Acompanhamento de Processos

Processo: 000538-292/2018

Comarca: Padre Marcos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 21/11/2018 12:02:16
Data/Hora da Consulta: 23/08/2025 23:23:44
Detalhes do Processo

Local Atual: Vara Única da Comarca de Padre Marcos - Padre Marcos (Local externo)

Código CNJ:

0000100-58.2018.8.18.0062

Promotora:

Promotoria:

Tallita Luzia Bezerra Araújo

1ª Promotoria de Justiça - Padre Marcos

Classificação Taxonômica

Área:

Criminal

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimentos Investigatórios » Inquérito Policial

Assunto(s):

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Ato Infracional » Contra o Patrimônio » Roubo (art. 157)

Partes

Indiciado:

José Mota
Edimar Francisco De Oliveira
Em Apuracao

Autoridade:

Delegacia De Polícia Civil De Padre Marcos

Histórico de Movimentações

31/07/2025 06:05:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Padre Marcos - Promotor: Tallita Luzia Bezerra Araújo - Tipo de Distribuicao: Em Lote

29/07/2025 15:06:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Padre Marcos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuicao: Em Lote

14/07/2025 11:06:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Padre Marcos - Promotor: Yan Walter Carvalho Cavalcante - Tipo de Distribuicao: Em Lote

01/02/2021 09:55:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Padre Marcos - Promotor: Tallita Luzia Bezerra Araújo - Tipo de Distribuição: Em Lote

10/01/2020 12:00:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Padre Marcos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

10/05/2019 08:33:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Padre Marcos - Promotor: Tallita Luzia Bezerra Araújo - Tipo de Distribuição: Em Lote

04/04/2019 13:38:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Desfavorável

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Padre Marcos

Ciente da sentença.

04/04/2019 13:38:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Padre Marcos - Padre Marcos

26/02/2019 13:58:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Alegações Finais » Memoriais

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Padre Marcos

MM. Juiz, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua presentante legal in fine assinada, no uso de suas atribuições constitucionais, vem, perante V. Exa., oferecer ALEGAÇÕES FINAIS nos autos em epígrafe, em forma de memoriais, onde figuram como acusados José Mota, vulgo ¿Ronivon¿, José Denilson de Sousa e Edimar Francisco de Oliveira, vulgo ¿Mainha¿, já devidamente qualificados na denúncia e aditamento de fls. 02-07.

26/02/2019 13:57:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Padre Marcos - Padre Marcos

19/02/2019 08:50:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Padre Marcos

Secretaria de Vara Única Processo nº 0000100-58.2018.8.18.0062 MM. Juiz, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua presentante in fine assinada, instado a manifestar-se, vem, à presença de V. Exa., expor o que segue: Considerando que os autos vieram com a finalidade de serem pleiteadas diligências, caso necessário, conforme prescreve o art. 402, do CPP, o órgão ministerial informa que não há diligências a requerer, ao tempo em que pugna pelo prosseguimento regular do feito. Padre Marcos- PI, 18 de fevereiro de 2019. Ednolia Evangelista de Almeida Promotora de Justiça

19/02/2019 08:50:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Padre Marcos - Padre Marcos

01/02/2019 11:53:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Padre Marcos

Audiência realizada em 30.01.2019.

25/01/2019 13:08:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Padre Marcos

Secretaria de Vara Única Processo nº 0000100-58.2018.8.18.0062 MM.Juiz, Ciente de audiência designada à fl. 222. Padre Marcos, 25 de janeiro de 2019. Ednolia Evangelista de Almeida Promotora de Justiça

25/01/2019 13:07:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Padre Marcos - Padre Marcos

15/01/2019 11:23:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Padre Marcos

Secretaria de Vara Única Processo nº 0000100-58.2018.8.18.0062 MM.Juiz, Ciente de audiência designada à fl. 193. Padre Marcos, 14 de janeiro de 2019. Ednolia Evangelista de Almeida Promotora de Justiça

15/01/2019 11:23:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Padre Marcos - Padre Marcos

13/12/2018 09:03:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Padre Marcos

12/12/2018 13:55:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Padre Marcos

