Acompanhamento de Processos
Processo: 000488-206/2016
Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Nº Processo de Origem:
INQUÉRITO CIVIL Nº 19/2018
Promotor:
Promotoria:
Edgar dos Santos Bandeira Filho
2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Enriquecimento ilícito
Representante:
Procuradoria Geral De Justiça
Representado:
Valdir Soares Da Costa
06/05/2021 10:26:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
06/05/2021 10:26:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
20/04/2021 11:46:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Márcio Giorgi Carcará Rocha
24/03/2021 09:43:14 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina
08/03/2021 11:26:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Martha Celina de Oliveira Nunes (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Manual
08/03/2021 09:42:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
17/02/2021 08:36:40 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
17/02/2021 08:35:46 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
16/02/2021 11:09:16 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
16/02/2021 10:50:18 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
24/11/2020 08:22:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
24/11/2020 08:16:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
18/11/2020 08:50:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
03/11/2020 08:37:35 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
03/11/2020 08:37:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
27/02/2020 09:21:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
19/02/2020 12:21:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
18/02/2020 12:06:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Inquérito Civil Público instaurado para apurar supostos atos de improbidade administrativa e lesão ao erário em Uruçuí. Desordem processual. Violação da Recomendação nº 001/2011. Necessidade de cumprimento de todos os atos e termos processuais, inclusive numeração de páginas e rubrica. Posicionamento pacificado no âmbito deste Colegiado. Diligência: restituição dos autos ao órgão promovente, para que sejam adotadas todas as providências cabíveis. Após, retorno dos autos a esta Relatora, distribuído por prevenção.
24/01/2020 11:47:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina
21/01/2020 12:51:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Martha Celina de Oliveira Nunes (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
21/01/2020 12:51:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
26/11/2019 08:18:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Encaminhamento dos autos do IC n° 19/2018 para apreciação do Egrégio Conselho Superior do MPPI.
26/11/2019 08:17:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PPIC nº 19/2018 SIMP nº 000488-206/2016 O presente procedimento foi instaurado para apurar ilegalidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Piauí que, no cordão Nº 652/2013 daquele órgão, decidiu pelo julgamento irregular das contas de gestão da Câmara Municipal de Uruçuí, no exercício de 2010, tendo-se imputado ao gestor (José Ivan Batista Cavalcante), multa administrativa e imputado débito no valor de R$ 238.192,13 (duzentos e trinta e oito mil, cento e noventa e dois reais e treze centavos).
19/11/2019 08:13:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
19/11/2019 08:12:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
O presente procedimento foi instaurado para apurar ilegalidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Piauí que, no cordão Nº 652/2013 daquele órgão, decidiu pelo julgamento irregular das contas de gestão da Câmara Municipal de Uruçuí, no exercício de 2010, tendo-se imputado ao gestor (José Ivan Batista Cavalcante), multa administrativa e imputado débito no valor de R$ 238.192,13 (duzentos e trinta e oito mil, cento e noventa e dois reais e treze centavos). Diante das informações do Tribunal de Contas, encaminhadas pela Procuradoria Geral de Justiça, foi instaurada nesta Promotoria de Justiça a Notícia de Fato nº 52/2016, na qual se requisitou à Corte de Contas os documentos pertinentes à prestação de contas do município de Uruçuí, no exercício financeiro do ano de 2010. Juntados aos autos os documentos requisitados, constatou-se, também, que foram julgadas irregulares as contas de gestão da Prefeitura Municipal de Uruçuí-PI (Acórdão nº 646/2013), tendo-se imputado ao gestor (Valdir Soares da Costa), multa administrativa e imputado débito no valor de R$ 2.919.967,09 (dois milhões, novecentos e dezenove mil, novecentos e sessenta e sete reais e nove centavos), além do julgamento irregular das contas prestadas por Anchieta Alves de Santana (Secretário Municipal de Educação no exercício de 2010); Edivaldo de Lima e Silva e Juvelino de Lima e Silva (ambos Secretários Municipais de Saúde no exercício de 2010) e Vani Soares da Costa (Secretaria Municipal de Assistência Social no exercício de 2010). Verificou-se que as condutas