Acompanhamento de Processos

Processo: 000491-212/2019

Comarca: Fronteiras
1ª Instância
Data de Registro no MP: 03/07/2019 09:15:50
Data/Hora da Consulta: 01/07/2025 13:10:05
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Nº Processo de Origem:

ICP nº 03/2019

Promotora:

Promotoria:

Karine Araruna Xavier

1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

Prefeitura Municipal De Alegrete Do Piauí - Pi
Ingred Maia Concerva Leal

Histórico de Movimentações

05/11/2021 11:16:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Arquivado conforme Decisão homologatório do CSMP

05/11/2021 11:15:49 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

11/10/2021 10:38:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

23/09/2021 11:07:44 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

22/07/2021 12:57:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Minuta

22/07/2021 11:03:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Manual

30/06/2021 12:24:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

30/06/2021 12:24:06 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

29/06/2021 13:28:41 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

29/06/2021 13:19:42 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

06/05/2021 16:39:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Correição Parcial

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

06/05/2021 16:38:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

04/03/2021 14:22:42 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

17/02/2021 10:12:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator. Julgado em 01.12.2020, na 2ª sessão extraordinária do CSMP-PI.

10/12/2020 23:40:14 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

04/11/2020 12:05:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Manual

04/11/2020 12:05:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

04/03/2020 10:40:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que inseri a decisão de encaminhamento para homologação e arquivamento do presente procedimento no SIMP e remeti os autos ao Conselho Superior do Ministério Público - CSMP para apreciação. Dou fé. Fronteiras-PI, 04 de março de 2020. Paula Rayane de Sousa Alencar Assessora da PJ de Fronteiras ¿ Mat. nº 15652

04/03/2020 10:21:41 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS ___________________________________________________________________ Ofício nº 141/2020-MPPI-PJF Fronteiras-PI, 02 de Março de 2020. À Exma. Sra. DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Teresina-PI Assunto: Encaminhamento de decisão de arquivamento de Inquérito Civil Público nº 03/2019, para o devido conhecimento, homologação e apreciação de Decisão de arquivamento Exma. Sra. Procuradora-Geral, Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, em anexo, a decisão de arquivamento do Inquérito Civil Público nº 03/2019, registrado sob o Protocolo nº 000491-212/2019, para o devido conhecimento pelo Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução nº 174/2017 e sua devida apreciação da Decisão de arquivamento e homologação. Ressalva-se a retificação no procedimento mediante publicação oficial de Decisão de Arquivamento, conforme art. 10, §1º da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. Respeitosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

04/03/2020 10:15:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Certifico para os devidos fins, que consoante determinação do CSMP, recebido nesta PJ-da cidade de Fronteiras-PI em 02-03-2020, foi proferida retificação no procedimento mediante publicação oficial de Decisão de Arquivamento, conforme art. 10 §1º da Resolução nº 23/2007 do conselho Nacional do Ministério Público.

04/03/2020 10:14:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

17/02/2020 09:22:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

17/02/2020 09:21:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

14/02/2020 15:01:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

Encaminhamento para cientificação dos interessados

11/02/2020 12:12:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

11/02/2020 12:12:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

24/01/2020 08:53:33 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que inseri a decisão de encaminhamento para homologação e arquivamento do presente procedimento no SIMP e remeti os autos ao CSMP para apreciação. Dou fé. Fronteiras-PI, 24 de janeiro de 2020. Paula Rayane de Sousa Alencar Assessora da PJ de Fronteiras ¿ Mat. nº 15652

24/01/2020 08:48:26 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS ___________________________________________________________________ Ofício nº 085/2020-MPPI-PJF Fronteiras-PI, 22 de Janeiro de 2020. À Exma. Sra. DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Teresina-PI Assunto: Encaminhamento de decisão de arquivamento de Inquérito Civil Público nº 03/2019, para o devido conhecimento, homologação e apreciação de Decisão de arquivamento. Exma. Sra. Procuradora-Geral, Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, em anexo, a decisão de arquivamento do Inquérito Civil Público nº03/2019, registrado sob o Protocolo nº 000491-212/2019, para o devido conhecimento pelo Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução nº 174/2017 e sua devida apreciação da Decisão de arquivamento e homologação. Respeitosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

