Acompanhamento de Processos
Processo: 000516-090/2017
Local Atual: 2ª Vara da Comarca de Picos - Picos (Local externo)
Código CNJ:
Nº Processo de Origem:
0800104-89.2017.8.18.0032
PP 17/2017
Promotor:
Promotoria:
Paulo Maurício Araújo Gusmão
7ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Serviços » Saúde » Saúde Mental » Internação Involuntária
Autor:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Pedro Pereira De Aquino
Réu:
Deletado
23/11/2021 20:10:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Extintiva por outras causas
Em: 7ª Promotoria de Justiça - Picos
Resposta ao(s) expediente(s): 3834620
18/11/2021 12:22:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
18/11/2021 12:22:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 2ª Vara da Comarca de Picos - Picos
25/10/2021 15:40:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 7ª Promotoria de Justiça - Picos
Resposta ao(s) expediente(s): 3502224
11/10/2021 09:04:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 7ª Promotoria de Justiça - Picos
01/10/2021 23:59:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Ciência em Comunicação do Tribunal de Justiça
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Ciência dada pelo Judiciário de forma Automática
24/09/2021 13:56:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
24/09/2021 13:56:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 7ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Paulo Maurício Araújo Gusmão - Tipo de Distribuição: Manual
24/09/2021 13:53:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Declinação de Atribuição » No mesmo Ramo
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
24/09/2021 11:36:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
24/09/2021 08:37:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
22/09/2021 09:29:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
22/09/2021 09:17:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 2ª Vara da Comarca de Picos - Picos
15/04/2020 16:48:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Manifestação.
15/04/2020 16:48:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
03/04/2020 10:49:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
03/04/2020 10:40:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 2ª Vara da Comarca de Picos - Picos
17/07/2019 11:58:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Maurício Verdejo Gonçalves Júnior
Em atendimento ao r. despacho de ID 5098946, o Ministério Público vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se no sentido de que pretende ouvir em audiência a esposa do requerido, a Sra. Maria de Fátima Aquino, qualificada em ID 240287. Sem prejuízo, requeiro a V. Exa. seja realizada avaliação psiquiátrica no demandado PEDRO PEREIRA DE AQUINO, a fim de atestar a necessidade, ou não, de nova internação. Picos, 03 de julho de 2019. MAURÍCIO VERDEJO G. JÚNIOR Promotor de Justiça, respondendo
17/07/2019 11:58:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 2ª Vara da Comarca de Picos - Picos
17/10/2018 10:46:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
10/05/2018 09:44:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
27/11/2017 10:57:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Marcelo de Jesus Monteiro Araújo
MM. Juiz de Direito, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pelo Promotor de Justiça subscritor, atuando como substituto processual de PEDRO PEREIRA DE AQUINO, ora se manifesta nos autos do processo em epígrafe para expor e requerer o que segue. Conforme despacho proferido por este douto juízo, nos autos do processo nº 0002808-16.2014.8.18.0032, após juntada de ofício encaminada pelo Hospital Psiquiátrico Areolino de Abreu em Teresina-PI, apesar de se tratar sobre o processo nº 0800104- 89.2017.8.18.0032, dando ciência da alta médica do requerido e consequente necessidade de retorno do paciente ao seu lar, esta promotoria tomou as providências cabíveis para proceder à desinternação do substituído. Ocorre que, entrando em contato com o Hospital Psiquiátrico Areolino de Abreu em Teresina-PI, a Sra. Laina Maria de Fátima Nunes, assistente social do hospital, informou que seria necessário um ofício do juiz determinando a desinternação do paciente, tendo em vista que a sua internação se deu por via judicial. Ante o exposto, este órgão ministerial requer que este expedido ofício ao Hospital Areolino de Abreu, determinando a desinternação do paciente PEDRO PEREIRA DE AQUINO. Pede deferimento. Picos ¿ PI, 27 de novembro de 2017. Marcelo de Jesus Monteiro Araújo Promotor de Justiça Titular da 6ª PJ de Picos-PI, respondendo cumulativamente pela 3ª PJ de Picos
27/11/2017 10:52:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 2ª Vara da Comarca de Picos - Picos
14/08/2017 12:25:59 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Procedimento físico arquivado na Estante da 3ª PJ de Picos, Prateleira C, Arquivo Morto P - T Caixa II.