supostamente praticadas pelos gestores violam, em tese, o disposto na Constituição Federal, na Lei nº 8.666/93 e na Lei Complementar nº 101/2000, podendo serem qualificadas como atos de improbidade administrativa e/ou ensejando ações para o ressarcimento ao patrimônio público. No caso de Valdir Soares da Costa e de José Ivan Batista Cavalcante, quanto ao ressarcimento ao erário, já havendo decisão com trânsito em julgado do TCE-PI imputando o débito aos gestores, realizou-se pesquisa e constatou-se que o débito já estava sendo executado pelo Município de Uruçuí-PI nos processos nº 0000679-63.2015.8.18.0077 e nº 000118420.2016.8.18.0077 da comarca de Uruçuí, conforme demonstram as iniciais dos processos juntadas as fls.228 a 271 e despachos iniciais que juntamos neste momento. Diante do longo decurso de tempo entre as condutas praticadas e o presente momento requisitou-se informações ao cartório eleitoral e ao Município de Uruçuí, visando definir quando cessaram os vínculos dos investigados com a Administração Pública. Este um breve relato do quanto foi produzido no feito. Diante das informações colhidas neste feito é forçoso reconhecer a ocorrência da prescrição para a apuração dos atos de improbidade administrativa. Isso porque o Art. 23, I da Lei nº 8.429/92 dispõe que: ¿As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URUÇUÍ-PI ___________________________________________________________________________ lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança¿. O ex-Prefeito Municipal de Uruçuí Valdir Soares da Costa deixou o mandato de Prefeito no dia 01 de janeiro 2012 (fl.277). Portanto, a prescrição ocorreu no dia 01 de janeiro do ano de 2017. O ex-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Uruçuí-PI, deixou o mandato de Vereador no dia 01 de janeiro 2012 (fl.277). Portanto, a prescrição ocorreu no dia 01 de janeiro do ano de 2017. Anchieta Alves de Santana deixou o cargo de Secretário Municipal de Educação em 30 de março de 2012 (fl.281). Portanto, a prescrição ocorreu no dia 30 de março do ano de 2017. Edivaldo de Lima e Silva deixou o cargo de Secretário Municipal de Saúde em 31 de julho de 2010 (fl.205). Portanto, a prescrição ocorreu no dia 31 de julho do ano de 2015. Juvelino de Lima e Silva deixou o cargo de Secretário Municipal de Saúde em (...)
19/11/2019 08:11:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
01/08/2018 10:40:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
em 01/08/2018
01/08/2018 10:39:39 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
em resposta ao ofício nº301/2018
30/07/2018 10:49:38 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
IC Nº 19/2018 TERMO DE JUNTADA De ordem do Promotor de Justiça, Dr. Edgar dos Santos Bandeira Filho, procedo à juntada em resposta ao ofício nº302/2018, que segue numerado na fls. ____ Para constar lavro e assino o presente termo. Uruçuí-PI,30 de julho de 2018. _______________________________________ Camila Brandão Dos Santos
30/07/2018 10:49:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
19/07/2018 10:46:39 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Ofício n° 302/2018-02 PJ Uruçuí Uruçuí, 19 de julho de 2018 Referente ao IC nº 19/2018 Ao Chefe de Cartório Da Zona Eleitoral de Uruçuí Em mãos. Assunto: solicitação de informações Senhor Chefe de Cartório, Tramita nesta Promotoria de Justiça o Inquérito Civil nº 19/2018, com o objetivo de apurar atos de improbidade administrativa e lesão ao erário público praticados pelo Prefeito Municipal e outros gestores públicos do município de Uruçuí, no exercício financeiro do ano de 2010, conforme cópia da portaria em anexo. Assim, visando subsidiar a atuação do Ministério Público, notifico Vossa Senhoria, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, quando cessaram os mandatos eleitorais do ex-Prefeito Valdir Soares da Costa e do Vereador José Ivan Batista Cavalcante. Por fim, ao tempo em que cumprimenta Vossa Senhoria renova o Ministério Público seu compromisso de bem servir à causa pública e ao interesse público.
19/07/2018 10:43:21 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Ofício n° 301/2018-02 PJ Uruçuí Uruçuí, 19 de julho de 2018 Referente ao IC nº 19/2018 Ao Chefe de Cartório Da Zona Eleitoral de Uruçuí Em mãos. Assunto: solicitação de informações Senhor Chefe de Cartório, Tramita nesta Promotoria de Justiça o Inquérito Civil nº 19/2018, com o objetivo de apurar atos de improbidade administrativa e lesão ao erário público praticados pelo Prefeito Municipal e outros gestores públicos do município de Uruçuí, no exercício financeiro do ano de 2010, conforme cópia da portaria em anexo. Assim, visando subsidiar a atuação do Ministério Público, notifico Vossa Senhoria, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, quando cessaram os mandatos eleitorais do ex-Prefeito Valdir Soares da Costa e do Vereador José Ivan Batista Cavalcante. Por fim, ao tempo em que cumprimenta Vossa Senhoria renova o Ministério Público seu compromisso de bem servir à causa pública e ao interesse público.
