Acompanhamento de Processos
Processo: 000476-177/2018
Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Nº Processo de Origem:
NÚMERO 04/2016
Promotor:
Promotoria:
Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior
2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
Prefeitura Municipal De Pimenteiras
15/09/2021 15:57:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Em atendimento à Decisão de id. 30681985, homologada pelo CSMP/PI (id. 33756711) arquivo o presente procedimento eletrônico.
15/09/2021 10:52:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
14/09/2021 13:48:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
08/09/2021 09:48:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
24/08/2021 14:49:58 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina
26/07/2021 10:03:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
21/07/2021 11:36:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
21/07/2021 11:34:23 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
20/07/2021 09:38:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
20/07/2021 09:28:57 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
16/07/2021 11:43:31 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
16/07/2021 11:43:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
05/07/2021 08:56:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Plínio Fabrício de Carvalho Fontes
04/02/2021 12:37:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
04/02/2021 12:36:18 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
04/02/2021 12:36:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
28/01/2021 11:08:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
28/01/2021 11:08:17 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
22/01/2021 09:54:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
18/12/2020 19:40:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
07/08/2020 16:52:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
14/07/2020 09:19:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
02/07/2020 15:31:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
02/07/2020 15:30:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
01/07/2020 15:50:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
01/07/2020 15:49:33 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
01/07/2020 10:33:42 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
14/11/2019 09:52:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
14/11/2019 08:28:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV n. 461/2019 Valença do Piauí/PI, 13 de novembro de 2019. A Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça ¿ Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: Remessa integral dos autos do Inquérito Civil Público (IC) 04/2016 ¿ SIMP 000476-177/2018, para análise do arquivamento. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, A 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, através do presente Ofício, REMETER integralmente os autos do Inquérito Civil Público (IC) 04/2016 ¿ SIMP 000476-177/2018, para análise do arquivamento. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
14/11/2019 08:27:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DECISÃO ¿ PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO INQUÉRITO CIVIL (IC) 04/2016 ¿ PIMENTEIRAS/PI - SIMP 000476-177/2018 Vistos, etc. Cuida-se de Inquérito Civil Público, instaurado por meio da Portaria 04/2016, autuado no SIMP 000476-177/2018, com o fim de apurar um dos fatos constantes na representação formulada junto à Procuradoria Geral de Justiça pelo Sr. Jander Martins Nogueira e, posteriormente, enviada à Promotoria de Justiça de Pimenteiras/PI, atualmente agregada às Promotorias de Justiça de Valença do Piauí, a qual dizia respeito à supostas irregularidades na contratação de serviços de filmagem e fotografia, junto ao Credor AMAURI RIBEIRO DE MATOS ¿ CNPJ 18.100.703/0001-57, no Município de Pimenteiras/PI. No decorrer da investigação foram realizadas diversas diligências, no intuito de obter fundamentos que demonstrassem as irregularidades citadas e, por consequência, a responsabilização daqueles que praticaram as irregularidades, é claro, caso restassem comprovadas. Dentre as diligências, merece destaque a requisição de documentos junto ao Prefeito Municipal de Pimenteiras, Sr. Antônio Venício do Ó de Lima, o qual não se manifestou nos autos. Contudo, mesmo sem a manifestação do Gestor Municipal de Pimenteiras, por meio de consulta da prestação de Contas do Município de Pimenteiras no exercício financeiro de 2013, restou comprovado que, das inúmeras irregularidades citadas pelo denunciante, algumas carecem de fundamentos que comprovem as irregularidades supostamente praticadas. Dentre estas que não restaram comprovadas, está a que se apura no presente procedimento, qual seja, a irregularidade na contratação de serviços de filmagem e fotografia, junto ao Credor AMAURI RIBEIRO DE MATOS ¿ CNPJ 18.100.703/0001-57. Tal conclusão se deu pela análise do Relatório de Denúncia (Peça 22 da TC/007603/2014), elaborado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), a qual conta com análise acurada de todos os fatos narrados na denúncia enviada à Procuradoria-Geral de Justiça que deu origem ao presente procedimento. O relatório é bem claro ao informar, na fl. 11 da Peça 22 da TC/007603/2014, que: ¿Segundo análise, as empresas citadas pelo denunciante configuram firmas individuais, cadastradas junto à Receita Federal, segundo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, com endereços na cidade de Pimenteiras. Os mesmos prestaram serviços ao município através de processo licitatório, conforme a seguir discriminados: Em razão da exposição por parte do gestor de imagens de residências que seriam endereços das empresas acima citadas, afirma-se não haver impedimento de empresas prestadoras de serviços ter como endereço o da sua própria residência. Em face do exposto, conclui-se pela impossibilidade de comprovação da denúncia.¿ (sem grifo no original) De se ver que a conclusão acima se deu pela minuciosa análise da denúncia por Órgão técnico especializado (Corte de Contas), cujas razões de decidir valemo-nos igualmente para fundamentar a presente decisão. Toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios ou ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, o qual busca informações que possam ser utilizadas como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Em análise da documentação acostada, à luz do entendimento firmado no Tribunal de Contas Estadual, não verifico a possibilidade de prosseguimento do procedimento, à míngua de elementos probatórios mínimos em relação aos fatos noticiados na denúncia formulada junto à Procuradoria Geral de Justiça pelo Sr. Jander Martins Nogueira, enviada posteriormente a esta Promotoria de Justiça, por inexistir óbice a empresas prestadoras de serviços ter como endereço o da sua própria residência. Desta feita, não há dados técnicos capazes de aferir irregularidades formais ou que ensejem em imputação de improbidade ou
14/11/2019 08:21:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
05/04/2019 15:35:01 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que enviei o Ofício 2ª PJ Nº 104/2019, através de e-mail ao CSMP.
