Acompanhamento de Processos

Processo: 000464-212/2019

Comarca: Fronteiras
1ª Instância
Data de Registro no MP: 27/06/2019 09:47:55
Data/Hora da Consulta: 03/07/2025 16:00:46
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Nº Processo de Origem:

PA 21/2019

Promotora:

Promotoria:

Karine Araruna Xavier

1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo » Procedimento Administrativo de acompanhamento de Instituições

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Requerente:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Requerido:

Câmara De Vereadores De Alegrete

Histórico de Movimentações

02/02/2021 09:57:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Arquivado conforme Decisão retrô.

02/02/2021 09:54:54 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

16/12/2020 18:02:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

03/11/2020 11:08:23 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

31/10/2020 19:32:47 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

31/10/2020 18:54:49 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

31/10/2020 18:11:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

31/10/2020 18:08:31 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

24/01/2020 10:33:48 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS ___________________________________________________________________ Ofício nº 067/2020-MPPI-PJF Fronteiras-PI, 21 de Janeiro de 2020. Ao Exmo. Sr. CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Alegrete do Piauí-PI Alegrete do Piauí-PI Assunto: Solicitação de informações, ref. ao PA nº 21/2019 ¿ SIMP nº 464- 212/2019. Exmo. Sr. Presidente, O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio de seu representante in fine assinado, vem SOLICITAR, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, informações acerca das providências adotadas para o cumprimento da Recomendação Ministerial nº 013/2019. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

24/01/2020 10:33:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

21/01/2020 13:44:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

Despacho em anexo.

21/01/2020 13:39:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

20/11/2019 14:39:52 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS Ofício nº 372/2019 Fronteiras-PI, 18 de novembro de 2019. Excelentíssimo Senhor, MÁRCIO WILLIAN MAIA ALENCAR Prefeito Municipal de Alegrete do Piauí-PI Alegrete do Piauí-PI Assunto: Encaminhamento de Notificação Recomendatória nº 013/2019 expedida no bojo do PA nº 021/2019 (Protocolo nº 000464-212/2019). Exmo. Sr. Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho, em anexo, Notificação Recomendatória nº 013/2019, expedida no bojo do Procedimento Administrativo nº 021/2019 (Protocolo nº 000464-212/2019), para conhecimento. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

20/11/2019 14:38:08 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS Ofício nº 371/2019 Fronteiras-PI, 18 de novembro de 2019. Excelentíssimo Senhor, CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS Presidente da Câmara Municipal de Alegrete do Piauí-PI Alegrete do Piauí-PI Assunto: Encaminhamento de Notificação Recomendatória nº 013/2019 expedida no bojo do PA nº 021/2019 (Protocolo nº 000464-212/2019). Exmo. Sr. Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho, em anexo, Notificação Recomendatória nº 013/2019, expedida no bojo do Procedimento Administrativo nº 021/2019 (Protocolo nº 000464-212/2019), bem como determino o prazo de 45 (quarenta e oito) dias, após ciência, para comunicação de acatamento ou não. No azo, informo que esta recomendação dá ciência e constitui em mora ao destinatário quanto às providências solicitadas, podendo implicar na adoção de todas as providências administrativas e judiciais que se mostrem cabíveis, em sua máxima extensão, inclusive ajuizamento de ação de improbidade administrativa e apuração de crime de responsabilidade. Atenciosamente, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS ___________________________________________________________________ EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

20/11/2019 14:20:19 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS Ofício nº 370/2019 Fronteiras-PI, 18 de novembro de 2019. Excelentíssimo Senhor Dr. Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior Promotor de Justiça Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e de Defesa do Patrimônio Público ¿ CACOP Teresina-PI Assunto: Encaminhamento de Notificação Recomendatória nº 013/2019 expedida no bojo do PA nº 021/2019 (Protocolo nº 000464-212/2019). Exmo. Sr. Coordenador, Cumprimentando-a cordialmente, encaminho, em anexo, Notificação Recomendatória nº 013/2019, expedida no bojo do Procedimento Administrativo nº 021/2019 (Protocolo nº 000464-212/2019), para conhecimento. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

20/11/2019 14:19:21 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS Ofício nº 369/2019 Fronteiras-PI, 18 de novembro de 2019. Excelentíssimo Senhor Dr. Luís Francisco Ribeiro Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Piauí Teresina-PI Assunto: Encaminhamento de Notificação Recomendatória nº 013/2019 expedida no bojo do PA nº 021/2019 (Protocolo nº 000464-212/2019). Exmo. Sr. Corregedor-Geral, Cumprimentando-a cordialmente, encaminho, em anexo, Notificação Recomendatória nº 013/2019, expedida no bojo do Procedimento Administrativo nº 021/2019 (Protocolo nº 000464-212/2019), para conhecimento. Respeitosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

