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Processo: 000494-206/2019

Comarca: Uruçuí
1ª Instância
Data de Registro no MP: 03/10/2019 09:53:24
Data/Hora da Consulta: 15/05/2025 11:41:38
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Nº Processo de Origem:

INQUÉRITO CIVIL N° 46/2019

Promotor:

Promotoria:

Edgar dos Santos Bandeira Filho

2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Serviços » Concessão / Permissão / Autorização » Energia Elétrica
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Ato Infracional » Contra o Patrimônio » Dano (art. 163)

Partes

Representado:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Equatorial Energia (cepisa)

Representante:

Umiraci Dos Santos Matos

Histórico de Movimentações

27/08/2021 13:00:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Procedimento Eletrônico. Conforme despacho de arquivamento.

27/08/2021 12:57:44 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

02/08/2021 08:54:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

02/08/2021 08:50:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

02/08/2021 08:47:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

15/07/2021 10:50:34 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

15/07/2021 10:46:31 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

14/07/2021 10:35:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Instrutória

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

14/07/2021 10:35:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

14/07/2021 08:49:03 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

05/07/2021 09:27:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

05/07/2021 09:20:33 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

29/06/2021 11:41:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Instrutória

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

16/06/2021 12:03:09 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

16/06/2021 12:02:26 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

16/06/2021 12:01:56 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

16/06/2021 12:00:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

16/06/2021 08:32:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

16/06/2021 08:31:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

16/06/2021 08:31:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

04/05/2021 09:34:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

27/04/2021 08:43:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

27/04/2021 08:42:15 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

27/04/2021 08:42:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

14/04/2021 08:58:24 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

05/03/2021 10:41:13 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

05/03/2021 10:22:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

07/01/2021 12:00:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

07/01/2021 11:58:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

18/11/2020 08:50:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

03/11/2020 09:56:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

22/09/2020 08:31:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

22/09/2020 08:31:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

05/03/2020 14:00:54 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

05/03/2020 13:59:35 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

IC Nº 46/2019 TERMO DE JUNTADA De ordem do Promotor de Justiça, Dr. Edgar Dos Santos Bandeira Filho, procedo à juntada de documentos, que segue numerado nas fls. ____a_____. Para constar lavro e assino o presente termo. Uruçuí-PI, 28 de Fevereiro de 2020. _______________________________________ Camila Brandão Dos Santos

05/03/2020 13:59:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

14/02/2020 09:26:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

14/02/2020 09:25:19 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

IC Nº 46/2019 TERMO DE JUNTADA De ordem do Promotor de Justiça, Dr. Edgar Dos Santos Bandeira Filho, procedo à juntada de documentos, que segue numerado nas fls. ____a_____. Para constar lavro e assino o presente termo. Uruçuí-PI, 14 de Fevereiro de 2020. _______________________________________ Camila Brandão Dos Santos

14/02/2020 09:25:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

30/01/2020 07:51:11 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício n° 62/2020-02 PJ /Uruçuí Uruçuí, 29 de janeiro de 2020 Referente ao IC n° 46/2019 SIMP: 000494-206/2019 Ao senhor Gerente Local da Equatorial Energia Em mãos. Assunto: Encaminhamento de Despacho -solicitação de informações.

29/01/2020 11:47:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

29/01/2020 11:46:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

DESPACHO MANDADO Inquérito Civil nº 46/2019 SIMP nº 000494-206/2019 Trata-se de Inquérito Civil Público instaurado para apurar supostos danos materiais causados por falha no serviço de fornecimento de energia elétrica no Bairro Alto Bonito, município Uruçuí-PI. Consta nos autos (cópia dos documentos de fls. 03, 25 e30, em anexo) que, após um problema na rede elétrica, vários eletrodomésticos foram danificados na residência em que morava o Sr. Umiraci dos Santos Matos e nas residências de alguns vizinhos, no Bairro Alto Bonito, em meados de 2019 e, apesar de inúmeras tentativas, não foi ressarcido do prejuízo. O endereço em que aconteceu o problema Conforme consta nos autos, um dos endereços onde ocorreu o problema é Av. Alto Bonito, 21, TV, Rua 03, Bela Vista, conforme cópia da fatura de energia em anexo. Diante disso, requisito: 1 ¿ Ao responsável pela Equatorial em Energia de Uruçuí que, no prazo de 10 (dez) dias: 1) esclareça se em unidades situadas na Av. Alto Bonito, 21, TV, Rua 03, Bela Vista, ou nas suas imediações, aproximadamente no mês de junho, foi relatado curto-circuito que ocasionou danos em aparelhos de consumidores; 2) qual a posição da empresa quanto aos danos relatados pelo consumidor neste procedimento (enviar cópia dos recibos apresentados); 2 ¿ Ao motoboy desta promotoria que, no prazo de dez dias, diligencie na Av. Alto Bonito, 21, TV, Rua 03, Bela Vista e busque informações junto aos moradores acerca dos problemas relatados neste procedimento, qualificando aqueles consumidores que foram prejudicados de alguma forma; 3 ¿ À Secretaria desta Promotoria de Justiça que, caso não haja resposta no prazo estipulado, determino, desde já, que se reitere o ofício por uma vez e após resposta ou novamente escoado o prazo, fazer conclusão; CUMPRA-SE, SERVINDO ESTE DE REQUISIÇÃO formulada pelo Ministério Público, com o devido encaminhamento ao destinatário e registro de praxe. Uruçuí, 28 de janeiro de 2020. Edgar dos Santos Bandeira Filho Promotor de Justiça

