Acompanhamento de Processos
Processo: 000494-206/2019
Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Nº Processo de Origem:
INQUÉRITO CIVIL N° 46/2019
Promotor:
Promotoria:
Edgar dos Santos Bandeira Filho
2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Serviços » Concessão / Permissão / Autorização » Energia Elétrica
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Ato Infracional » Contra o Patrimônio » Dano (art. 163)
Representado:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Equatorial Energia (cepisa)
Representante:
Umiraci Dos Santos Matos
27/08/2021 13:00:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Procedimento Eletrônico. Conforme despacho de arquivamento.
27/08/2021 12:57:44 • ATOS COMUNS » Juntada
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02/08/2021 08:54:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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02/08/2021 08:50:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
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02/08/2021 08:47:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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15/07/2021 10:50:34 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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15/07/2021 10:46:31 • ATOS COMUNS » Juntada
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14/07/2021 10:35:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Instrutória
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14/07/2021 10:35:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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14/07/2021 08:49:03 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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05/07/2021 09:27:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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05/07/2021 09:20:33 • ATOS COMUNS » Juntada
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29/06/2021 11:41:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Instrutória
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16/06/2021 12:03:09 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
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16/06/2021 12:02:26 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
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16/06/2021 12:01:56 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
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16/06/2021 12:00:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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16/06/2021 08:32:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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16/06/2021 08:31:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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16/06/2021 08:31:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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04/05/2021 09:34:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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27/04/2021 08:43:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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27/04/2021 08:42:15 • ATOS COMUNS » Juntada
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27/04/2021 08:42:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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14/04/2021 08:58:24 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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05/03/2021 10:41:13 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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05/03/2021 10:22:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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07/01/2021 12:00:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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07/01/2021 11:58:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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18/11/2020 08:50:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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03/11/2020 09:56:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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22/09/2020 08:31:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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22/09/2020 08:31:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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05/03/2020 14:00:54 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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05/03/2020 13:59:35 • ATOS COMUNS » Juntada
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IC Nº 46/2019 TERMO DE JUNTADA De ordem do Promotor de Justiça, Dr. Edgar Dos Santos Bandeira Filho, procedo à juntada de documentos, que segue numerado nas fls. ____a_____. Para constar lavro e assino o presente termo. Uruçuí-PI, 28 de Fevereiro de 2020. _______________________________________ Camila Brandão Dos Santos
05/03/2020 13:59:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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14/02/2020 09:26:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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14/02/2020 09:25:19 • ATOS COMUNS » Juntada
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IC Nº 46/2019 TERMO DE JUNTADA De ordem do Promotor de Justiça, Dr. Edgar Dos Santos Bandeira Filho, procedo à juntada de documentos, que segue numerado nas fls. ____a_____. Para constar lavro e assino o presente termo. Uruçuí-PI, 14 de Fevereiro de 2020. _______________________________________ Camila Brandão Dos Santos
14/02/2020 09:25:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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30/01/2020 07:51:11 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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Ofício n° 62/2020-02 PJ /Uruçuí Uruçuí, 29 de janeiro de 2020 Referente ao IC n° 46/2019 SIMP: 000494-206/2019 Ao senhor Gerente Local da Equatorial Energia Em mãos. Assunto: Encaminhamento de Despacho -solicitação de informações.
29/01/2020 11:47:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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29/01/2020 11:46:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
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DESPACHO MANDADO Inquérito Civil nº 46/2019 SIMP nº 000494-206/2019 Trata-se de Inquérito Civil Público instaurado para apurar supostos danos materiais causados por falha no serviço de fornecimento de energia elétrica no Bairro Alto Bonito, município Uruçuí-PI. Consta nos autos (cópia dos documentos de fls. 03, 25 e30, em anexo) que, após um problema na rede elétrica, vários eletrodomésticos foram danificados na residência em que morava o Sr. Umiraci dos Santos Matos e nas residências de alguns vizinhos, no Bairro Alto Bonito, em meados de 2019 e, apesar de inúmeras tentativas, não foi ressarcido do prejuízo. O endereço em que aconteceu o problema Conforme consta nos autos, um dos endereços onde ocorreu o problema é Av. Alto Bonito, 21, TV, Rua 03, Bela Vista, conforme cópia da fatura de energia em anexo. Diante disso, requisito: 1 ¿ Ao responsável pela Equatorial em Energia de Uruçuí que, no prazo de 10 (dez) dias: 1) esclareça se em unidades situadas na Av. Alto Bonito, 21, TV, Rua 03, Bela Vista, ou nas suas imediações, aproximadamente no mês de junho, foi relatado curto-circuito que ocasionou danos em aparelhos de consumidores; 2) qual a posição da empresa quanto aos danos relatados pelo consumidor neste procedimento (enviar cópia dos recibos apresentados); 2 ¿ Ao motoboy desta promotoria que, no prazo de dez dias, diligencie na Av. Alto Bonito, 21, TV, Rua 03, Bela Vista e busque informações junto aos moradores acerca dos problemas relatados neste procedimento, qualificando aqueles consumidores que foram prejudicados de alguma forma; 3 ¿ À Secretaria desta Promotoria de Justiça que, caso não haja resposta no prazo estipulado, determino, desde já, que se reitere o ofício por uma vez e após resposta ou novamente escoado o prazo, fazer conclusão; CUMPRA-SE, SERVINDO ESTE DE REQUISIÇÃO formulada pelo Ministério Público, com o devido encaminhamento ao destinatário e registro de praxe. Uruçuí, 28 de janeiro de 2020. Edgar dos Santos Bandeira Filho Promotor de Justiça
29/01/2020 11:46:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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22/01/2020 09:36:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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22/01/2020 09:36:10 • ATOS COMUNS » Termo de Informação
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22/01/2020 09:35:38 • ATOS COMUNS » Juntada
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IC Nº 46/2019 TERMO DE JUNTADA De ordem do Promotor de Justiça, Dr. Edgar Dos Santos Bandeira Filho, procedo à juntada de documentos, que segue numerado nas fls. ____a_____. Para constar lavro e assino o presente termo. Uruçuí-PI, 22 de janeiro de 2020. _______________________________________ Camila Brandão Dos Santos
15/01/2020 10:49:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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09/12/2019 11:10:16 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
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N O T I F I C A Ç Ã O nº 192/2019 Inquérito Civil n° 46/2019 Ao Senhor Umiraci dos Santos Matos quadra C, bairro Alto Bonito, n° 21 Em mãos.
