Acompanhamento de Processos
Processo: 000511-156/2019
Local Atual: SESCAR 2º Grau CÍVEL/TJ-PI - Teresina (Local externo)
Código CNJ:
Nº Processo de Origem:
0800151-46.2020.8.18.0036
ICP 013/2019
Procuradora:
Procuradoria:
Zélia Saraiva Lima
20ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Concurso Público / Edital » Anulação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO » Liquidação / Cumprimento / Execução » Obrigação de Fazer / Não Fazer
Apelante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Apelado:
Município De Altos
21/03/2025 12:16:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências
Em: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina
20/03/2025 09:32:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina
03/03/2025 23:59:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Ciência em Comunicação do Tribunal de Justiça
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Ciência Tomada Automaticamente no PJE_2G (2798988)
Limite para manifestação: 16/04/2025 - 23:59
24/02/2025 08:17:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
24/02/2025 08:17:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
22/01/2025 11:04:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Procuradoria: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Zélia Saraiva Lima - Tipo de Distribuição: Em Lote
26/11/2024 10:14:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Contrarrazões/Contraminuta » Agravo de instrumento
Em: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Seguem Contrarrazões a Agravo.
24/10/2024 05:45:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Ciência em Comunicação do Tribunal de Justiça
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
07/10/2024 10:29:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
07/10/2024 10:28:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
30/07/2024 09:58:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências
Em: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina
30/07/2024 09:54:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina
17/07/2024 13:47:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
17/07/2024 13:47:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
08/05/2024 12:09:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Contrarrazões/Contraminuta » Recurso extraordinário
Em: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Seguem Contrarrazões a Recurso Extraordinário.
01/05/2024 06:10:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Envio de Acervo do Usuário: Zélia Saraiva Lima - Para Responsável pela Lotação: Hosaías Matos de Oliveira
01/04/2024 06:01:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Envio de Acervo do Usuário: Hosaías Matos de Oliveira - Para Responsável pela Lotação: Zélia Saraiva Lima
13/03/2024 08:52:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
13/03/2024 08:52:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
23/01/2024 11:56:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação em Segundo Grau
Em: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina
CIENTE do acórdão de Id 14472982.
23/01/2024 11:55:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina
13/12/2023 14:02:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
13/12/2023 14:02:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
Procuradoria: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Hosaías Matos de Oliveira - Tipo de Distribuição: Ciência (Automática)
13/12/2023 14:02:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
13/12/2023 14:01:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 17ª Procuradoria de Justiça - Teresina
EXMO. SR. DESEMBARGADOR RELATOR, O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Procuradoria de Justiça que esta subscreve, vem manifestar ciência da inclusão do processo em Sessão Virtual...
13/12/2023 14:00:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 17ª Procuradoria de Justiça - Teresina
03/11/2023 07:43:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
Para ciência de intimação de pauta de julgamento.
03/11/2023 07:42:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
Procuradoria: 17ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Antônio de Pádua Ferreira Linhares - Tipo de Distribuição: Automática
03/11/2023 07:42:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
20/07/2023 08:33:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina
09/05/2023 10:44:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
09/05/2023 08:49:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
Procuradoria: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Teresinha de Jesus Marques - Tipo de Distribuição: Automática
09/05/2023 08:49:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Tramitar entre Instâncias
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
Migrado para 2ª Instância
09/05/2023 08:46:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
09/01/2023 09:15:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Contrarrazões/Contraminuta » Apelação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Segue contrarrazões em anexo.
08/12/2022 12:00:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
08/12/2022 11:02:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Altos
Expedição eletrônica (08/12/2022 10:56).
08/12/2022 11:02:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Centro de Distribuição - Altos
29/10/2021 12:17:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
29/10/2021 08:37:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
29/10/2021 08:34:17 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
29/10/2021 08:34:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos
18/05/2021 09:50:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Favorável
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Resposta ao(s) expediente(s): 2887646
18/05/2021 08:40:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Ciência em Comunicação do Tribunal de Justiça
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Ciência tomada por Paulo Rubens Parente Rebouças - Sistema (2887646)
Limite para manifestação: 08/06/2021 - 23:59
17/05/2021 09:15:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Altos
17/05/2021 09:15:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos
20/09/2020 13:34:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
20/09/2020 13:34:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos
03/09/2020 08:23:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
03/09/2020 08:22:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
03/09/2020 08:21:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos
29/07/2020 11:52:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
29/07/2020 11:46:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos
20/07/2020 07:38:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Designação de Audiência/Sessão
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
20/07/2020 07:33:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
20/07/2020 07:32:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos
21/02/2020 12:11:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
