários o valor do jeton a que tinha direito; CONSIDERANDO que no ano de 2017 faltaram os seguintes vereadores às sessões, sem aparente justificativa: FIRMINO PEDRO DE SOUSA, MATEUS VICENTE RAMOS, MANOEL JOÃO RAMOS, CONSTANTINO NICOLAU RAMOS, CLAUDILTO RODRIGUES RAMOS, MANOEL ROBERES DE ALENCAR RAMOS, LUIS CARLOS RAMOS RODRIGUES e PAULO LUCEMBERG DE ALENCAR; CONSIDERANDO que no ano de 2018 faltaram os seguintes vereadores às sessões, sem aparente justificativa: PAULO LUCEMBERG DE ALENCAR, MATEUS VICENTE RAMOS, MANOEL JOÃO RAMOS, MANOEL ROBERES DE ALENCAR RAMOS, FIRMINO PEDRO DE SOUSA, ERASMO DE ARAÚJO LIMA, CLAUDILTO RODRIGUES RAMOS, LUIS CARLOS RAMOS RODRIGUES; CONSIDERANDO que o Ministério Público requisitou a folha de pagamento dos vereadores da Câmara de Alegrete-PI nos anos de 2017 e 2018, não existindo nos documentos apresentados, aparentemente, qualquer desconto; RESOLVE RECOMENDAR à Câmara de Vereadores, representada pelo seu Presidente, Sr. CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS que: a) deem início aos descontos dos subsídios/remunerações/salários por faltas futuras injustificadas de membros da mencionada Casa, respeitando, assim, o que preconiza o seu Regimento Interno, sobretudo o art. 53, par. único; b) deem início aos descontos dos subsídios/remunerações/salários por faltas retroativas injustificadas; c) comuniquem à esta Promotoria de Justiça as providências adotadas, no prazo máximo de 45 dias corridos; COMUNIQUE-SE à Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí, à Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí, ao CACOP, à Câmara de Vereadores de Alegrete-PI, à Prefeitura de Alegrete-PI e ao Tri - bunal de Contas do Piauí. RESOLVE, por fim determinar, que seja encaminhada a presente Recomendação à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí para a devida publicação no Diário da Justiça e que se proceda ao arquivamento desta Recomendação em pasta desta Promotoria. Ressalte-se que a presente recomendação, caso não respeitada, pode configurar mora e dolo, possibilitando o ajuizamento da ação competente. FRONTEIRAS-PI, 26 de Setembro de 2019. EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

27/09/2019 10:11:57 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

RECOMENDAÇÃO Nº 011/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pela Promotoria de Justiça infrafirmada, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 e pelo art. 12, XVIII da Lei Complementar Estadual nº 12/1993, e CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindolhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, CF); CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129, II, CF), bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III, CF); CONSIDERANDO que, segundo o art. 55, inciso III, da Constituição Federal: Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: [...] III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; [¿] § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. CONSIDERANDO que na situação prevista no inciso III, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa; CONSIDERANDO que no caso previsto no inciso III, a perda é um ato vinculado, não possuindo a Mesa nenhuma discricionariedade; CONSIDERANDO que a lei orgânica do município de Alegrete-PI reproduziu a norma acima citada na Carta Magna, nos seguintes dizeres: Art. 50. Perderá o mandato o Vereador que: [¿] III ¿ que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das reuniões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela Câmara Municipal; [¿] Par. 3º ¿ nos casos previstos nos incisos III, IV, V e VIII, deste artigo a perda do mandato será declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante provocação de qualquer Vereador, suplente, entidade civil, partido político, assegurada ampla defesa. CONSIDERANDO que na sessão legislativa de 2017 ocorreram 18 sessões ordinárias; CONSIDERANDO que a terça parte de 18 corresponde a 06 sessões ordinárias; CONSIDERANDO que, segundo consta no Inquérito Civil 008/2019, o vereador MATEUS RAMOS RODRIGUES deixou de comparecer à 06 sessões ordinárias da Casa, no ano de 2017, não apresentando nenhuma justificativa legal e apta para o abono das faltas; CONSIDERANDO que cabe à Mesa da Casa agir de ofício; RESOLVE RECOMENDAR à Mesa da Câmara de Vereadores, representada pelo seu Presidente, Sr. CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS que: a) dêem início ao procedimento para a declaração de perda do mandato do vereador MATEUS RAMOS RODRIGUES, com respeito à ampla defesa e ao contraditório, segundo determina à lei; b) informe à esta Promotoria de Justiça de FRONTEIRAS-PI sobre todo o andamento do procedimento de perda do mandato do vereador MATEUS RAMOS RODRIGUES; c) seja dado início ao procedimento de perda do mandato do vereador MATEUS RAMOS RODRIGUES no prazo máximo de 30 dias corridos. COMUNIQUE-SE à Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí, à Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí, ao CACOP, à Câmara de Vereadores de Alegrete-PI, à Prefeitura de Alegrete-PI e ao Tri - bunal de Contas do Piauí. RESOLVE, por fim determinar, que seja encaminhada a presente Recomendação à Secretaria Geral do Ministéri

