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Processo: 000489-177/2018

Comarca: Valença do Piauí
1ª Instância
Data de Registro no MP: 05/09/2018 09:20:02
Data/Hora da Consulta: 20/08/2025 22:42:52
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Nº Processo de Origem:

NÚMERO 06/2016

Promotor:

Promotoria:

Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior

2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

Prefeitura Municipal De Pimenteiras

Histórico de Movimentações

03/02/2020 15:15:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Em vista do cumprimento de todas as diligências constantes na decisão de arquivamento proferida nos presentes autos, arquivo o presente IC.

03/02/2020 15:12:58 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que a Decisão de arquivamento proferida nos presentes autos foi publicada no DOEMP/PI nº 568.

03/02/2020 11:26:41 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que enviei a decisão de arquivamento proferida nos autos para publicação.

03/02/2020 11:10:21 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que enviei os Ofícios 2ª PJV nº 88 e 90/2020 aos destinatários, via edoc.

03/02/2020 11:09:36 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

OFÍCIO 2ª PJV nº 90/2020 Valença do Piauí/PI, 03 de fevereiro de 2020. Ref. SIMP 000489-177/2019 Ao Exmo. Sr. Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção (CACOP) DR. SINOBILINO PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR Assunto: PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. Exmo. Sr. Coordenador, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ), de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho por meio do presente expediente, ENCAMINHAR, em anexo, cópia da Decisão de Arquivamento do Inquérito Civil (IC) nº 06/2016. Segue em anexo a cópia do citado termo de arquivamento. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOAQUIM FERREIRA DA SILVA JUNIOR Assessor da 2ª PJ de Valença do Piauí/PI ¿ Mat. 15366

03/02/2020 11:07:41 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

OFÍCIO 2ª PJV nº 88/2020 Valença do Piauí/PI, 03 de fevereiro de 2020. Ref. SIMP 000489-177/2018 À Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça ¿ Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ), de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho por meio do presente expediente, ENCAMINHAR, em anexo, cópia da Decisão de Arquivamento do Inquérito Civil Público (IC) nº 06/2016. Segue em anexo a cópia da citada decisão de arquivamento. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOAQUIM FERREIRA DA SILVA JUNIOR Assessor da 2ª PJ de Valença do Piauí/PI ¿ Mat. 15366

03/02/2020 09:37:19 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que em cumprimento à Decisão de arquivamento proferida nos autos, afixei cópia dela no mural da sede das Promotorias de Justiça de Valença do Piauí/PI.

03/02/2020 09:37:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

31/01/2020 13:51:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DECISÃO DE ARQUIVAMENTO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (ICP) 06/2016 ¿ PIMENTEIRAS SIMP 000489-177/2018 Vistos, etc. Trata-se de Inquérito Civil Público instaurado com base em relatos encaminhados da Procuradoria Geral de Justiça, autuado no SIMP 000489-177/2018, para apurar, dentre outras irregularidades, supostas realizações de despesas e pagamentos sem o correto procedimento licitatório em favor da empresa C.L.C. CONSTRUÇÕES LTDA., referente à locação de veículos destinados a suprir as necessidades do Município de Pimenteiras/PI. De acordo com o que consta nos autos, existem fortes indícios de que as irregularidades realmente ocorreram. No decorrer do procedimento, foram encaminhados diversos ofícios e realizadas diligências no intuito de colher informações para subsidiar a atuação do Parquet. Todavia, em vista da complexidade do presente ICP, bem como da existência de inúmeros outros fatos a serem apurados, fez-se necessária a sua prorrogação, em virtude, ainda, da vultuosa quantidade de procedimentos judiciais e extrajudiciais com que este membro atuava, a qual inviabilizava o encerramento do procedimento, de forma adequada, sendo indiscutível a necessidade de sua prorrogação. Ademais, foi determinada a solicitação de auxílio ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção (CACOP) para resolutividade do caso em comento, ocasião em que, após buscas nos sistemas do TCE/PI, chegou-se à conclusão de que no presente feito, fazia-se necessário o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa cumulada com pedido de ressarcimento ao erário contra o Sr. Antonio Venício do Ó de Lima, Prefeito Municipal de Pimenteiras/PI. Tal ação foi proposta no dia 23/01/2020 (Processo 0800047-25.2020.8.18.0078), conforme comprovante de interposição juntado aos autos. Ressalte-se que, pela análise dos documentos, restou comprovado que além da prática do ato improbo acima descrito, o Gestor Municipal de Pimenteiras, Sr. ANTONIO VENÍCIO DO Ó DE LIMA, deixou por duas vezes de cumprir requisições do Ministério Público, incorrendo em novo ato de improbidade administrativa. Por esse motivo, no dia 30/01/2020, foi proposta nova Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (Processo 0800***-**.2020.8.18.0078), consoante comprovante anexo aos autos. À vista do exposto, proposta as demandas no âmbito do PJe, inexistindo outras providências a serem feitas, ARQUIVO o presente IC, sem remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP-PI). DETERMINO, a título de providências finais: a) a AFIXAÇÃO de cópia desta decisão no mural da Sede das Promotorias de Justiça de Valença do Piauí/PI, para fins de publicidade; b) a PUBLICAÇÃO da decisão sub examine no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI (DOEMP/PI); c) a COMUNICAÇÃO do(a)s noticiante(s), para conhecimento das medidas adotadas; d) a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO E. CSMP/PI, na pessoa de sua Presidente, para conhecimento da interposição das presentes AÇÕES CIVIS PÚBLICAS; e) a COMUNICAÇÃO AO CACOP, na pessoa de seu Coordenador, para conhecimento, enviando-lhe cópia do arquivo da Inicial, em documento editável (.doc etc); f) a ANOTAÇÃO deste arquivamento em livro próprio, internamente, bem como no SIMP, procedendo-se às atualizações necessárias, para fins de controle. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 30 de janeiro de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo cumulativamente pela 2ª PJ de Valença do Piauí