As alegações trazidas pelo Demandado não devem prosperar. A despeito de ter ocorrido uma licitação fracassada (TP 004/2019) e uma licitação deserta (TP 005/2019) referentes à contratação de empresa para realização de teste seletivo, objeto da presente demanda, as informações alegadas pelo Demandado causam estranheza, tendo em vista que já foi anunciado em eventos públicos no próprio Município de Altos da ocorrência do teste seletivo para preenchimento de cargos pela Administração Pública. Vale ressaltar que o Demandado, ao final da sua manifestação (ID 8358800), mencionou a imperiosa necessidade de contratação de professores temporários, tendo em vista a aproximação do semestre letivo, uma vez que o quadro de efetivos em sala de aula não é suficiente para atender a demanda. Ante o exposto, o Ministério Público Estadual insiste nos pedidos pleiteados na exordial, razão pela qual os reitera e requer a apreciação por V.Exa. É o que se requer. Altos(PI), 21 de Fevereiro de 2020. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça
21/02/2020 12:11:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos
24/01/2020 14:33:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
24/01/2020 14:33:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Altos - Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças - Tipo de Distribuição: Manual
24/01/2020 14:33:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
24/01/2020 14:31:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
14/01/2020 08:16:51 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - Ofício n° 108/2019_Prefeitura Municipal de Altos_Resposta ao ofício n° 988/2019-2PJA
14/01/2020 08:14:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
07/01/2020 11:39:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
RELATÓRIO FINAL ICP Nº 013/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ instaurou Inquérito Civil nº 013/2019 para investigar o Aviso de Licitação nº 04/2019 referente à contratação de empresa para realizar novo processo seletivo público para a Prefeitura de Altos, especificamente para contratação temporária de professores e profissionais para as Secretarias Municipais de Educação, de Saúde e de Desenvolvimento Social e Cidadania. A notícia levou o Ministério Público realizar pesquisar na web a fim de verificar a veracidade das informações. Constatou-se, assim, no Diário Oficial da União o Aviso de Licitação nº 04/2019, publicado aos 28/08/2019, informando da realização de licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Técnica e Preço, conforme o disposto no parágrafo anterior. Ademais, em buscas no site do TCE-PI verificou-se no mural de licitações o edital de licitação nº 004/2019, corroborando as informações já mencionadas. Vale lembrar que a Prefeitura Municipal de Altos realizou Concurso Público no ano de 2018 (Edital nº 01/2018), que se encontra devidamente homologado, com a existência de candidatos aprovados a espera da nomeação. Ademais, esta Promotoria de Justiça propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar, (Proc.0800323-22.2019.8.18.0036) em face do Município de Altos requerendo, ao final, que a Prefeitura Municipal de Altos se abstivesse de nomear os aprovados nos Testes Seletivos (Editais n° 01/2019 e 02/2019), referentes tão somente aos cargos de PROFESSORES, diante de irregularidades constatadas como, a ausência de PUBLICIDADE mínima dos editais, CURTO PERÍODO ENTRE A DIVULGAÇÃO E AS INSCRIÇÕES E CURTO PERÍODO DE INSCRIÇÕES, além de ter como critério avaliativo um método de seleção subjetivo, uma vez que se limitava a análise curricular. Durante o trâmite processual, deferida a liminar pleiteada, foi realizado ACORDO entre o Parquet, a Prefeitura de Altos e a Secretaria Municipal de Educação, no qual o MUNICÍPIO DE ALTOS se comprometeu a realizar novo TESTE SELETIVO para contratação de servidores temporários (PROFESSORES) mediante PROVA ESCRITA, AMPLA PUBLICIDADE e PRAZO RAZOÁVEL para a INSCRIÇÃO, sendo que o processo seletivo deveria se encerrar antes do final do segundo semestre letivo, ocasião em que os novos aprovados deveriam ser nomeados para o novo semestre. Tal acordo foi homologado pelo Juízo desta Comarca. Ao final, foi disposto aditivo ao acordo homologado relativo aos prazos de realização do teste seletivo. Ao que se vê, contudo, a Prefeitura de Altos deu um passo mais largo do que foi ajustado, uma vez que se valendo do acordo entabulado anteriormente ampliou demasiadamente o espectro do certame seletivo(teste seletivo) para inúmeros outros cargos que contém aprovados em Concurso Público, fato que pode desviar da finalidade precípua de nomear os aprovados no concurso público (edital nº 01/2018) que foi devidamente homologado. Tal caso, especificamente no que se refere ao alargamento do espectro de cargos previstos no acordo entre Prefeitura e Ministério Público( que se limitava ao cargo de Professor), se assemelha às emendas parlamentares sem pertinência temática com a norma, conhecida como ¿jabutis¿, ou seja, emendas estranhas ao projeto de lei ou medida provisória em discussão que tentam afrontar os ditames legais, hoje inconstitucionais, segundo ADI 5127-STF. Ressalte-se, ainda, que alguns cargos a serem dispostos no novo processo seletivo, como de médico, por exemplo, tem caráter permanente, ou seja, devem atender as necessidades permanentes da população, não sendo adequado, dessa forma, tais vagas serem preenchidas por contratos temporários, ainda mais diante de um concurso público ainda em vigor, com candidatos a espera de sua convocação. Em Recomendação de nº01/2019 este Órgão recomendou à PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTOS-PI para que se abstivesse de realizar a contratação dos candidatos aprovados no teste seletivo, cujo processo de licitação já teve início(doc. anexo), em razã
07/01/2020 11:39:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
06/12/2019 13:10:50 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício n° 988/2019-2PJA para a Prefeitura Municipal de Altos.
06/12/2019 13:10:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
06/12/2019 13:10:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
04/12/2019 10:23:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO MINISTERIAL ICP nº 013/2019 Requisite-se junto ao MUNICÍPIO DE ALTOS informações sobre o procedimento licitatório do tipo TOMADA DE PREÇOS nº 04/2019. Informalmente, esta Promotoria tomou conhecimento de suposta INABILITAÇÃO DA EMPRESA CONCORRENTE que, diga-se de passagem, supostamente está envolvida com irregularidades apontadas na OPERAÇÃO DOM CASMURRO DA POLÍCIA CIVIL, razão pela qual deve o ente público esclarecer em que estágio se encontra a contratação, se está realizando novo certame e se está solicitando ao TCE-PI controle prévio do EDITAL para averiguar eventual irregularidades no EDITAL. Prazo de 15 dias. Registre-se no SIMP o presente despacho. Cumpra-se. 04 de Dezembro de 2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS/Promotor de Justiça
29/11/2019 08:41:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CONCLUSÃO - Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos (PI), 29 de novembro de 2019.
