Acompanhamento de Processos
Processo: 000488-212/2019
Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Nº Processo de Origem:
ICP Nº 05/2019
Promotora:
Promotoria:
Karine Araruna Xavier
1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
Prefeitura Municipal De Alegrete Do Piauí - Pi
12/10/2021 15:59:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
ARQUIVADO CONFORME DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DO CSMP
12/10/2021 14:28:27 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
17/09/2021 13:04:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator. Julgado em 20.08.2021 na 1344ª sessão ordinária do CSMP-PI.
24/08/2021 18:06:00 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
17/08/2021 09:30:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina
22/07/2021 10:59:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
24/06/2021 18:00:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
24/06/2021 17:59:59 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
24/06/2021 17:45:47 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
24/06/2021 17:44:53 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
06/05/2021 10:23:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Correição Parcial
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
05/12/2020 10:10:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
05/12/2020 10:08:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
04/11/2020 10:07:23 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
03/11/2020 10:57:33 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
02/11/2020 14:51:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
02/11/2020 14:51:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
23/01/2020 14:32:42 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Ofício nº 073/2020-MPPI-PJF Fronteiras-PI, 22 de Janeiro de 2020. Exmo. Sr. MÁRCIO WILLIAM MAIA DE ALENCAR Prefeito Municipal de Alegrete do Piauí-PI Assunto: Solicitação de informações, ref. ao ICP nº 05/2019 ¿ SIMP nº 488- 212/2019. Exmo. Sr. Presidente, O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio de seu representante in fine assinado, vem SOLICITAR, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, informações acerca das providências adotadas para o cumprimento da Recomendação Ministerial nº 09/2019. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça
22/01/2020 09:43:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
Despacho em anexo.
22/01/2020 09:42:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
03/10/2019 09:24:00 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Ofício nº 303/2019 Fronteiras-PI, 30 de Setembro de 2019. Ao Senhor, Marcio Willian Maia de Alencar. PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Alegrete do Piauí ( Referente ao ICP n º 05/2019 SIMP nº 000488-212/2019) Excelentíssimo Prefeito, Cumprimentando - o cordialmente, encaminho a Recomendação nº 09/2019 ¿ PJ, dirigida a Prefeitura de Alegrete do Piauí, referente ao Procedimento ( INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 05/2019 SIMP 000488-212/2019). No azo, informo que a referida Prefeitura tem o prazo de 45 ( quarenta e cinco) dias, após os quais deverão ser informados a esta Promotoria de Justiça as providências adotadas para o cumprimento da recomendação. Atenciosamente EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça
03/10/2019 09:20:57 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Ofício nº302/2019 Fronteiras-PI, 30 de Setembro de 2019. Excelentíssimo Senhor, CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS Presidente da Câmara Municipal de Alegrete do Piauí Av Tertuliano Sanches Leal, 263, Alegrete do Piauí, PI CEP: 64675-000 ( Referente ao ICP nº 05/2019 SIMP nº 000488-212/2019 ) Senhor Presidente, Cumprimentando - o cordialmente, encaminho a Recomendação nº 09/2019 ¿ PJ, dirigida a Prefeitura de Alegrete do Piauí, referente ao Procedimento ( INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 05/2019 SIMP 000488-212/2019), para conhecimento desta Câmara Municipal de Vereadores. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça
03/10/2019 09:19:12 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Ofício nº 301/2019 Fronteiras, 30 de Setembro de 2019. À Exmo. Sr. SINOBILINO PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público ( CACOPE) Assunto: Encaminhamento de Recomendação para conhecimento. (Referente ao ICP nº 05/2019 e ao SIMP nº 000488-212/2019). Exm. Senhor Coordenador, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Recomendação nº09/2019 ¿ PJ, dirigida a Prefeitura de Alegrete do Piauí, referente ao Procedimento ( INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 05/2019 SIMP 000488-212/2019), para conhecimento deste Centro de Apoio. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça
