Acompanhamento de Processos

Processo: 000540-206/2018

Comarca: Uruçuí
1ª Instância
Data de Registro no MP: 26/10/2018 10:52:53
Data/Hora da Consulta: 22/08/2025 21:40:34
Detalhes do Processo

Local Atual: Promotoria Eleitoral - 14ª Zona Eleitoral - Uruçuí

Nº Processo de Origem:

INQUÉRITO CIVIL N° 32/2018

Promotor:

Promotoria:

Edgar dos Santos Bandeira Filho

2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

Município De Uruçuí

Histórico de Movimentações

25/05/2021 09:57:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Promotoria Eleitoral - 14ª Zona Eleitoral - Uruçuí

homologação do conselho superior

25/05/2021 09:57:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

17/05/2021 11:23:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

20/04/2021 18:06:32 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Márcio Giorgi Carcará Rocha

12/04/2021 16:43:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

08/03/2021 09:47:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

08/03/2021 09:44:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

25/02/2021 09:17:23 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

25/02/2021 08:44:08 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

25/02/2021 08:42:34 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

25/02/2021 08:39:27 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

26/01/2021 12:24:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

26/01/2021 12:22:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

26/01/2021 12:15:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

20/08/2020 15:11:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

05/11/2019 09:41:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

05/11/2019 09:39:40 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

IC Nº 32/2018 TERMO DE JUNTADA De ordem do Promotor de Justiça, Dr. Edgar Dos Santos Bandeira Filho, procedo à juntada em resposta ao ofício nº448/2019-2pj, que segue numerado nas fls. ____a_____. Para constar lavro e assino o presente termo. Uruçuí-PI, 05 Novembro de 2019. _______________________________________ Camila Brandão Dos Santos

05/11/2019 09:39:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

08/10/2019 13:24:19 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício n°448/2019 ¿ 2PJU Uruçuí, 08 de outubro de 2019 Referente ao IC nº 32/2018 A Vossa Excelência Michele Rodrigues Costa Procuradora-Geral do Município Em mãos. Assunto: encaminhamento da recomendação n° 09/2019. Senhora Procuradora,

08/10/2019 10:24:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

08/10/2019 10:23:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

I - Oficie-se ao Município de Uruçuí encaminhando a recomendação nº 09/2019; II ¿ Após a resposta, fazer conclusão.

08/10/2019 10:22:59 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ao Senhor, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUÇUÍ-PI O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante signatário em exercício na Promotoria de Justiça de Uruçuí, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal, pelo art. 25, inciso IV, alíneas ¿a¿ e ¿b¿ da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, e pelo art. 36, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº. 12/93, analisada a documentação produzida no bojo do Inquérito Civil Nº 32/2018 e CONSIDERANDO que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, devendo ser julgada em conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo (Art. 3º da Lei nº 8.666/93); CONSIDERANDO que os contratos da Administração Pública devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam (Art. 54, §1º da Lei nº 8.666/93); CONSIDERANDO que são cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam o objeto e seus elementos característicos e os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso (Art. 55, I e V da Lei nº 8.666/93); CONSIDERANDO que, em regra, os contratos devem ter prazo determinado, sendo as prorrogações excepcionais, devendo estas ser justificadas por escrito e previamente autorizadas pela autoridade competente para celebrar o contrato (Art. 57, §2º da Lei nº 8.666/93); CONSIDERANDO que as alterações do objeto contratado, conquanto justificadas e realizadas dentro dos limites legais, devem ser precedidas de procedimento administrativo no qual fique registrada a justificativa das alterações tidas por necessárias, embasadas em pareceres e estudos técnicos pertinentes, bem como restar caracterizada a natureza superveniente, em relação ao momento da licitação, dos fatos ensejadores das alterações. Ademais, a justificativa técnica para o aditamento contratual deve ainda contemplar a análise dos quantitativos e dos valores dos serviços aditados, inclusive com pesquisas de mercado para justificar a economicidade do termo de aditamento contratual (Acórdãos do Plenário do TCU 3053/2016 e 1134/2017); CONSIDERANDO que é obrigatória a publicação dos contratos e aditivos até o quinto dia útil após a sua assinatura (Art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93); CONSIDERANDO que na instrução do Inquérito Civil Público nº 32/2018, que tem por finalidade apurar a contratação pelo Município de Uruçuí de empresa para a locação de veículos motorista para a realização de transporte escolar no ano de 2017, o Município de Uruçuí-PI juntou cópia do Pregão Presencial nº 009/2017, o contrato nº 125/2017 com a pessoa jurídica SOUSA CAMPELO TRANSPORTES LTDA ¿ ME e o termo aditivo ao contrato, mas, nos documentos recebidos inicialmente, não constavam a comprovação da publicação oficial do termo aditivo e a justificativa formal e fundamentada para o acréscimo ao valor original do contrato; CONSIDERANDO que, apenas após nova requisição do Ministério Público, o Município de Uruçuí-PI juntou cópia da publicação em Diário Oficial do extrato do aditivo e cópia de Justificativa do Termo Aditivo; CONSIDERANDO que os achados na instrução do feito, em cotejo com as normas legais que regem a matéria, trazem a dúvida se no caso em análise ocorreram irregularidades, sendo necessário e prudente recomendar à Administração Municipal que adote condutas visando afastar qualquer sombra de dolo ou ilegalidade em situações semelhantes que venham a ocorrer futuramente; CONSIDERANDO que a ciência por parte do gestor de que