24/09/2019 15:28:57 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

PP Nº 02/2019 (SIMP nº 000462-212/2019) TERMO DE JUNTADA Nesta data procedo a juntada do ofício da Câmara Municipal de Alegrete do Piauí, em resposta ao ofício de nº 283/2019 oriundo desta Promotoria. Fronteiras ¿ PI, 24 de setembro de 2019 Cleane Francisca da Costa Assessora de Controle Interno

24/09/2019 15:27:39 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

PP Nº 02/2019 (SIMP nº 000462-212/2019) TERMO DE JUNTADA Nesta data procedo a juntada do ofício n° 48/2019 da Câmara Municipal de Alegrete do Piauí, em resposta ao ofício de nº 282/2019 oriundo desta Promotoria. Fronteiras ¿ PI, 24 de setembro de 2019 Cleane Francisca da Costa Assessora de Controle Interno

18/09/2019 13:02:25 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Ofício nº 296/2019 Fronteiras-PI, 19 de Setembro de 2019. Excelentíssimo Senhor, CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS Presidente da Câmara Municipal de Alegrete do Piauí Av Tertuliano Sanches Leal, 263, Alegrete do Piauí, PI CEP: 64675-000 Protocolo Nº 000462-212/2019 PP nº 02/2019 Senhor Presidente, Cumprimentando-o, venho solicitar no prazo de 10(dez) dias úteis, que informe a esta Promotoria sobre quem são os membros que compõem a mesa da respectiva casa. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

18/09/2019 13:00:56 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Ofício nº 295/2019 Fronteiras-PI, 19 de Setembro de 2019. Excelentíssimo Senhor, CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS Presidente da Câmara Municipal de Alegrete do Piauí Av Tertuliano Sanches Leal, 263, Alegrete do Piauí, PI CEP: 64675-000 Protocolo Nº 000462-212/2019 PP nº 02/2019 Senhor Presidente, Cumprimentando-o, venho solicitar no prazo de 10(dez) dias úteis, que informe se o Sr. MATEUS VICENTE RAMOS RODRIGUES, ainda exerce o mandado de vereador. Na hipótese de ser negativa a resposta, declinar o motivo. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

16/09/2019 12:22:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

SIMP. N.°: 000462-212/2019 Determino que seja oficiada a Câmara de Vereadores de Alegrete-PI para que decline, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se o Sr. MATEUS VICENTE RAMOS RODRIGUES ainda exerce o mandato de vereador. Na hipótese de ser negativa a resposta, declinar o motivo. Continuando, determino, também, que seja oficiada a Câmara de Vereadores de Alegrete-PI para que decline, no prazo de 10 (dez) dias áteis, informem sobre quem são os membros que compõem a mesa da respectiva casa. Fronteiras (PI), 10 de Setembro de 2019. EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

16/09/2019 12:07:10 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Ofício nº283/2019 Fronteiras-PI, 11 de Setembro de 2019. Excelentíssimo Senhor, CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS Presidente da Câmara Municipal de Alegrete do Piauí Av Tertuliano Sanches Leal, 263, Alegrete do Piauí, PI CEP: 64675-000 Protocolo Nº 000462-212/2019 Senhor Presidente, Cumprimentando-o, venho solicitar que informe dentro do prazo legal 10 (dez) dias úteis, se há álgum procedimento aberto pela aludida casa pra decretar a perda dos mandados dos vereadores faltantes. Atenciosamente,EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

16/09/2019 12:03:39 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Ofício nº282/2019 Fronteiras-PI, 11 de Setembro de 2019. Excelentíssimo Senhor, CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS Presidente da Câmara Municipal de Alegrete do Piauí Av Tertuliano Sanches Leal, 263, Alegrete do Piauí, PI CEP: 64675-000 Protocolo Nº 000462-212/2019 Senhor Presidente, Cumprimentando-o, venho solicitar que informe dentro do prazo legal 10 (dez) dias úteis, se os dias de não comparecimento à sessão Legislativa configura hipótese de descontos no subsídio base, e em que percentagem cada dia de falta. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

16/09/2019 12:03:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Karine Araruna Xavier (Substituido por Eduardo Palacio Rocha) - Tipo de Distribuição: Manual

