Acompanhamento de Processos
Processo: 000464-177/2018
Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Nº Processo de Origem:
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 04/2014
Procuradora:
Procuradoria:
Martha Celina de Oliveira Nunes (Conselheira)
13ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Enriquecimento ilícito
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
Prefeitura Municipal De Pimenteiras
19/07/2021 23:07:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Em atendimento à Decisão de id. 32879775, homologada pelo CSMP/PI (id. 33355537) arquivo o presente procedimento eletrônico.
19/07/2021 23:05:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Plínio Fabrício de Carvalho Fontes
16/07/2021 12:00:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
16/07/2021 09:18:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Decisão Monocrática
Em: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Plínio Fabrício de Carvalho Fontes
08/07/2021 11:07:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Martha Celina de Oliveira Nunes (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Manual
09/06/2021 13:56:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Jose William Pereira Luz
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 04/10/2021.
Justificativa da prorrogação: Em atendimento à diligência constante no Despacho de id. 29529471, prorrogo o presente procedimento eletrônico.
09/06/2021 13:55:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Jose William Pereira Luz
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 04/10/2020.
Justificativa da prorrogação: Em atendimento à diligência constante no Despacho de id. 29529471, prorrogo o presente procedimento eletrônico.
11/05/2021 08:43:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
10/05/2021 12:01:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
10/05/2021 11:55:19 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
04/05/2021 09:25:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
11/12/2020 18:46:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
03/11/2020 10:26:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
06/10/2020 10:43:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
06/10/2020 10:05:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
10/09/2020 13:11:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
08/09/2020 11:01:42 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
07/08/2020 14:02:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Martha Celina de Oliveira Nunes (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
20/07/2020 10:28:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
14/07/2020 09:50:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
07/07/2020 11:12:07 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
07/07/2020 10:56:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
13/03/2020 14:52:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV nº 214/2019 Valença do Piauí/PI, 13 de março de 2020. À Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça - Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: Remessa integral dos autos do Inquérito Civil Público (IC) 03/2014 ¿ SIMP 000491-177/2018 ¿ para análise do arquivamento. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, através da presente Ofício, REMETER integralmente os autos do Inquérito Civil Público (IC) 03/2014 ¿ SIMP 000491-177/2018 ¿ para análise do arquivamento. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí
13/03/2020 14:51:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DESPACHO MINISTERIAL INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (IC) n. 04/2014 SIMP 000464-177/2018 Vistos em Correição Ordinária Anual/2020. Trata-se de Procedimento Preparatório (PP) instaurado para apurar a possível prática de ato de improbidade administrativa praticado, em tese, pela Sra. Rosimeire de Sousa, que diz respeito à emissão de cheque sem fundo, conforme documento acostado à fl. 26. Em Despacho de fl. 35, foi determinada a expedição de notificação à Sra. Rosimeire de Sousa para que apresentasse defesa escrita. Ademais, na mesma oportunidade, foi determinada a juntada de cópias da Ação Penal nº 183-32.2015, aos presentes autos. Foi expedida notificação à Sra. Rosimeire; todavia, não houve nos autos manifestação escrita apresentada por ela. Desta forma, foi expedida nova notificação à Sra. Rosimeire, entretanto, novamente se quedou inerte. Foi realizada consulta no sistema Themis Web referente ao processo criminal ¿0000183-32.2015.8.18.0110¿, o qual apura o mesmo fato do presente PP. Tal processo, na presente data, encontra-se julgado em primeira instância, com recurso interposto pelo réu Francisco das Chagas Gonçalves de Sousa. Entretanto, foi concluído que a Sra. Rosimeire de Sousa assinou o cheque sem que tivesse conhecimento da fraude, razão pela qual ela nem mesmo figura como ré, mas sim como testemunha. Desta forma, não havendo mais, diante dos fatos acima expostos, providência extrajudicial a ser adotada, tendo em vista que já foi atestada a inocência da representada em sede judicial, foi determinado o arquivamento do PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (PP) EM EPÍGRAFE, com remessa dos autos ao E. Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP/PI), para análise revisional, conforme prevê o art. 9°, §1°, da Lei n. 7.347/1985. Os autos foram remetidos ao CSMP/PI, porém, o arquivamento não foi analisado, tendo em vista a existência de algumas irregularidades na numeração do procedimento. À vista do exposto, DETERMINO: 1) A CORREÇÃO das irregularidades apontadas, com a regular e integral numeração dos autos do presente procedimento; 2) A NOVA REMESSA dos autos ao CSMP/PI para análise revisional do arquivamento, conforme prevê o art. 9º, §1º, da Lei n. 7.347/1985. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 13 de março de 2020. RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí
13/03/2020 14:51:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
21/01/2020 08:44:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
21/01/2020 08:43:19 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que recebi, nesta data,o aviso de recebimento referente ao envio do Ofício 2ª PJV nº 475/2019.