09/12/2019 10:13:25 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Ofício n° 622/2019 ¿ 2PJU Uruçuí, 09 de dezembro de 2019 Referente ao IC n° 09/2019 SIMP 000494-206/2019 Ao Senhor GERENTE LOCAL DA EQUATORIAL ENERGIA Em mãos. Assunto: Reiteração do ofício n° 480/2019.
09/12/2019 08:14:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Edgar dos Santos Bandeira Filho - Tipo de Distribuição: Manual
09/12/2019 08:14:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
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05/12/2019 11:59:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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05/12/2019 11:58:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
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INQUÉRITO CIVIL Nº 46/2019 Portaria nº. 100/2019. Finalidade: apurar supostos danos materiais causados por falha no serviço de fornecimento de energia elétrica no Bairro Alto Bonito, município Uruçuí-PI; O Representante do Ministério Público do Estado do Piauí, com exercício nesta Promotoria de Justiça, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, pelo art. 25 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, pelo Art. 2º, §4º, da Resolução 23, do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como pela Lei 7.347/95 e CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça através de termo de informações prestado pelo Sr. Umiraci dos Santos Matos, que, após um problema na rede elétrica, vário eletrodomésticos sofrearam danos em sua residência e na de alguns vizinhos, no Bairro Alto Bonito; CONSIDERANDO que o noticiante informou ter procurado a empresa responsável pelo fornecimento de energia, mas não teve seu problema solucionado; CONSIDERANDO foi instaurada a noticia de fato nº 135/2019 para apurar a situação e oficiou-se, por duas vezes, a empresa Equatorial Energia, mas até o momento não houve resposta por parte do responsável pela empresa fornecedora de energia elétrica; CONSIDERANDO que tal conduta configura falha na prestação de serviço público essencial, além de dano coletivo ao consumidor; CONSIDERANDO que a proteção do consumidor é direito fundamental, previsto na Constituição Federal como dever do Estado; CONSIDERANDO que o Ministério Público atua na defesa dos interesses dos consumidores difusa e coletivamente considerados, tendo como atribuições precípuas o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos para a melhoria da sua qualidade de vida e a harmonização das relações de consumo, visando garantir seus direitos básicos; CONSIDERANDO a necessidade de conversão deste procedimento, uma vez que a Notícia de Fato não se mostra como instrumento adequado para apurar os fatos narrados; RESOLVE: CONVERTER a Notícia de Fato nº 135/2019 em INQUÉRITO CIVIL nº 46/2019, para apurar supostos danos materiais causados por falha no serviço de fornecimento de energia elétrica no Bairro Alto Bonito, município Uruçuí-PI. Nomeio para secretariar o procedimento a técnica ministerial João Henrique Alves da Silva; DETERMINO desde logo: 1) Registrar o procedimento no sistema SIMP; 2) Remessa desta portaria, por meio eletrônico, à Coordenação e à Assessoria Jurídica do PROCON do Ministério Público do Piauí, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, e para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional, devendo o envio ser certificado nos autos; 3) Diante da ausência de resposta, reitere-se o ofício nº 480/2019 (cópia em anexo); 4) Notifique-se o noticiante para comparecer a esta Promotoria de Justiça e informar acerca dos prejuízos sofridos por ele e solicitando que traga cópia de documentos comprobatórios dos prejuízos, bem como que auxilie no sentido de informar aos outros prejudicados sobre o presente procedimento e solicitar que também compareçam à Promotoria com informações e documentos acerca de seus prejuízos; 5) Após resposta ou escoado o prazo, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Uruçuí, 05 de dezembro de 2019. Edgar dos Santos Bandeira Filho Promotor de Justiça
03/12/2019 11:37:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
03/12/2019 11:33:39 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
CERTIDÃO Referente ao NF 135/2019 Em 03/12/2019, eu, ____________________, Auxiliar Ministerial, lotada nas Promotorias de Justiça da comarca de Uruçuí, CERTIFICO que, decorrido o prazo, não houve resposta alguma ao ofício nº 539/2019 , de fl. 10. CONCLUSÃO Em ____/ ____/ ______, eu, ____________________, Auxiliar Ministerial, lotada na Promotoria de Justiça da comarca de Uruçuí, face à certidão supra, faço os autos conclusos ao Exmo. Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí ¿ PI,para despacho de deliberações cabíveis.
