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Processo: 000508-221/2019

Comarca: Monsenhor Gil
1ª Instância
Data de Registro no MP: 20/08/2019 16:11:15
Data/Hora da Consulta: 10/05/2025 04:02:49
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Promotor:

Promotoria:

Rafael Maia Nogueira

1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

Edna Maria Santos De área Leão

Histórico de Movimentações

17/03/2022 16:55:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

ARQUIVADO EM DEFINITIVO

17/03/2022 16:55:33 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO Nesta data, nos termos da Resolução 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, arquivo os presentes autos, com baixas em SIMP remetendo-os ao arquivo definitivo des...

17/03/2022 16:52:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desarquivado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

17/03/2022 16:43:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

PROCEDIMENTO ARQUIVADO EM DEFINITIVO.

17/03/2022 16:43:14 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO (SEI) Certifico, que nesta data fiz o envio do Ofício n°75/2022 ao CACOP, comunicando acerca da decisão de arquivamento proferida nos autos. MANOEL BEZERRA LIMA NETO Assess...

17/03/2022 16:41:40 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

17/03/2022 15:54:25 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Nesta data, faço a juntada da decisão de arquivamento proferida nos autos, devidamente publicada em DOEMP. MANOEL BEZERRA LIMA NETO Assessor de PJMG Mat. 15.804

17/03/2022 07:44:43 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

17/03/2022 07:30:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

09/03/2022 10:17:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

19/08/2021 16:28:00 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

22/04/2021 20:32:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

14/07/2020 11:30:13 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

14/07/2020 11:29:42 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

14/07/2020 11:29:00 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

14/07/2020 11:28:17 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

14/07/2020 11:27:39 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

14/07/2020 08:19:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

30/04/2020 15:35:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

DESPACHO EM CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL/2020.

30/04/2020 15:34:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

06/11/2019 22:48:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Certifico, para os devidos fins, que, em cumprimento ao item ¿1¿ despacho, de fls. 02/03, da lavra do Douto Promotor de Justiça, Rafael Maia Nogueira, procedi à ADEQUAÇÃO à taxonomia pertinente, aos presentes autos, ao passo que confeccionei nova CAPA.

06/11/2019 22:47:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil - Promotor: Rafael Maia Nogueira - Tipo de Distribuição: Manual

06/11/2019 22:47:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

06/11/2019 22:44:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR (PIP) EM INQUÉRITO CIVIL (IC) Nº 001/2012 - SIMP 000508-221/2019 PORTARIA Nº 25/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, especialmente escudado no art. 5º, incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004, e CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos, dos serviços de relevância pública e aos direitos assegurados na Constituição Federal, na forma do seu art. 129, inciso II, para tanto promovendo as medidas necessárias à garantia de tais direitos; CONSIDERANDO ser dever institucional do Ministério Público o combate à improbidade administrativa, bem como a prevenção e repressão à prática de atos que contrariem interesse público; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 sobre os atos de improbidade administrativa perpetrados por agentes públicos; CONSIDERANDO, por fim, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição da República, que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias (CNMP, Res. n. 23, art.2º, §7º) e a necessidade do prosseguimento das investigações iniciadas; RESOLVE: CONVERTER o PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR (PIP) Nº 001/2012 (SIMP 000508-221/2019) em INQUÉRITO CIVIL Nº 001/2012, com fundamento no artigo 2º, §7º, da Resolução (Res.) n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nos artigos 8º e 38 da Res. 001/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Piauí (CPJ/PI), bem assim à luz da Lei nº 7.347/95, apurar suposto dano ao erário, em virtude de irregularidades na prestação de contas da Prefeitura do Município de Miguel Leão/PI, constadas através do Processo TCE n. 3.521/05, referente ao exercício financeiro de 2003, DETERMINANDO-SE: 1. A ADEQUAÇÃO dos autos à taxonomia pertinente, confeccionando-se nova capa, confeccionando-se nova capa, preservando-lhe o mesmo número SIMP; 2. A NOMEAÇÃO da Assessora de Promotoria de Justiça GEOVANNA ISABEL CARVALHO BELO para secretariar este procedimento; 3. A ELABORAÇÃO DE MINUTA de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, em face da ex-prefeita do Município de Miguel Leão/PI, Edna Maria Santos de Arêa Leão, para os atos ímprobos que causaram prejuízo ao erário; 4. O ENCAMINHAMENTO de cópia desta PORTARIA ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), assinada eletronicamente, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, §1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí (CPJ/PI); 5. A REMESSA de cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), para ciência; 6. O ENVIO da presente portaria de conversão, em formato word, à Secretaria Geral para fins de publicação no DOEMP/PI, visando amplo conhecimento e controle social, certificando-se nos autos o envio e, posteriormente, a publicação oficial; 7. A AFIXAÇÃO de cópia da presente Portaria no mural desta Promotoria de Justiça, para fins de publicidade. Cumpridas as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. De Valença do Piauí para Monsenhor Gil (PI), 05 de novembro de 2019. RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