05/04/2019 15:18:28 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que enviei o Ofício 2ª PJ Nº 105/2019, através de e-mail ao CACOP.
05/04/2019 15:18:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
29/03/2019 13:45:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Encaminhe-se os Ofícios aos respectivos destinatários.
29/03/2019 13:43:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Valença do Piauí/PI, 26 de março de 2019. OFÍCIO 2ª PJ Nº 105/2019 À Excelentíssima Senhora Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção ¿ CACOP DRA. EVERÂNGELA ARAÚJO BARROS PARENTE Avenida Lindolfo Monteiro, 911, Bairro de Fátima, Teresina/PI CEP: 64.049-440 Assunto: Remessa integral de cópias dos autos do Inquérito Civil Público (ICP) nº 04/2016 ¿ Pimenteiras/PI, solicitando auxílio. Exma. Sra. Senhora Coordenadora, A 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, através do presente Ofício, REMETER integralmente cópia dos autos do Inquérito Civil Público (ICP) nº 04/2016 ¿ Pimenteiras/PI, autuado no SIMP nº 000476-177/2018, instaurado para apurar, dentre outras, supostas irregularidades na contratação de profissionais para realização de serviços de filmagens, fotografia, produção de vídeos e divulgação de atos e atividades administrativas, SOLICITANDO auxílio deste Centro de Apoio, considerando a complexidade do procedimento e a necessidade de diligências. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
29/03/2019 13:41:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Valença do Piauí/PI, 26 de março de 2019. OFÍCIO 2ª PJ Nº 104/2019 Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça ¿ Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado Do Piauí DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA. Assunto: Comunicação de Prorrogação de Inquérito Civil Público Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, através do presente Ofício, comunicar a prorrogação do Inquérito Civil Público (ICP) nº 04/2016 ¿ Pimenteiras/PI, autuado no SIMP nº 000476-177/2018, instaurado para apurar, dentre outras, supostas irregularidades na contratação de profissionais para realização de serviços de filmagens, fotografia, produção de vídeos e divulgação de atos e atividades administrativas. Segue anexa cópia do Despacho Ministerial que prorrogou o citado ICP. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
29/03/2019 13:40:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Em cumprimento do despacho retro, prorrogo o presente ICP pelo prazo de 1(um) ano.
29/03/2019 13:40:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
14/02/2019 08:44:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DESPACHO MINISTERIAL INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (ICP) 04/2016 ¿ PIMENTEIRAS SIMP 000476-177/2018 Vistos em correição interna anual. Trata-se de Inquérito Civil Público instaurado com base em relatos encaminhados da Procuradoria Geral de Justiça, autuado no SIMP 000476-177/2018, para apurar, dentre outras, supostas irregularidades na contratação de profissionais para realização de serviços de filmagem, fotografia, produção de vídeos e divulgação dos atos e atividades da Administração do Município de Pimenteiras/PI. De acordo com o que consta nos autos, existem fortes indícios de que as irregularidades realmente ocorreram. No decorrer do procedimento, foram encaminhados diversos ofícios e realizadas diligências no intuito de colher informações para subsidiar a atuação do Parquet. Todavia, em vista da complexidade do presente ICP, bem como da existência de inúmeros outros fatos a serem apurados, faz-se necessária a sua prorrogação, em virtude, ainda, da vultuosa quantidade de procedimentos judiciais e extrajudiciais com que este membro atua, a qual inviabiliza o encerramento do procedimento, de forma adequada, sendo indiscutível a necessidade de sua prorrogação. Ademais, preceitua o art. 9º da Res. 23/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que: Art. 9º O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Assim, diante do transcurso do prazo de 01 (um) ano, assim como ada impossibilidade de findar este procedimento no prazo determinado, tendo em vista a complexidade do objeto, DETERMINO: 1 ¿ A PRORROGAÇÃO do presente ICP por mais 01 (um) ano; 2 ¿ A COMUNICAÇÃO ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), por meio de ofício da prorrogação do presente ICP; 3 ¿ O ENCAMINHAMENTO do presente Despacho em formato word à Secretaria Geral para fins de publicação no DOEMP/PI, certificando-se nos autos o envio e, posteriormente, a publicação oficial; 4 ¿ A AFIXAÇÃO do presente Despacho no mural desta Promotoria de Justiça ou no local de costume, para fins de conhecimento e publicidade; 5 ¿ O ENCAMINHAMENTO de cópia dos presentes autos ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção (CACOP), solicitando auxílio e suporte para a resolutividade. Cumpridas as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. De Barro Duro para Valença do Piauí/PI, 13 de fevereiro de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, Respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
14/02/2019 08:44:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
04/09/2018 15:38:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior (Substituido por Rafael Maia Nogueira) - Tipo de Distribuição: Automática
04/09/2018 15:38:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 20/08/2025 01:10:31