31/01/2020 13:48:35 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Comprovante de interposição.

31/01/2020 13:45:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

O DOUTO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ, por meio do Promotor de Justiça que a presente subscreve, com fulcro nas peças de informação anexas, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pela Constituição da República e sendo responsável pela defesa dos interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos e indisponíveis, de relevância social, notadamente, pela DEFESA DOS INTERESSES INDIVIDUAIS INDISPONÍVES, DIFUSOS OU COLETIVOS RELATIVOS À PROBIDADE ADMINISTRATIVA, vem, com fulcro nos art. 37, caput, e § 4º, arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, arts. 1º e 25, inciso IV, b, da Lei Federal nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - LONMP) e arts. 4o e 11, caput, e seu inciso II, da Lei Federal nº 8.429/92, à presença de V. Exa., ajuizar a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra o Sr. ANTONIO VENÍCIO DO Ó DE LIMA, inscrito no CPF nº 558.558.306-91, residente e domiciliado na Av. José Pereira Nogueira, s/n, Centro, Pimenteiras/PI, CEP 64.320-000, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

31/01/2020 13:44:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DESPACHO MINISTERIAL INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (ICP) 06/2016 ¿ PIMENTEIRAS SIMP 000489-177/2018 Vistos, etc. Trata-se de Inquérito Civil Público instaurado com base em relatos encaminhados da Procuradoria Geral de Justiça, autuado no SIMP 000489-177/2018, para apurar, dentre outras irregularidades, supostas realizações de despesas e pagamentos sem o correto procedimento licitatório em favor da empresa C.L.C. CONSTRUÇÕES LTDA., referente à locação de veículos destinados a suprir as necessidades do Município de Pimenteiras/PI. De acordo com o que consta nos autos, existem fortes indícios de que as irregularidades realmente ocorreram. No decorrer do procedimento, foram encaminhados diversos ofícios e realizadas diligências no intuito de colher informações para subsidiar a atuação do Parquet. Todavia, em vista da complexidade do presente ICP, bem como da existência de inúmeros outros fatos a serem apurados, fez-se necessária a sua prorrogação, em virtude, ainda, da vultuosa quantidade de procedimentos judiciais e extrajudiciais com que este membro atuava, a qual inviabilizava o encerramento do procedimento, de forma adequada, sendo indiscutível a necessidade de sua prorrogação. Ademais, foi determinada a solicitação de auxílio ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção (CACOP) para resolutividade do caso em comento, ocasião em que, após buscas nos sistemas do TCE/PI, chegou-se à conclusão de que no presente feito, fazia-se necessário o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa cumulada com pedido de ressarcimento ao erário contra o Sr. Antonio Venício do Ó de Lima, Prefeito Municipal de Pimenteiras/PI. Tal ação foi proposta no dia 23/01/2020 (Processo 0800047-25.2020.8.18.0078), conforme comprovante de interposição juntado aos autos. Ressalte-se que, pela análise dos documentos, restou comprovado que além da prática do ato improbo acima descrito, o Gestor Municipal de Pimenteiras, Sr. ANTONIO VENÍCIO DO Ó DE LIMA, deixou por 02 (duas) vezes de cumprir requisições do Ministério Público, incorrendo em novo ato de improbidade administrativa. Assim, DETERMINO: 1 ¿ A interposição de Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, por conta do descumprimento das requisições ministeriais, contra o Sr. Antonio Venício do Ó de Lima, Prefeito Municipal de Pimenteiras/PI. Cumpridas as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 31 de janeiro de 2020. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí

