Acompanhamento de Processos

Processo: 000506-179/2017

Comarca: Jaicós
1ª Instância
Data de Registro no MP: 17/08/2017 11:36:39
Data/Hora da Consulta: 22/08/2025 09:53:45
Detalhes do Processo

Local Atual: Vara Única da Comarca de Jaicós - Jaicós (Local externo)

Código CNJ:

0000502-28.2016.8.18.0057

Promotor:

Promotoria:

Sebastiao Jacson Santos Borges

1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Classificação Taxonômica

Área:

Criminal

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimentos Investigatórios » Inquérito Policial

Assunto(s):

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Ato Infracional » Contra a liberdade pessoal » Ameaça (art. 147)
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Ato Infracional » Violência Doméstica Contra a Mulher

Partes

Autoridade:

13ª Delegacia Regional De Polícia Civil

Indiciado:

Ramalho Veloso De Sousa

Histórico de Movimentações

19/06/2025 06:04:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós - Promotor: Sebastiao Jacson Santos Borges - Tipo de Distribuicao: Em Lote

17/06/2025 11:04:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós - Promotor: Romerson Maurício de Araújo - Tipo de Distribuicao: Em Lote

07/06/2024 13:06:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós - Promotor: Sebastiao Jacson Santos Borges - Tipo de Distribuicao: Em Lote

17/12/2021 09:25:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Extintiva por outras causas

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

17/12/2021 09:25:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Jaicós - Jaicós

20/05/2021 13:37:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Designação de Audiência/Sessão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

20/05/2021 13:37:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Jaicós - Jaicós

09/01/2020 08:52:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

29/11/2019 09:11:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

29/11/2019 09:11:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Jaicós - Jaicós

02/09/2019 08:57:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Alegações Finais » Memoriais

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

PROCESSO Nº 0000502-28.2016.8.18.0057 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RÉU: RAMALHO DE SOUSA VELOSO MM. Juiz, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante legal in fine assinada, no uso de suas atribuições constitucionais, vem, perante V. Exa., oferecer ALEGAÇÕES FINAIS nos autos em epígrafe, em forma de memoriais, no qual figura como acusado RAMALHO DE SOUSA VELOSO, já devidamente qualificado na exordial acusatória. RAMALHO DE SOUSA VELOSO foi denunciado perante este Juízo pela prática dos crimes tipificados no art. 129, § 9º e no art. 147, ambos do Código Penal, em razão de, em 06 de agosto de 2016, por volta das 18h, nesta urbe, agredir fisicamente e proferir ameaças contra sua companheira, a sra. Márcia de Jesus Carvalho Araújo. Após o recebimento da denúncia (fl. 32), realizou-se, audiência de instrução, oportunidade em que foram ouvidas as pessoas arroladas pela acusação e pela defesa. O acusado, injustificadamente, não compareceu à audiência, motivo pelo qual foi decretada a revelia (fl. 73). Na sequência, vieram os autos para apresentação de memoriais. É o relatório. A presente pretensão punitiva do Estado merece procedência. A materialidade e autoria do crime perpetrado pelo réu supracitado restaram comprovadas pelos depoimentos da vítima (fl. 15) e da testemunha (fl. 18), bem como pelo laudo pericial de fls. 12/13 e pelos registros fotográficos coligidos à fl. 14. A vítima e a testemunha arroladas por este Parquet, Márcia de Jesus Carvalho Araújo e José Dourival Ribeiro, confirmaram integralmente as declarações já fornecidas, conforme demonstra a gravação audiovisual da Audiência de Instrução e Julgamento carreada aos autos. Em juízo, Márcia de Jesus Carvalho Araújo (vítima) depôs afirmando que estava na residência de vizinhos no momento em que foi agredida pelo acusado, mediantes socos na região do rosto, causando-lhe lesões e sangramento no nariz. Ademais, Márcia relatou que, após RAMALHO agredi-la, ele se retirou do local afirmando, em tom ameaçador, ¿que ia voltar¿, o que perfaz a intenção dele de causar à vítima mal injusto e grave. Convém ressaltar que nos delitos praticados no contexto doméstico ou familiar, a jurisprudência confere especial relevo às palavras da vítima, sobretudo quando alicerçadas em outras provas. Sobre o assunto, transcrevemos sedimentada jurisprudência: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ALTO GRAU DE GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. EXASPERAÇAO DA PENA-BASE. 1. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito praticado pelo réu, diante da prova oral colhida nos autos e do exame de corpo de delito, o decreto condenatório deve permanecer incólume (¿) (TJ-DF 20160310228862 DF 0022292-42.2016.8.07.0003, Relator: ANA MARIA AMARANTE, Data de Julgamento: 10/05/2018, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/05/2018. Pág.: 141-154). Por sua vez, José Dourival Ribeiro (testemunha) relatou na audiência que estava trabalhando no seu bar quando ouviu um pedido de socorro da vítima, a qual estava com o nariz sangrando e próxima ao acusado. Percebendo que a vítima havia sido agredida, interveio entre o casal e pediu ao acusado para que cessasse com aquela violência, o qual atendeu ao pedido e se retirou. Registre-se que José Dourival disse que, anteriormente às agressões, Márcia havia chegado ao seu bar e relatado a sua esposa que estava com medo de sofrer algum mal praticado por RAMALHO, o que, de fato, foi levado a efeito. Com efeito, os depoimentos não deixam dúvidas das ações delituosas praticadas pelo réu. Ausente, injustificadamente, à audiência de instrução e julgamento, foi decretada a revelia do ré

02/09/2019 08:57:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Jaicós - Jaicós

09/05/2019 11:44:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

25/04/2018 15:01:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Realizada em 25.04.2018.

10/04/2018 12:30:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Designação de Audiência/Sessão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Ciente da audiência designada à fl. 62.

10/04/2018 12:30:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Jaicós - Jaicós

30/11/2017 11:01:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Designação de Audiência/Sessão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Audiência instrução e julgamento designada para 20/02/2018 às 08:30 .

30/11/2017 11:00:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Jaicós - Jaicós

17/08/2017 11:38:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Referente ao Ipl. nº 100/2016/ 13º DRPC O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no exercício de suas atribuições legais, por intermédio de sua presentante in fine assinada, vem, perante V. Exa., com fulcro no art. 129, I, da Carta Magna e no art. 24, do CPP, oferecer a presente DENÚNCIA contra RAMALHO VELOSO DE SOUSA, brasileiro, pedreiro, unido estavelmente, natural de Jaicós-PI, filho de Benedito de Oliveira e Sousa e de Marculina da Conceição Veloso, residente e domiciliado no Bairro Bom Sucesso, em frente ao comerciante Eugênio, no município de Jaicós-PI, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir esposados: DOS FATOS

17/08/2017 11:37:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós - Promotor: Ednólia Evangelista de Almeida - Tipo de Distribuição: Automática

17/08/2017 11:37:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 22/08/2025 01:12:35