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Processo: 000536-237/2018

Comarca: Simplício Mendes
1ª Instância
Data de Registro no MP: 26/10/2018 09:32:38
Data/Hora da Consulta: 22/08/2025 18:30:56
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

Promotora:

Promotoria:

Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo

1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representado:

Laerson Lourival De Andrade Alencar - Ex-prefeito

Representante:

Tribunal De Contas Do Estado Do Piauí - Tce-pi

Histórico de Movimentações

17/10/2019 13:41:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

Autos originais.

17/10/2019 13:34:37 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

Certidão de Arquivamento.

07/10/2019 15:28:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

Arquivar os autos físicos do presente ICP no local devido, de acordo com a classificação dada, dando baixa em SIMP.

07/10/2019 15:28:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

18/09/2019 14:27:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 02.08.2019, na 1314ª sessão ordinária do CSMP-PI.

18/09/2019 14:26:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

05/08/2019 10:45:17 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Apurar movimentação financeira em desconformidade com o Decreto nº 7.507,11, município de São Francisco de Assis do Piauí-PI

05/08/2019 10:45:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

05/06/2019 09:05:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

05/06/2019 09:05:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

04/06/2019 08:24:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes - Promotor: Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo - Tipo de Distribuição: Em Lote

20/05/2019 12:45:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

13/05/2019 16:46:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

Memorando nº 006/2019 - SEPJCM e os autos originais do presente ICP para protocolar no SIGEP e enviar pelos correios ao CSMP/PI, para homologação da decisão de arquivamento.

13/05/2019 16:13:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

Cumprimento das diligências determinadas no despacho, fls. 122/123.

29/04/2019 20:05:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

29/04/2019 20:04:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES Rua Sérgio Ferreira, s/n, Centro, Simplício Mendes/PI pj.simpliciomendes@mppi.mp.br IPC 000536-237.2018 Página 1 de 2 PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES/PI INQUÉRITO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MAIS DE 05(CINCO) ANOS DESDE O AFASTAMENTO DO INVESTIGADO DO CARGO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, I, DA LIA. ARQUIVAMENTO. Perde a Sociedade-vítima o direito de perseguir e punir administrativamente gestores municipais, se assim não o fizer dentro do quinquênio posterior a saída daquele do cargo público de gestão. Trata-se de inquérito civil, cujo objeto foi investigar sobre o possível ato de improbidade administrativa, perpetrado por LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR, ex-prefeito de São Francisco de Assis do Piauí/PI, que no ano de 2011 teria feito movimentações financeiras em desconformidade com o Decreto n° 7.507/11. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Investigado fora das funções administrativas de gestão, no pior cenário, desde maio de 2012, quando ocorreu nacionalmente a renovação do chefe executivo municipal, pelo que passados mais de 05(cinco) anos desde então, não se podendo, portanto, refutar a ocorrência do instituto da prescrição do direito processual ministerial disposto na Lei n.º 8.429/92. Frise-se que o objeto da lide se restringe a potencial violação principiológica, não englobando potenciais sobre danos patrimoniais, seja porque apurados ordinária e constitucionalmente pelo TCE/PI, autor da notícia que originou a MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES Rua Sérgio Ferreira, s/n, Centro, Simplício Mendes/PI pj.simpliciomendes@mppi.mp.br IPC 000536-237.2018 Página 2 de 2 PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES/PI demanda, portanto, com valor jurídico, tão somente, para fins de enquadramento na Lei n.º 8.429/92. Assim, ARQUIVO o presente IPC, pois prescrito o direito processual de perquirir eventuais atos ímprobos de responsabilidade do ex-gestor, sem poder de administração há mais de 05(cinco) anos, não havendo, ainda, elementos probatórios mínimos de desenvolvimento válido, restando, portanto, desprovidos os autos de elementos de prova ou de informação para o início de uma atuação judicial ministerial, além das já efetivadas. Remetendo-se o feito ao E. CSMP para controle finalístico, ex vi o art. 5° da Resolução CNMP n.° 23/2007. Registros em SIMP nos termos legais. Cumpra-se. Simplício Mendes/PI, 29 de abril de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA

26/04/2019 10:38:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

Decisão de arquivamento, minutada em pasta > Rafaela > Extrajudicial > D. arquivamento.

25/04/2019 15:43:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

25/04/2019 15:43:34 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril do ano de 2019, faço estes autos conclusos a(o) Promotor (a) de Justiça, respondendo pela Promotoria de Justiça de Simplício Mendes, para ulterior deliberação.

25/04/2019 15:42:21 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

CERTIFICO que deixei de cumprir o despacho ministerial de fls. 119, em virtude do mandato do investigado ter encerrado em 11/05/2012.

25/04/2019 15:38:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

Despacho.

18/03/2019 17:35:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

18/03/2019 14:29:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

À Secretaria Ministerial para o integral cumprimento das diligências ordenadas. Certificado o cumprimento, venham conclusos.

28/02/2019 16:44:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

26/02/2019 14:27:42 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

Nesta data, faço a JUNTADA do Parecer do MPC, oriundos do Processo TC-E-013048/2012.

26/02/2019 14:24:29 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

Nesta data, faço a JUNTADA do Parecer do MPC e documentos referentes a movimentação financeira em desconformidade com o Decreto nº 7.507/11 pelo município de São Francisco de Assis do Piauí, oriundos do Processo TC-E-013048/2012

26/02/2019 14:20:54 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

CERTIFICO e dou fé, que, dei fiel cumprimento ao despacho de fls. 76.

12/02/2019 09:44:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

26/10/2018 10:09:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

26/10/2018 09:59:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

Autos conclusos a Promotora de Justiça.

26/10/2018 09:57:08 • ATOS COMUNS » Desmembramento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

Certidão informando o desmembramento e a instauração do procedimento.

26/10/2018 09:42:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes - Promotor: Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo - Tipo de Distribuição: Automática

26/10/2018 09:34:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 22/08/2025 01:12:35