Acompanhamento de Processos
Processo: 000472-177/2018
Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Nº Processo de Origem:
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 05/2014
Procurador:
Procuradoria:
Fernando Melo Ferro Gomes (Conselheiro)
16ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Dano ao Erário
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
Prefeitura Municipal De Pimenteiras
03/11/2020 10:04:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Em razão da homologação de arquivamento de id.31869548, arquivo o presente procedimento.
05/10/2020 10:04:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
01/10/2020 10:12:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
30/09/2020 10:13:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
30/09/2020 10:12:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
18/09/2020 10:23:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
23/07/2020 10:10:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina
10/03/2020 12:37:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Fernando Melo Ferro Gomes (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
21/02/2020 11:44:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
21/02/2020 11:27:18 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que enviei, nesta data, o Ofício 2ª PJV nº 153/2020 ao respectivo destinatário via correios.
20/02/2020 11:27:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
20/02/2020 11:26:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV nº 153/2020 Valença do Piauí, 19 de fevereiro de 2020. A Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça - Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: Remessa integral dos autos do Inquérito Civil Público (IC) 05/2014 ¿ SIMP 000472-177/2018 ¿ para análise do arquivamento. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, através da presente Ofício, REMETER integralmente os autos do Inquérito Civil Público (IC) 05/2014 ¿ SIMP 000472-177/2018 ¿ para análise do arquivamento. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí
18/02/2020 09:34:15 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que a decisão de arquivamento retro foi publicada no DOEMP/PI nº 355.
11/03/2019 11:59:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (ICP) N. 05/2014 SIMP 000472-177/2018 DECISÃO DE PROMOCÃO DE ARQUIVAMENTO ¿ PERDA DO OBJETO Vistos em correição interna anual. Trata-se de Inquérito Civil Público, autuado no SIMP 000472-177/2018, instaurado para apurar, dentre outras, supostas irregularidades no processo licitatório para CRIAÇÃO DE 38 (TRINTA E OITO) CEMITÉRIOS no Município de Pimenteiras/PI, o que configura medida administrativa demasiadamente desproporcional para o número de habitantes do Município. De acordo com o que consta nos autos, existem fortes indícios de que ocorreram irregularidades no procedimento licitatório. No decorrer do procedimento, foram encaminhados diversos ofícios e realizadas diligências no intuito de colher informações para subsidiar a atuação do Parquet. Ademais, foi proposta Ação Cautelar Inominada (Processo nº 0000311-86.2014.8.18.0110), pugnando pela suspensão do procedimento licitatório. Nos autos da referida Ação Cautelar Inominada, consta parecer do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em cujo bojo se colhe a informação de que os procedimentos licitatórios foram cancelados. Por meio de Despacho, foi determinada a extração de cópias do parecer do Tribunal de Contas do Estado do Piauí dos autos do processo nº 0000311-86.2014.8.18.0110, procedendo à juntada das referidas cópias aos presentes autos. O parecer do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi juntado aos autos. Ad cautelam, os autos foram remetidos ao CACOP solicitando auxílio. Em resposta, o CACOP sugeriu que fosse determinado o arquivamento do presente Inquérito Civil, uma vez que foi constatada a perda do objeto, bem como foram esgotadas todas as possibilidades de diligências, nos termos do art. 10, caput, da Resolução nº 23, do Conselho Superior do Ministério Público. É o relatório do essencial. Após criteriosa análise dos autos, restou verificado que IC em questão perdeu o objeto e o objetivo, pois, segundo parecer do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, os procedimentos licitatórios referentes à criação de 38 (TRINTA E OITO) cemitérios no Município de Pimenteiras/PI foram cancelados. À vista do exposto, diante dos fatos ora apreciados, inexistindo providência judicial ou extrajudicial a ser adotada, em vista da perda do objeto do presente IC, PROCEDO AO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (ICP) N. 05/2014, DETERMINO, a título de providências finais: 1. A AFIXAÇÃO de cópia desta decisão no mural da Sede das Promotorias de Justiça de Valença do Piauí/PI, para fins de publicidade; 2. A PUBLICAÇÃO da decisão sub examine no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI (DOEMP/PI); 3. A REMESSA dos autos, com o despacho de arquivamento ao E. Conselho Superior do Ministério Público, para decidir sobre a homologação do arquivamento. Valença do Piauí/PI, 11 de março de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo cumulativamente pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
11/03/2019 08:38:44 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei nesta data ofício oriundo do CACOP sugerindo diligências a serem realizadas na procedimento em questão.