29/11/2019 08:39:07 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO - Certifico, para os devidos fins, que diante da juntada de ofício n° 090/2019-Prefeitura Municipal de Altos, em resposta ao ofício n° 852/2019-2PJA, deixo de cumprir despacho expedido no dia 26/11/2019, fls. 137. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 29 de novembro de 2019
29/11/2019 08:16:30 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
TERMO DE JUNTADA - Nesta data, faço juntada aos presentes autos do ofício n° 090/2019-Prefeitura Municipal de Altos, em resposta ao ofício nº 852/2019, encaminhado por esta Promotoria de Justiça. Altos(PI), 29 de novembro de 2019.
29/11/2019 08:16:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
26/11/2019 11:29:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO MINISTERIAL ICP nº 013/2019 Reitere-se o ofício nº 905/2019 advertindo quanto ao possível ato de improbidade administrativa em caso de descumprimento da requisição. Deve ser encaminhado o ofício por ARM. Registre-se no SIMP o presente despacho. Cumpra-se. 26 de Novembro de 2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça
26/11/2019 10:39:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
26/11/2019 10:39:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
06/11/2019 13:42:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO MINISTERIAL Reitere-se os Ofícios nº 852/2019 2ª PJA, com prazo de até 10 (dez) dias para apresentação de resposta uma vez que se trata de ofício já enviado e se trata de mera reiteração, devendo constar informação de que se trata de ofício não respondido anteriormente. Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Altos, 05.11.2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça
05/11/2019 11:06:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CONCLUSÃO - Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos (PI), 05 de novembro de 2019.
05/11/2019 11:05:44 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO - Certifico, para os devidos fins, que não houve resposta ao seguinte expediente ministerial: ofício n° 852/2019-2PJA para a Prefeitura Municipal de Altos. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 05 de novembro de 2019. Rylene Borges Ribeiro. Técnica Ministerial. Mat.324
05/11/2019 10:57:43 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - AR referente ao ofício n° 853/2019-2PJA_ICP n° 013/2019
04/11/2019 09:55:35 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - Denúncia Anônima
04/11/2019 09:53:55 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO - Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento a decisão de indeferimento expedida na NF n° 245/2019 (SIMP n° 625-156/2019) faço juntada de cópia da denúncia ao presente procedimento. Era o que tinha para certificar. Altos (PI), 04 de novembro de 2019. Rylene Borges Ribeiro. Técnica Ministerial. Mat. 324
24/10/2019 11:57:03 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA_Comprovante de postagem_ofício n° 853/2019-2PJA
24/10/2019 11:53:21 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO - Certifico, para os devidos fins, foi retirado sistema SIMP sigilo do procedimento que permanecendo sigilo do denunciante. Era o que tinha para certificar. Altos (PI), 24 de outubro de 2019
21/10/2019 10:29:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício n° 853/2019-2PJA para o TCE/PI.
21/10/2019 10:29:11 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício n° 852/2019-2PJA para o Município de Altos
21/10/2019 10:28:24 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
21/10/2019 09:39:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
16/10/2019 09:57:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO Observe-se o sigilo dos dados do denunciante que pede anonimato, inclusive no SIMP. A peça de denúncia deve ser rasurada na parte que identifica o denunciante, uma vez que o seu original é virtual e se encontra disponível para aferição de sua autenticidade no e-mail. Altos, 11.10.2019 PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS PROMOTOR DE JUSTIÇA
16/10/2019 09:55:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
EXMO.SR.PROCURADOR GERAL DE CONTAS; O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, representado por seu Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, caput e incisos II e III da Constituição Federal, pelo art. 25, inc. IV, alíneas ¿a¿ e ¿b¿, da Lei n.º 8.625/93, com fulcro nos autos do procedimento incluso e nas demais peças aqui acostadas, vem, respeitosamente, à republicana presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 235, III do Regimento Interno da Corte de Contas, ingressar com pedido de REPRESENTAÇÃO em face do MUNICÍPIO DE ALTOS/PI, pessoa jurídica de direito público interno, representado pela EXMA.SRA.PREFEITA MUNICIPAL PATRÍCIA MARA LEAL, com endereço na Praça Marechal Deodoro, nº 860, Bairro Centro, Palácio da Cidade, Altos-PI, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: Trata o presente caso de REPRESENTAÇÃO com pedido de sigilo de dados que, em síntese, relata que o MUNICÍPIO DE ALTOS está realizando TESTE SELETIVO para CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS estando em vigor CONCURSO PÚBLICO homologado aos 23.01.2019. Entre as áreas contempladas, consta a de PROFESSOR AEM(1º ao 5º ano, Educação Física e Inglês). Aponta a existência de curto período de inscrição e critério de seleção subjetivo em teste seletivo deflagrado aos 20/02/2019. Aponta que novo procedimento foi deflagrado aos 28.08.2019 mediante AVISO DE LICITAÇÃO de TOMADA DE PREÇOS de nº 004/2019 para PROCESSO SELETIVO PÚBLICO para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES, PROFISSIONAIS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA DE ALTOS. Aponta que o Processo Seletivo merece a atenção pelo Ministério Público com vistas a evitar a burla ao CONCURSO PÚBLICO em vigor e afirma querer seu direito respeitado e exige sua nomeação e convocação. Preliminarmente de se registrar que a realização do CONCURSO PÚBLICO para o qual o noticiante foi aprovado foi uma luta encampada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO que, inclusive, fiscalizou todas as fases do certame. Também vale salientar a complexidade das demandas sociais dos dias contemporâneos. Enquanto pessoas como o ora representante querem ser nomeados por ter sido aprovado em CONCURSO PÚBLICO(o que se revela justo por sinal), outros ainda pugnam pela anulação do mesmo CONCURSO PÚBLICO, de forma que esta Promotoria tem se pautado pela apuração integral das demandas apresentadas nesta