03/12/2019 11:33:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
20/11/2019 14:47:52 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Ofício n° 539/2019 Uruçuí, 20 de novembro de 2019 Referente a NF n° 135/2019 Ao Senhor GERENTE LOCAL DA EQUATORIAL ENERGIA Em mãos. Assunto: solicitação de informações.
20/11/2019 13:47:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 31/01/2020.
Justificativa da prorrogação: Considerando que a Notícia de Fato deve ser apreciada o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias, com fulcro no art. 3º da Resolução nº 174/17 do CNMP, prorrogo o prazo do presente procedimento 90 (noventa) dias, retroagindo à data do seu término
20/11/2019 13:44:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
06/11/2019 09:10:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
06/11/2019 09:08:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO Notícia de Fato nº 135/2019 SIMP nº 000494-206/2019 1 ¿ O presente procedimento foi instaurado para apurar supostos danos materiais causados por falha no serviço de fornecimento de energia elétrica; 2 ¿ Considerando que a Notícia de Fato deve ser apreciada o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias, com fulcro no art. 3º da Resolução nº 174/17 do CNMP, prorrogo o prazo do presente procedimento 90 (noventa) dias, retroagindo à data do seu término, tendo em vista que até a presenta data não houve resposta por parte do responsável pela empresa fornecedora de energia elétrica e o procedimento não conta com elementos que justifiquem sua conversão ou arquivamento; 3 ¿ Dando continuidade às diligências, determino, no prazo de 10 (dez) dias: I) Reitere-se o ofício nº 480/2019; 4 ¿ Após resposta ou escoado o prazo, fazer conclusão. Uruçuí, 05 de novembro de 2019 Edgar dos Santos Bandeira Filho Promotor de Justiça
05/11/2019 13:15:13 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Em 05/11/2019 , eu, João Henrique Alves da Silva, Técnico Ministerial, matrícula 397, lotado na Promotoria de Justiça da comarca de Uruçuí, CERTIFICO que, decorrido o prazo, não houve resposta alguma aos ofícios nº 480/ 2019, de fls. 16, e por isso faço os autos conclusos ao Exmo. Promotor de Justiça, Dr. Edgar dos Santos Bandeira Filho.
18/10/2019 12:48:00 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Ofício n° 480/2019 Uruçuí, 18 de outubro de 2019 Referente a NF n° 135/2019 Ao Senhor GERENTE LOCAL DA EQUATORIAL ENERGIA Em mãos. Assunto: solicitação de informações.
17/10/2019 11:29:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
17/10/2019 11:29:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
DESPACHO Notícia de Fato nº 135/2019 SIMP nº 000494-206/2019 Chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, através de termo de informações prestado pelo Sr. Umiraci dos Santos Matos, que após um problema na rede elétrica teve vário eletrodomésticos queimados em sua residência e na de alguns vizinhos. O noticiante disse ter procurado a empresa responsável pelo fornecimento de energia, mas não teve seu problema solucionado. Assim sendo, e visando subsidiar a atuação do Ministério Público, determino que: 1 ¿ Oficie-se ao responsável pela empresa Equatorial em Uruçuí, solicitando que se manifeste acerca dos fatos alegados pelo no noticiante no termo de informações em anexo, no prazo de 10 (dez) dias; 2 ¿ Após resposta ou escoado o prazo, fazer conclusão. Uruçuí, 17 de outubro de 2019 Edgar dos Santos Bandeira Filho Promotor de Justiça Titular
17/10/2019 11:29:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
03/10/2019 10:07:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Nesta data, faço os autos conclusos ao gabinete da 2° Promotoria de Justiça.
03/10/2019 09:57:16 • ATOS COMUNS » Termo de Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Ao primeiro dia do mês de outubro de 2019, às 10h26min, recebi nesta Promotoria de Justiça de Uruçuí, o Sr. Umiraci dos Santos Matos. Identidade n° 1598847 SSP/PA , CPF 080.961.472-34, residente na quadra C, bairro Alto Bonito, n° 21. Telefone para contato n° 89 981235339.
03/10/2019 09:57:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Edgar dos Santos Bandeira Filho - Tipo de Distribuição: Automática
03/10/2019 09:56:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 15/05/2025 01:05:48