Acompanhamento de Processos

Processo: 000489-206/2016

Comarca: Uruçuí
1ª Instância
Data de Registro no MP: 17/08/2016 13:53:43
Data/Hora da Consulta: 13/11/2025 20:34:25
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Nº Processo de Origem:

IC Nº06/2016

Promotor:

Promotoria:

Edgar dos Santos Bandeira Filho

2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Servidor Público Civil » Regime Estatutário » Acumulação de Cargos

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

Gedison Alves Rodrigues

Histórico de Movimentações

16/11/2022 09:06:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

16/11/2022 09:06:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

16/11/2022 09:05:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desarquivado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

16/11/2022 09:05:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

26/11/2019 13:27:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Diante de tais informações ingressou-se com a Ação Civil Pública Por Ato de Improbidade Administrativa, em face Gedison Alves Rodrigues (comprovante em anexo), ação distribuída com o nº 0801396-03.2019.8.18.0077. Ante o exposto, tendo versão digitalizada do inquérito civil acompanhado a ação judicial, determino o arquivamento dos autos físicos nesta Promotoria.

26/11/2019 13:25:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

20/11/2019 08:15:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

20/11/2019 08:14:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

O presente procedimento foi instaurado para apurar eventual ato de improbidade administrativa do médico Gedison Alves Rodrigues, pela acumulação de três cargos públicos. As informações que deram origem ao procedimento advieram de denúncia feita por Valdelice Ferreira de Sousa, dando conta de que em pesquisa realizada no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde ¿ CNES, ficou constatado a acumulação ilegal de cargos por parte do denunciado Gedison Alves Rodrigues, visto que ele exercia a função de médico em três estabelecimentos diferentes, perfazendo carga horária de setenta e seis horas semanais, e que tal situação já perdurava por anos. Notificou-se o investigado para apresentar defesa. Em resposta, Gedison Alves Rodrigues informou que tal situação não procedia, uma que o próprio Município, ao apresentar defesa no processo nº 018683/2015 do Tribunal e Contas do Estado do Piauí, esclareceu que ele não estaria acumulando cargos, apresentando CNES atualizado. Alegou ainda, que sua conduta não poderia incorrer em improbidade administrativa, uma vez que encerrou um de seus vínculos quando constatada a acumulação. Oficiou-se a Secretaria de Saúde de Uruçuí para informar se o referido médico tinha vínculo com o Município e para que comprovasse o cumprimento a sua carga horária. Em resposta, juntou comprovante, cujo consta a informação que o referido médico se desligou do cargo de médico Estratégia da Saúde e da Família em 10 de setembro de 2015, e que desenvolvia suas atividades como médico da Unidade de Suporte Avançado. Notificou-se então a comunicante da denúncia para se manifestar sobre a veracidade dos fatos, na qual reafirmou em resposta, que o fato de ter ocorrido o desligamento de um dos cargos, não o eximiria dos fatos já ocorridos e que não exclui a má-fé, posto que a renúncia do cargo fora motivado no medo das consequências das denúncias ora realizadas e não pela vontade de cumprir com os ditames legais. Logo, o dano ao erário seria independente do dolo, que o mesmo é imprescritível e que o investigado deveria responder por seus atos. Notificou-se novamente a Secretária de Saúde para que apresentasse documentos comprobatórios acerca do cumprimento da carga horária trabalhada nos Postos de Saúde dos Tucuns e da Pratinha, entre janeiro de 2013 e outubro de 2015. Em resposta, fora anexado relatório financeiro do médico Gedison Alves Rodrigues, que mostra o período em que ele prestou serviços como médico da Estratégia Saúde da Família Oficiou-se o Diretor do Hospital Regional Senador Dirceu Arcoverde de Uruçuí, para que encaminhasse a 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, todas as folhas de ponto ou relatório de plantão de Gedison Alves Rodrigues. Em resposta, o Diretor do Hospital, Edmar José, informou que o médico era lotado no Hospital Regional, com carga horária de 24 horas semanais, anexando o termo de posse do médico. Fora juntando ainda, cópia do Acórdão nº 2013/2018, referente ao Processo TC/005473/2015, que objetivava apurar denúncia (TC/018683/2015) acerca da prestação de contas de do Município de Uruçuí do exercício financeiro de 2015, mais precisamente quanto a acumulação ilegal de cargos na Prefeitura Municipal de Uruçuí, na qual fora dada procedência. Assim como, fora juntado detalhes do rendimento do servidor, quanto ao cargo acumulado. Concluiu-se através do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde que a acumulação de cargos perdurou entre abril de 2013 a novembro de 2015, e que apenas findou após o conhecimento da denúncia. É o que importa relatar. Diante de tais informações ingressou-se com a Ação Civil Pública Por Ato de Improbidade Administrativa, em face Gedison Alves Rodrigues (comprovante em anexo), ação distribuída com o nº 0801396-03.2019.8.18.0077. Ante o exposto, tendo versão digitalizada do inquérito civil acompanhado a ação judicial, determino o arquivamento dos autos físicos nesta Promotoria. Uruçuí, 20 de novembro de 2019. Edgar dos Santos Bandeira Filho

