Acompanhamento de Processos
Processo: 000465-177/2018
Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Nº Processo de Origem:
PORTARIA Nº 05/2017
Promotor:
Promotoria:
Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior
2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Agentes Políticos » Prefeito » Prestação de Contas
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
Prefeitura Municipal De Pimenteiras
23/09/2021 10:52:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Em atendimento à Decisão de id. 30683463, homologada pelo CSMP/PI (id. 33798927) arquivo o presente procedimento eletrônico.
23/09/2021 10:41:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
21/09/2021 10:51:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
13/09/2021 09:12:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
31/08/2021 19:24:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina
26/07/2021 10:02:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
21/07/2021 11:27:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
21/07/2021 11:24:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
20/07/2021 11:07:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
20/07/2021 11:04:59 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
16/07/2021 11:39:52 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
16/07/2021 11:38:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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05/07/2021 08:58:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Plínio Fabrício de Carvalho Fontes
04/02/2021 12:34:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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04/02/2021 12:32:43 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
04/02/2021 12:32:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
28/01/2021 11:06:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
28/01/2021 10:59:01 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
22/01/2021 09:52:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
18/12/2020 19:38:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
10/08/2020 15:50:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
14/07/2020 09:09:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
02/07/2020 15:26:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
02/07/2020 15:25:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
01/07/2020 15:48:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
01/07/2020 15:46:50 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
01/07/2020 10:31:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
14/11/2019 09:49:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
14/11/2019 09:40:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV n. 458/2019 Valença do Piauí/PI, 13 de novembro de 2019. A Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça ¿ Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: Remessa integral dos autos do Inquérito Civil Público (IC) ¿ SIMP 000465-177/2018, para análise do arquivamento. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, A 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, através do presente Ofício, REMETER integralmente os autos do Inquérito Civil Público (IC) ¿ SIMP 000465-177/2018, para análise do arquivamento. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
14/11/2019 09:36:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DECISÃO ¿ PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO INQUÉRITO CIVIL (IC) - SIMP 000465-177/2018 Vistos etc. Cuida-se de Inquérito Civil Público, instaurado por meio da Portaria 05/2017, autuado no SIMP 000465-177/2018, com o fim de apurar as responsabilidades dos ex-gestores municipais RAIMUNDO NONATO MARREIROS MOREIRA, JOSÉ DE OLIVEIRA NETO e FRANCISCO ANTÃO ARRAES DE CARVALHO, referentes às intempestividades e/ou ausência das prestações de contas dos balancetes, desaprovação das contas referentes ao exercício financeiro de 2008. É o relato do essencial. Passo a decidir. Inicialmente, cumpre observar que os fatos aqui apreciados se restringem a possíveis improbidades (irregularidade na prestação de contas) no Município de Pimenteiras/PI, ocorridas no exercício de 2008. É cediço que o comando constitucional insculpido no art. 37, §5°, da Constituição Federal estabelece a imprescritibilidade para as ações de ressarcimento de danos ao erário, registrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que descabe ao MINISTÉRIO PÚBLICO propor AÇÃO DE EXECUÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO resultante das decisões do TCE (AI 766.017, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 15.10.2010; AI 676.274, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 26.10.2010; AI 746.285, Rel. Min. Eros Grau, DJe 12.5.2009; e AI 203.769, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 28.2.2007). Lado outro, impende ressaltar que tramitou no STF Recurso Extraor-dinário (RE) n.º 852.475 RG/SP - SÃO PAULO que trata de controvérsia relativa à pres-critibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário, em face de agentes públicos, em decorrência de suposto ato de improbidade administrativa. O E. STF, ao apreciar o RE n.° 852.475 RG/SP, fixou a seguinte tese: ¿São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrati-va.¿ STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (grifos acrescidos). Vê-se, pois, que a Suprema Corte entendeu que somente são impres-critíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa praticados dolosamente. Logo, ato de improbidade administrativa que tenha causado prejuízo ao erário, praticado de forma culposa, será prescritível e deverá ser proposta no prazo do art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa. Ocorre, porém, que o caso em tela, na seara da improbidade, trata de fatos que datam mais de cinco anos (em verdade, fatos que supostamente teriam ocorrido no ano de 2008), sem qualquer contemporaneidade e com baixíssima ou nula probabilidade de quantificação do dano ao erário. Na hipótese de que se cogita, percebe-se ser absolutamente inviável a quantificação do dano, malgrado os esforços desta 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí, que não podem se eternizarem sem um resultado efetivo, máxime quando não se tem notícia de imputação de débito pelo TCE-PI. Tal situação, diante da falta de constatação pelo TCE-PI de danos imputáveis, resta inviabilizada pela falta de CONTEMPORANEIDADE dos fatos tendo em vista o longo decurso de tempo (fatos remontam ao ano de 2008). Ainda que venha se levar a efeito o prosseguimento deste procedimento para se apurar a existência de irregularidade/débito, e caso existente, será quase impossível quantificá-lo. É que não há como se apontar aleatoriamente casos em que se presuma haver danos ao erário, uma vez que manobras contábeis podem disfarçar irregularidades que demandam um conhecimento que vai além do saber jurídico do operador do direito. Tal situação do âmbito do Ministério Público Federal, por exemplo, tem levado os procedimentos ao arquivamento. A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, em sua 945ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de março de 2017, deliberou pela aprovação da Orientação nº 4, segundo a qual: ¿A antiguidade do fato investigado, o esgotamento das diligências investigatórias razoavelmente exigíveis ou a inexi
08/04/2019 14:39:18 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que enviei o Ofício retro, através do E doc ao CSMP.