19/07/2018 10:23:26 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
INQUÉRITO CIVIL Nº 19/2018 TERMO DE JUNTADA De ordem do Promotor de Justiça, Dr. Edgar dos Santos Bandeira Filho, e em cumprimento ao estabelecido no item 6 da portaria nº 40/2018, procedo à juntada de cópia da petição inicial e documentos que a acompanham, do processo nº 0000679-63.2015 da comarca de Uruçuí, em que o município executa Valdir Soares da Costa pelo débito imputado no acórdão nº 646/2013 do TCE/PI e cópia da petição inicial e documentos que a acompanham, do processo nº 0001184-20.2016 da comarca de Uruçuí, em que o município executa José Ivan Batista Cavalcante pelo débito imputado no acórdão nº 652/2013 do TCE/PI
19/07/2018 10:06:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Aditamento » Portaria
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
PORTARIA Nº 40/2018 IC Nº 19/ 2018 Assunto: apurar atos de improbidade administrativa e lesão ao erário público praticados pelo Prefeito Municipal e outros gestores públicos do município de Uruçuí, no exercício financeiro do ano de 2010. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127, caput e 129, II e III, da Constituição Federal, art. 37, I, da Lei Complementar nº 12/93 e art. 25, IV, b, da Lei Federal nº 8.625/93;
19/07/2018 10:06:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Edgar dos Santos Bandeira Filho - Tipo de Distribuição: Manual
19/07/2018 10:05:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
19/07/2018 10:04:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
21/06/2017 09:19:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Edgar dos Santos Bandeira Filho - Tipo de Distribuição: Em Lote
05/06/2017 10:48:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
05/06/2017 10:47:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
14/02/2017 09:26:33 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Senhor Valdir, 1. De Ordem do EXMO. Promotor de Justiça da 2ª PJU, Dr. Jorge Luiz da Costa Pessoa, diante de informações recebida nesta Promotoria de Justiça, solicita que, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, peste esclarecimentos acerca de sua prestação de contas, como ex-prefeito de Uruçuí, referente ao exercício fiscal de 2010, caso necessite, poderá fazer carga dos autos da referida Notícia de Fato por até 05 (cinco) dias corrido, mediante termo de responsabilidade;
14/02/2017 09:26:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
08/02/2017 10:34:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Jorge Luiz da Costa Pessoa - Tipo de Distribuição: Em Lote
31/01/2017 10:56:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Autos de Notícia de Fato nº 52/2016 ¿ Cível. DESPACHO Com vista dos autos, determino: 1) Em ofício de ordem, sob os fundamentos de praxe, para resposta em até 20 (vinte) dias corridos, requisite-se ao Sr. Valdir Soares da Costa, no endereço anotado às fls. 213, que preste esclarecimentos acerca de sua prestação de contas, como ex-prefeito de Uruçuí, referente ao exercício fiscal de 2010; 2) Informe-se no ofício-requisitório supra que, acaso queira, poderá fazer carga dos autos, por até 05 (cinco) dias corridos, mediante termo de responsabilidade. Empós, com ou sem reposta, voltem-me conclusos os autos. Uruçuí/PI, 17 de janeiro de 2017. Ari Martins Alves Filho PROMOTOR DE JUSTIÇA Respondendo pela 02ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, pela Promotoria de Justiça de Ribeiro Gonçalves e pelas 14ª e 44ª Zonas Eleitorais
29/09/2016 12:20:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
29/09/2016 12:18:04 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Referente ao Ofício nº 350/2016
29/09/2016 12:11:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
13/09/2016 08:11:57 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Ofício nº 350/2016 - 02PJU. Uruçuí/PI, 13 de outubro de 2016. Ao Ilustríssimo Sr. Chefe do Cartório Eleitoral. Cartório Eleitoral da 14ª Zona Eleitoral. Uruçuí - PI. Em mãos. Assunto: solicitação informação de endereço.
13/09/2016 08:09:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Ofício nº 350/2016 - 02PJU. Uruçuí/PI, 13 de outubro de 2016. Ao Ilustríssimo Sr. Chefe do Cartório Eleitoral. Cartório Eleitoral da 14ª Zona Eleitoral. Uruçuí - PI. Em mãos. Assunto: solicitação informação de endereço.
13/09/2016 08:08:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
17/08/2016 10:56:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
17/08/2016 10:52:31 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Ofício nº 1435/2016 - TCE Assunto: Processo TCE nº 20368/1
17/08/2016 10:52:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Ari Martins Alves Filho - Tipo de Distribuição: Manual
17/08/2016 10:51:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 13/11/2025 01:06:42