22/01/2020 13:39:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral com TAC

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

Decisão para homologação e arquivamento

12/12/2019 11:18:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

Aos 20 (vinte) dias do mês de Novembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), compareceu nesta 1ª Promotoria de Justiça de Fronteiras/PI, Sr. CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS, brasileiro, vereador, CPF 765.406.263-04, RG 1.570.646, residente na Av. Isabel Ramos, n.º 46, bairro Centro, Alegrete-PI. Ato contínuo, o MD Promotor de Justiça em respondência pelo órgão Ministerial presente, Dr. EDUARDO PALÁCIO ROCHA, esclareceu o seguinte: 1. que os autos em referência denotam potencial violação aos princípios da legalidade, da moralidade, impessoalidade e da isonomia pois o Sr. CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS, na qualidade de Presidente da Câmara de Vereadores de Alegrete-PI, realizou a contratação direta da Sra. INGRED MAIA CONSERVA LEAL para prestar assessoria jurídica à Câmara de Vereadores de Alegrete-PI, contrato este datado de 11 de Janeiro de 2019, fora dos casos nos quais a Lei de n.º 8.666/93 reconhece como de inexigibilidade; 2. que o processo de inexigibilidade que originou o contrato da Sra. INGRED MAIA CONSERVA LEAL com a Câmara de Vereadores de Alegrete-PI é o de número 001/2019; 3. que o Sr. CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS exerce desde o mês de Janeiro de 2019 a função de Presidente da Câmara de Vereadores de Alegrete-PI; 4. que o Ministério Público detectou o vício legal em 03 de Julho de 2019, expedindo recomendação 08/2019, determinando a rescisão contratual do vínculo entre a Câmara de Vereadores de Alegrete-PI e a Sra. INGRED MAIA CONSERVA LEAL, sendo esta recebida no dia 02 de Outubro de 2019, ofertando o prazo de 45 ¿ quarenta e cinco dias ¿ para a conclusão; 5. que o Sr. CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS compareceu nesta Promotoria de Justiça, no dia 11 de Novembro de 2019, e afirmou, em termo obtido pelo Ministério Público, que o contrato da Sra. INGRED MAIA CONSERVA LEAL vence no dia 31 de Dezembro de 2019, e que a rescisão de forma antecipada traria mais prejuízos que benefícios para a Administração Pública; 6. que o Sr. CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS afirmou para o Ministério Público que deseja firmar um Termo de Ajustamento de Conduta no qual se compromete a realizar processo licitatório para a contratação de escritório para prestar assessoria jurídica à Câmara de Vereadores. Diante dos fatos e das declarações, nos termos do art. 1º, §2º, da Resolução CNMP n.º 179/2017, o Ministério Público entendeu oportuna a possibilidade de assunção de compromisso de ajustamento de conduta, passando a discutir seus termos, pelo que, perante o Dr. Eduardo Palácio Rocha, Promotor de Justiça, o compromitente, firmou o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos termos dos arts. 1º, e 5º, §6º da Lei n.º 7.347/85 e art. 1º, §2º, da Res. CNMP 179/2017, cujo objeto é a adoção de sanção prevista em lei, frente ao potencial ato de improbidade referido, pois atentatório aos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e moralidade. CLÁUSULA 1ª - Para tanto, o Sr. CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS providenciará, o cumprimento das seguintes condições: a) em virtude do contrato firmado entre a Sra. INGRED MAIA CONSERVA LEAL possuir ofensas à Lei de n.º 8.666/93, realizará procedimento licitatório para a contratação de escritório de advocacia para prestar assessoria jurídica para a Câmara de Vereadores de Alegrete-PI, não mais se utilizando da prática de INEXIGIBILIDADE, muito menos de DISPENSA, previstos na Lei de n.º 8.666/93, mas que não aplicáveis no caso em espécie; b) que o Sr. CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS se compromete a não prorrogar o contrato firmado com a Sra. INGRED MAIA CONSERVA LEAL, este originário do processo de inexigibilidade de n.º 001/2019, que possui vencimento no dia 31 de Dezembro de 2019. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 2ª. Fica reservado ao Ministério Público Estadual o direito de homologar em juízo, unilateralmente, o presente acordo, para fins de constituição de título executivo judicial. CLÁUSULA 3ª. O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações previstas no atinente as