Promotoria de Justiça para fazer juízo de valor com lastro em acervo probatório. Ao menos até o presente momento, esta Promotoria não concluiu procedimentos que apontem para nulidade do CONCURSO PÚBLICO, de forma que, até prova em contrário, o concurso para o qual o demandante foi aprovado é válido e está em vigor, salientando apenas que ainda restam procedimentos pendentes que ainda apuram denúncias do mesmo certame. Em relação aos TESTE SELETIVOS realizados, esta Promotoria já tomou providências e ainda está tomando, conforme será explicitado a seguir. Pontuo, contudo, que o TESTE SELETIVO original será encerrado ao final do semestre em curso sem prorrogação em razão de AÇÃO CIVIL PÚBLICA proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ instaurou Inquérito Civil nº 013/2019 para investigar o Aviso de Licitação nº 04/2019 referente à contratação de empresa para realizar novo processo seletivo público para a Prefeitura de Altos, especificamente para contratação temporária de professores e profissionais para as Secretarias Municipais de Educação, de Saúde e de Desenvolvimento Social e Cidadania. A notícia levou o Ministério Público realizar pesquisar na web a fim de verificar a veracidade das informações. Constatou-se, assim, no Diário Oficial da União o Aviso de Licitação nº 04/2019, publicado aos 28/08/2019, informando da realização de licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Técnica e Preço, conforme o disposto no parágrafo anterior. Ademais, em buscas no site do TCE-PI verificou-se no mural de
16/10/2019 09:54:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO ICP Nº 013/2019 Vistos, etc¿. Trata o presente caso de REPRESENTAÇÃO com pedido de sigilo dos dados que, em síntese, relata que o MUNICÍPIO DE ALTOS está realizando TESTE SELETIVO para CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS estando em vigor CONCURSO PÚBLICO homologado aos 23.01.2019. Entre as áreas contempladas, consta a de PROFESSOR AEM(1º ao 5º ano, Educação Física e Inglês). Aponta a existência de curto período de inscrição e critério de seleção subjetivo em teste seletivo deflagrado aos 20/02/2019. Aponta que novo procedimento foi deflagrado aos 28.08.2019 mediante AVISO DE LICITAÇÃO de TOMADA DE PREÇOS de nº 004/2019 para PROCESSO SELETIVO PÚBLICO para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES, PROFISSIONAIS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA DE ALTOS. Aponta que o Processo Seletivo merece a atenção pelo Ministério Público com vistas a evitar a burla ao CONCURSO PÚBLICO em vigor e afirma querer seu direito respeitado e exige sua nomeação e convocação. É o breve relatório. Preliminarmente de se registrar que a realização do CONCURSO PÚBLICO para o qual o noticiante foi aprovado foi uma luta encampada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO que, inclusive, fiscalizou todas as fases do certame. Também vale salientar a complexidade das demandas sociais dos dias contemporâneos. Enquanto pessoas como o ora representante querem ser nomeados por ter sido aprovado em CONCURSO PÚBLICO(o que se revela justo por sinal), outros ainda pugnam pela anulação do mesmo CONCURSO PÚBLICO, de forma que esta Promotoria tem se pautado pela apuração integral das demandas apresentadas nesta Promotoria de Justiça para fazer juízo de valor com lastro em acervo probatório. Ao menos até o presente momento, esta Promotoria não concluiu procedimentos que apontem para nulidade do CONCURSO PÚBLICO, de forma que, até prova em contrário, o concurso para o qual o demandante foi aprovado é válido e está em vigor, salientando apenas que ainda restam procedimentos pendentes que ainda apuram denúncias do mesmo certame. Em relação aos TESTE SELETIVOS realizados, esta Promotoria já tomou providências e ainda está tomando, conforme será explicitado a seguir. Pontuo, contudo, que o TESTE SELETIVO original será encerrado ao final do semestre em curso sem prorrogação em razão de AÇÃO CIVIL PÚBLICA proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ instaurou Inquérito Civil nº 013/2019 para investigar o Aviso de Licitação nº 04/2019 referente à contratação de empresa para realizar novo processo seletivo público para a Prefeitura de Altos, especificamente para contratação temporária de professores e profissionais para as Secretarias Municipais de Educação, de Saúde e de Desenvolvimento Social e Cidadania. A notícia levou o Ministério Público realizar pesquisar na web a fim de verificar a veracidade das informações. Constatou-se, assim, no Diário Oficial da União o Aviso de Licitação nº 04/2019, publicado aos 28/08/2019, informando da realização de licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Técnica e Preço, conforme o disposto no parágrafo anterior. Ademais, em buscas no site do TCE-PI verificou-se no mural de licitações o edital de licitação nº 004/2019, corroborando as informações já mencionadas. Vale lembrar que a Prefeitura Municipal de Altos realizou Concurso Público no ano de 2018 (Edital nº 01/2018), que se encontra devidamente homologado, com a existência de candidatos aprovados a espera da nomeação. Ademais, esta Promotoria de Justiça propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar, (Proc.0800323-22.2019.8.18.0036) em face do Município de Altos requerendo, ao final, que a Prefeitura Municipal de Altos se abstivesse de nomear os aprovados nos Testes Seletivos (Editais n° 01/2019 e 02/2019), referentes tão somente aos cargos de PROFESSORES, diante de irregularidades constatadas como, a ausência de PUBLICIDADE mínima dos editais, CURTO PERÍODO ENTRE A DIVULGAÇÃO E AS INSCRIÇÕES E CUR
11/10/2019 12:52:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
11/10/2019 11:08:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
11/10/2019 08:44:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
10/10/2019 16:24:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
10/10/2019 12:41:51 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO ICP 013/2019 SIMP Nº 511-156/2019 Certifico, para os devidos fins, que foi dado cumprimento ao despacho expedido no ICP n° 013/2019, do dia 10/10/2019, determinando o desentranhamento do despacho datado do dia 10.10.2019, contudo, o citado despacho permanecerá para consulta pública no Sistema Integrado do Ministério Público ¿ SIMP. Era o que tinha para certificar. Altos (PI), 10 de outubro de 2019 Alanna Bruna Paixão de Sousa Assessora Ministerial Mat.15616
10/10/2019 10:59:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