14/01/2020 10:40:48 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que enviei o Ofício 2ª PJV nº 475/2019, nesta data, ao respectivo destinatário via correios.
19/11/2019 10:44:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
19/11/2019 10:43:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Ofício 2ª PJV nº 475/2019 Valença do Piauí/PI, 18 de novembro de 2019. A Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça - Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: Remessa integral dos autos do Inquérito Civil Público (IC) 04/2014 ¿ SIMP 000464-177/2018 ¿ para análise do arquivamento. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, através da presente Ofício, REMETER integralmente os autos do Inquérito Civil Público (IC) 04/2014 ¿ SIMP 000464-177/2018 ¿ para análise do arquivamento. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
19/11/2019 10:41:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DESPACHO MINISTERIAL INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (IC) n. 04/2014 SIMP 000464-177/2018 Trata-se de Procedimento Preparatório (PP) instaurado para apurar a possível prática de ato de improbidade administrativa praticado, em tese, pela Sra. Rosimeire de Sousa, que diz respeito à emissão de cheque sem fundo, conforme documento acostado à fl. 26. Em Despacho de fl. 35, foi determinada a expedição de notificação à Sra. Rosimeire de Sousa para que apresentasse defesa escrita. Ademais, na mesma oportunidade, foi determinada a juntada de cópias da Ação Penal nº 183-32.2015, aos presentes autos. Foi expedida notificação à Sra. Rosimeire; todavia, não houve nos autos manifestação escrita apresentada por ela. Desta forma, foi expedida nova notificação à Sra. Rosimeire, entretanto, novamente se quedou inerte. Foi realizada consulta no sistema Themis Web referente ao processo criminal ¿0000183-32.2015.8.18.0110¿, o qual apura o mesmo fato do presente PP. Tal processo, na presente data, se encontra julgado em primeira instância, com recurso interposto pelo réu Francisco das Chagas Gonçalves de Sousa. Entretanto, foi concluído que a Sra. Rosimeire de Sousa assinou o cheque sem que tivesse conhecimento da fraude, razão pela qual ela nem mesmo figura como ré, mas sim como testemunha. Desta forma, não havendo mais, diante dos fatos acima expostos, providência extrajudicial a ser adotada, tendo em vista que já foi atestada a inocência da representada em sede judicial, foi determinado o arquivamento do PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (PP) EM EPÍGRAFE, com remessa dos autos ao E. Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP/PI), para análise revisional, conforme prevê o art. 9°, §1°, da Lei n. 7.347/1985. Os autos foram remetidos ao CSMP/PI, porém, o arquivamento não foi analisado, tendo em vista a existência de algumas irregularidades na numeração do procedimento. À vista do exposto, DETERMINO: 1) A CORREÇÃO das irregularidades apontadas, com a regular e integral numeração dos autos do presente procedimento; 2) A NOVA REMESSA dos autos ao CSMP/PI para análise revisional do arquivamento, conforme prevê o art. 9º, §1º, da Lei n. 7.347/1985. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 18 de novembro de 2019. RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
19/11/2019 10:41:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
25/09/2019 09:17:30 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei nesta data o AR/CORREIOS que comprova o recebimento do ofício expedido ao Destinatário.
25/09/2019 09:14:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
05/09/2019 09:29:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
05/09/2019 09:24:01 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins, que foi enviado pelos Correios os autos integrais do ICP 04/2014, na data de 05.09.2019.