11/11/2019 11:10:52 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Termo de juntada de ofício 65/2019 em reposta ao Recomendação 08/2019 desta PJ de Fronteiras/PI

11/11/2019 11:09:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

03/10/2019 10:34:11 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Ofício nº 326/2019 Fronteiras-PI, 30 de Setembro de 2019. Excelentíssimo Senhor, CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS Presidente da Câmara Municipal de Alegrete do Piauí Av Tertuliano Sanches Leal, 263, Alegrete do Piauí, PI CEP: 64675-000 ( Referente ICP Nº03/2019 SIMP Nº 000491-212/2019 ) Senhor Presidente, Cumprimentando-o, venho encaminhar a Recomendação de nº 08/2019-PJ, referente ao Procedimento ( ICP Nº 03/2019 SIMP Nº 491-212/2019) dirigido a Câmara Municipal de Vereadores de Alegrete do Piauí. RESOLVE RECOMENDAR à Câmara de Vereadores de Alegrete-PI, esta representada por seu Presidente, Sr CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS, que: rescinda o contrato firmado entre a Sra. INGRED MAIA CONCERVA LEAL e a mencionada casa, decorrente do procedimento licitatório 001/2019, visto não ser hipíotese de inexigibilidade licitatória, ausência de justificativa de preço, bem como ausência de documentos que comprovem o notório conhecimento da contratada, gerando ofensa, assim, aos arts. 25, inciso II, §1º, 26, inciso III, devendo tal ocorrer com fulcro no art. 78, inciso XII, todos da Lei de n.º 8.666/93; PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias, após os quais deverão ser informadas ao Ministério Público Estadual as providências adotadas para o cumprimento da recomendação. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

03/10/2019 10:32:52 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Ofício nº 325/2019 Fronteiras,30 de Setembro de 2019. Ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado - TCE Av. Pedro Freitas, 2100 - Vermelha, Teresina - PI, 64018-000 Assunto: Encaminhamento de Recomendação para conhecimento ( Referente ao ICP Nº 03/2019 SIMP 491-212-2019) Exmo. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Recomendação nº08/2019 ¿ PJ, dirigida a Câmara Municipal de Vereadores de Alegrete do Piauí, referente ao Procedimento ( INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 03/2019 SIMP 000491- 212/2019), para conhecimento do Tribunal de Contas do Piauí- TCE. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

03/10/2019 10:31:34 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Ofício nº 324/2019 Fronteiras, 30 de Setembro de 2019. À Exma. Sra. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí-PI Teresina-PI Assunto: Encaminhamento de Recomendação para conhecimento. (Referente ao ICP nº 03/2019 e ao SIMP nº 000491-212/2019). Exma. Senhora Procuradora, Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a Recomendação nº08/2019 ¿ PJ, dirigida a Câmara Municipal de Vereadores de Alegrete do Piauí, referente ao Procedimento ( INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 03/2019 SIMP 000491- 212/2019), para conhecimento desta Procuradoria- Geral de Justiça. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

03/10/2019 10:29:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Ofício nº 323/2019 Fronteiras, 30 de Setembro de 2019. À Exmo. Sr. SINOBILINO PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público ( CACOPE) Assunto: Encaminhamento de Recomendação para conhecimento. (Referente ao ICP nº 03/2019 e ao SIMP nº 000491-212/2019). Exm. Senhor Coordenador, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Recomendação nº08/2019 ¿ PJ, dirigida a Câmara Municipal de Vereadores de Alegrete do Piauí, referente ao Procedimento ( INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 03/2019 SIMP 000491- 212/2019), para conhecimento deste Centro de Apoio. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