DESPACHO ICP Nº 013/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ instaurou Inquérito Civil nº 013/2019 para investigar o Aviso de Licitação nº 04/2019 referente à contratação de empresa para realizar novo processo seletivo público para a Prefeitura de Altos, especificamente para contratação temporária de professores e profissionais para as Secretarias Municipais de Educação, de Saúde e de Desenvolvimento Social e Cidadania. A notícia levou o Ministério Público realizar pesquisar na web a fim de verificar a veracidade das informações. Constatou-se, assim, no Diário Oficial da União o Aviso de Licitação nº 04/2019, publicado aos 28/08/2019, informando da realização de licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Técnica e Preço, conforme o disposto no parágrafo anterior. Ademais, em buscas no site do TCE-PI verificou-se no mural de licitações o edital de licitação nº 004/2019, corroborando as informações já mencionadas. Vale lembrar que a Prefeitura Municipal de Altos realizou Concurso Público no ano de 2018 (Edital nº 01/2018), que se encontra devidamente homologado, com a existência de candidatos aprovados a espera da nomeação. Ademais, esta Promotoria de Justiça propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar, (Proc.0800323-22.2019.8.18.0036) em face do Município de Altos requerendo, ao final, que a Prefeitura Municipal de Altos se abstivesse de nomear os aprovados nos Testes Seletivos (Editais n° 01/2019 e 02/2019), referentes tão somente aos cargos de PROFESSORES, diante de irregularidades constatadas como, a ausência de PUBLICIDADE mínima dos editais, CURTO PERÍODO ENTRE A DIVULGAÇÃO E AS INSCRIÇÕES E CURTO PERÍODO DE INSCRIÇÕES, além de ter como critério avaliativo um método de seleção subjetivo, uma vez que se limitava a análise curricular. Durante o trâmite processual, deferida a liminar pleiteada, foi realizado ACORDO entre o Parquet, a Prefeitura de Altos e a Secretaria Municipal de Educação, no qual o MUNICÍPIO DE ALTOS se comprometeu a realizar novo TESTE SELETIVO para contratação de servidores temporários (PROFESSORES) mediante PROVA ESCRITA, AMPLA PUBLICIDADE e PRAZO RAZOÁVEL para a INSCRIÇÃO, sendo que o processo seletivo deveria se encerrar antes do final do segundo semestre letivo, ocasião em que os novos aprovados deveriam ser nomeados para o novo semestre. Tal acordo foi homologado pelo Juízo desta Comarca. Ao final, foi disposto aditivo ao acordo homologado relativo aos prazos de realização do teste seletivo. Ao que se vê, contudo, a Prefeitura de Altos deu um passo mais largo do que foi ajustado, uma vez que se valendo do acordo entabulado anteriormente ampliou demasiadamente o espectro do certame seletivo(teste seletivo) para inúmeros outros cargos que contém aprovados em Concurso Público, fato que pode desviar da finalidade precípua de nomear os aprovados no concurso público (edital nº 01/2018) que foi devidamente homologado. Tal caso, especificamente no que se refere ao alargamento do espectro de cargos previstos no acordo entre Prefeitura e Ministério Público( que se limitava ao cargo de Professor), se assemelha às emendas parlamentares sem pertinência temática com a norma, conhecida como ¿jabutis¿, ou seja, emendas estranhas ao projeto de lei ou medida provisória em discussão que tentam afrontar os ditames legais, hoje inconstitucionais, segundo ADI 5127-STF. Ressalte-se, ainda, que alguns cargos a serem dispostos no novo processo seletivo, como de médico, por exemplo, tem caráter permanente, ou seja, devem atender as necessidades permanentes da população, não sendo adequado, dessa forma, tais vagas serem preenchidas por contratos temporários, ainda mais diante de um concurso público ainda em vigor, com candidatos a espera de sua convocação. Em Recomendação de nº01/2019 este Órgão recomendou à PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTOS-PI para que se abstivesse de realizar a contratação dos candidatos aprovados no teste seletivo, cujo processo de licitação já teve início(doc. anexo), em razão do ne
04/10/2019 10:44:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CONCLUSÃO - Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos (PI), 04 de outubro de 2019.
04/10/2019 09:21:24 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO - Certifico, para os devidos fins, que não houve resposta ao seguinte expediente ministerial: ofício n° 791/2019-2PJA para a Prefeitura Municipal de Altos. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 04 de outubro de 2019.
04/10/2019 09:15:27 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
04/10/2019 08:58:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
03/10/2019 08:24:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Trata o presente caso de denúncia anônima encaminhada por e-mail que narra o seguinte: ¿..Quero fazer uma denúncia anônima sobre o teste seletivo para aux de serviços diversos pois a prefeitura ainda não chamou os aprovados do concurso, digo isso pq passei...(trecho excluído pois permitira a identificação da denunciante)... nunca fui chamada e agora farão um teste onde apresentam 21 vagas p o cargo em questão¿. É o breve relatório. No caso, basicamente se alega ilegalidade da realização de teste seletiva para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e possível burla a CONCURSO PÚBLICO. Contudo, sobre o tema, já há procedimento tramitando nesta Promotoria, qual seja, o Inquérito Civil Público nº 013/2019, conforme Portaria anexa. Desta forma, determino seja a presente notícia recebida apenas como peça de informação e que passe a ser parte integrante do mencionado procedimento, servindo o presente despacho como peça incidental nos autos mencionados. Registre-se no SIMP. Cientifique-se a denunciante. Cumpra-se.Altos-PI/ 02 de outubro de 2019 PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS/PROMOTOR DE JUSTIÇA
03/10/2019 08:21:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
23/09/2019 11:51:09 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
JUNTADA - REPRESENTAÇÃO
23/09/2019 11:45:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva
DESPACHO - Esta Promotoria de Justiça recebeu, REPRESENTAÇÃO subscrita por eventuais aprovados/classificados no Concurso Público nº 001/2018 homologado através de termo na data de 17.01.2019. contudo, os fatos narrados na Representação já estão sendo apurados através do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO nº 013/2019 da 2ª Promotoria de Justiça de Altos-PI. Diante do exposto, determino a juntada nos citados autos. Por não haver qualquer forma de comunicação aos signatários da representação, desnecessário a comunicação. Registre-se. Altos(PI), 19.09.2019.