05/09/2019 09:23:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
03/09/2019 14:16:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Ofício 2ª PJV nº 320/2019 Valença do Piauí/PI, 03 de setembro de 2019. A Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça - Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: Remessa integral dos autos do Inquérito Civil Público (IC) 04/2014 ¿ SIMP 000464-177/2018 ¿ para análise do arquivamento. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem através da presente Ofício, REMETER integralmente os autos do Inquérito Civil Público (IC) 04/2014 ¿ SIMP 000464-177/2018 ¿ para análise do arquivamento. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
03/09/2019 14:13:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DESPACHO MINISTERIAL INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (IC) 04/2014 SIMP 000464-177/2018 Por oportuno, inicialmente ressalvo que passei a responder pela 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, a partir do dia 10/07/2018, conforme a Portaria PGJ n. 1906/2018, incialmente em cumulação com a PJ de Barro Duro-PI e atualmente com PJ de Monsenhor Gil/PI, atual PJ de titularidade. Trata-se de Procedimento Preparatório (PP) instaurado para apurar a possível prática de ato de improbidade administrativa praticado, em tese, pela Sra. Rosimeire de Sousa, que diz respeito à emissão de cheque sem fundo, conforme documento acostado à fl. 26. Em Despacho de fl. 35, foi determinada a expedição de notificação à Sra. Rosimeire de Sousa para que apresentasse defesa escrita. Ademais, na mesma oportunidade, foi determinada a juntada de cópias da Ação Penal nº 183-32.2015, aos presentes autos. Foi expedida notificação à Sra. Rosimeire; todavia, não houve nos autos manifestação escrita apresentada por ela. Desta forma, foi expedida nova notificação à Sra. Rosimeire, entretanto, novamente se quedou inerte. Foi realizada consulta no sistema Themis Web referente ao processo criminal ¿0000183-32.2015.8.18.0110¿, o qual apura o mesmo fato do presente PP. Tal processo, na presente data, se encontra julgado em primeira instância, com recurso interposto pelo réu Francisco das Chagas Gonçalves de Sousa. Entretanto, foi concluído que a Sra. Rosimeire de Sousa assinou o cheque sem que tivesse conhecimento da fraude, razão pela qual ela nem mesmo figura como ré, mas sim como testemunha. Assim, à vista do exposto, não havendo mais, diante dos fatos acima expostos, providência extrajudicial a ser adotada, tendo em vista que já foi atestada a inocência da representada em sede judicial, PROCEDO AO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (PP) EM EPÍGRAFE, com remessa dos autos ao E. Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP/PI), para análise revisional, conforme prevê o art. 9°, §1°, da Lei n. 7.347/1985. Cientificações desnecessárias. Cumpra-se com urgência. De Monsenhor Gil para Valença do Piauí/PI, 03 de setembro de 2019. RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
03/09/2019 14:13:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
07/03/2019 11:24:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DESPACHO MINISTERIAL INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (IC) 04/2014 ¿ PIMENTEIRAS SIMP 000464-177/2018 Vistos em correição interna anual. Por oportuno, inicialmente ressalvo que passei a responder pela 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, a partir do dia 10/07/2018, conforme a Portaria PGJ n. 1906/2018, em cumulação com a PJ de Barro Duro-PI, de minha titularidade. Trata-se de Inquérito Civil Público (IC) instaurado para apurar a possível pratica de ato de improbidade administrativa praticado, em tese, pela Sra. Rosimeire de Sousa, que diz respeito à emissão de cheque sem fundo, conforme documento acostado à fl. 26. Em Despacho de fl. 35, foi determinada a expedição de notificação à Sra. Rosimeire de Sousa para que apresentasse defesa escrita. Ademais, na mesma oportunidade, foi determinada a juntada de cópias da Ação Penal nº 183-32.2015, aos presentes autos. Foi expedida notificação à Sra. Rosimeire; todavia, não consta nos autos manifestação escrita apresentada por ela. Ressalte-se que não foram juntadas aos autos cópias da Ação Penal nº 183-32.2015, conforme determinado no Despacho de fl. 35. Por fim, cumpre gizar que decorreu mais de 01 (um) ano desde a instauração do presente IC, sem que todos os fatos tenham sido apurados, sendo necessária a sua prorrogação. Ademais, preceitua o art. 9º da Res. 23/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que: Art. 9º O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Assim, diante do transcurso do prazo de 01 (um) ano, assim como da impossibilidade de findar este procedimento no prazo determinado, tendo em vista a complexidade do objeto, DETERMINO: 1 ¿ A PRORROGAÇÃO do presente IC por mais 01 (um) ano; 2 ¿ A COMUNICAÇÃO ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), por meio de ofício da prorrogação do IC em questão; 3 ¿ O ENCAMINHAMENTO do presente Despacho em formato word à Secretaria Geral para fins de publicação no DOEMP/PI, certificando-se nos autos o envio e, posteriormente, a publicação oficial; 4 ¿ A AFIXAÇÃO do Despacho em tela no mural desta Promotoria de Justiça ou no local de costume, para fins de conhecimento e publicidade; 5 ¿ A RENOVAÇÃO da Notificação expedida à Sra. Rosimeire de Sousa para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente manifestação escrita nos autos. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 01 de março de 2019. RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
07/03/2019 11:24:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
04/09/2018 06:47:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior (Substituido por Rafael Maia Nogueira) - Tipo de Distribuição: Automática
04/09/2018 06:47:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 20/08/2025 01:10:31