Acompanhamento de Processos
Processo: 000537-186/2018
Local Atual: SESCAR 2º Grau CRIMINAL/TJ-PI - Teresina (Local externo)
Código CNJ:
0000217-13.2018.8.18.0074
Procuradora:
Procuradoria:
Zélia Saraiva Lima
19ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes do Sistema Nacional de Armas
DIREITO PENAL » Crimes contra o Patrimônio » Roubo Majorado
Apelado:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Apelante:
João Rodrigo Da Costa Carvalho
Adriel Djalma Da Silva
Denuel Darlan Ferreira
Francisco Wanderson De Carvalho
17/03/2022 11:23:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Acordão » Favorável
Em: 19ª Procuradoria de Justiça - Teresina
CIENTE DO ACORDAO
09/03/2022 16:29:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
Tendo em vista a Migração para o simp3, a distribuição de processos de 2º grau passou do dia 25/02 a 04/03/22 sem conseguir distribuir processos. Informo ainda que do dia 07/02 até a presente data o s...
09/03/2022 16:28:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
Procuradoria: 19ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Zélia Saraiva Lima - Tipo de Distribuição: Ciência (Manual)
09/03/2022 16:27:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
02/03/2020 10:51:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação em Segundo Grau
Em: 5ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Manifestação em anexo.
02/03/2020 10:51:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 5ª Procuradoria de Justiça - Teresina
11/02/2020 13:23:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Ciência em Comunicação do Tribunal de Justiça
Em: 5ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Ciência dada pelo Judiciário de forma Automática
07/02/2020 13:03:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
07/02/2020 12:52:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
Procuradoria: 5ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Lenir Gomes dos Santos Galvão - Tipo de Distribuição: Automática
07/02/2020 12:52:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Tramitar entre Instâncias
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
Tramitado para 2ª Instância
07/02/2020 12:50:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Simões - Simões
18/06/2019 10:52:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Contrarrazões/Contraminuta » Apelação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio de sua representante legal in terminis assinada vem, perante V. Exa. para, nos autos do processo acima expressado, apresentar contrarrazões, pelo que aduz o seguinte: Presentes os pressupostos processuais objetivos e subjetivos, os presentes apelos merecem serem conhecidos, e não providos. Vejamos uma breve síntese da condenação e as alegações para reforma da R. Sentença de cada Apelante: a) Apelante FRANCISCO WANDERSON DE CARVALHO: O apelante foi condenado a uma pena total de 7 (setes) anos e PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SIMÕES ¿ PI 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão em regime fechado e 18 (dezoito) dias-multa, sendo cada dia multa correspondente a um trigésimo do salario mínimo vigente à época do fato, pela prática do crime previsto no art. 157,§2º, II e §2º-A, I do Código Penal Brasileiro em continuidade delitiva, na forma do art. 71 do Código Penal. Inconformado, interpôs Recurso de Apelação, com as seguintes alegações: Participação de menor importância (Art. 29, §1º do CP); Necessidade de aplicação da atenuante por confissão; Equivocada dosimetria da pena; e da reforma da sentença quanto ao regime inicial de cumprimento de pena. b) Apelante DANUEL DARLAN FERREIRA: O apelante foi condenado a uma pena total de 8 (oito) anos e 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão em regime fechado e 18 (dezoito) dias-multa, sendo cada dia multa correspondente a um trigésimo do salario mínimo vigente à epoca do fato, por duas vezes em continuidade delitiva pela prática do crime previsto no art. 157,§2º, II e §2º- A, I do Código Penal Brasileiro na forma do art. 71 do Código Penal e pela prática do crime previsto no art. 244- B da Lei 8069/90, em concurso material, na forma do art. 69 do CP. Inconformado, interpôs Recurso de Apelação, com as seguintes alegações de que deve ser reduzida a pena ao mínimo legal; a exclusão do crime de corrupção de menores; e a aplicação do regime aberto e consequente substituição deste por pena restritiva de direito. c) Apelante JOÃO RODRIGO DA COSTA: O apelante foi condenado a uma pena total de 8 (oito) anos e 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão em regime fechado e 18 (dezoito) dias-multa, sendo cada dia multa correspondente a um trigésimo do salário mnimo vigente à epoca do fato, pela prática do crime previsto art. 157, §2º, II e §2º-A,I do CP em face Raimundo Cesário Alves, proprietário do Mercadinho Dois Irmãos em concurso PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SIMÕES ¿ PI material com o art. 14 da Lei 10.826/03,na forma do art. 69 do CP e pela prática do delito descrito no art. 28 da lei 11.343/06 por ter sido encontrado com 10 (dez) bitucas de cigarro de maconha e duas trouxinhas de substância similar a maconha Inconformado, interpôs recurso de apelação, com as seguintes alegações: pedido de absolvição do apelante e de que fora equivocada dosimetria da pena. d) Apelante ADRIEL DJALMA DA SILVA: O apelante foi condenado a uma pena total de 8 (oito) anos e 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão em regime fechado e 18 (dezoito) dias-multa, sendo cada dia multa correspondente a um trigésimo do salário mínimo vigente à epoca do fato, por duas vezes em continuidade delitiva pela prática do crime previsto no art. 157,§2º, II e §2º- A, I do Código Penal Brasileiro em continuidade delitiva, nos moldes do art. 71 do Código Penal e pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei 8069/90 em concurso material, na forma do art. 69 do CP. Inconformado, interpôs Recurso de Apelação, com as seguintes alegações: pedido de absolvição do apelante e de que fora equivocada dosimetria da pena. Passo agora a expor as razões das quais a R. Sentença não merece ser reformada. Vejamos: Em excepcional escólio, o insigne professor Rogério Greco ensina-nos que no paragrafo 1º do art. 29 do Código Penal, somente terá aplicação nos casos de participação, não se aplicando às hipóte
14/06/2019 13:21:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Simões - Simões
13/05/2019 13:49:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
MM. Juiz, O Ministério Público se dá por ciente de Sentença, na qual julgou parcialmente procedente a denuncia e condenou os réus JOÃO RODRIGO DA COSTA CARVALHO, ADRIEL DJALMA DA SILVA, FRANCISCO ANDERSON DE CARVALHO e DANUEL DARLAN FERREIRA.