14/08/2017 12:25:33 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Memorando nº 396/2017 enviado ao CSMP.
01/08/2017 11:47:48 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Not. Nº 525/2017 enviada ao CRAS SUSSUAPARA para ciência de demanda judicial.
01/08/2017 11:46:10 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Not. Nº 524/2017 enviada a SMS SUSSUAPARA para ciência de demanda judicial.
01/08/2017 11:44:23 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Not. Nº 523/2017 enviada a MARIA DE FÁTIMA para ciência de demanda judicial.
01/08/2017 11:44:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual
01/08/2017 11:43:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
01/08/2017 11:41:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
25/07/2017 12:31:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 17/2017 - SIMP 000516-090/2017 CONCLUSÃO A Promotora de Justiça infra-assinada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127, caput, 129, I, II e III, 227 e 229 todos da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que foi ajuizada demanda judicial n° 0800104-89.2017.8.18.0032 (2ª Vara da Comarca de Picos) referente a PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 17/2017 - SIMP 000516-090/2017, conforme documentos que seguem anexos; CONSIDERANDO a recomendação PGJ nº 02/2016 (anexa), segundo a qual é despicienda a remessa ao Conselho Superior do Ministério Público dos autos de procedimento preparatório que ensejarem ajuizamento de ação judicial, sendo suficiente a comunicação ao CSMP/PI por ofício instruído com documentos comprobatórios; RESOLVE: Extinguir o presente procedimento preparatório nº 17/2017. DECISÃO: Pelo exposto, extingo o presente procedimento administrativo e determino a comunicação desta decisão ao CSMP/PI através de ofício instruído com documentos comprobatórios do ajuizamento da demanda judicial. Notifique-se as partes do presente arquivamento. Picos ¿ PI, 21 de julho de 2017. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça titular da 3ª PJ Picos
25/07/2017 12:31:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
21/07/2017 13:37:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PICOS - PI URGENTE!!!!!! O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pela Promotora de Justiça subscritora, no exercício de suas atribuições constitucionais, legitimada pelo art. 127 da CRFB, e arts. 25 e 26 da Lei n.º 8.625/93, propor a presente AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA COM PEDIDO DE LIMINAR em favor de PEDRO PEREIRA DE AQUINO, brasileiro, residente e domiciliado à Rua 15 de novembro, s/n, , município de Sussuapara/PI, com fulcro no art. 6°, inc. III, da Lei 10.216/2001, pelos fatos e fundamentos abaixo alinhavados. I - DOS FATOS Aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2017, compareceu a esta 3ª Promotoria de Justiça a Sra. Maria de Fátima Aquino, residente e domiciliada no endereço supra, visivelmente angustiada, informando que seu esposo PEDRO PEREIRA DE AQUINO apresenta transtornos mentais. O substituído se encontra em estágio altamente agressivo, não se achando em condições de convívio com sua esposa e sua familia. Tal como infere-se do declarado pela Sra. Maria, bem como por relatórios social e psicológico do CRAS do referido município, o idoso possui distúrbios mentais que vem se agravando progressivamente, aterrorizando familiares e vizinhos ante a agressividade apresentada. Insta mencionar que o paciente já fora internado no Hospital Psiquiátrico Areolino de Abreu, porém, com a alta hospitalar e o retorno a sua residência, o idoso se recusou a prosseguir o tratamento através da medicação ou de qualquer outro meio idôneo. Deste modo, a situação se encontra gravosa, vez que o transtorno mental torna o substituído altamente agressivo, pondo em risco a integridade física de terceiros e, consequentemente, a própria integridade do paciente. Vê-se, portanto, que o substituído necessita urgentemente de internação em clínica psiquiátrica pelo tempo necessário para que o a situação seja amenizada, caso contrário, ele ficará vulnerável e sua integridade física e mental estará em risco!! II - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Primeiramente, insta salientar que as normas que tratam do cuidado em saúde mental, especialmente no que diz respeito à internação psiquiátrica, diante da sua excepcionalidade, exige do intérprete a melhor compreensão possível das bases jurídicas que alicerçam a concepção e a assistência da saúde mental em face do indivíduo em sofrimento psíquico, tendo em vista sua intrínseca ligação com a dignidade da pessoa humana, um dos pilares de sustentação do regime democrático. Pois bem, o art. 196 da CRFB apregoa ser ¿a saúde direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação¿. A Lei n.