21/10/2019 15:37:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

3) A CONVERSÃO do PIP n. 001/2012 em IC n. 001/2012, mediante PORTARIA a ser elaborada, com as necessárias adequações no SIMP;

21/10/2019 15:36:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

DESPACHO MINISTERIAL PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR (PIP) n. 001/2012 SIMP 000508-221/2019 Vistos em Correição Extraordinária Geral/2019. Importante registrar que este signatário entrou em exercício na Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil/PI (PJMG), no dia 25 de julho de 2019, conforme o ATO PGJ/PI Nº 936/2019, sendo que, à luz da PORTARIA Nº PGJ/PI 1519/2019, durante os dias 26, 29, 30 e 31 de julho de 2019, foram usufruídos 04 (quatro) dias de compensação, em razão de realização de trabalho extraordinário em regime de esforço concentrado na 50ª PJ de Teresina-PI, bem como, do dia 01 a 20 de agosto de 2019, foram gozadas férias legais, conforme escala previamente estabelecida, de sorte que, desde o término delas, esforços vêm sendo empreendidos para sanear o acervo procedimental deste Órgão de Execução. Trata-se de Procedimento de Investigação Preliminar (PIP), autuado sob o SIMP 000508-221/2019, instaurado em 01.02.2012 para apurar supostas irregularidades na prestação de contas da Prefeitura do Município de Miguel Leão, constadas através do Processo TCE n. 3.521/05, referente ao exercício financeiro de 2003. Analisando o Processo TCE n. 3.521/05, verifica-se que a ex-prefeita do Município de Miguel Leão, Edna Maria Santos de Arêa Leão, incorreu em atos de improbidade administrativa, resultando em lesão ao erário, precipuamente, no que tange à emissão de cheques sem provisão de fundos, sendo imprescindível AJUIZAR a competente Ação de Improbidade Administrativa. Lado outro, em despacho de fls. 48/49, foi determinada a JUNTADA ao SIMP de cópias integrais, em PDF, do sobredito PIP, a NUMERAÇÃO das folhas dos autos e a CONVERSÃO do PIP em Inquérito Civil (IC) n. 001/2012, mediante portaria a ser elaborada, expedientes, todavia, ainda pendentes de cumprimento até o presente momento. Assim, à luz da Res. CNMP n. 23/2007, DETERMINO: 1) A NUMERAÇÃO das folhas dos autos; 2) A JUNTADA ao SIMP de cópias integrais, em PDF, do PP em epígrafe; 3) A CONVERSÃO do PIP n. 001/2012 em IC n. 001/2012, mediante PORTARIA a ser elaborada, com as necessárias adequações no SIMP; 4) A MINUTA de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, em face da ex-prefeita do Município de Miguel Leão/PI, Edna Maria Santos de Arêa Leão. Cumpridas as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. Monsenhor Gil (PI), 21 de outubro de 2019. (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí (PI)

20/08/2019 16:12:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Este movimento foi designado para o Promotor: Mario Alexandre Costa Normando

DESPACHO MINISTERIAL.

20/08/2019 16:12:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil - Promotor: Rafael Maia Nogueira - Tipo de Distribuição: Automática

20/08/2019 16:12:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 10/05/2025 01:05:39