17/09/2019 09:48:53 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
ofício n° 791/2019-2PJA para a Prefeitura Municipal de Altos.
17/09/2019 09:47:39 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
17/09/2019 09:45:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
17/09/2019 08:25:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva
DESPACHO ICP Nº 013/2019 Cuidam os autos de INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO deflagrado com o objetivo pedagógico e preventivo, mormente após a divulgação de reportagem disponível em site da internet, do aviso de licitação nº 04/2019, para a contratação de empresa que faça os serviços necessários à realização de novo processo seletivo público para a Prefeitura de Altos. A intenção é a contratação temporária de professores e profissionais para as Secretarias Municipais de Educação, de Saúde e de Desenvolvimento Social e Cidadania. Acostou aos autos documentação. Expedida a Recomendação nº 010/2019 à gestora municipal Patrícia Mara Leal Pinheiro, referida autoridade esclareceu, por meio de Ofício nº 072/2019, que a Administração Municipal tem levado a efeito contratações temporárias através da realização de teste seletivo simplificado, alegando premente a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, tendo como pressuposto lei que estabeleça os casos de contratação, uma vez que tal necessidade se dá em razão do ¿afastamento temporário de servidores efetivos que estão de licença de concessão obrigatória tais como: licença maternidade, auxílio doença, férias, ocupando cargo em comissão ou função gratificada, direção de escola e outras situações, que compromete a prestação continuada e eficiente dos serviços públicos¿, segundo a Prefeitura Municipal de Altos-PI. Recebida e analisada a documentação requisitada à Prefeitura Municipal de Altos-PI, constatou-se que, para consideração válida de contratação temporária, é preciso o preenchimento de requisitos, quais sejam: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja determinado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes no Município e/ou Estado e que devam estar sob o aspecto das contingências normas da Administração. No entanto, no caso em tela, não resta evidenciado o interesse público, uma vez que não foram apontados os profissionais que estariam sendo substituídos. Assim, sem prejuízo da continuidade das apurações, reconsideramos nesta ocasião a recomendação inicial para que o Município deixe de realizar a contratação dos candidatos aprovados no teste seletivo, cujo processo de licitação já tem início para ocorrer (27.09.2019), em razão do necessário preenchimento das vagas pelos candidatos aprovados no Concurso Público (Edital nº 001/2018) que está em vigência, a fim de que seja restaurada a ordem constitucional, mediante o cumprimento do comando previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal/1988. Diante do quadro exposto, DETERMINO a expedição de ofício ao Município de Altos-PI requisitando, no prazo de 10(dez) dias úteis, a seguinte documentação: a) Apresentem o demonstrativo analítico do lotacionograma, contendo quantidade de cargos, vagas ocupadas, vagas disponíveis, situação do servidor (efetivo, comissionado, contratado) de 2019 até a presente data; b) Encaminhar cópia de pedidos de exoneração, de todas as rescisões contratuais, férias e licenças; c) quantidade de nomeações realizadas em função do último concurso, com especificação das nomeações realizadas para cargos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, de Educação e de Desenvolvimento Social e Cidadania; Providencie-se a juntada do presente despacho na requisição ministerial. Altos-PI, 16 de Setembro de 2019. Márcia Aída de Lima Silva Promotora de Justiça em substituição (Portaria PGJ/PI nº 2597/2019)
12/09/2019 11:54:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CONCLUSÃO - Nesta data, diante da juntada de resposta ao ofício n° 754/2019-2PJA, fls 33/38, faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos(PI), 12 de setembro de 2019.