º 8.080/90, que regulamenta o SUS, estabelece que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Impende asseverar que a Lei n.º 10.216/01, em seu art. 3°, define ser de responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais. Imperioso mencionar que não se faz indispensável a prova do perigo à vida do paciente na ausência do tratamento pleiteado, pois estamos diante de direito à saúde, assegurado a todos os cidadãos. Sendo assim, não se requer perigo de vida para determinar a internação, mister apenas a real necessidade do paciente, ante os riscos que corre estando sem tratamento psiquiátrico adequado. A internação compulsória é regulamentada pela Lei nº 10.216/01, que trata
21/07/2017 13:37:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
19/07/2017 08:44:29 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
JUNTADA (Referente ao PP nº 17/2017 e ao SIMP nº 000516-090/2017) Em 19/07/2017, eu, Naiane Durvalina da Luz __________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, JUNTO a estes autos a resposta ao ofício nº 529/2017 de fl. 23, às fls. _____/_____. INFORMO que deixarei de cumprir o despacho de fl. 29, tendo em vista que os documentos referentes a esta juntada já o supre. CONCLUSÃO Em 19/07/2017, eu, Naiane Durvalina da Luz __________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.
19/07/2017 08:44:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
11/07/2017 16:17:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO (SIMP nº 000516-090/2017) Tendo em vista a ausência de resposta ao ofício nº 529/2017 (folha 26) e a necessidade de se obter a informação de como a pessoa com deficiência mental é atendida no município de Sussuapara/PI, oficie-se a Secretaria de Saúde do município de Sussuapara para: informar se o município dispensa atendimento psiquiátrico ou se o município de Sussuapara dispõe de CAPS, pois caso não exista forma de atendimento no município de Sussuapara indisensável o ajuizamento de ação de internação compulsória no Hospital Psiquiátrico Areolino de Abreu, em Teresina/PI. Oficie-se o CRAS de Sussuapara para providenciar junto à família do paciente laudos médicos recentes, a fim de que se possa manejar ação de internação compulsória. Entre-se em contato por WhatsApp com Laise, a fim de que possa providenciar junto à família e psiquiatra, com mais agilidade, os laudos médicos recentes de PEDRO PEREIRA DE AQUINO. Verifica-se à folha 27 que não há pactuação do município de Sussuapara com Picos, no tocante ao atendimento na rede CAPS II, mas apenas CAPS AD, o qual não atende doente mental, mas apenas dependentes de álcool e drogas, encontrando-se, ainda, o município de Sussuapara inadimplente quanto a sua contraprestação financeira ao município de Picos, razão pela qual resta inviabilizado o atendimento na rede CAPs de Picos. Picos, 11 de julho de 2017. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça titular da 3ª PJ Picos
07/07/2017 10:11:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
06/07/2017 08:53:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE DECLARAÇÃO Aos 06 (seis) dias do mês de julho de 2017, às 08h39min, compareceu à esta Promotoria de Justiça MARIA DE FÁTIMA AQUINO, brasileira, casada, residente e domiciliado na Rua 15 de novembro, s/n, Sussuapara, Picos-PI, telefone (89) 98811-6172 prestando as seguintes declarações: QUE: Seu esposo PEDRO PEREIRA DE AQUINO está cada vez pior; QUE ele não dorme e não deixa ninguém dormir; QUE a declarante está dormindo na casa de uma irmã, pois seu esposo está lhe agredindo; QUE no dia 05/07/2017 chamou a polícia para conter seu esposo; QUE seu esposo provoca todos que passam na rua; QUE teme pela vida dele, pois as pessoas estão se irritando e podem fazer algo de ruim com ele; QUE ele precisa ser internado o quanto antes; QUE ninguém aguenta mais; QUE a declarante é doente não pode passar por todos esses problemas; QUE toma remédio controlado; QUE a situação está muito difícil; QUE PEDE PROVIDÊNCIAS URGENTES. _________________________________ MARIA DE FÁTIMA AQUINO Declarante Gertrudes Maria de Jesus Neta Assessora da 3ª PJ de Picos
