Acompanhamento de Processos
Processo: 000492-212/2019
Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Nº Processo de Origem:
ICP nº 06/2019
Promotor:
Promotoria:
Eduardo Palacio Rocha
1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
Prefeitura Municipal De Alegrete Do Piauí - Pi
Conplan - Contabilidade, Planejamento E Serviços Ltda.
12/04/2023 11:54:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
PROTOCOLO ELETRÔNICO - EM CAIXA PARA FINS DE ORGANIZAÇÃO
12/04/2023 11:52:48 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que o Procedimento Administrativo para acompanhamento de Termo de Ajustamento firmado sob protocolo SIMP Nº 000220-212/2022 - neste procedimento res...
18/08/2022 14:50:36 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que procedi a retirada de cópia integral de TAC 03/2019 procedendo a instauração de Procedimento Administrativo instaurada no sistema SIMP Nº 000220-...
18/08/2022 11:04:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
27/05/2022 09:29:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Eduardo Palacio Rocha - Tipo de Distribuicao: Em Lote
15/03/2022 13:26:16 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
JUNTADA Nesta data procedo a juntada de cópia dos autos em sua total integralidade devidamente digitalizados. Fronteiras-PI, 15 de Março de 2022 Paula Rayane de S. Alencar Assess...
06/05/2021 14:56:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Correição Parcial
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
06/05/2021 14:56:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
04/03/2021 15:53:52 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
17/02/2021 10:12:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator. Julgado em 01.12.2020, na 2ª sessão extraordinária do CSMP-PI.
02/12/2020 10:25:08 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
04/11/2020 12:02:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Martha Celina de Oliveira Nunes (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Manual
04/11/2020 12:01:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
04/03/2020 10:45:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que inseri a decisão de encaminhamento para homologação e arquivamento do presente procedimento no SIMP e remeti os autos ao Conselho Superior do Ministério Público - CSMP para apreciação. Dou fé. Fronteiras-PI, 04 de março de 2020. Paula Rayane de Sousa Alencar Assessora da PJ de Fronteiras ¿ Mat. nº 15652
04/03/2020 10:06:35 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS ___________________________________________________________________ Ofício nº 138/2020-MPPI-PJF Fronteiras-PI, 02 de Março de 2020. À Exma. Sra. DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Teresina-PI Assunto: Encaminhamento de decisão de arquivamento de Inquérito Civil Público nº 06/2019, para o devido conhecimento, homologação e apreciação de Decisão de arquivamento Exma. Sra. Procuradora-Geral, Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, em anexo, a decisão de arquivamento do Inquérito Civil Público nº06/2019, registrado sob o Protocolo nº 000492-212/2019, para o devido conhecimento pelo Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução nº 174/2017 e sua devida apreciação da Decisão de arquivamento e homologação. Ressalva-se a retificação no procedimento mediante publicação oficial de Decisão de Arquivamento, conforme art. 10 §1º da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. Respeitosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça
04/03/2020 09:37:27 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Certifico para os devidos fins, que consoante determinação do CSMP, recebido nesta PJ- da cidade de Fronteiras-PI em 02-03-2020, foi proferida retificação no procedimento mediante publicação oficial de Decisão de Arquivamento, conforme art. 10 §1º da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público.
27/02/2020 10:08:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
19/02/2020 12:29:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
18/02/2020 12:09:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
Inquérito Civil Público. Apuração de possíveis irregularidades no contrato firmado com a empresa CONPLAN. Decisão de promoção de arquivamento. Ausência de comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados acerca da promoção de arquivamento dos autos. Observância do artigo 10, § 1º, da Resolução nº 23/2007 do CNMP. Retorno dos autos à origem para providências legais.