16/09/2019 12:03:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

16/09/2019 11:55:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS-PI PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL DE No_a22_/2019 PORTARIA N.o ¿"gq /2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotoria de Justiça de Fronteiras, com fundamento no art. 129 da Constituição Federal, bem como na Lei 7.347/85; CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público a fiscalização da aplicação de recursos públicos; CONSIDERANDO que a Carta Magna afirma, em seu art. 55, inciso III, o seguinte perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; CONSIDERANDO que nos casos previstos no inciso III, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. CONSIDERANDO que se aplica aos entes municipais o Princípio da Simetria, que preconiza que postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS-PI CONSIDERANDO que há membros da Câmara de Vereadores de Alegrete-PI, conforme lista de frequência enviada à esta Promotoria de Justiça, que faltaram 1/3 das sessões legislativas do ano de 2017; CONSIDERANDO que é dever da Câmara de Vereadores de Alegrete-PI instaurar procedimento para decretar a perda do mandato do membro que faltar 1/3 das sessões legislativas; RESOLVE instaurar procedimento preparatório de Inquérito Civil para apurar as medidas pe adotadas quanto aos vereadores falta ntes. DETERMINO: Autue-se e registre-se esta Portaria em livro da Promotoria de Justiça de Bertolínia; Comunique-se a instauração deste Procedimento ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público-CACOP, enviando-lhes cópia da presente; Seja procedido o arquivamento de cópia da portaria em pasta própria, observadas as anotações de praxe em livro próprio; Seja oficiado o representante da Câmara de Vereadores de Alegrete-PI para que, no prazo previsto na Lei de Ação Civil Pública, informe sobre o subsídio base dos membros no ano de 2017 e no ano de 2018, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS-PI devendo enviar cópia da Lei que a aprovou; 5) Encaminhe-se cópias da presente para as publicações devidas, em especial no Mural desta Promotoria de Justiça no Fórum Local e no Diário Oficial dos Municípios. Após o cumprimento de tais diligências, tornem para novas deliberações. Fronteiras-PI, 10 de Setembro de 2019. Eduardo Palácio Rocha Promotor' de Justiça,

16/09/2019 11:48:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

PORTARIA 39/2019 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO 02/2019 SIMP. N.º: 000462-212/2019 Analisando a presente notícia de fato, o Ministério Público detectou uma possível ofensa ao que preconiza o art. 55, inciso III, da Carta Magna, visto que, em atenção ao Princípio da Simetria, há vereadores da urbe de ALEGRETE/PI que faltaram à terça parte das sessões anuais, o que enseja a abertura de procedimento interno na Casa Legislativa competente para a possível decretação de perda do mandato. Há, também, planilhas de folhas de pagamentos demonstrando que os vereadores faltantes receberam os seus subsídios de forma integral da Casa Legislativa à qual pertencem. Desta feita, determino: a) a conversão desta notícia de fato em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil; b) que seja oficiada a Câmara de Vereadores de Alegrete-PI para que informe se os dias de não comparecimento à sessão legislativa configura hipótese de desconto no subsídio base, e em que percentagem cada dia de falta; c) que seja oficiada a Câmara de Vereadores de Alegrete-PI para que informe se há álbum procedimento aberto pela aludida casa para decretar a perda dos mandatos dos vereadores faltantes. Fronteiras (PI), 10 de Setembro de 2019. EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

09/09/2019 11:49:19 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Nesta data procedo a juntada do Ofício nº 47/2019 da Câmara Municipal de Alegrete do Piauí em resposta ao ofício nº 269/2019 oriundo desta Promotoria.

09/09/2019 11:44:09 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Ofício nº 269/2019 Fronteiras-PI, 15 de Agosto de 2019. Ao Senhor, Constâncio Nicolau Ramos PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ Câmara Municipal de Alegrete do Piauí Protocolo Nº 000463-212/2019 Excelentíssimo Presidente da Câmara, Cumprimentando-o, requisito, no prazo de 10 ( dez ) dias úteis, o envio a esta Promotoria de Justiça, cópia de todo o livro de ata das sessões atinentes ao ano de 2018, bem como cópia do Regimento Interno da Câmara e dos contracheques de todos os vereadores dos anos de 2017 e 2018.

09/09/2019 11:36:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

15/08/2019 10:21:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 25/10/2019.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de diligências complementares

15/08/2019 10:19:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS NF nº 000462-212/2019 DECISÃO DE PRORROGAÇÃO Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial desta NF, bem como a pendência de diligências necessárias à colheita de informações preliminares à apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais 90 (noventa) dias, nos termos da norma do art. 3º da Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público. Outrossim, oficie-se à Câmara Municipal de Alegrete do Piauí para que envie, no prazo de 10 (dez) dias úteis, cópia de todo livro de ata das sessões atinentes ao ano de 2018, bem como cópia do Regimento Interno da Câmara e dos contracheques de todos os vereadores dos anos de 2017 e 2018. Expedientes necessários. Fronteiras-PI, 13 de Agosto de 2019. EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

15/08/2019 10:19:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

09/08/2019 09:50:18 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Nesta data procedo a juntada do ofício nº 42/2019 da Câmara Municipal de Alegrete do Piauí, em resposta ao ofício nº 214/2019 oriundos desta Promotoria.

29/07/2019 13:20:39 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Ofício nº 214/2019 Presidente da Câmara Municipal de Alegrete do Piauí

27/06/2019 09:42:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Karine Araruna Xavier (Substituido por Eduardo Palacio Rocha) - Tipo de Distribuição: Manual

27/06/2019 09:42:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 07/05/2025 01:06:58