03/10/2019 10:28:39 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Ofício nº 322/2019 Fronteiras-PI, 30 de Setembro de 2019. Ao Senhor, Marcio Willian Maia de Alencar. PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Alegrete do Piauí ( Referente ao ICP n º 03/2019 SIMP nº 000491-212/2019) Excelentíssimo Prefeito, Cumprimentando - o cordialmente, encaminho a Recomendação nº 08/2019 ¿ PJ, dirigida a Câmara Municipal de Vereadores de Alegrete do Piauí, respresentada pelo seu Presidente, Sr. CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS, referente ao Procedimento ( ICP Nº 03/2019 SIMP 000491- 212/2019) para conhecimento desta Prefeitura. Atenciosamente EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

27/09/2019 10:25:31 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

RECOMENDAÇÃO N.° 08/2019 ¿ PJ O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio da Promotoria de Justiça de Fronteiras-PI, no uso de suas atribuições constitucionais e legais em especial a constante no artigo 129, incisos II e IX da Constituição do Federal de 1988 e art. 6º e inciso XX da Lei Complementar 75/93; CONSIDERANDO que, consoante o previsto no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei no 8.625/93; e art. 38, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual no 12/93, compete ao Ministério Público expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover e, também, ajuizar a ação de improbidade administrativa nos termos do art. 17 da Lei no 8.429/92; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, do patrimônio público e social, da moralidade e da eficiência administrativa, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, II, da Constituição da República; do artigo 25, IV, ¿b¿, da Lei no 8.625/93, e do artigo 36, VI, ¿d¿, da Lei Complementar Estadual no 12/93; CONSIDERANDO que a Constituição Federal impõe à administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art.37,caput); CONSIDERANDO o art. 25, inciso II, da Lei de n.º 8.666/93, afirma que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial. para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; CONSIDERANDO que na inexigibilidade, a competição deve ser inviável, o que torna inócuo o procedimento licitatório, cuja razão de ser é, justamente, fomentar a competição em busca da melhor proposta, para o atendimento do interesse público; CONSIDERANDO que para a contratação do inciso II citado acima, não basta a indicação de um dos serviços técnicos especializados apontados pelo art. 13, sendo necessária a notória especialização, do contratado, e a natureza singular, do serviço; CONSIDERANDO o art. 25, em seu parágrafo 1º, da Lei de n.º 8.666/93, afirma que considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato; CONSIDERANDO que segundo a Súmula 252, do TCU: A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado; CONSIDERANDO que o art. 26, da Lei de Licitações, afirma que as dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justific

26/09/2019 13:49:53 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Nesta data procedo a juntada do termo declaração prestada pelo Sr. Alberto Vito de Alencar Macêdo, no dia 24/09/2019 nesta Promotoria de Justiça.

26/09/2019 13:46:54 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Nesta data procedo a juntada do termo declaração prestado pela Sra. Cicera Paloma Rodrigues Ferreira, no dia 24/09/2019 nesta Promotoria de Justiça.

26/09/2019 13:37:14 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Nesta data procedo a juntada do termo declaração prestado pela Sra. Jessyca Ohara Corrêa de Alencar Ramos no dia 24/09/2019 nesta Promotoria de Justiça.

