Acompanhamento de Processos

Processo: 000500-041/2019

Comarca: Teresina
1ª Instância
Data de Registro no MP: 30/01/2019 10:44:43
Data/Hora da Consulta: 09/09/2025 21:01:28
Detalhes do Processo

Local Atual: 7ª Vara Criminal - Teresina (Local externo)

Código CNJ:

0000344-10.2019.8.18.0140

Promotora:

Promotoria:

Ana Cecília Rosário Ribeiro

55ª Promotoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Entorpecentes

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimento Comum » Ação Penal - Procedimento Ordinário

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Partes

Autor:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Réu:

Paulo Marques Dos Santos

Histórico de Movimentações

19/03/2019 12:01:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Juliana Martins Carneiro Noleto

EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA Autos nº 0000344-10.2019.8.18.0140 SIMP nº 000500-041/2019 RÉU: PAULO MARQUES DOS SANTOS O MINISTÉRIO PÚBLICO se dá por intimado da sentença de fls. 86/95. Teresina-PI, 19 de março de 2019. Juliana Martins Carneiro Noleto Promotora de Justiça

19/03/2019 11:59:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

15/03/2019 11:41:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

15/03/2019 11:30:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual

15/03/2019 11:29:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

15/03/2019 11:28:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 7ª Vara Criminal - Teresina

14/03/2019 11:03:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

14/03/2019 11:03:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

13/03/2019 13:29:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Alegações Finais » Orais

Em: 57ª Promotoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado para a Promotora: Juliana Martins Carneiro Noleto

Alegações finais apresentadas em audiência, no dia 08/03/2019, de forma oral, em que o Ministério Público requereu a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06).

13/03/2019 13:27:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial

Em: 57ª Promotoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado para a Promotora: Juliana Martins Carneiro Noleto

Audiência de instrução e julgamento realizada em 08/03/2019.

13/03/2019 11:50:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 56ª Promotoria de Justiça - Teresina

Encaminhando o registro 000500-041/2019 à 57ª Promotoria de Justiça de Teresina/PI. Processo distribuído de forma equivocada à 56ª Promotoria de Justiça de Teresina/PI.

08/03/2019 13:56:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina

04/02/2019 11:54:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA ¿ PIAUÍ Autos n.: 0000344-10.2019.8.18.0140 Natureza da infração: Tráfico de Entorpecentes Denunciado: PAULO MARQUES DOS SANTOS O Representante do Ministério Público do Estado do Piauí, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, inc. I, da Constituição Federal e com base no inquérito policial em anexo, vem, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA, em face de PAULO MARQUES DOS SANTOS, brasileiro, natural de Teresina-PI, portador do RG de nº 2.049.052 SSP/PI, ensino fundamental incompleto, nascido em 01 de janeiro de 1983, filho de José Marques dos Santos e Albertina Florinda de A. Santos, residente e domiciliado na Av. Boa Esperança, nº 2938, bairro Matadouro, na cidade de Teresina-Piauí, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos: I ¿ DA OCORRÊNCIA: No dia 18 de janeiro de 2019, por volta das 15h30min, o denunciado foi preso em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas ilícitas. Naquela tarde, policiais civis davam cumprimento a um mandado de busca e apreensão domiciliar dirigido ao endereço da Av. Boa Esperança, nº 2938, bairro Matadouro, na cidade de Teresina-Piauí, quando encontraram em posse do Denunciado uma considerável quantidade de MACONHA. Segundo relatado na medida cautelar de nº 0000330-26.2019.8.18.0140, o endereço supramencionado era noticiado em denúncias anônimas como sendo um depósito de drogas, razão pela qual foi alvo da medida de busca e apreensão. No cumprimento do mandado de Busca e Apreensão, foi possível encontrar no local o ora Denunciado, que passou a ser questionado se ali havia drogas mas negou a presença de entorpecentes naquele ambiente. Contudo, ao procederem uma busca na residência, os agentes policiais puderam encontrar dentro do guarda roupa do Denunciado: 02 (dois) invólucros plásticos contendo substância vegetal semelhante a MACONHA, além de uma faca da marca tramontina com cabo preto. Diante disso, os policiais deram voz de prisão ao Denunciado e o conduziram a sede da DEPRE, onde o mesmo informou, no interrogatório policial, que havia adquirido o entorpecente na ponte que liga Teresina-PI a Timon-MA e que a mesma seria destinada tão somente para consumo pessoal. II - DOS FUNDAMENTOS: A autoria do delito em foco encontra-se devidamente comprovada no depoimento do policial condutor (fl. 04), das testemunhas (fls. 05/06) e interrogatório do acusado (fls.13/14). Já a materialidade do delito encontra respaldo no Auto de Apresentação e Apreensão (fl. 08), fotografias da apreensão (fls. 10), bem como no Laudo de Exame Toxicológico de Constatação (fls. 12), confirmando que a substância apreendida trata-se de 717,00g (setecentos e dezessete gramas) de MACONHA. Nesse sentido, mostra-se evidente que o acusado incorreu no crime de tráfico de substâncias entorpecentes na modalidade ter em depósito/guardar drogas sem autorização legal ou em desacordo com a determinação regulamentar. Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. Logo, diante dos elementos de convicção expostos, considerando o teor das declarações prestadas pelo condutor, testemunha, além do auto de apreensão e exame pericial provisório, há indícios suficientes que comprovam a materialidade e individualiza a autoria do denunciado quanto a prática do crime de tráfico de drogas. Por fim, há de colecionar que o acusado já responde a outros delitos conforme certidão positiva de antecedentes criminais acostada às fls. 27