08/02/2019 12:59:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Valença do Piauí/PI, 08 de fevereiro de 2019. OFÍCIO 2ª PJ Nº 57/2019 À Excelentíssima Senhora Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção ¿ CACOP DRA. EVERÂNGELA ARAÚJO BARROS PARENTE Avenida Lindolfo Monteiro, 911, Bairro de Fátima, Teresina/PI CEP: 64.049-440 Assunto: Remessa integral dos autos do Inquérito Civil Público (ICP) nº 05/2014, solicitando auxílio Exma. Sra. Senhora Coordenadora, A 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, através do presente Ofício, REMETER integralmente os autos do Inquérito Civil Público (ICP) nº 05/2014, autuado no SIMP nº 000472-177/2018, instaurado para apurar a legalidade do procedimento licitatório que tinha por objetivo a construção de 38 (trinta e oito) cemitérios públicos no Município de Pimenteiras/PI, SOLICITANDO auxílio deste Centro de Apoio, considerando a complexidade do procedimento e a necessidade de diligências. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
08/02/2019 12:39:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Valença do Piauí/PI, 08 de fevereiro de 2019. OFÍCIO 2ª PJ Nº 56/2019 Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça ¿ Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado Do Piauí DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA. Assunto: Comunicação de Prorrogação de Inquérito Civil Público Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem através do presente Ofício comunicar a prorrogação do Inquérito Civil Público (ICP) nº 05/2014, autuado no SIMP nº 000472-177/2018, instaurado para apurar a legalidade do procedimento licitatório que tinha por objetivo a construção de 38 (trinta e oito) cemitérios públicos no Município de Pimenteiras/PI. Segue anexa cópia do Despacho Ministerial que prorrogou o citado ICP. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
08/02/2019 11:48:43 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins, que em cumprimento ao Despacho retro, extrai cópias do parecer do Tribunal de Contas do Estado do Piauí dos autos do processo nº 0000311-86.2014.8.18.0110 e procedi à juntada das referidas cópias aos presentes autos.
08/02/2019 11:45:18 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, em cumprimento ao Despacho retro, encaminhei o DOCUMENTO EM FORMATO WORD do Despacho exarado nos autos do ICP 05/2014 da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI para publicação no DOEMP/PI.
08/02/2019 11:37:27 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que em cumprimento ao Despacho retro afixei cópia do referido Despacho no mural da Sede das Promotorias de Justiça de Valença do Piauí/PI.
08/02/2019 11:22:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Em cumprimento ao Despacho retro, prorrogo o presente ICP por mais 01 (um) ano.
08/02/2019 11:20:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DESPACHO MINISTERIAL INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (ICP) 05/2014 ¿ PIMENTEIRAS SIMP 000472-177/2018 Vistos etc. Trata-se de Inquérito Civil Público, autuado no SIMP 000472-177/2018, instaurado para apurar, dentre outras, supostas irregularidades no processo licitatório para CRIAÇÃO DE 38 (TRINTA E OITO) CEMITÉRIOS no Município de Pimenteiras/PI, o que configura medida administrativa demasiadamente desproporcional para o número de habitantes do Município. De acordo com o que consta nos autos, existem fortes indícios de que ocorreram irregularidades no procedimento licitatório. No decorrer do procedimento foram encaminhados diversos ofícios e realizadas diligências no intuito de colher informações para subsidiar a atuação do Parquet. Ademais, foi proposta Ação Cautelar Inominada (Processo nº 0000311-86.2014.8.18.0110), pugnando pela suspensão do procedimento licitatório. Nos autos da referida Ação Cautelar Inominada consta parecer do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, no qual consta informação de que os procedimentos licitatórios foram cancelados. Ressalto que, em vista da complexidade do presente ICP, bem como da existência de inúmeros outros fatos a serem apurados, faz-se necessária a sua prorrogação, em virtude, ainda, da vultuosa quantidade de procedimentos judiciais e extrajudiciais com que este membro atua, a qual inviabiliza o encerramento do procedimento, de forma adequada, sendo indiscutível a necessidade de sua prorrogação. Ademais, preceitua o art. 9º da Res. 23/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que: Art. 9º O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Assim, diante do transcurso do prazo de 01 (um) ano, assim como ada impossibilidade de findar este procedimento no prazo determinado, tendo em vista a complexidade do objeto, DETERMINO: 1 ¿ A PRORROGAÇÃO do presente ICP por mais 01 (um) ano; 2 ¿ A COMUNICAÇÃO ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), por meio de ofício da prorrogação do presente ICP; 3 ¿ O ENCAMINHAMENTO do presente Despacho em formato word à Secretaria Geral para fins de publicação no DOEMP/PI, certificando-se nos autos o envio e, posteriormente, a publicação oficial; 4 ¿ A AFIXAÇÃO do presente Despacho no mural desta Promotoria de Justiça ou no local de costume, para fins de conhecimento e publicidade; 5 - A EXTRAÇÃO de cópias do parecer do Tribunal de Contas do Estado do Piauí dos autos do processo nº 0000311-86.2014.8.18.0110, procedendo à juntada das referidas cópias aos presentes autos; 6 ¿ O ENCAMINHAMENTO dos presentes autos ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção (CACOP), solicitando auxílio e suporte para a resolutividade. Cumpridas as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 08 de fevereiro de 2019. RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, Respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
08/02/2019 11:19:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
04/09/2018 08:25:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior (Substituido por Rafael Maia Nogueira) - Tipo de Distribuição: Automática
04/09/2018 08:25:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 20/08/2025 01:10:31