14/11/2019 08:23:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

14/11/2019 08:21:36 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

IC Nº 06/2016 TERMO DE JUNTADA De ordem do Promotor de Justiça, Dr. Edgar Dos Santos Bandeira Filho, procedo à juntada de documentos, que segue numerado nas fls. ____a_____. Para constar lavro e assino o presente termo. Uruçuí-PI, 14 Novembro de 2019. _______________________________________ Camila Brandão Dos Santos

14/11/2019 08:21:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

25/09/2019 11:55:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

em 25/09/2019

25/09/2019 11:54:53 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

juntada de documentos

21/06/2017 09:19:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Edgar dos Santos Bandeira Filho - Tipo de Distribuição: Em Lote

06/06/2017 09:11:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

06/06/2017 09:06:59 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ao Ilustríssimo Senhor Procurador-Geral do Município Dr. Alex Neiva Prefeitura Municipal de Uruçuí CEP: 64860000 ¿ Uruçuí/PI Em mãos. Assunto: Solicitação de informações (Ref.: ao IC nº 06/2016) Senhor Procurador,

25/05/2017 11:57:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO CONSIDERANDO a atribuição do Ministério Público conferida pela Constituição Federal em seu art. 127 caput, incumbindo-o da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis; CONSIDERANDO a função do Ministério público de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública, aos direitos assegurados nesta constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;

25/05/2017 11:57:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Jorge Luiz da Costa Pessoa - Tipo de Distribuição: Manual

25/05/2017 11:57:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

25/05/2017 11:45:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

ESPACHO - CONVERSÃO EM INQUÉRITO CIVIL Trata-se de procedimento instaurado, sob o nº 06/2016, em que se busca apurar suposto ato de improbidade administrativa praticado pelo médico GEDISON ALVES RODRIGUES pela acumulação de três cargos públicos, quais sejam: a) médico clínico lotado no Hospital Regional Senador Dirceu Arcoverde; b) médico clínico lotado na ambulância suporte avançado do Município de Uruçuí; c) médico da estratégia de saúde na família.

25/05/2017 11:44:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

16/05/2017 11:10:08 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Acostamento, na íntegra, da Notícia de Fato nº 63/2015 ao Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 06/2016, após ter sido devidamente arquivada no SIMP e comunicado o arquivamento ao CSMP.

16/05/2017 10:37:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desapensado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

O protocolo 000469-206/2016 foi desapensado.

16/05/2017 10:34:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

08/02/2017 10:34:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Jorge Luiz da Costa Pessoa - Tipo de Distribuição: Em Lote

26/01/2017 11:46:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

26/01/2017 11:45:55 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

REFERENTE AO OFÍCIO N°332/2016

26/01/2017 11:45:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

13/09/2016 09:56:49 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício nº 332/2016-02PJU Uruçuí/PI, 05 de setembro de 2016. Ao Senhor(a) DIRETOR DO HOSPITAL REGIONAL SENADOR DIRCEU ARCOVERDE CEP: 64860-000 Uruçuí ¿ PI

13/09/2016 09:52:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício nº 331/2016-02PJU Uruçuí/PI, 05 de setembro de 2016. A Sua Excelência a Senhora NILZA MACHADO BECKER Secretária Municipal de Saúde Uruçuí ¿ PI

13/09/2016 09:52:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

02/09/2016 10:54:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Requisição de informações à Secretaria de Saúde e ao Diretor do Hospital Regional Senador Dirceu Arcoverde de Uruçuí, por meio dos ofícios nº 331/2016 e 332/2016, respectivamente.

02/09/2016 10:52:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

17/08/2016 14:25:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

O protocolo 000469-206/2016 foi apensado.

17/08/2016 14:06:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Ari Martins Alves Filho - Tipo de Distribuição: Manual

17/08/2016 14:03:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 13/11/2025 01:06:42