03/10/2019 09:16:28 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Ofício nº 300/2019 Fronteiras, 30 de Setembro de 2019. À Exma. Sra. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí-PI Teresina-PI Assunto: Encaminhamento de Recomendação para conhecimento. (Referente ao ICP nº 05/2019 e ao SIMP nº 000488-212/2019). Exma. Senhora Procuradora, Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a Recomendação nº09/2019 ¿ PJ, dirigida a Prefeitura de Alegrete do Piauí, referente ao Procedimento ( INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 05/2019 SIMP 000488-212/2019), para conhecimento desta Procuradoria- Geral de Justiça. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça
03/10/2019 09:15:12 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Ofício nº 292/2019 Fronteiras,30 de Setembro de 2019. Ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado - TCE Av. Pedro Freitas, 2100 - Vermelha, Teresina - PI, 64018-000 Assunto: Encaminhamento de Recomendação para conhecimento ( Referente ao ICP Nº 05/2019 SIMP 488-212-2019) Exmo. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Recomendação nº09/2019 ¿ PJ, dirigida a Prefeitura de Alegrete do Piauí, referente ao Procedimento ( INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 05/2019 SIMP 000488-212/2019), para conhecimento do Tribunal de Contas do Piauí- TCE. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça
27/09/2019 10:23:43 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
RECOMENDAÇÃO N.° 09/2019 ¿ PJ O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio da Promotoria de Justiça de Fronteiras-PI, no uso de suas atribuições constitucionais e legais em especial a constante no artigo 129, incisos II e IX da Constituição do Federal de 1988 e art. 6º e inciso XX da Lei Complementar 75/93; CONSIDERANDO que, consoante o previsto no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei no 8.625/93; e art. 38, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual no 12/93, compete ao Ministério Público expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover e, também, ajuizar a ação de improbidade administrativa nos termos do art. 17 da Lei no 8.429/92; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, do patrimônio público e social, da moralidade e da eficiência administrativa, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, II, da Constituição da República; do artigo 25, IV, ¿b¿, da Lei no 8.625/93, e do artigo 36, VI, ¿d¿, da Lei Complementar Estadual no 12/93; CONSIDERANDO que a Constituição Federal impõe à administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art.37,caput); CONSIDERANDO o art. 25, inciso II, da Lei de n.º 8.666/93, afirma que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial. para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; CONSIDERANDO que na inexigibilidade, a competição deve ser inviável, o que torna inócuo o procedimento licitatório, cuja razão de ser é, justamente, fomentar a competição em busca da melhor proposta, para o atendimento do interesse público; CONSIDERANDO que para a contratação do inciso II citado acima, não basta a indicação de um dos serviços técnicos especializados apontados pelo art. 13, sendo necessária a notória especialização, do contratado, e a natureza singular, do serviço; CONSIDERANDO o art. 25, em seu parágrafo 1º, da Lei de n.º 8.666/93, afirma que considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato; CONSIDERANDO que segundo a Súmula 252, do TCU: A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado; CONSIDERANDO que uma pesquisa simples no Google afirmou a presença de diversos escritórios na urbe de TERESINA-PI especializados na seara previdenciária, tanto na jurídica, como na atinente à contabilidade; CONSIDERANDO que o art. 26, da Lei de Licitações, afirma que as dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - cara
25/09/2019 14:37:33 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
ICP Nº 05/2019 (SIMP nº 000488-212/2019) TERMO DE JUNTADA Nesta data procedo a juntada do ofício nº 82/2019 da Prefeitura Municipal de Alegrete do Piauí, em resposta ao ofício nº 291/2019 oriundo desta Promotoria. Fronteiras ¿ PI, 25 de setembro de 2019 Cleane Francisca da Costa Assessora de Controle Interno
25/09/2019 14:35:22 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
ICP Nº 05/2019 (SIMP nº 000488-212/2019) TERMO DE JUNTADA Nesta data procedo a juntada do Termo de declaração prestado pela Sra. Sarah de Andrade Maia no dia 25/09/2019 nesta Promotoria de Fronteiras. Fronteiras ¿ PI, 25 de setembro de 2019 Cleane Francisca da Costa Assessora de Controle Interno
13/09/2019 13:15:36 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
NOTIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Sra.Sarah Andrade Maia . Rua Rocha Furtado, 464, Apt 204, Bairro Canto da Varzea Picos -PI Inquérito Civil Público nº 05/2019 SIMP: 488-212/2019 Sra., O Promotor de Justiça Eduardo Palacio Rocha, NOTIFICA a senhora, para que compareça no dia 25 de setembro de 2019 às 08:45 hrs na Promotoria de Fronteiras-PI (situada no Fórum de Fronteiras-PI), para prestar esclarecimento referente ao Inquérito Cívil Público 05/2019 SIMP 488-212/2019, Assunto: Violação aos Princípios Administrativos, Resumo: Apurar possíveis irregularidades no contrato firmado com a empresa SERCONPREV com inexigibilidade de licitação para prestar serviços de consultoria previdenciaria no município de Alegrete do Piauí. Atenciosamente, Eduardo Palacio Rocha Promotor de Justiça
13/09/2019 13:12:22 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Ofício nº291/2019 Fronteiras-PI, 12 de Setembro de 2019. Ao Senhor, Marcio Willian Maia de Alencar. PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Alegrete do Piauí Protocolo Nº 000488-212/2019 Excelentíssimo Prefeito, Cumprimentando-o, venho solicitar dentro do prazo legal 10(dez) dias úteis, de acordo com a Lei de Ação Civil Pública, informe quem são os membros que compõem a Comissão de Licitação da mencionada casa. Atenciosamente EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça
13/09/2019 08:40:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Karine Araruna Xavier (Substituido por Eduardo Palacio Rocha) - Tipo de Distribuição: Automática
13/09/2019 08:40:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
13/09/2019 08:37:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
13/09/2019 08:36:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
29/08/2019 11:07:55 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Nesta data procedo a juntada do ofício nº 489/2019-GAB/SRTB da Superintendência Regional do Trabalho do Estado do Piauí, em resposta ao ofício nº 195/2019 oriundo desta Promotoria.
29/08/2019 11:02:30 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Nesta data procedo a juntada do ofício nº 747/2019 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí- DETRAN, em resposta ao ofício nº 194/2019 oriundo desta Promotoria.
29/08/2019 10:59:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
15/08/2019 11:45:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 31/10/2019.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de diligências complementares
15/08/2019 11:44:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS NF nº 000488-212/2019 DECISÃO DE PRORROGAÇÃO Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial desta NF, bem como a pendência de diligências necessárias à colheita de informações preliminares à apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais 90 (noventa) dias, nos termos da norma do art. 3º da Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público. Outrossim, aguarde-se resposta ao ofício nº 194/2019. Expedientes necessários. Fronteiras-PI, 13 de Agosto de 2019. EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça
15/08/2019 11:44:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
07/08/2019 12:55:25 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Nesta data procedo a juntada do ofício nº 487/2019-GAB-PRES da Junta Comercial do Estado do Piauí, em resposta ao ofício nº 175/2019 oriundos desta Promotoria.
07/08/2019 12:52:24 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Nesta data procedo a juntada do ofício nº 41/2019 e 42/2019 da Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Piauí ( Agência de Picos), em resposta ao ofício nº 195/2019 oriundos desta Promotoria.
24/07/2019 09:21:39 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Nesta data procedo a juntada do ofício nº 41/2019 da Prefeitura Municipal de Alegrete do Piauí, em resposta ao ofício nº 174/2019 enviado por esta Promotoria.
08/07/2019 10:59:33 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Ofício nº 195/2019 Ministério do Trabalho Picos -PI
08/07/2019 10:58:28 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Ofício nº 194/2019 DETRAN -PI
08/07/2019 10:57:31 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Ofício nº 175/2019 Junta Comercial do Estado do Piauí
08/07/2019 10:56:06 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Ofício nº 174/2019 Prefeitura Municipal de Alegrete do Piauí - PI
08/07/2019 10:55:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
03/07/2019 09:06:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Karine Araruna Xavier (Substituido por Eduardo Palacio Rocha) - Tipo de Distribuição: Automática
03/07/2019 09:06:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 03/05/2025 01:06:20