20/11/2019 14:17:26 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS ___________________________________________________________________ Ofício nº 368/2019 Fronteiras-PI, 18 de novembro de 2019. Excelentíssima Senhora Dra. Carmelina Maria Mendes de Moura Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí Teresina-PI Assunto: Encaminhamento de Notificação Recomendatória nº 013/2019 expedida no bojo do PA nº 021/2019 (Protocolo nº 000464-212/2019). Exma. Sra. Procuradora-Geral, Cumprimentando-a cordialmente, encaminho, em anexo, Notificação Recomendatória nº 013/2019, expedida no bojo do Procedimento Administrativo nº 021/2019 (Protocolo nº 000464-212/2019), para conhecimento. Respeitosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

20/11/2019 13:49:09 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS ___________________________________________________________________ Ofício nº 367/2019 Fronteiras-PI, 18 de novembro de 2019. Excelentíssimo Senhor Dr. Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior Promotor de Justiça Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e de Defesa do Patrimônio Público ¿ CACOP Teresina-PI Assunto: Encaminhamento de Portaria de Conversão em Procedimento Administrativo nº41/2019 expedida no bojo do PA nº 021/2019 (Protocolo nº 000464-212/2019). Exmo. Sr. Coordenador, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho, em anexo, Portaria de Conversão em Procedimento Administrativo nº41/2019 expedida no bojo do PA nº 021/2019 (Protocolo nº 000464-212/2019), para conhecimento. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

18/11/2019 09:59:17 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS-PI RECOMENDAÇÃO N.° 013/2019 ¿ PJ O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio da Promotoria de Justiça de Bom Jesus, no uso de suas atribuições constitucionais e legais em especial a constante no artigo 129, incisos II e IX da Constituição do Federal de 1988 e art. 6º e inciso XX da Lei Complementar 75/93; CONSIDERANDO que cabe ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí orientar os entes políticos sujeitos à sua competência quanto aos problemas legais, financeiros, orçamentários e outros que digam respeito às suas funções; CONSIDERANDO que a implantação e a manutenção, de forma integrada, pelos Poderes Executivo e Legislativo Estadual e Municipais, de Sistema de Controle Interno constituem obrigações constitucionais à serem adimplidas pela Administração Pública, de acordo com o prescritos no art. 74, I a IV, da CRFB, cumprindo, dentre outras funções ali estabelecidas, a de apoiar a atribuição de auxílio ao controle externo, conferida ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí pelo art. 86 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que cabe aos Sistemas de Controle Interno, juntamente com o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, auxiliarem os respectivos Poderes Legislativo na fiscalização do cumprimento da Lei Complementar n.º 101/00; CONSIDERANDO a EMENDA CONSTITUCIONAL 38/12, que inseriu os pars. 1º e 2º ao art. 90 da Constituição do Estado do Piauí, determinando que a chefia do controle interno deve ser ocupado por SERVIDOR EFETIVO do órgão ou poder; CONSIDERANDO que a necessidade de regulamentação da estabilidade provisória e das hipóteses em que o chefe do órgão do controle interno pode ser destituído do cargo; CONSIDERANDO que a existência de manutenção de Sistemas dos Controles Internos constituem peças fundamentais para a realização de gestões responsáveis e transparentes; CONSIDERANDO que, conforme resposta ao ofício enviado pelo Ministério Público, o servidor que ocupa o cargo de CONTROLADORA GERAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE ALEGRETE-PI é o Sr. ALBERTO VITO DE ALENCAR MACÊDO; CONSIDERANDO que, conforme resposta ao ofício enviado pelo Ministério Público, o Sr. ALBERTO VITO DE ALENCAR MACÊDO não é servidor ocupante de cargo de efetivos da CÂMARA DE VEREADORES DE ALEGRETE-PI; CONSIDERANDO que, ao agir dessa forma, a presente Administração Pública da referida Câmara está afrontando o art. 90 da Constituição do Estado do Piauí, assim como a Instrução Normativa do TCE N.º 02. CONSIDERANDO que o art. 37 da Constituição Federal preconiza que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de LEGALIDADE, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; RESOLVE RECOMENDAR à Prefeitura de Bom Jesus que: no prazo improrrogável de 45 dias, obedeça o que preconiza o art. 90, par. 1º e 2º da Constituição Estadual, assim como a Instrução Normativa do TCE N.º 02, exonerando a pessoa de ALBERTO VITO DE ALENCAR MACÊDO. EFICÁCIA DA RECOMENDAÇÃO: Esta recomendação dá ciência e constitui em mora ao destinatário quanto às providências solicitadas, podendo implicar na adoção de todas as providências administrativas e judiciais que se mostrem cabíveis, em sua máxima extensão, inclusive ajuizamento de ação de improbidade administrativa e apuração de crime de responsabilidade. PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias, após os quais deverão ser informadas ao Ministério Público Estadual as providências adotadas para o cumprimento da recomendação. COMUNIQUE-SE à Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí, à Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí, ao CACOP, à Câmara de Vereadores de ALEGRETE-PI, à Prefeitura de ALEGRETE-PI e ao Tribunal de Contas do Piauí. RESOLVE, por fim determinar, que seja encaminhada a presente Recomendação à Secretaria Geral do