13/05/2019 13:49:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Simões - Simões
14/03/2019 12:52:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Alegações Finais » Memoriais
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pela Promotora de Justiça que esta subscreve, vem por meio desta, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos que segue: Consta dos autos que no mês de Setembro do ano de 2018 ocorreram diversos assaltos a mão armada no Município de Marcolândia, dentre os quais: a) Dia 14 de Setembro/2018: os acusados foram até o Mercadinho dois Irmãos em duas motos Honda Bros, fortemente armados e encapuzados e anunciaram o assalto, ocasião em que levaram a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) em espécie, 02 (dois) aparelhos celulares, 3 (três) relógios, um videogame Playstation, uma bolsa de estudo, um receptor da antena parabólica, 09 (nove) whisky da MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PRMOTORIA DE JUSTIÇA DE SIMÕES 2 marca Passaport, além de vários gêneros alimentícios e de higiene; b) Dia 17 de Setembro/2018, por volta das 21h00min, a quadrilha após arrebentar as portas da residência da Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA, adentraram ao recinto, sendo que dois foram pela porta da frente e dois pela porta de trás, estando dois indivíduos armados e levaram a quantia de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), um relógio, uma jaqueta de frio, uma televisão da marca Semp Toshiba de 32 polegadas, 05 (cinco) celulares das marcas LG e BLUE e uma motocicleta HONDA BROS ES 150 NXR; c) Dia 19 de Setembro/2018, que tiveram como vítimas as senhoras ANTÔNIA MARIA ALVES e SIMONE MARIA DE BRITO, ambas foram assaltadas no mesmo momento por 04 (quatro) indivíduos, sendo dois em cada motocicleta e armados, ocasião em que levaram os celulares das mesmas e foram presos em flagrante. Denúncia recebida em 01/10/2018. Respostas à acusação fls. 214; 215; 232; e 232. Audiência de instrução realizada em 11/03/2019. Na presente audiência foram ouvidas as vítimas, testemunhas de acusação e realizado os interrogatórios. Não foram arroladas testemunhas de acusação. Inicialmente, cabe ressaltar que o processo transcorreu em perfeita ordem, com a presença perene de seus requisitos de constituição e desenvolvimento válido e regular, bem assim de todas as condições de procedibilidade, e não houve, até o momento, vícios que inquinassem o feito de nulidade. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PRMOTORIA DE JUSTIÇA DE SIMÕES 3 Os dados de convencimento colhidos durante a fase judicial se mostraram mais que suficientes para embasar decreto condenatório. As vítimas que compareceram afirmaram que foram assaltadas por indivíduos mascarados em motos, as mesmas que restaram apreendidas por ocasião da prisão dos acusados. As vítimas também relataram que os objetos roubados foram encontrados com os acusados. As testemunhas de acusação, Policiais Militares que participaram da prisão, disseram que no dia 19/09/2018 após mais uma notícia de assalto, saíram em perseguição pelas ruas da Cidade a duas motos, tendo flagrado o acusado DENUEL DARLAN, que havia caído de uma das motos enquanto tentava fugir. Ao prenderem o DENUEL, este confessou aos policiais que era um dos autores dos roubos, juntamente com FRANCISCO WANDERSON DE CARVALHO, JOÃO RODRIGO, ADRIEL DJALMA e MOISÉS, além dos menores MARIA LOMARA e ARÃO. ADRIEL e MOISÉS empreenderam fuga, tendo o primeiro comparecido à audiência de instrução e o segundo segue foragido (processo foi desmembrado). FRANCISCO WANDERSON DE CARVALHO e JOÃO RODRIGO foram presos no dia 19/09/2018 e, juntamente com DENUEL, confessaram as práticas delituosas, detalhando o funcionamento da organização criminosa e informando aos Policiais onde escondiam os produtos roubados. Com os mesmos foram encontrados máscaras, armas e drogas. Os acusados, em seus interrogatórios, confessam os crimes imputados. Vejamos: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PRMOTORIA DE JUSTIÇA DE SIMÕES 4 DENUEL admite ter praticado dois roubos: de um celular, no dia 19/09/201
14/03/2019 12:52:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Simões - Simões