06/07/2017 08:52:42 • ATOS COMUNS » Atendimento
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
ATENDIMENTO MARIA DE FÁTIMA AQUINO
06/07/2017 08:52:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
03/07/2017 11:50:25 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Junto aos autos resposta ao Of. 529. ( SMS Sussuapara)
27/06/2017 09:34:44 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 529/2017 ¿ 3ª PJ (Referente ao PP nº 17 /2017 e ao SIMP nº 000516-090/2017) Picos (PI), 26 de junho de 2017. À Senhora FRANCISCA NAYANA SILVA MOURA Secretária Municipal de Saúde de Sussuapara-PI. Assunto: Requisição de informações sobre atendimento de pessoas com deficiência mental. Senhora Secretária, REQUISITA-SE de Vossa Senhoria, no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento do presente ofício, informações sobre a existência de pactuação com o Município de Picos para atendimento de doentes mentais pela rede CAPS ou sobre a existência de CAPS no Município de Sussuapara. REQUISITA-SE também informações sobre os procedimentos adotados para tratamento de PEDRO PEREIRA DE AQUINO. Atenciosamente, ANA CECÍLIA ROSÁRIO RIBEIRO - Promotora de Justiça Titular da 3ª PJ de Picos/PI-
27/06/2017 09:33:14 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 528/2017 ¿ 3ª PJ (Referente ao PP nº 17/2017 e ao SIMP nº 000516-090/2017) Picos (PI), 26 de junho de 2017. À Senhora Maria do Socorro Carvalho Secretária Municipal de Saúde de Picos-PI. Assunto: Informação sobre pactuação com Município de Sussuapara- PI. Senhora Secretária, REQUISITA-SE de Vossa Senhoria, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento do presente ofício, informações sobre a existência de pactuação com o Município de Sussuapara- PI para atendimento dos doentes mentais pela rede CAPS. Atenciosamente, ANA CECÍLIA ROSÁRIO RIBEIRO - Promotora de Justiça Titular da 3ª PJ de Picos/PI-
27/06/2017 09:30:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
PORTARIA Nº 17/2017- B A Promotora de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça de Picos, abaixo assinada, no uso das atribuições com fulcro nas atribuições conferidas pelos artigos 127, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Constituição brasileira, em seu art. 127, elevou o Ministério Público à condição de órgão essencial à justiça, atribuindo-lhe, como poder/dever, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, em simetria com o preceito constitucional, dispôs, em seu art. 25, inciso IV, alínea a: Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público: (...) IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei: a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; CONSIDERANDO, outrossim, a legitimidade do Ministério Público para atuar em defesa da pessoa com deficiência individualmente considerada, em situação de vulnerabilidade social, pela natureza dos direitos admoestados (vida, saúde, moradia, alimentação), de natureza indisponível, é extraída do próprio art. 127 da CF, conforme jurisprudência já pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça1 CONSIDERANDO o art. 5º , VIII, da recomendação 34, do CNMP, segundo o qual ¿Além dos casos que tenham previsão legal específica, destaca-se de relevância social, nos termos do art. 1º, inciso II, os seguintes casos: VIII ¿ os direitos dos menores, dos incapazes e dos idosos em situação de vulnerabilidade¿; CONSIDERANDO o Termo de Declaração de MARIA DE FÁTIMA AQUINO relatando os problemas mentais do seu esposo PEDRO PEREIRA DE AQUINO, tendo em vista se negar a utilizar a medicação e fazer tratamento, demonstrando agressividade com a declarante. Pedindo providências por temer pela vida do esposo que já não se alimenta mais direito. CONSIDERANDO a classificação taxonômica presente no item 2., a.3, da RECOMENDAÇÃO CGMP/PI Nº02/2017. RESOLVE: INSTAURAR PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO de nº 17/2017 para apurar possível situação de vulnerabilidade a que vem passando a pessoa com deficiência, PEDRO PEREIRA DE AQUINO, determinando desde já, as seguintes diligências: a) Registre-se, autue-se e publique-se esta portaria, arquivando-se cópia no livro próprio; b) Comunique-se ao Centro de Apoio a Pessoa com Deficiência e CSMP/PI; c) Cumpra- se o despacho inicial. Picos-PI, 26 de junho de 2017. Ana Cecília Rosário Ribeiro - Promotora de Justiça -