13/09/2019 13:08:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

NOTIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Sra.Jessyca Ohara Correa de Alencar Ramos Rua Antonio Joaquim do Nascimento, s/n, centro Alegrete do Piauí -PI Inquérito Civil Público nº 03/2019 SIMP: 491-212/2019 Sra., O Promotor de Justiça Eduardo Palacio Rocha, NOTIFICA a senhora, para que compareça no dia 24 de setembro de 2019 às 09:20 hrs na Promotoria de Fronteiras-PI (situada no Fórum de Fronteiras-PI), para prestar esclarecimento referente ao Inquérito Cívil Público 03/2019 SIMP 491-212/2019, Objeto: Averiguar a contratação da Sra. Ingred Maia Conserva Leal, mediante inexigibilidade de licitação. Atenciosamente, Eduardo Palacio Rocha Promotor de Justiça

13/09/2019 13:06:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

NOTIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Sr. Alberto Vito de Alencar Macedo Av. Tertuliano Sanches Leal , 650, Bairro Bela Vista Alegrete do Piauí -PI Inquérito Civil Público nº 03/2019 SIMP: 491-212/2019 Sr., O Promotor de Justiça Eduardo Palacio Rocha, NOTIFICA o senhor, para que compareça no dia 24 de setembro de 2019 às 10:00 hrs na Promotoria de Fronteiras-PI (situada no Fórum de Fronteiras-PI), para prestar esclarecimento referente ao Inquérito Cívil Público 03/2019 SIMP 491-212/2019, Objeto: Averiguar a contratação da Sra. Ingred Maia Conserva Leal, mediante inexigibilidade de licitação. Atenciosamente, Eduardo Palacio Rocha Promotor de Justiça

13/09/2019 13:03:39 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

NOTIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Sra.Cicera Paloma Rodrigues Gomes. Rua Antonio Joaquim do Nascimento, 106, centro Alegrete do Piauí -PI Inquérito Civil Público nº 03/2019 SIMP: 491-212/2019 Sra., O Promotor de Justiça Eduardo Palacio Rocha, NOTIFICA a senhora, para que compareça no dia 24 de setembro de 2019 às 08:45 hrs na Promotoria de Fronteiras-PI (situada no Fórum de Fronteiras-PI), para prestar esclarecimento referente ao Inquérito Cívil Público 03/2019 SIMP 491-212/2019, Objeto: Averiguar a contratação da Sra. Ingred Maia Conserva Leal, mediante inexigibilidade de licitação. Atenciosamente, Eduardo Palacio Rocha Promotor de Justiça

13/09/2019 13:01:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

SIMP. N.o: 000491-212/2019 Determino a notificação dos membros presentes na comissão de licitação da Câmara de Vereadores de Alegrete-PI ¿ CÍCERA PALOMA RODRIGUES GOMES, ALBERTO VITO DE ALENCAR MACÊDO, JÉSSYKA OHARA CORREA DE ALENCAR RAMOS, para comparecerem nesta Promotoria de Justiça para prestarem informações no dia 24 de Setembro de 2019. Fronteiras-PI, 10 de Setembro de 2019. Eduardo Palácio Rocha

09/09/2019 11:14:31 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Nesta data procedo a juntada do Ofício nº 45/2019 da Câmara Municipal de Alegrete do Piauí em resposta ao ofício nº 273/2019 oriundo desta Promotoria.

15/08/2019 12:22:25 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS ______________________________________________________________________________ Ofício nº 273/2019 Fronteiras-PI, 15 de agosto de 2019. Ao Senhor, Constâncio Nicolau Ramos PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ Câmara Municipal de Alegrete do Piauí Protocolo Nº 000491-212/2019 Excelentíssimo Presidente da Câmara, Cumprimentando-o, requisito no prazo de 10 ( dez ) úteis, de acordo com a Lei de Ação Civil Pública, informação de quem são os membros que compõem a Comissão de Licitação da mencionada casa. Atenciosamente EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça RECEBEDOR:___________________________________________ DATA:__________________________________________________ CPF:____________________________________________________

15/08/2019 12:12:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Karine Araruna Xavier (Substituido por Eduardo Palacio Rocha) - Tipo de Distribuição: Automática