18/02/2020 12:09:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina
11/02/2020 12:01:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Martha Celina de Oliveira Nunes (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
11/02/2020 12:00:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
23/01/2020 14:41:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que inseri a decisão de encaminhamento para homologação e arquivamento do presente procedimento no SIMP e remeti os autos ao CSMP para apreciação. Dou fé. Fronteiras-PI, 23 de janeiro de 2020. Paula Rayane de Sousa Alencar Assessora da PJ de Fronteiras ¿ Mat. nº 15652
23/01/2020 14:32:57 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS ___________________________________________________________________ Ofício nº 077/2020-MPPI-PJF Fronteiras-PI, 22 de Janeiro de 2020. À Exma. Sra. DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Teresina-PI Assunto: Encaminhamento de decisão de arquivamento de Inquérito Civil Público nº 06/2019, para o devido conhecimento, homologação e apreciação de Decisão de arquivamento. Exma. Sra. Procuradora-Geral, Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, em anexo, a decisão de arquivamento do Inquérito Civil Público nº06/2019, registrado sob o Protocolo nº 000492-212/2019, para o devido conhecimento pelo Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução nº 174/2017 e sua devida apreciação da Decisão de arquivamento e homologação. Respeitosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça
22/01/2020 13:35:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral com TAC
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
Decisão para homologação e arquivamento em anexo
12/12/2019 11:12:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
Aos 20 (vinte) dias do mês de Novembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), compareceu nesta 1ª Promotoria de Justiça de Fronteiras/PI, Sr. CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS, brasileiro, vereador, CPF 765.406.263-04, RG 1.570.646, residente na Av. Isabel Ramos, n.º 46, bairro Centro, Alegrete-PI. Ato contínuo, o MD Promotor de Justiça em respondência pelo órgão Ministerial presente, Dr. EDUARDO PALÁCIO ROCHA, esclareceu o seguinte: 1. que os autos em referência denotam potencial violação aos princípios da legalidade, da moralidade, impessoalidade e da isonomia pois o Sr. CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS, na qualidade de Presidente da Câmara de Vereadores de Alegrete-PI, realizou a contratação direta da empresa CONPLAN, de CNPJ 10.366.859/0001-72, para prestar assessoria contábil à Câmara de Vereadores de Alegrete-PI, contrato este datado de 02 de Janeiro de 2019, fora dos casos nos quais a Lei de n.º 8.666/93 reconhece como de inexigibilidade; 2. que o processo de inexigibilidade que originou o contrato da empresa CONPLAN, de CNPJ 10.366.859/0001-72, com a Câmara de Vereadores de Alegrete-PI é o de número 002/2019; 3. que o Sr. CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS exerce desde o mês de Janeiro de 2019 a função de Presidente da Câmara de Vereadores de Alegrete-PI; 4. que o Ministério Público detectou o vício legal em 03 de Julho de 2019, expedindo recomendação 08/2019, determinando a rescisão contratual do vínculo entre a Câmara de Vereadores de Alegrete-PI e a empresa CONPLAN, de CNPJ 10.366.859/0001-72, sendo esta recebida no dia 02 de Outubro de 2019, ofertando o prazo de 45 ¿ quarenta e cinco dias ¿ para a conclusão; 5. que o Sr. CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS compareceu nesta Promotoria de Justiça, no dia 11 de Novembro de 2019, e afirmou, em termo obtido pelo Ministério Público, que o contrato e a empresa CONPLAN, de CNPJ 10.366.859/0001-72, vence no dia 31 de Dezembro de 2019, e que a rescisão de forma antecipada traria mais prejuízos que benefícios para a Administração Pública; 6. que o Sr. CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS afirmou para o Ministério Público que deseja firmar um Termo de Ajustamento de Conduta no qual se compromete a realizar processo licitatório para a contratação de escritório para prestar assessoria jurídica à Câmara de Vereadores. Diante dos fatos e das declarações, nos termos do art. 1º, §2º, da Resolução CNMP n.º 179/2017, o Ministério Público entendeu oportuna a possibilidade de assunção de compromisso de ajustamento de conduta, passando a discutir seus termos, pelo que, perante o Dr. Eduardo Palácio Rocha, Promotor de Justiça, o compromitente, firmou o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos termos dos arts. 1º, e 5º, §6º da Lei n.º 7.347/85 e art. 1º, §2º, da Res. CNMP 179/2017, cujo objeto é a adoção de sanção prevista em lei, frente ao potencial ato de improbidade referido, pois atentatório aos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e moralidade. CLÁUSULA 1ª - Para tanto, o Sr. CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS providenciará, o cumprimento das seguintes condições: a) em virtude do contrato firmado entre e a empresa CONPLAN possuir ofensas à Lei de n.º 8.666/93, realizará procedimento licitatório para a contratação de escritório de advocacia para prestar assessoria jurídica para a Câmara de Vereadores de Alegrete-PI, não mais se utilizando da prática de INEXIGIBILIDADE, muito menos de DISPENSA, previstos na Lei de n.º 8.666/93, mas que não aplicáveis no caso em espécie; b) que o Sr. CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS se compromete a não prorrogar o contrato firmado com e a empresa CONPLAN, este originário do processo de inexigibilidade de n.º 002/2019, que possui vencimento no dia 31 de Dezembro de 2019. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 2ª. Fica reservado ao Ministério Público Estadual o direito de homologar em juízo, unilateralmente, o presente acordo, para fins de constituição de título executivo judicial. CLÁUSULA 3ª. O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigaç
12/11/2019 14:20:02 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
TERMO DE JUNTADA Nesta data, faço juntada ao vertente procedimento termo de Declaração do Sr. Constâncio Nicolau Ramos, prestado em 11 de novembro de 2019.