12/09/2019 11:48:53 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Ofício n° 072/2019-Prefeitura Municipal de Altos_Resposta ao ofício n° 754/2019-2PJA
11/09/2019 08:28:59 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Extrato de publicação no DOEMP_Portaria n° 028/2019_Recomendação n° 010/2019
09/09/2019 10:28:23 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
09/09/2019 10:04:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
05/09/2019 10:55:13 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO ICP 013/2019 SIMP Nº 511-156/2019 Certifico, para os devidos fins, que foi dado cumprimento a Portaria instauradora do ICP nº 013/2019, do dia 05/09/2019, tendo expedido Ofício nº 754/2019- 2ª PJA para a Prefeitura Municipal de Altos. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 05 de setembro de 2019. Alanna Bruna Paixão de Sousa Assessora Ministerial Mat.15616
05/09/2019 10:54:04 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Ofício nº 754/2019 - 2ª PJA Altos/PI, 05 de setembro de 2019. Da: 2ª Promotoria de Justiça de Altos - PI Para: Exma. Sra. Patrícia Mara da Silva Leal Pinheiro Assunto: Notificação Recomendatória_ICP n° 013/2019_Simp n° 511-156/2019 Exma Sra. Prefeita, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Altos, envia Ofício para comunicar a Recomendação Administrativa estabelecida por esta Promotoria. Concede-se prazo de 10 (dez) dias para apresentação de resposta sobre as providências adotadas para a sua observância. Atenciosamente, MÁRCIA AIDA DE LIMA SILVA Promotora de Justiça (PORTARIA PGJ N° 2597/2019)
05/09/2019 10:10:15 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva
RECOMENDAÇÃO Nº 010/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Altos, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n° 8.625, de 12.02.93) e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica Estadual (Lei Complementar n°12 de 18.12.93) e, CONSIDERANDO que o presente procedimento tem por objeto apurar possíveis irregularidades ocorridas na contratação de servidores públicos por meio de teste seletivo; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, do patrimônio público e social, da moralidade e da eficiência administrativas e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos do art. 127, caput, art. 129, III, da Carta Magna, art. 25, IV, ¿b¿, da Lei n.º 8.625/93, art. 36, IV, ¿a¿ e ¿d¿, da Lei Complementar nº 12/93; CONSIDERANDO esta Promotoria de Justiça ficou ciente, por meio de reportagem disponível em site da internet, do aviso de licitação nº 04/2019, para a contratação de empresa que faça os serviços necessários à realização de novo processo seletivo público para a Prefeitura de Altos. A intenção é a contratação temporária de professores e profissionais para as Secretarias Municipais de Educação, de Saúde e de Desenvolvimento Social e Cidadania; CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina como regra (Art. 37, II) a realização de concurso público para a contratação de servidores públicos e que a contratação por tempo determinado de servidores somente pode ser realizada nas estritas hipóteses permitidas pela Constituição (Art. 37, IX); CONSIDERANDO que a contratação temporária por excepcional interesse público exige a concorrência de três requisitos exigidos constitucionalmente pelo artigo 37, IX, da Constituição Federal: 1) previsão em lei de cada unidade federativa sobre as hipóteses autorizadoras da contratação; 2) prazo determinado para a duração do contrato; 3) real presença de interesse público excepcional na contratação a ser realizada pela administração; CONSIDERANDO que a contratação por prazo determinado é uma excepcionalidade e a observância dos requisitos tem o intuito de evitar que essas contratações se perpetuem no tempo com renovações automáticas que não observam a lei e descaracterizam a transitoriedade desse tipo de contrato; CONSIDERANDO a necessidade temporária da contratação pressupõe a precariedade e não uma contratação temporária para o atendimento de necessidades permanentes em detrimento do concurso público; CONSIDERANDO problema recorrente é a admissão de agentes públicos temporários, ou a sua manutenção, em detrimento de candidatos aprovados regularmente em concurso público (Edital nº 001/2018) para os cargos detentores das funções temporariamente exercidas pelos contratados; CONSIDERANDO que contratação só poderá ser admitida se a Administração Pública estiver frente a situações em que, devido às circunstâncias, não seja possível a realização de concurso público ou diante de hipóteses que não justifiquem a nomeação para cargos ou empregos públicos previamente criados por ato legislativo; CONSIDERANDO que em decisão do STF sobre o tema em questão: ¿O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que, comprovada a necessidade de contratação de pessoal, deve-se nomear os candidatos aprovados no certame em vigor em detrimento da renovação de contrato temporário.¿ (AI 684.518-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 28-4-2009, Segunda Turma, DJE de 29-5-2009.); RESOLVE: RECOMENDAR a PREFEITA MUNICIPAL DE ALTOS/PI para que se ABSTENHA de realizar a contratação dos candidatos aprovados no teste seletivo, cujo processo de licitação já tem início para ocorrer (27.09.2019), em razão do necessário preenchimento das vagas pelos candidatos aprovados no Concurso Público (Edital nº 001/2018), que está em vigência, a fim de que seja restaurada a ordem constitucional, mediante o cumpriment
05/09/2019 10:07:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva
DESPACHO INICIAL I. RELATÓRIO Esta Promotoria de Justiça ficou ciente, por meio de reportagem disponível em site da internet, do aviso de licitação nº 04/2019, para a contratação de empresa que faça os serviços necessários à realização de novo processo seletivo público para a Prefeitura de Altos. A intenção é a contratação temporária de professores e profissionais para as Secretarias Municipais de Educação, de Saúde e de Desenvolvimento Social e Cidadania. A notícia levou o Ministério Público realizar pesquisar na web a fim de verificar a veracidade das informações. Constatou-se, assim, no Diário Oficial da União o Aviso de Licitação nº 04/2019, publicado aos 28/08/2019, informando da realização de licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Técnica e Preço, conforme o disposto no parágrafo anterior. Ademais, em buscas no site do TCE-PI verificou-se no mural de licitações o edital de licitação nº 004/2019, corroborando as informações já mencionadas. Vale lembrar que a Prefeitura Municipal de Altos realizou Concurso Público no ano de 2018 (Edital nº 01/2018), que se encontra devidamente homologado, com a existência de candidatos aprovados a espera da nomeação. Ademais, esta Promotoria de Justiça propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar, (Proc. 0800323-22.2019.8.18.0036) em