15/08/2019 12:12:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

15/08/2019 12:10:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS PORTARIA Nº 37/2019 INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 03/2019 CONSIDERANDO a atribuição do Ministério Público conferida pela Constituição Federal em seu art. 127 caput, incumbindo-o da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis; CONSIDERANDO a função do Ministério público de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública, aos direitos assegurados nesta constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; CONSIDERANDO a legitimidade conferida ao Ministério Público pelo art. 129, inciso III da CF, pelo art. 8º, § 1º da Lei 7.347/85 para promover o inquérito civil para proteção do patrimônio público e de interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a atuação da Administração Pública, elencados no art. 37 da Carta Maior, dentre eles obediência à LEGALIDADE, MORALIDADE, EFICIÊNCIA, IMPESSOALIDADE e ISONOMIA; CONSIDERANDO o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal afirma que ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, par. 4º, da Constituição Federal, afirma que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível; CONSIDERANDO o art. 25, inciso II, da Lei de n.º 8.666/93, afirma que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial. para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; CONSIDERANDO que na inexigibilidade, a competição deve ser inviável, o que torna inócuo o procedimento licitatório, cuja razão de ser é, justamente, fomentar a competição em busca da melhor proposta, para o atendimento do interesse público; CONSIDERANDO que para a contratação do inciso II citado acima, não basta a indicação de um dos serviços técnicos especializados apontados pelo art. 13, sendo necessária a notória especialização, do contratado, e a natureza singular, do serviço; CONSIDERANDO o art. 25, em seu parágrafo 1º, da Lei de n.º 8.666/93, afirma que considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato; CONSIDERANDO que segundo a Súmula 252, do TCU: A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado; CONSIDERANDO que o art. 26, da Lei de Licitações, afirma que as dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, par

15/08/2019 12:07:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

D E S P A C H O NF 0000491-212/2019 Considerando que o Art. 7º da Resolução nº 174 do CNMP estabelece que ¿o membro do Ministério Público, verificando que o fato requer apuração ou acompanhamento ou vencido o prazo do caput do art. 3º, instaurará o procedimento próprio¿. Considerando que o Ministério Público observou, em leitura do Diário dos Municípios, a contratação da Sra. Ingred Maia Concerva Leal, mediante inexigibilidade de licitação, ato este praticado pela Câmara de Vereadores de Alegrete-PI, cujo objeto é a prestação de serviços de consultoria previdenciária. Considerando que a Câmara de Vereadores de Alegrete-PI enviou a esta Promotoria de Justiça cópia do procedimento administrativo e este, em nenhum momento, consta o currículo da Sra. Ingred Maia Concerva Leal, muito menos as exigências presentes no art. 26, da Lei de Licitações. Diante disso, expeça-se portaria de conversão deste apuratório em Inquérito Civil. Cumpra-se. Fronteiras (PI), 15 de agosto de 2019. EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

14/08/2019 14:02:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 31/10/2019.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de diligências complementares

14/08/2019 13:53:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial desta NF, bem como a pendência de diligências necessárias à colheita de informações preliminares à apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais 90 (noventa) dias, nos termos da norma do art. 3º da Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público. Expedientes necessários. Fronteiras-PI, 13 de Agosto de 2019. EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

24/07/2019 09:09:03 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Nesta data procedo a juntada do ofício nº 39/2019 da Câmara Municipal de Alegrete do Piauí, em resposta ao ofício nº 165/2019 enviado por esta Promotoria.

22/07/2019 12:28:52 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Nesta data procedo a juntada do ofício nº 22/2019 do Cartório Eleitoral de Fronteiras, em resposta ao ofício nº 166/2019 enviado por esta Promotoria.

08/07/2019 12:02:26 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Ofício nº 166/2019 Cartório Eleitoral da 40ª ZE de Fronteiras- PI

08/07/2019 12:00:34 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Ofício nº 165/2019 Presidente da Câmara Municipal de Alegrete do Piauí - PI

08/07/2019 12:00:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

03/07/2019 09:18:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Karine Araruna Xavier (Substituido por Eduardo Palacio Rocha) - Tipo de Distribuição: Automática

03/07/2019 09:17:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 01/07/2025 12:24:04