04/02/2019 11:52:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA ¿ PIAUÍ Autos n.: 0000344-10.2019.8.18.0140 Natureza da infração: Tráfico de Entorpecentes Denunciado: PAULO MARQUES DOS SANTOS O Representante do Ministério Público do Estado do Piauí, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, inc. I, da Constituição Federal e com base no inquérito policial em anexo, vem, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA, em face de PAULO MARQUES DOS SANTOS, brasileiro, natural de Teresina-PI, portador do RG de nº 2.049.052 SSP/PI, ensino fundamental incompleto, nascido em 01 de janeiro de 1983, filho de José Marques dos Santos e Albertina Florinda de A. Santos, residente e domiciliado na Av. Boa Esperança, nº 2938, bairro Matadouro, na cidade de Teresina-Piauí, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos: I ¿ DA OCORRÊNCIA: No dia 18 de janeiro de 2019, por volta das 15h30min, o denunciado foi preso em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas ilícitas. Naquela tarde, policiais civis davam cumprimento a um mandado de busca e apreensão domiciliar dirigido ao endereço da Av. Boa Esperança, nº 2938, bairro Matadouro, na cidade de Teresina-Piauí, quando encontraram em posse do Denunciado uma considerável quantidade de MACONHA. Segundo relatado na medida cautelar de nº 0000330-26.2019.8.18.0140, o endereço supramencionado era noticiado em denúncias anônimas como sendo um depósito de drogas, razão pela qual foi alvo da medida de busca e apreensão. No cumprimento do mandado de Busca e Apreensão, foi possível encontrar no local o ora Denunciado, que passou a ser questionado se ali havia drogas mas negou a presença de entorpecentes naquele ambiente. Contudo, ao procederem uma busca na residência, os agentes policiais puderam encontrar dentro do guarda roupa do Denunciado: 02 (dois) invólucros plásticos contendo substância vegetal semelhante a MACONHA, além de uma faca da marca tramontina com cabo preto. Diante disso, os policiais deram voz de prisão ao Denunciado e o conduziram a sede da DEPRE, onde o mesmo informou, no interrogatório policial, que havia adquirido o entorpecente na ponte que liga Teresina-PI a Timon-MA e que a mesma seria destinada tão somente para consumo pessoal. II - DOS FUNDAMENTOS: A autoria do delito em foco encontra-se devidamente comprovada no depoimento do policial condutor (fl. 04), das testemunhas (fls. 05/06) e interrogatório do acusado (fls.13/14). Já a materialidade do delito encontra respaldo no Auto de Apresentação e Apreensão (fl. 08), fotografias da apreensão (fls. 10), bem como no Laudo de Exame Toxicológico de Constatação (fls. 12), confirmando que a substância apreendida trata-se de 717,00g (setecentos e dezessete gramas) de MACONHA. Nesse sentido, mostra-se evidente que o acusado incorreu no crime de tráfico de substâncias entorpecentes na modalidade ter em depósito/guardar drogas sem autorização legal ou em desacordo com a determinação regulamentar. Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. Logo, diante dos elementos de convicção expostos, considerando o teor das declarações prestadas pelo condutor, testemunha, além do auto de apreensão e exame pericial provisório, há indícios suficientes que comprovam a materialidade e individualiza a autoria do denunciado quanto a prática do crime de tráfico de drogas. Por fim, há de colecionar que o acusado já responde a outros delitos conforme certidão positiva de antecedentes criminais acostada às fls. 27

04/02/2019 11:52:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

30/01/2019 11:55:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

30/01/2019 10:46:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual

30/01/2019 10:45:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 09/09/2025 01:11:55