31/01/2020 13:43:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

23/01/2020 12:20:36 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

23/01/2020 12:19:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

23/01/2020 12:18:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DESPACHO MINISTERIAL INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (IC) 01/2016 ¿ PIMENTEIRAS SIMP 000487-177/2018 Vistos, etc. Trata-se de Inquérito Civil Público (IC) instaurado com base em relatos encaminhados da Procuradoria Geral de Justiça, autuado no SIMP 000487-177/2018, para apurar, dentre outras, a existência de possíveis irregularidades na contratação de serviços de pavimentação pública, tendo em vista que a construtora contratada para realização das obras seria de propriedade de GEORGE MACIEL GOMES, irmão do Secretário Municipal de Finanças de Pimenteiras/PI. No decorrer do procedimento, foram encaminhados diversos ofícios e realizadas diligências no intuito de colher informações para subsidiar a atuação do Parquet. Todavia, em vista da complexidade do presente IC, bem como da existência de inúmeros outros fatos a serem apurados, fez-se necessária a sua prorrogação, em virtude, ainda, da vultuosa quantidade de procedimentos judiciais e extrajudiciais com que este membro atua, a qual inviabilizou o encerramento do procedimento, de forma adequada, sendo indiscutível a necessidade de sua prorrogação. Todavia, em vista da complexidade do presente ICP, bem como da existência de inúmeros outros fatos a serem apurados, fez-se necessária a sua prorrogação, em virtude, ainda, da vultuosa quantidade de procedimentos judiciais e extrajudiciais com que este membro atuava, a qual inviabilizava o encerramento do procedimento, de forma adequada, sendo indiscutível a necessidade de sua prorrogação. Ademais, foi determinada a solicitação de auxílio ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção (CACOP) para resolutividade do caso em comento, ocasião em que, após buscas nos sistemas do TCE/PI, chegou-se à conclusão de que no presente feito, faz-se necessário o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa por violação aos princípios administrativos contra o Sr. Antonio Venício do Ó de Lima, Prefeito Municipal de Pimenteiras/PI, consistente na realização de despesas e pagamentos, no exercício de 2013, no Município de Pimenteiras, em favor da Construtora George Maciel Engenharia LTDA, referentes a serviços de pavimentação de via pública (calçamento em paralelepípedos na Rua Helvira Maria de Araújo), por meio de processo licitatório dirigido e ofensivo aos princípios da isonomia, impessoalidade e da moralidade. Assim, DETERMINO: 1 ¿ A interposição de Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa cumulada por violação aos princípios administrativos contra o Sr. Antonio Venício do Ó de Lima, Prefeito Municipal de Pimenteiras/PI. Cumpridas as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 23 de janeiro de 2020. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

23/01/2020 12:17:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

05/04/2019 15:36:54 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que enviei o Ofício 2ª PJ Nº 114/2019, através de e-mail ao CSMP.

05/04/2019 15:15:57 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que enviei o Ofício 2ª PJ Nº 115/2019, através de e-mail ao CACOP.

05/04/2019 15:15:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

29/03/2019 15:04:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

Em cumprimento ao Despacho retro, prorrogo o presente ICP por mais 01 (um) ano.