08/04/2019 14:37:26 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que enviei o Ofício retro, através de e-mail ao CACOP.
08/04/2019 14:37:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
29/03/2019 12:42:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Encaminhe-se os ofícios aos respectivos destinatários.
29/03/2019 12:39:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Valença do Piauí/PI, 26 de março de 2019. OFÍCIO 2ª PJ Nº 107/2019 À Excelentíssima Senhora Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção ¿ CACOP DRA. EVERÂNGELA ARAÚJO BARROS PARENTE Avenida Lindolfo Monteiro, 911, Bairro de Fátima, Teresina/PI CEP: 64.049-440 Assunto: Remessa integral de cópias dos autos do Inquérito Civil Público (ICP) nº 05/2017 ¿ Pimenteiras/PI, solicitando auxílio. Exma. Sra. Senhora Coordenadora, A 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, através do presente Ofício, REMETER integralmente cópia dos autos do Inquérito Civil Público (ICP) nº 05/2017 ¿ Pimenteiras/PI, autuado no SIMP nº 000465-177/2018, instaurado com fundamento no Ofício Circular 03/2013, do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), do Ministério Público do Estado do Piauí, para apurar a desaprovação de contas da Prefeitura Municipal de Pimenteiras-PI- exercício 2008 ¿ bem como da Câmara Municipal de Pimenteiras-PI, SOLICITANDO auxílio deste Centro de Apoio, considerando a complexidade do procedimento e a necessidade de diligências. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
29/03/2019 12:38:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Valença do Piauí/PI, 26 de março de 2019. OFÍCIO 2ª PJ Nº 106/2019 Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça ¿ Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado Do Piauí DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA. Assunto: Comunicação de Prorrogação de Inquérito Civil Público Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, através do presente Ofício, comunicar a prorrogação do Inquérito Civil Público (ICP) nº 05/2017 ¿ Pimenteiras/PI, autuado no SIMP nº 000465-177/2018, instaurado para apurar, dentre outras, desaprovação de contas da Prefeitura Municipal de Pimenteiras-PI- exercício 2008 ¿ bem como da Câmara Municipal de Pimenteiras-PI. Segue anexa cópia do Despacho Ministerial que prorrogou o citado ICP. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
29/03/2019 12:35:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Em cumprimento ao despacho retro, prorrogo o presente ICP por mais 01 ano.
14/02/2019 09:23:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DESPACHO MINISTERIAL INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (ICP) 05/2017 ¿ PIMENTEIRAS SIMP 000465-177/2018 Vistos em correição interna anual. Trata-se de Inquérito Civil Público, autuado no SIMP 000465-177/2018, instaurado para apurar as responsabilidades dos ex-gestores RAIMUNDO NONATO MARREIROS MOREIRA, JOSÉ DE OLIVEIRA NETO e FRANCISCO ANTÃO ARRAES DE CARVALHO, referentes às intempestividades e/ou ausência de prestação de contas dos balancetes, desaprovação de contas referentes ao exercício 2008. De acordo com o que consta nos autos, existem fortes indícios de que ocorreram irregularidades. No decorrer do procedimento, foram encaminhados diversos ofícios e realizadas diligências no intuito de colher informações para subsidiar a atuação do Parquet. Todavia, em vista da complexidade do presente ICP, bem como da existência de inúmeros outros fatos a serem apurados, faz-se necessária a sua prorrogação, em virtude, ainda, da vultuosa quantidade de procedimentos judiciais e extrajudiciais com que este membro atua, a qual inviabiliza o encerramento do procedimento, de forma adequada, sendo indiscutível a necessidade de sua prorrogação. Ademais, preceitua o art. 9º da Res. 23/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que: Art. 9º O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Assim, diante do transcurso do prazo de 01 (um) ano, assim como ada impossibilidade de findar este procedimento no prazo determinado, tendo em vista a complexidade do objeto, DETERMINO: 1 ¿ A PRORROGAÇÃO do presente ICP por mais 01 (um) ano; 2 ¿ A COMUNICAÇÃO ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), por meio de ofício da prorrogação do presente ICP; 3 ¿ O ENCAMINHAMENTO do presente Despacho em formato word à Secretaria Geral para fins de publicação no DOEMP/PI, certificando-se nos autos o envio e, posteriormente, a publicação oficial; 4 ¿ A AFIXAÇÃO do presente Despacho no mural desta Promotoria de Justiça ou no local de costume, para fins de conhecimento e publicidade; 5 ¿ O ENCAMINHAMENTO de cópia dos presentes autos ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção (CACOP), solicitando auxílio e suporte para a resolutividade. Cumpridas as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 13 de fevereiro de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, Respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
14/02/2019 09:23:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
04/09/2018 06:52:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior (Substituido por Rafael Maia Nogueira) - Tipo de Distribuição: Automática
04/09/2018 06:52:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 20/08/2025 01:10:31