29/01/2020 11:46:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

22/01/2020 09:36:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

22/01/2020 09:36:10 • ATOS COMUNS » Termo de Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

22/01/2020 09:35:38 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

IC Nº 46/2019 TERMO DE JUNTADA De ordem do Promotor de Justiça, Dr. Edgar Dos Santos Bandeira Filho, procedo à juntada de documentos, que segue numerado nas fls. ____a_____. Para constar lavro e assino o presente termo. Uruçuí-PI, 22 de janeiro de 2020. _______________________________________ Camila Brandão Dos Santos

15/01/2020 10:49:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

09/12/2019 11:10:16 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

N O T I F I C A Ç Ã O nº 192/2019 Inquérito Civil n° 46/2019 Ao Senhor Umiraci dos Santos Matos quadra C, bairro Alto Bonito, n° 21 Em mãos.

09/12/2019 10:13:25 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício n° 622/2019 ¿ 2PJU Uruçuí, 09 de dezembro de 2019 Referente ao IC n° 09/2019 SIMP 000494-206/2019 Ao Senhor GERENTE LOCAL DA EQUATORIAL ENERGIA Em mãos. Assunto: Reiteração do ofício n° 480/2019.

09/12/2019 08:14:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Edgar dos Santos Bandeira Filho - Tipo de Distribuição: Manual

09/12/2019 08:14:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

05/12/2019 11:59:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

05/12/2019 11:58:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

INQUÉRITO CIVIL Nº 46/2019 Portaria nº. 100/2019. Finalidade: apurar supostos danos materiais causados por falha no serviço de fornecimento de energia elétrica no Bairro Alto Bonito, município Uruçuí-PI; O Representante do Ministério Público do Estado do Piauí, com exercício nesta Promotoria de Justiça, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, pelo art. 25 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, pelo Art. 2º, §4º, da Resolução 23, do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como pela Lei 7.347/95 e CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça através de termo de informações prestado pelo Sr. Umiraci dos Santos Matos, que, após um problema na rede elétrica, vário eletrodomésticos sofrearam danos em sua residência e na de alguns vizinhos, no Bairro Alto Bonito; CONSIDERANDO que o noticiante informou ter procurado a empresa responsável pelo fornecimento de energia, mas não teve seu problema solucionado; CONSIDERANDO foi instaurada a noticia de fato nº 135/2019 para apurar a situação e oficiou-se, por duas vezes, a empresa Equatorial Energia, mas até o momento não houve resposta por parte do responsável pela empresa fornecedora de energia elétrica; CONSIDERANDO que tal conduta configura falha na prestação de serviço público essencial, além de dano coletivo ao consumidor; CONSIDERANDO que a proteção do consumidor é direito fundamental, previsto na Constituição Federal como dever do Estado; CONSIDERANDO que o Ministério Público atua na defesa dos interesses dos consumidores difusa e coletivamente considerados, tendo como atribuições precípuas o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos para a melhoria da sua qualidade de vida e a harmonização das relações de consumo, visando garantir seus direitos básicos; CONSIDERANDO a necessidade de conversão deste procedimento, uma vez que a Notícia de Fato não se mostra como instrumento adequado para apurar os fatos narrados; RESOLVE: CONVERTER a Notícia de Fato nº 135/2019 em INQUÉRITO CIVIL nº 46/2019, para apurar supostos danos materiais causados por falha no serviço de fornecimento de energia elétrica no Bairro Alto Bonito, município Uruçuí-PI. Nomeio para secretariar o procedimento a técnica ministerial João Henrique Alves da Silva; DETERMINO desde logo: 1) Registrar o procedimento no sistema SIMP; 2) Remessa desta portaria, por meio eletrônico, à Coordenação e à Assessoria Jurídica do PROCON do Ministério Público do Piauí, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, e para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional, devendo o envio ser certificado nos autos; 3) Diante da ausência de resposta, reitere-se o ofício nº 480/2019 (cópia em anexo); 4) Notifique-se o noticiante para comparecer a esta Promotoria de Justiça e informar acerca dos prejuízos sofridos por ele e solicitando que traga cópia de documentos comprobatórios dos prejuízos, bem como que auxilie no sentido de informar aos outros prejudicados sobre o presente procedimento e solicitar que também compareçam à Promotoria com informações e documentos acerca de seus prejuízos; 5) Após resposta ou escoado o prazo, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Uruçuí, 05 de dezembro de 2019. Edgar dos Santos Bandeira Filho Promotor de Justiça