11/11/2019 11:04:43 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Termo de juntada de ofício 66/2019 em reposta ao Recomendação 10/2019 desta PJ de Fronteiras/PI
11/11/2019 11:02:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
10/10/2019 10:33:37 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
TERMO DE JUNTADA Nesta data procedo a juntada do ofício n° 52/2019 da Câmara Municipal de Vereadores de Alegrete do Piauí,em resposta ao ofício nº 298/2019 oriundo desta Promotoria de Justiça. Fronteiras ¿ PI, 10 de outubro de 2019
03/10/2019 10:23:03 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Ofício nº 321/2019 Fronteiras-PI, 30 de Setembro de2019. Excelentíssimo Senhor, CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS Presidente da Câmara Municipal de Alegrete do Piauí Av Tertuliano Sanches Leal, 263, Alegrete do Piauí, PI CEP: 64675-000 ( Referente ao ICP nº 06/2019 SIMP nº 000492-212/2019 ) Senhor Presidente, Cumprimentando - o cordialmente, encaminho a Recomendação nº 10/2019 ¿ PJ, dirigida a Câmara Municipal de Vereadores de Alegrete do Piauí, referente ao Procedimento ( ICP Nº 06/2019 SIMP nº 000492-212/2019). RESOLVE RECOMENDAR à Câmara de Alegrete-PI, esta representada por seu Presidente, Sr. CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS, que: rescinda o contrato firmado entre a CONPLAN ¿ CONTABILIDADE, PLANEJAMENTO, PROJETOS E SERVIÇOS LTDA e a mencionada Casa, decorrente do procedimento licitatório 002/2019, visto não ser hipíotese de inexigibilidade licitatória, ausência de justificativa de preço, gerando ofensa, assim, aos arts. 25, inciso II, 26, inciso III, devendo tal ocorrer com fulcro no art. 78, inciso XII, todos da Lei de n.º 8.666/93; PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias, após os quais deverão ser informadas ao Ministério Público Estadual as providências adotadas para o cumprimento da recomendação. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça
03/10/2019 10:21:51 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Ofício nº 320/2019 Fronteiras-PI, 30 de Setembro de 2019. Ao Senhor, Marcio Willian Maia de Alencar. PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Alegrete do Piauí ( Referente ao ICP n º 06/2019 SIMP nº 000492-212/2019) Excelentíssimo Prefeito, Cumprimentando - o cordialmente, encaminho a Recomendação nº 10/2019 ¿ PJ, dirigida a Câmara Municipal de Vereadores de Alegrete do Piauí, representada pelo seu Presidente, Sr. CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS, referente ao Procedimento ( ICP Nº 06/2019 SIMP 000492- 212/2019) para conhecimento desta Prefeitura. Atenciosamente EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça
03/10/2019 10:20:47 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Ofício nº 319/2019 Fronteiras, 30 de Setembro de 2019. À Exmo. Sr. SINOBILINO PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público ( CACOPE) Assunto: Encaminhamento de Recomendação para conhecimento. (Referente ao ICP nº 06/2019 e ao SIMP nº 000492-212/2019). Exm. Senhor Coordenador, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Recomendação nº10/2019 ¿ PJ, dirigida a Câmara Municipal de Vereadores de Alegrete do Piauí, referente ao Procedimento ( ICP Nº 06/2019 SIMP 000492-212/2019) com cópias da página na qual a citada empresa aponta quais outras Prefeituras e Câmaras exercem o seu mister, no intuito de que seja verificada a existência, ou não, de procedimento licitatório para que, caso assim entendam, acionem os membros Ministeriais das respectivas localidades. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça
03/10/2019 10:19:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Ofício nº 318/2019 Fronteiras, 30 de Setembro de 2019. À Exma. Sra. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí-PI Teresina-PI Assunto: Encaminhamento de Recomendação para conhecimento. (Referente ao ICP nº 06/2019 e ao SIMP nº 000492-212/2019). Exma. Senhora Procuradora, Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a Recomendação nº10/2019 ¿ PJ, dirigida a Câmara Municipal de Vereadores de Alegrete do Piauí, referente ao Procedimento ( ICP Nº 06/2019 SIMP 000492-212/2019), para conhecimento desta Procuradoria- Geral de Justiça. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça
03/10/2019 10:18:55 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Ofício nº 317/2019 Fronteiras,30 de Setembro de 2019. Ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado - TCE Av. Pedro Freitas, 2100 - Vermelha, Teresina - PI, 64018-000 Assunto: Encaminhamento de Recomendação para conhecimento. (Referente ao ICP nº 06/2019 e ao SIMP nº 000492-212/2019). Exmo. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Recomendação de nº 10/2019 referente ao ( ICP Nº 06/2019 SIMP Nº 492-212-2019 ) dirigido a Câmara Municipal de Vereadores de Alegrete do Piauí, representada pelo seu Presidente,Sr. CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS, para conhecimento deste órgão. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça
27/09/2019 10:06:37 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS-PI RECOMENDAÇÃO N.° 10/2019 ¿ PJ O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio da Promotoria de Justiça de Fronteiras-PI, no uso de suas atribuições constitucionais e legais em especial a constante no artigo 129, incisos II e IX da Constituição do Federal de 1988 e art. 6º e inciso XX da Lei Complementar 75/93; CONSIDERANDO que, consoante o previsto no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei no 8.625/93; e art. 38, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual no 12/93, compete ao Ministério Público expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover e, também, ajuizar a ação de improbidade administrativa nos termos do art. 17 da Lei no 8.429/92; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, do patrimônio público e social, da moralidade e da eficiência administrativa, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, II, da Constituição da República; do artigo 25, IV, ¿b¿, da Lei no 8.625/93, e do artigo 36, VI, ¿d¿, da Lei Complementar Estadual no 12/93; CONSIDERANDO que a Constituição Federal impõe à administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art.37,caput); CONSIDERANDO o art. 25, inciso II, da Lei de n.º 8.666/93, afirma que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial. para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; CONSIDERANDO que na inexigibilidade, a competição deve ser inviável, o que torna inócuo o procedimento licitatório, cuja razão de ser é, justamente, fomentar a competição em busca da melhor proposta, para o atendimento do interesse público; CONSIDERANDO que para a contratação do inciso II citado acima, não basta a indicação de um dos serviços técnicos especializados apontados pelo art. 13, sendo necessária a notória especialização, do contratado, e a natureza singular, do serviço; CONSIDERANDO o art. 25, em seu parágrafo 1º, da Lei de n.º 8.666/93, afirma que considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato; CONSIDERANDO que segundo a Súmula 252, do TCU: A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado; CONSIDERANDO que uma pesquisa simples no Google afirmou a presença de diversos escritórios na urbe de TERESINA-PI especializados na seara da assessoria e consultoria contábil; CONSIDERANDO que o art. 26, da Lei de Licitações, afirma que as dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no
20/09/2019 13:26:34 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
ICP Nº 06/2019 (SIMP nº 000492-212/2019) TERMO DE JUNTADA Nesta data procedo a juntada do ofício n° 29/2019 do Cartório Eleitoral da 40ª Zona de Fronteiras,em resposta ao ofício de nº 299/2019 oriundo desta Promotoria. Fronteiras ¿ PI, 20 de setembro de 2019 Cleane Francisca da Costa Assessora de Controle Interno
18/09/2019 12:55:36 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Ofício nº299/2019 Fronteiras-PI, 19 de Setembro de 2019. Senhor, SÉRGIO PORTELA DA COSTA Chefe do Cartório Eleitoral de Fronteiras - PI RUA NOVE DE JUNHO, 608, Fronteiras-PI, CEP: 64690000 Assunto: Requisição de Documentos Protocolo Nº 000492-212/2019 Senhor, Cumprimentando-o, solicitamos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, de acordo com a Lei de Ação Civil Pública, informe se os sócios da pessoa jurídica CONPLAN oferaram doações nas campanhas eleitorais de 2016 e 2018 ¿ MÉRVIO MARCONI SIQUEIRA NUNES, JOSÉ RIBAMAR NOLÊTO DE SANTANA, JÚLIA NEUZA BOAVISTA DE OLIVEIRA SANTANA, ANA PAULA MENDES DE ARAÚJO. Atenciosamente, EDUARDO PALACIO ROCHA Promotor de Justiça
18/09/2019 12:53:33 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Ofício nº298/2019 Fronteiras-PI, 19 de Setembro de 2019. Excelentíssimo Senhor, CONSTÂNCIO NICOLAU RAMOS Presidente da Câmara Municipal de Alegrete do Piauí Av Tertuliano Sanches Leal, 263, Alegrete do Piauí, PI CEP: 64675-000 Protocolo Nº 000492-212/2019 Senhor Presidente, Cumprimentando-o, venho solicitar no prazo de 10(dez) dias úteis, que de acordo com a Lei de Ação Civil Pública, informe a esta Promotoria quem são os membros que compõe, a Comissão de Licitação da mencionada casa. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça
16/09/2019 14:58:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Karine Araruna Xavier (Substituido por Eduardo Palacio Rocha) - Tipo de Distribuição: Manual
16/09/2019 14:58:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
16/09/2019 14:33:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