Secretaria de Vara Única Processo nº 0000100-58.2018.8.18.0062 (Apenso nº 0000070-23.2018.8.18.0062) Pedido de relaxamento ou revogação de prisão preventiva Requerente: Edimar Francisco de Oliveira, através de causídico MM. Juiz, Trata-se de pedido de relaxamento ou revogação de prisão preventiva postulado por Edimar Francisco de Oliveira, via advogado, sob a alegação de não estarem presentes os pressupostos, bem como os fundamentos autorizadores do decreto cautelar previstos no art. 312, do CPP. Acrescenta o postulante que é uma grande injustiça fazê-lo ser submetido a uma prisão processual por uma simples suspeita de autoria, sem o mínimo de indícios, além de não se verificarem in casu os requisitos da segregação cautelar, quais sejam, garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. É, em apertada síntese, o relatório. Com o advento da Lei Federal nº 12.403/2011, o instituto da prisão processual, juntamente com os demais que com ele se relacionam, sofreram significativas modificações. O novel diploma legislativo deu maior margem de atuação ao juiz, pois oportunizou medidas cautelares diversas da prisão, insculpidas no art. 319, I a IX, do Código de Processo Penal. Com isso, a prisão preventiva ¿ uma das modalidades de prisão provisória, registre-se ¿ passou, agora por expressa disposição legal, a ser o último recurso de que o magistrado dispõe para acautelar os interesses da jurisdição penal e da sociedade. Contudo, a nova regra não impediu a decretação ¿direta¿ da restrição à liberdade cautelar, na modalidade da prisão preventiva, desde que presentes os seus requisitos (fumus boni juris e periculum in mora) e nenhuma outra medida cautelar se afigure hábil a preservar a efetividade do processo e da jurisdição penal. A prisão preventiva, por sua vez, poderá ser ordenada, ex vi do art. 312, do CPP, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Às fls. 69-72 (Processo apenso nº 0000070-23.2018.8.18.0062), o julgador a quo, reputando existentes os fundamentos ensejadores do encarceramento, determinou-o para fins de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. A existência material do hediondo crime em investigação está configurada através dos depoimentos colhidos na fase policial, Termo de Exibição e Apreensão de fl. 13, certidão de óbito de fl. 14, laudo de exame cadavérico de fls. 15-16, laudo pericial de fls. 17-18 e perícia para extração de dados em aparelho celular implementada, os quais demonstram que, na madrugada de 02.03.2018, na residência da Sra. LUISA PAULINA DA LUZ SOUSA e do Sr. FRANCISCO ESTANISLAU DE SOUZA, na Localidade Serra do Provísio II, zona rural de Vila Nova do Piauí-PI, o requerente, juntamente com José Mota, José Denilson de Sousa e ¿Gaguim¿, em comunhão de desígnios e subdivisão de funções, chegaram em um carro pequeno, de cor branca, todos encapuzados e, utilizando-se de violência e grave ameaça, exigiram que o casal permanecesse sentado próximo à parede da sala, sob vigília de um dos delatados, enquanto os demais praticavam o roubo. Frise-se que, durante a empreitada criminosa, PAULINO FRANCISCO DE SOUSA, filho da reportada senhora e JOÃO PAULO DE SOUSA, neto da mesma, apareceram para ver o que estava acontecendo, momento em que um dos elementos efetuou 02 (dois) disparos de arma de fogo na direção daqueles, produzindo os ferimentos que ocasionaram a morte de JOÃO PAULO DE SOUSA, além de lesão corporal em PAULINO FRANCISCO DE SOUSA. Também os indícios de autoria estão suficientemente comprovados pelos depoimentos prestados, dentre eles, o da testemunha ocular PAULINO FRANCISCO DE SOUSA, que se encontrava no momento dos disparos de arma de fogo, sendo também atingido e pelo Auto Circunstanciado para extração de dados de fls. 59-72. Presentes, portanto, os pr

12/12/2018 13:53:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Padre Marcos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS-PI O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, por intermédio de sua presentante in fine assinada, nos autos do processo em epígrafe, vem, à presença de V. Exa., com fulcro no art. 569, do CPP, oferecer ADITAMENTO à denúncia de fls. 02/05, a fim de qualificar de forma completa os denunciados José Denilson de Sousa e ¿Gaguim¿, conforme o faz adiante: Infere-se da decisão de fls. 103-104 que o nobre magistrado deixou de receber a denúncia em face de ¿Gaguim¿, ante a fragilidade de sua identificação, tendo sido declinado, ainda, na certidão de fl. 111, sobre a impossibilidade de expedição de mandado de citação em desfavor de José Denilson de Sousa devido à ausência de qualificação e endereço deste, apenas identificado por características. Cumpre esclarecer que, no momento da feitura da peça delatória, este Parquet não possuía a qualificação completa dos réus supramencionados, obtendo-se os dados remanescentes somente a posteriori, razão pela qual apresenta a sobredita qualificação como segue abaixo: JOSÉ DENILSON DE SOUSA, brasileiro, convivente em união estável, auxiliar de serviços gerais, portador de CPF n° 076.038.573-41 e de RG nº 4.088.306 SSP/PI, filho de Marilene e Silva Sousa e José Francisco de Sousa, residente e domiciliado na Avenida Jose Ramos, n° 250, KM 87, zona urbana do município de Francisco Santos-PI; e EDICLEITON PEREIRA DA SILVA, vulgo ¿Gaguim¿, brasileiro, nascido em 16.04.1996, portador de CPF n° 028.779.233-12, filho de Carleuda Elza de Carvalho da Silva, residente na BR 316, Km 087, no município de Francisco Santos-PI Destarte, havendo indícios da prática dos crimes tipificados no art. 157, § 3º, II, do Código Penal, art. 157, § 3º, II c/c o art. 14, II, do Código Penal e art. 288, parágrafo único, do Código Penal, na forma dos arts. 29, caput e 69, caput, do Código Penal, a saber, latrocínio, tentativa de latrocínio e associação criminosa, em concurso material, requer seja recebido o presente aditamento à denúncia, sendo mantidos os demais termos e dado prosseguimento regular ao feito até final condenação. Nestes termos, Aguarda deferimento. Padre Marcos-PI, 12 de dezembro de 2018. Ednolia Evangelista de Almeida Promotora de Justiça

12/12/2018 10:00:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Padre Marcos

Ciente de audiência designada.

21/11/2018 12:04:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Padre Marcos

EX POSITIS, estando caracterizadas a autoria e a materialidade delitivas, é esta para denunciar JOSÉ MOTA, vulgo ¿Ronivon¿, JOSÉ DENILSON DE SOUSA, EDIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA, alcunha ¿Mainha¿ e ¿Gaguim¿, apontados na peça delatória, como incursos nas sanções do art. 157, § 3º, II, do Código Penal, art. 157, § 3º, II c/c o art. 14, II, do Código Penal e art. 288, parágrafo único, do Código Penal, na forma dos arts. 29, caput e 69, caput, do Código Penal, requerendo, pois, o órgão ministerial:

21/11/2018 12:03:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Padre Marcos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Padre Marcos - Promotor: Ednólia Evangelista de Almeida - Tipo de Distribuição: Manual

21/11/2018 12:02:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Padre Marcos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 23/08/2025 01:10:41