21/06/2017 10:13:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Rua Cel. Joaquim Baldoíno, 180, 2º andar, Centro- PI, CEP 64.600-000, Tel. (89) 3422-1141 TERMO DE DECLARAÇÃO Aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2017, às 10:12 h, compareceu perante a 3ª Promotoria de Picos/PI, a Sra. MARIA DE FÁTIMA AQUINO, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua 15 de Novembro, s/n, Sussuapara (PI), telefone: (89) 98811-6172, prestando as seguintes declarações: QUE no ano de 2014 seu esposo PEDRO PEREIRA DE AQUINO foi internado no Areolino de Abreu (Teresina-PI); QUE ficou 3 meses internado; QUE após os 3 meses voltou a casa da declarante, inicialmente em bom estado mental e tomando medicação; QUE após um tempo ele se recusava a tomar a medicação pois achava que os efeitos dos medicamentos lhe faziam mal; QUE levaram-no ao psiquiatra e este afirmou que aquele era o medicamento certo para ele; QUE ele já vinha mostrando agressividade, mas que piorou nos últimos meses, proferindo ''esculhambações'' e acusações que criou em sua cabeça; QUE, na última semana, PEDRO trocou as fechaduras da casa e empediu a declarante de entrar em casa; QUE ele não vem dormindo e nem se alimentando direito; QUE ele provoca todos os vizinhos e as pessoas que passam pela rua; QUE PEDRO claramente vem tendo alucinações; QUE seu marido fala publicamente palavras de baixo-calão e de índole sexual; QUE por conta desses estresses, a declarante teve começo de derreme; QUE ele vem destruindo tudo o que é dela, jogando seus objetos fora; QUE pede a internação de PEDRO; QUE acredita que o quanto antes o internarem, melhor, pois teme que aconteça algo ruim, tendo em vista que ele não está se alimentando bem; QUE teme também que pessoas de má-indole o agridam, pois seu marido provoca, com ofensas e xingamentos, qualquer pessoa que aparecer em sua frente e a declarante sabe que nem todos tem paciência; QUE no relatório social (que trouxe a esta promotoria), a assistente social recomendou que Pedro retorne ao tratamento realizado no Areolino de Abreu, visto que o município de Sussuapara não dispõe do tratamento adequado à PEDRO; QUE acredita que a única medida eficaz seria interna-lo; QUE atualmente ele está pior do que quando foi internado pela primeira vez. Nada mais havendo a declarar, foi encerrado o presente termo, que segue assinado pela declarante, pela estagiária e pela promotora de justiça. __________________________________________________________ MARIA DE FÁTIMA AQUINO Declarante ANDREZA MARIA RAMOS DE SOUSA COSTA Estagiária GERTRUDES MARIA DE JESUS NETA - Assessora da 3ª de PJ-
21/06/2017 09:05:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS-PI Rua Cel. Joaquim Baldoíno, 180, 2ª Andar, Centro ¿ PI, CEP 64600-000, Tel. (89) 3422 1141 DESPACHO INICIAL Trata-se de notícia de violação de direitos indisponíveis de pessoa com deficiência. Autue-se como PP. Oficie-se a Secretária de Saúde de Picos para informar sobre a existência de pactuação com o município de Sussuapara para atendimento dos doentes mentais pela rede CAPS. Oficie-se a Secretária de Saúde de Sussuapara para informar sobre a existência de pactuação com o município de Picos para atendimento dos doentes mentais pela rede CAPS ou decline a existência de CAPS no município de Sussuapara. Informe, ainda, sobre os procedimentos adotados para o tratamento de PEDRO PEREIRA DE AQUINO. Picos, 21 de junho de 2017. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça
21/06/2017 09:04:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual
21/06/2017 09:02:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 09/05/2025 01:06:20