PORTARIA N° 45/2019 INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO N° 06/2019 CONSIDERANDO a atribuição do Ministério Público conferida pela Constituição Federal em seu art. 127 capta, incumbindo-o da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis; CONSIDERANDO a função do Ministério público de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública, aos direitos assegurados nesta constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; CONSIDERANDO a legitimidade conferida ao Ministério Público pelo art. 129, inciso III da CF, pelo art. 8°, § 1° da Lei 7.347/85 para promover o inquérito civil para proteção do patrimônio público e de interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a atuação da Administração Pública, elencados no art. 37 da Carta Maior, dentre eles obediência à LEGALIDADE, MORALIDADE, EFICIÊNCIA, IMPESSOALIDADE e ISONOMIA; CONSIDERANDO o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal afirma que ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, par. 4°, da Constituição Federal, afirma que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função 1 pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível; CONSIDERANDO o art. 25, inciso II, da Lei de n.° 8.666/93, afirma que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial. para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; CONSIDERANDO que na inexigibilidade, a competição deve ser inviável, o que torna inócuo o procedimento licitatório, cuja razão de ser é, justamente, fomentar a competição em busca da melhor proposta, para o atendimento do interesse público; CONSIDERANDO que para a contratação do inciso H citado acima, não basta a indicação de um dos serviços técnicos especializados apontados pelo art. 13, sendo necessária a notória especialização, do contratado, e a natureza singular, do serviço; CONSIDERANDO o art. 25, em seu parágrafo 1°, da Lei de n.° 8.666/93, afirma que considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato; CONSIDERANDO que segundo a Súmula 252, do TCU: A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado; CONSIDERANDO que o art. 26, da Lei de Licitações, afirma que as dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, á autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição pa
16/09/2019 14:32:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
Referente (SIMP nº 000492-212/2019) Determino a conversão do presente procedimento em Inquérito Civil Público. Fronteiras ¿ PI, 12 de Setembro de 2019. EDUARDO PALÁCIO ROCHA PROMOTOR DE JUSTIÇA
29/08/2019 10:45:52 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Nesta data procedo a juntada do ofício nº 838/2019 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí, em resposta ao ofício nº 198/2019 oriundo desta Promotoria.
29/08/2019 10:43:48 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Nesta data procedo a juntada do ofício nº 41/2019 da Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Piauí, Agência Regional do Picos ¿ PI, em resposta ao ofício nº 199/2019 oriundo desta Promotoria.
29/08/2019 10:39:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
15/08/2019 11:21:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 31/10/2019.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de diligências complementares
15/08/2019 11:20:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS NF nº 000492-212/2019 DECISÃO DE PRORROGAÇÃO Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial desta NF, bem como a pendência de diligências necessárias à colheita de informações preliminares à apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais 90 (noventa) dias, nos termos da norma do art. 3º da Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público. Outrossim, aguarde-se resposta ao ofício nº 198/2019. Expedientes necessários. Fronteiras-PI, 13 de Agosto de 2019. EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça
15/08/2019 11:20:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
24/07/2019 09:15:28 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Nesta data procedo a juntada do ofício nº 39/2019 da Câmara Municipal de Alegrete do Piauí, em resposta ao ofício nº 163/2019 enviado por esta Promotoria.
22/07/2019 13:06:45 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Nesta data procedo a juntada do ofício nº 465/2019-GAB-PRES da Junta Comercial do Estado do Piauí, em resposta ao ofício nº 164/2019 enviado por esta Promotoria.
08/07/2019 11:36:57 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Ofício nº 198/2019 DETRAN -PI
08/07/2019 11:35:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Ofício nº 164/2019 Junta Comercial do Estado do Piauí
08/07/2019 11:34:04 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Ofício nº 163/2019 Presidente da Câmara Municipal de Alegrete do Piauí - PI
08/07/2019 11:33:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
03/07/2019 09:21:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Karine Araruna Xavier (Substituido por Eduardo Palacio Rocha) - Tipo de Distribuição: Automática
03/07/2019 09:21:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 03/05/2025 01:06:20