08/10/2019 10:22:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

19/12/2018 13:15:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

19/12/2018 13:14:48 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

resposta ao ofício 494/2018

19/12/2018 13:14:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

27/11/2018 10:32:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Nesta data , faço os autos conclusos ao Promotor de Justiça.

27/11/2018 10:31:03 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Referente ao IC nº 32/2018 Em ____/ ____/ ______, eu, ____________________, técnica Ministerial, lotada nas Promotorias de Justiça da comarca de Uruçuí, CERTIFICO que foi dada a juntada do ofício nº 173/2018/PGM em resposta ao ofício 495/2018- 2ª PJU e, decorrido o prazo, não houve, sequer, devolução de AR ao ofício nº 494/2018- 2ª PJU, de fls. 346.

27/11/2018 10:30:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

23/11/2018 08:27:10 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

TERMO DE JUNTADA De ordem do Promotor de Justiça, Dr. Edgar dos Santos Bandeira Filho, procedo à juntada resposta ao ofício nº 495/2018, que segue numerado nas fls. ____á____ Para constar lavro e assino o presente termo. Uruçuí-PI, 23 de Novembro de 2018. _______________________________________ Camila Brandão Dos Santos

23/11/2018 08:27:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

26/10/2018 12:36:06 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício n° 495/2018-02 PJ Uruçuí Uruçuí, 26 de outubro de 2018 Referente ao IC nº 32/2018 Ao Ilmo. Senhor, Procurador Geral do Município Alex Neiva Prefeitura de Uruçuí/PI Em mãos. Assunto: solicitação de informações

26/10/2018 12:34:57 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício n° 494/2018 ¿ 2PJU Uruçuí, 26 de outubro de 2018 Referente ao IC nº 32/2018 Ao Senhor Jarbas Macedo Fonseca Representante da Empresa M. DO CARMO COSTA ¿ ME Av. Domingos Sertão, n° 654, Bairro São José CEP: 65870-000 ¿ Pastos Bons/MA

26/10/2018 12:34:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

INQUÉRITO CIVIL Nº 32/2018 Portaria nº 65/2018 Assunto: apurar a contratação pelo Município de Uruçuí de empresa para a locação de veículos com motorista para realização de transporte escolar no ano de 2017. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127, caput e 129, II e III, da Constituição Federal, art. 37, I, da Lei Complementar nº 12/93 e art. 25, IV, b, da Lei Federal nº 8.625/93;

26/10/2018 10:56:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Edgar dos Santos Bandeira Filho - Tipo de Distribuição: Automática

26/10/2018 10:56:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 22/08/2025 01:12:35