29/03/2019 13:09:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

Valença do Piauí/PI, 26 de março de 2019. OFÍCIO 2ª PJ Nº 115/2019 À Excelentíssima Senhora Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção ¿ CACOP DRA. EVERÂNGELA ARAÚJO BARROS PARENTE Avenida Lindolfo Monteiro, 911, Bairro de Fátima, Teresina/PI CEP: 64.049-440 Assunto: Remessa integral de cópias dos autos do Inquérito Civil Público (ICP) nº 06/2016 ¿ Pimenteiras/PI, solicitando auxílio. Exma. Sra. Senhora Coordenadora, A 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, através do presente Ofício, REMETER integralmente cópia dos autos do Inquérito Civil Público (ICP) nº 06/2016 ¿ Pimenteiras/PI, autuado no SIMP nº 000489-177/2018, instaurado para apurar, dentre outras irregularidades, supostas realizações de despesas e pagamentos sem o correto procedimento em favor da empresa C.L.C. CONSTRUÇÕES LTDA., referente à locação de veículos destinados a suprir as necessidades do Município de Pimenteiras/PI, SOLICITANDO auxílio deste Centro de Apoio, considerando a complexidade do procedimento e a necessidade de diligências. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

29/03/2019 13:07:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

Valença do Piauí/PI, 26 de março de 2019. OFÍCIO 2ª PJ Nº 114/2019 Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça ¿ Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado Do Piauí DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA. Assunto: Comunicação de Prorrogação de Inquérito Civil Público Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, através do presente Ofício, comunicar a prorrogação do Inquérito Civil Público (ICP) nº 06/2016 ¿ Pimenteiras/PI, autuado no SIMP nº 000489-177/2018, instaurado para apurar, dentre outras irregularidades, supostas realizações de despesas e pagamentos sem o correto procedimento em favor da empresa C.L.C. CONSTRUÇÕES LTDA., referente à locação de veículos destinados a suprir as necessidades do Município de Pimenteiras/PI. Segue anexa cópia do Despacho Ministerial que prorrogou o citado ICP. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

14/02/2019 09:07:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DESPACHO MINISTERIAL INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (ICP) 06/2016 ¿ PIMENTEIRAS SIMP 000489-177/2018 Vistos em correição interna anual. Trata-se de Inquérito Civil Público instaurado com base em relatos encaminhados da Procuradoria Geral de Justiça, autuado no SIMP 000489-177/2018, para apurar, dentre outras irregularidades, supostas realizações de despesas e pagamentos sem o correto procedimento licitatório em favor da empresa C.L.C. CONSTRUÇÕES LTDA., referente à locação de veículos destinados a suprir as necessidades do Município de Pimenteiras/PI. De acordo com o que consta nos autos, existem fortes indícios de que as irregularidades realmente ocorreram. No decorrer do procedimento, foram encaminhados diversos ofícios e realizadas diligências no intuito de colher informações para subsidiar a atuação do Parquet. Todavia, em vista da complexidade do presente ICP, bem como da existência de inúmeros outros fatos a serem apurados, faz-se necessária a sua prorrogação, em virtude, ainda, da vultuosa quantidade de procedimentos judiciais e extrajudiciais com que este membro atua, a qual inviabiliza o encerramento do procedimento, de forma adequada, sendo indiscutível a necessidade de sua prorrogação. Ademais, preceitua o art. 9º da Res. 23/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que: Art. 9º O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Assim, diante do transcurso do prazo de 01 (um) ano, assim como ada impossibilidade de findar este procedimento no prazo determinado, tendo em vista a complexidade do objeto, DETERMINO: 1 ¿ A PRORROGAÇÃO do presente ICP por mais 01 (um) ano; 2 ¿ A COMUNICAÇÃO ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), por meio de ofício da prorrogação do presente ICP; 3 ¿ O ENCAMINHAMENTO do presente Despacho em formato word à Secretaria Geral para fins de publicação no DOEMP/PI, certificando-se nos autos o envio e, posteriormente, a publicação oficial; 4 ¿ A AFIXAÇÃO do presente Despacho no mural desta Promotoria de Justiça ou no local de costume, para fins de conhecimento e publicidade; 5 ¿ O ENCAMINHAMENTO de cópia dos presentes autos ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção (CACOP), solicitando auxílio e suporte para a resolutividade. Cumpridas as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. De Barro Duro para Valença do Piauí/PI, 13 de fevereiro de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, Respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

14/02/2019 09:07:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

05/09/2018 09:23:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior (Substituido por Rafael Maia Nogueira) - Tipo de Distribuição: Automática

05/09/2018 09:23:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 20/08/2025 01:10:31