03/12/2019 11:37:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

03/12/2019 11:33:39 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

CERTIDÃO Referente ao NF 135/2019 Em 03/12/2019, eu, ____________________, Auxiliar Ministerial, lotada nas Promotorias de Justiça da comarca de Uruçuí, CERTIFICO que, decorrido o prazo, não houve resposta alguma ao ofício nº 539/2019 , de fl. 10. CONCLUSÃO Em ____/ ____/ ______, eu, ____________________, Auxiliar Ministerial, lotada na Promotoria de Justiça da comarca de Uruçuí, face à certidão supra, faço os autos conclusos ao Exmo. Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí ¿ PI,para despacho de deliberações cabíveis.

03/12/2019 11:33:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

20/11/2019 14:47:52 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício n° 539/2019 Uruçuí, 20 de novembro de 2019 Referente a NF n° 135/2019 Ao Senhor GERENTE LOCAL DA EQUATORIAL ENERGIA Em mãos. Assunto: solicitação de informações.

20/11/2019 13:47:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 31/01/2020.
Justificativa da prorrogação: Considerando que a Notícia de Fato deve ser apreciada o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias, com fulcro no art. 3º da Resolução nº 174/17 do CNMP, prorrogo o prazo do presente procedimento 90 (noventa) dias, retroagindo à data do seu término

20/11/2019 13:44:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

06/11/2019 09:10:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

06/11/2019 09:08:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO Notícia de Fato nº 135/2019 SIMP nº 000494-206/2019 1 ¿ O presente procedimento foi instaurado para apurar supostos danos materiais causados por falha no serviço de fornecimento de energia elétrica; 2 ¿ Considerando que a Notícia de Fato deve ser apreciada o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias, com fulcro no art. 3º da Resolução nº 174/17 do CNMP, prorrogo o prazo do presente procedimento 90 (noventa) dias, retroagindo à data do seu término, tendo em vista que até a presenta data não houve resposta por parte do responsável pela empresa fornecedora de energia elétrica e o procedimento não conta com elementos que justifiquem sua conversão ou arquivamento; 3 ¿ Dando continuidade às diligências, determino, no prazo de 10 (dez) dias: I) Reitere-se o ofício nº 480/2019; 4 ¿ Após resposta ou escoado o prazo, fazer conclusão. Uruçuí, 05 de novembro de 2019 Edgar dos Santos Bandeira Filho Promotor de Justiça

05/11/2019 13:15:13 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Em 05/11/2019 , eu, João Henrique Alves da Silva, Técnico Ministerial, matrícula 397, lotado na Promotoria de Justiça da comarca de Uruçuí, CERTIFICO que, decorrido o prazo, não houve resposta alguma aos ofícios nº 480/ 2019, de fls. 16, e por isso faço os autos conclusos ao Exmo. Promotor de Justiça, Dr. Edgar dos Santos Bandeira Filho.

18/10/2019 12:48:00 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício n° 480/2019 Uruçuí, 18 de outubro de 2019 Referente a NF n° 135/2019 Ao Senhor GERENTE LOCAL DA EQUATORIAL ENERGIA Em mãos. Assunto: solicitação de informações.

17/10/2019 11:29:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

17/10/2019 11:29:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

DESPACHO Notícia de Fato nº 135/2019 SIMP nº 000494-206/2019 Chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, através de termo de informações prestado pelo Sr. Umiraci dos Santos Matos, que após um problema na rede elétrica teve vário eletrodomésticos queimados em sua residência e na de alguns vizinhos. O noticiante disse ter procurado a empresa responsável pelo fornecimento de energia, mas não teve seu problema solucionado. Assim sendo, e visando subsidiar a atuação do Ministério Público, determino que: 1 ¿ Oficie-se ao responsável pela empresa Equatorial em Uruçuí, solicitando que se manifeste acerca dos fatos alegados pelo no noticiante no termo de informações em anexo, no prazo de 10 (dez) dias; 2 ¿ Após resposta ou escoado o prazo, fazer conclusão. Uruçuí, 17 de outubro de 2019 Edgar dos Santos Bandeira Filho Promotor de Justiça Titular

17/10/2019 11:29:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

03/10/2019 10:07:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Nesta data, faço os autos conclusos ao gabinete da 2° Promotoria de Justiça.

03/10/2019 09:57:16 • ATOS COMUNS » Termo de Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ao primeiro dia do mês de outubro de 2019, às 10h26min, recebi nesta Promotoria de Justiça de Uruçuí, o Sr. Umiraci dos Santos Matos. Identidade n° 1598847 SSP/PA , CPF 080.961.472-34, residente na quadra C, bairro Alto Bonito, n° 21. Telefone para contato n° 89 981235339.

03/10/2019 09:57:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Edgar dos Santos Bandeira Filho - Tipo de Distribuição: Automática

03/10/2019 09:56:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 15/05/2025 01:05:48