face do Município de Altos requerendo, ao final, que a Prefeitura Municipal de Altos se abstivesse de nomear os aprovados nos Testes Seletivos (Editais n° 01/2019 e 02/2019), referentes tão somente aos cargos de PROFESSORES, diante de irregularidades constatadas como, a ausência de PUBLICIDADE mínima dos editais, CURTO PERÍODO ENTRE A DIVULGAÇÃO E AS INSCRIÇÕES E CURTO PERÍODO DE INSCRIÇÕES, além de ter como critério avaliativo um método de seleção subjetivo, uma vez que se limitava a análise curricular. Durante o trâmite processual, deferida a liminar pleiteada, foi realizado ACORDO entre o Parquet, a Prefeitura de Altos e a Secretaria Municipal de Educação, no qual o MUNICÍPIO DE ALTOS se comprometeu a realizar novo TESTE SELETIVO para contratação de servidores temporários (PROFESSORES) mediante PROVA ESCRITA, AMPLA PUBLICIDADE e PRAZO RAZOÁVEL para a INSCRIÇÃO, sendo que o processo seletivo deveria se encerrar antes do final do segundo semestre letivo, ocasião em que os novos aprovados deveriam ser nomeados para o novo semestre. Tal acordo foi homologado pelo Juízo desta Comarca. Ao final, foi disposto aditivo ao acordo homologado relativo aos prazos de realização do teste seletivo. Ao que se vê, a Prefeitura de Altos está tentando se aproveitar do acordo entabulado anteriormente para desviar da finalidade precípua de nomear os aprovados no concurso público (edital nº 01/2018) que foi devidamente homologado. Tal caso se assemelha às emendas parlamentares sem pertinência temática com a norma, conhecida como ¿jabutis¿, ou seja, emendas estranhas ao projeto de lei ou medida provisória em discussão que tentam afrontar os ditames legais, hoje inconstitucionais, segundo ADI 5127-STF. Ressalte-se, ainda, que alguns cargos a serem dispostos no novo processo seletivo, como de médico, por exemplo, tem caráter permanente, ou seja, devem atender as necessidades permanentes da população, não sendo adequado, dessa forma, tais vagas serem preenchidas por contratos temporários. Ainda mais diante de um concurso público ainda em vigor, com candidatos a espera de sua convocação. II. FUNDAMENTAÇÃO Frisa-se que a contratação temporária por tempo determinado é uma exceção à obrigatoriedade do concurso público, exigindo para tanto a necessidade de atender excepcional interesse público, conforme art. 37, IX da CF.: ¿a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público¿. Sobre o tema a Ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia Antunes Rocha (ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. Princípios Constitucionais dos Servidores Públicos. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 241) di
05/09/2019 10:06:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva
PORTARIA Nº 028/2019 ICP nº 013/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Altos/PI, por entremeio da Promotora de Justiça que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127, caput e 129, II e III, da Constituição Federal, art. 37, I, da Lei Complementar nº 12/93 e art. 25, IV, b, da Lei Federal nº 8.625/93; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, do patrimônio público e social, da moralidade e da eficiência administrativas e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos do art. 127, caput, art. 129, III, da Carta Magna, art. 25, IV, ¿b¿, da Lei n.º 8.625/93, art. 36, IV, ¿a¿ e ¿d¿, da Lei Complementar n.º 12/93; CONSIDERANDO esta Promotoria de Justiça ficou ciente, por meio de reportagem disponível em site da internet, do aviso de licitação nº 04/2019, para a contratação de empresa que faça os serviços necessários à realização de novo processo seletivo público para a Prefeitura de Altos. A intenção é a contratação temporária de professores e profissionais para as Secretarias Municipais de Educação, de Saúde e de Desenvolvimento Social e Cidadania; CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina como regra (Art. 37, II) a realização de concurso público para a contratação de servidores públicos e que a contratação por tempo determinado de servidores somente pode ser realizada nas estritas hipóteses permitidas pela Constituição (Art. 37, IX); CONSIDERANDO que a contratação temporária por excepcional interesse público exige a concorrência de três requisitos exigidos constitucionalmente pelo artigo 37, IX, da Constituição Federal: 1) previsão em lei de cada unidade federativa sobre as hipóteses autorizadoras da contratação; 2) prazo determinado para a duração do contrato; 3) real presença de interesse público excepcional na contratação a ser realizada pela administração; CONSIDERANDO que a contratação por prazo determinado é uma excepcionalidade e a observância dos requisitos tem o intuito de evitar que essas contratações se perpetuem no tempo com renovações automáticas que não observam a lei e descaracterizam a transitoriedade desse tipo de contrato; CONSIDERANDO a necessidade temporária da contratação pressupõe a precariedade e não uma contratação temporária para o atendimento de necessidades permanentes em detrimento do concurso público; CONSIDERANDO problema recorrente é a admissão de agentes públicos temporários, ou a sua manutenção, em detrimento de candidatos aprovados regularmente em concursos públicos para os cargos detentores das funções temporariamente exercidas pelos contratados; CONSIDERANDO que contratação só poderá ser admitida se a Administração Pública estiver frente a situações em que, devido às circunstâncias, não seja possível a realização de concurso público ou diante de hipóteses que não justifiquem a nomeação para cargos ou empregos públicos previamente criados por ato legislativo; CONSIDERANDO que a título informativo, registre-se que na esfera da União a matéria relativa aos contratados temporariamente por excepcional interesse público encontra-se disciplinada na Lei Federal n. 8.745/93, que, em seu art. 11, concede àqueles inúmeros direitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei Federal n. 8.112/90), tais como ajuda de custo, indenizações, 13° salário, adicionais, gratificações, entre outros; RESOLVE: INSTAURAR Inquérito Civil Público, nos termos da Resolução nº 23/2007 do CNMP, a fim de apurar e/ou acompanhar a legalidade das contratações temporárias pelo Município de Altos e a regularidade do processo seletivo, determinando-se inicialmente: 1) Arquivar cópia desta Portaria em pasta própria da Promotoria de Justiça; 2) A remessa desta Portaria, por meio eletrônico, ao CACOP, para conhecimento, consoante determina o artigo 6º, §1º, da Resolução nº 01/2018, ao Egrégio Conselho Superior do Ministér
05/09/2019 10:05:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Altos - Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças (Substituido por Márcia Aída de Lima Silva) - Tipo de Distribuição: Automática
05/09/2019 10:05:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 10/05/2025 01:05:39