18/11/2019 09:05:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

16/09/2019 10:14:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Karine Araruna Xavier (Substituido por Eduardo Palacio Rocha) - Tipo de Distribuição: Manual

16/09/2019 10:14:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

16/09/2019 10:06:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS-PI PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO No 21/2019 PORTARIA N.o 41/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotoria de Justiça de Fronteiras, com fundamento no art. 129 da Constituição Federal, bem como na Lei 7.347/85; CONSIDERANDO que incube ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, zelando, entre outros interesses, pela probidade na administra pública; CONSIDERANDO que a Emenda da Constituição Estadual de n.° 38, de 13 de Dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial de n.° 07, de 10 de Janeiro de 2013, alterou o art. 90, da Constituição do Estado do Piauí, acrescentando-lhe os seguintes dispositivos: An.: 90. .. § 1° Os titulares dos órgãos de controle interno dos Poderes do Estado e municípios serão nomeados dentre os integrantes do quadro efetivo de cada Poder e instituição, nos âmbitos estadual e municipal, com mandato de três anos. § 2° A destituição do cargo de Controlador antes do término do mandato previsto no §10 somente se dará através de processo administrativo em que se apure falta grave aos deveres constitucionais e desrespeito à Lei Orgânica do Sistema de Controle Interno a ser regulamentado. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS-PI CONSIDERANDO que a referida Emenda Constitucional entrou em vigor na data de sua publicação, qual seja, 10 de Janeiro de 2013; CONSIDERANDO que no desempenho de suas funções institucionais o Ministério Público poderá expedir recomendações aos órgãos públicos ¿ art. 27, parágrafo único, IV, da Lei de n.o 8.625/93, e art. 38, par. único, inciso IV, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado Piauí -, sendo salutar a atuação preventiva do órgão Ministerial; CONSIDERANDO que a Câmara de Vereadores de Alegrete-PI nomeou o Sr. ALBERTO VITO DE ALENCAR MACÊDO como Controlador Geral da respectiva casa, porém este não provém do cargo de servidores efetivos, ferindo, desta feita, a Carta Magna Estadual; RESOLVE instaurar procedimento administrativo para apurar possível desrespeito ao que preconiza a Constituição do Estado do Piauí no atinente ao cargo de Controlador Geral da Câmara de Vereadores de Alegrete-PI. DETERMINO: Autue-se e registre-se esta Portaria em livro da Promotoria de Justiça de Fronteiras-PI; Comunique-se a instauração deste Procedimento ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público- CACOP, enviando-lhes cópia da presente; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS-PI 3) Seja procedido o arquivamento de cópia da portaria em pasta própria, observadas as anotações de praxe em livro próprio; Após o cumprimento de tais diligências, tornem para novas deliberações. Fronteiras-PI, 10 de Setembro de 2019. Eduardo Palácio Rocha Promotor dr Justiça

16/09/2019 09:58:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

Referente (SIMP nº 000464-212/2019) Determino a conversão da presente Notícia de Fato em Procedimento Administrativo. Fronteiras ¿ PI, 10 de Setembro de 2019. EDUARDO PALÁCIO ROCHA PROMOTOR DE JUSTIÇA

09/09/2019 11:11:14 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Nesta data procedo a juntada do Ofício nº 46/2019 da Câmara Municipal de Alegrete do Piauí em resposta ao ofício nº 263/2019 oriundo desta Promotoria.