28/09/2018 09:15:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Aditamento » Denúncia
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, combinado com os artigos 24 e 41 do Código de Processo Penal, e com base no que restou apurado nos autos do Inquérito Policial que instrui a presente, oferecer DENÚNCIA em desfavor de JOÃO RODRIGO DA COSTA CARVALHO, brasileiro, união estável, desempregado, natural de Araripina/PE, nascido em 28/02/2000, portador do RG nº 4.115.853 SSP/PI, CPF 077.831.303-48, filho de Maria Aparecida da Costa e João Morais de Carvalho, residente na Serra do Caldeirão, Zona Rural de Araripina/PE; FRANCISCO WANDERSON DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, desempregado, natural de Araripina/PE, nascido em 18/10/1998, CPF nº 133.807.314-12, filho de Maria Lusia de Carvalho, residente na Vila Serrania, Araripina-PE; DENUEL DARLAN FERREIRA, brasileiro, solteiro, desempregado, natural de Padre Marcos/PI, nascido em 22/11/1999, portador do RG nº 537165265 SSP/PI, filho de Vera Lucia Candida Ferreira e Antônio Meton Ferreira, residente na Rua da Câmara Municipal, Bairro Centro, Marcolândia/PI; MOISÉS ADRIANO DE MATOS, qualificado indiretamente como, brasileiro, solteiro, natural de Araripina/PE, nascido em 27/12/1997, portador do RG nº 4.043.159 SSP/PI, filho de Maria Judite de Sousa Matos e Francisco Ivonildo de Matos, residente à Rua João J. de Sousa, Bairro Centro, Marcolândia-PI, e ADIREL DJALMA DA SILVA, vulgo ¿JOÃO ADRIEL¿ e ¿JOÃOZINHO¿, qualificado indiretamente como, brasileiro, solteiro, nascido em 20/11/1999, portador do RG nº 4171133 SSP/PI, CPF nº 078.981.29-26, filho de Djalma João da Silva e Maria da Silva, residente na Rua Projetada, Bairro Novo Milênio, Marcolândia-PI, pelos fatos a seguir narrados: Consta do incluso inquérito policial que no dia 19/09/2018, os denunciados, fizeram vários roubos em continuidade na cidade de Marcolândia/PI, sendo presos em flagrante os DENUEL DARLAN, FRANCISCO WANDERSON e JOÃO RODRIGO. Além destes, conseguiram fugir os nacionais MOISÉS ADRIANO e ADRIEL DJALMA. Todos utilizavam o mesmo modus operandi e nas mesmas condições tempo e espaço. No dia 14, os denunciados chegaram no Mercadinho dois Irmãos em duas motos Honda Bros, fortemente armados e encapuzados, anunciando o assalto, ocasião em que levaram a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) em espécie, 02 (dois) aparelhos celulares, 3 (três) relógios, um videogame Playstation, uma bolsa de estudo, um receptor da antena parabólica, 09 (nove) whisky da marca Passaport, além de vários gêneros alimentícios e de higiene, não tendo levado mais coisas devido terem percebido a chegada da polícia, quando empreenderam fuga. No dia 17 de setembro de 2018, por volta das 21h00min, a quadrilha, após arrebentar as portas de uma casa, invadiram a residência da Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA, sendo que dois foram pela porta da frente e dois pela porta de trás, estando dois indivíduos armados e levaram a quantia de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), um relógio, uma jaqueta de frio, uma televisão da marca Semp Toshiba de 32 polegadas, 05 (cinco) celulares das marcas LG e BLUE e uma motocicleta HONDA BROS ES 150 NXR. Os crimes que ensejaram o flagrante foram praticados na noite do dia 19 de setembro de 2018, que tiveram como vítimas as senhoras ANTÔNIA MARIA ALVES e SIMONE MARIA DE BRITO, ambas foram assaltadas no mesmo momento por 04 (quatro) indivíduos, sendo dois em cada motocicleta e armados, ocasião em que levaram os celulares das mesmas. Os autores dos referidos roubos estavam armados e encapuzados e sempre um usava uma máscara de palhaço, e agiam da mesma forma. Os denunciados em seus depoimentos perante a autoridade policial, disseram terem feito várias outras vítimas, citando os nomes de algumas, principalmente transeuntes que tiveram seus aparelhos celulares roubados, bem como seus
28/09/2018 09:14:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Simões - Promotor: Tallita Luzia Bezerra Araújo - Tipo de Distribuição: Automática
28/09/2018 09:14:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 19/05/2025 01:05:46