Acompanhamento de Processos
Processo: 000491-177/2018
Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Nº Processo de Origem:
NÚMERO 03/2014
Procurador:
Procuradoria:
Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro)
9ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Seção Cível » Violência Contra Criança e Adolescente
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
Arabela Dos Santos
José Raimundo De Sousa Silva
03/11/2020 10:13:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Em razão da homologação do arquivamento de id. 31801412, arquivo o presente procedimento.
03/11/2020 09:55:29 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
14/09/2020 11:50:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
14/09/2020 11:47:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
14/09/2020 11:47:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
05/03/2020 10:54:28 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
1325ª Sessão Ordinária.
05/03/2020 10:12:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina
22/01/2020 11:19:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
22/01/2020 11:14:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
21/01/2020 08:47:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
21/01/2020 08:46:24 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que recebi, nesta data,o aviso de recebimento referente ao envio do Ofício 2ª PJV nº 624/2019.
14/01/2020 10:38:15 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que enviei o Ofício 2ª PJV nº 624/2019, nesta data, ao respectivo destinatário via correios.
18/12/2019 10:39:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Encaminhe-se o Ofício ao destinatário.
18/12/2019 10:36:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
OFÍCIO 2ª PJV nº 624/2019 Valença do Piauí/PI, 18 de dezembro de 2019. A Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça - Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: Remessa integral dos autos do Inquérito Civil Público (IC) 03/2014 ¿ SIMP 000491-177/2018 ¿ para análise do arquivamento. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, através da presente Ofício, REMETER integralmente os autos do Inquérito Civil Público (IC) 03/2014 ¿ SIMP 000491-177/2018 ¿ para análise do arquivamento. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
02/09/2019 08:42:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO INQUÉRITO CIVIL (IC) N. 03/2014 SIMP 000491-177/2018 Vistos, etc. Por oportuno, inicialmente ressalvo que passei a responder pela 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, a partir do dia 10/07/2018, conforme a Portaria PGJ n. 1906/2018, incialmente em cumulação com a PJ de Barro Duro-PI e atualmente PJ de Monsenhor Gil/PI, atual PJ de titularidade. Trata-se de Inquérito Civil Público (IC) instaurado para apurar a possível omissão e negligência do Sr. Raimundo de Sousa Silva e da Sra. Arabela dos Santos, em relação aos cuidados e educação de sua filha, a menor, Kaliane dos Santos Sousa. Por meio de Despacho, a Promotora de Justiça atuante nesta Promotoria de Justiça à época determinou a prorrogação do presente IC, com o cumprimento das diligências de praxe, bem como a solicitação de relatório ao Conselho Tutelar (CT) de Pimenteiras/PI da situação atual vivenciada pela menor e seus pais, bem como para que diligenciassem no intuito de adquirir cópias dos documentos da criança e dos responsáveis. É cediço que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, o qual busca informações que possam ser utilizadas como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. No caso, foi expedido o ofício ao CT de Pimenteiras/PI, todavia, não consta nos autos resposta, pois, de acordo com o relatório de fl. 13, a família não foi encontrada na residência, tendo informado os vizinhos que eles se mudaram para Brasília. Foi realizada pesquisa no sistema BID do MPPI na tentativa de localizar o atual endereço da família, porém não foi possível a obtenção de dados conclusivos devido à falta de informações que pudessem individualizar as partes nos autos do procedimento, tais como CPF, RG, data de nascimento etc. Em análise da documentação acostada, não verifico a possibilidade de prosseguimento do procedimento, à míngua de elementos probatórios mínimos em relação aos fatos noticiados. Assim, não há outro meio senão o arquivamento da presente IC, tendo em vista que não mais existem providências a serem adotadas por esta Promotoria de Justiça. Desta forma, à vista do exposto, diante da inexistência de outras providências a serem tomadas no momento, ARQUIVO o presente IC, com remessa dos autos ao E. Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP/PI), para análise revisional, conforme prevê o art. 9°, §1°, da Lei n. 7.347/1985. Cientificações desnecessárias. Cumpra-se com urgência. De Monsenhor Gil para Valença do Piauí/PI, 29 de agosto de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
07/03/2019 11:13:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DESPACHO MINISTERIAL INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (IC) 03/2014 ¿ PIMENTEIRAS SIMP 000491-177/2018 Vistos em correição interna anual. Por oportuno, inicialmente ressalvo que passei a responder pela 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, a partir do dia 10/07/2018, conforme a Portaria PGJ n. 1906/2018, em cumulação com a PJ de Barro Duro-PI, de minha titularidade. Trata-se de Inquérito Civil Público (IC) instaurado para apurar a possível omissão e negligência do Sr. Raimundo de Sousa Silva e da Sra. Arabela dos Santos, em relação aos cuidados e educação de sua filha, a menor, Kaliane dos Santos Sousa. Por meio de Despacho, a Promotora de Justiça atuante nesta Promotoria de Justiça à época determinou a prorrogação do presente IC, com o cumprimento das diligências de praxe, bem como a solicitação de relatório ao Conselho Tutelar (CT) de Pimenteiras/PI da situação atual vivenciada pela menor e seus pais, bem como para que diligenciassem no intuito de adquirir cópias dos documentos da criança e dos responsáveis. Foi expedido o ofício ao CT de Pimenteiras/PI, todavia, não consta nos autos resposta. Ademais, não constam informações acerca das diligências de praxe, constantes no Despacho constante nos autos. Assim, DETERMINO: 1 ¿ A NUMERAÇÃO de todas as folhas do presente IC; 2 ¿ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS DILIGÊNCIAS DETERMINADAS NA DECISÃO DE PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO constante dos autos, em especial, com a RENOVAÇÃO do ofício expedido ao CT de Pimenteiras, solicitando relatório da situação atual vivenciada pela menor e seus pais. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 01 de março de 2019. RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
07/03/2019 11:12:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
05/09/2018 09:39:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior (Substituido por Rafael Maia Nogueira) - Tipo de Distribuição: Automática
05/09/2018 09:38:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 20/08/2025 01:10:31