09/09/2019 11:10:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

15/08/2019 10:04:06 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Ofício nº 263/2019 Fronteiras-PI, 15 de Agosto de 2019. Ao Senhor, Constâncio Nicolau Ramos PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ Câmara Municipal de Alegrete do Piauí Protocolo Nº 000464-212/2019 Excelentíssimo Presidente da Câmara, Cumprimentando-o, requisito no prazo de 10 ( dez ) dias úteis as seguintes informações: a) cópia da Lei que criou o cargo de Contolador Geral da Câmara de Vereadores de Alegrete do Piauí/PI, e suas especificações; b) declaração de quem ocupa o cargo de Contolador Geral da Câmara de Vereadores de Alegrete do Piauí/PI, enviando cópia da portaria que o nomeou, bem como informando se este é proveniente do quadro de servidores efetivos ou não; c) informações sobre o currículo do Contolador Geral da Câmara de Vereadores de Alegrete do Piauí/PI. Atenciosamente. EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

15/08/2019 09:34:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 25/10/2019.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de diligências complementares

15/08/2019 09:33:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

15/08/2019 09:32:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

SIMP. Nº: 000464-212/2019 A presente notícia de fato foi instaurada com o intuito de averiguar a regularidade da nomeação e prazo do cargo de Controlador Geral do Município. A Prefeitura de Alegrete-PI respondeu de forma satisfatória, informou que o atual controlador é proveniente do cargo de servidores efetivos, bem como foi nomeado em 2017, ou seja, nos conformes do que determina a Carta Magna Estadual. Ademais, também foi enviado o currículo do ocupante do mencionado cargo, demonstrando que este tem conhecimentos específicos. Continuando, também foi determinada a notificação da Câmara de Vereadores de Alegrete-PI para que declinasse quem é a pessoa que exerce cargo de Controlador Geral, afinal, a Carta Magna Estadual determina que cada Poder deve ter o seu e, conforme é de conhecimento básico, a citada casa faz parte do Poder Legislativo, sendo a Prefeitura de Alegrete-PI do Poder Executivo. Pois bem, por incrível que pareça, o Presidente da Câmara de Vereadores apresentou resposta a esta Promotoria de Justiça declinando quem é a pessoa que ocupa o cargo de Controlador Geral do Município de Alegrete-PI, resposta esta que não guarda consonância com o despacho efetuado. Porem, em análise efetuada, este representante do parquet percebeu que foi um mero erro na confecção do ofício. Desta feita, determino que a Câmara de Vereadores de Alegrete-PI envie para esta Promotoria de Justiça, no prazo legal de 10 dias úteis, conforme determina a Lei de Ação Civil Pública, com a ressalva de que tais informações são essenciais para o deslinde do procedimento, as seguintes respostas: a) cópia da Lei que criou o cargo de Controlador Geral da Câmara de Vereadores de Alegrete-PI, e suas especificações; b) declaração de quem ocupa o cargo de Controlador Geral da Câmara de Vereadores de Alegrete-PI, enviando cópia da portaria que o nomeou, bem como informando se este é proveniente do quadro de servidores efetivos ou não; c) informações sobre o currículo do Controlador Geral da Câmara de Vereadores de Alegrete-PI. Para finalizar, tendo em vista que a Resolução de n.º 174/2017, do CNMP, afirma que a notícia de fato não pode perdurar por prazo superior a 30 (trinta) dias, permitindo uma única prorrogação por mais 90 (noventa) dias, diante da expiração do prazo inicial, determino a sua prorrogação. EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

09/08/2019 09:38:21 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Nesta data procedo a juntada do ofício nº 41/2019 da Câmara Municipal de Alegrete do Piauí, em resposta ao ofício nº 213/2019 oriundos desta Promotoria.

09/08/2019 09:29:20 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Nesta data procedo a juntada do ofício nº 50/2019 da Prefeitura Municipal de Alegrete do Piauí, em resposta ao ofício nº 212/2019 oriundos desta Promotoria.

29/07/2019 13:13:44 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Ofício nº 213/2019 Presidente da Câmara Municipal de Alegrete do Piauí

29/07/2019 13:09:31 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Ofício nº 212/2019 Prefeitura Municipal de Alegrete do Piauí

27/06/2019 09:50:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Karine Araruna Xavier (Substituido por Eduardo Palacio Rocha) - Tipo de Distribuição: Manual

27/06/2019 09:50:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 03/07/2025 01:07:20