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Processo: 000548-177/2019

Comarca: Valença do Piauí
1ª Instância
Data de Registro no MP: 11/06/2019 10:47:51
Data/Hora da Consulta: 10/05/2025 16:31:36
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Promotor:

Promotoria:

Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior

2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo » Procedimento Administrativo de tutela de interesses individuais indisponíveis

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Servidor Público Civil » Sistema Remuneratório e Benefícios » Assistência à Saúde

Partes

Requerido:

A Apurar

Requerente:

Antônio Leal Do Nascimento

Histórico de Movimentações

08/01/2021 08:13:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Tendo em vista o cumprimento das diligências constantes no id. 32112799 em todo seu teor, arquivo o presente procedimento eletrônico.

07/01/2021 09:42:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

07/01/2021 09:41:57 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

11/12/2020 11:58:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

11/12/2020 11:57:38 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

25/11/2020 09:11:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

25/11/2020 09:10:49 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

20/11/2020 17:00:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

20/11/2020 16:59:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

14/10/2020 11:08:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

14/10/2020 11:07:05 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

21/09/2020 11:41:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

21/09/2020 11:39:36 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

31/07/2020 19:42:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

31/07/2020 19:40:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

31/07/2020 19:39:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

28/07/2020 08:06:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

28/07/2020 08:03:03 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

15/07/2020 11:10:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior (Substituido por Rafael Maia Nogueira) - Tipo de Distribuição: Automática

15/07/2020 11:09:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

23/06/2020 23:22:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

23/06/2020 23:21:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

09/03/2020 14:06:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DESPACHO MINISTERIAL NOTÍCIA DE FATO (NF) Nº 99/2019 SIMP 000548-177/2019 SIGILOSO Vistos em Correição Ordinária Anual/2020. Trata-se da NOTÍCIA DE FATO (NF) nº 99/2019, registrada e autuada no âmbito desta 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí (2ª PJV) sob o SIMP 000548-177/2019, com base no termo de declarações ofertado por ANTÔNIO LEAL DO NASCIMENTO, informando que é pai da menor Ludymila da Silva Leal (L. da S. L.), de 03 (três) anos de idade e que esta, por sua vez, sofre de HIDROCEFALIA e MENINGOMIELOCELE desde quando nasceu. Ademais, declarou ainda que, em razão de tais enfermidades, a criança não caminha, bem como necessita de um tratamento médico especializado de reabilitação. O declarante informou que a criança atualmente fazia o devido tratamento no Município de Teresina, contudo, vinham tentando uma transferência para realizar tal tratamento no Município de Picos. Ocorre que, de acordo com o declarante, conseguiram a vaga para realizar o tratamento da criança na cidade Picos/PI, mais precisamente na Associação Piauiense de Atenção e Assistência em Saúde ¿ APAAS, porém, é necessário ir até Picos todas às quartas-feiras levando a criança. Diante dessa situação, aduziu que procurou a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Valença do Piauí para solicitar o transporte de que necessita, mas fora informado através dos responsáveis que a aludida Secretaria não disponibiliza transporte de pacientes para o Município de Picos nas quartas-feiras. In fine, declarou que teme em perder o tratamento médico da menor, por não ter condições de arcar com os custos das viagens. Assim, foi recomendado à reportada SMS que adotasse as medidas necessárias para garantir a continuidade do tratamento médico da menor L. da S. L. e acompanhante, em observância aos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, art. 203 a 215 da Constituição do Estadual, Lei n.º 8.080/90, Portaria MS 2.048/2002. Entretanto, decorreu o prazo da Recomendação (recebida em 14/06/2019), sem que houvesse resposta da Secretaria Municipal de Saúde nos autos. De mais a mais, foi solicitado auxílio ao CADOS visando à resolutividade do feito no plano extrajudicial, no entanto, até o momento, não consta nos autos nenhuma resposta. Por fim, embora já haja transcorrido mais de 120 (cento e vinte) dias desde a instauração da presente NF, tem-se a necessidade de diligências indispensáveis ao esclarecimento e resolução do caso em tela. Assim, à luz da Resolução CNMP n. 174/2017 e do ATO PGJ n. 931/2019, DETERMINO: 1) A IMEDIATA CONCLUSÃO dos autos à Assessoria da 2ª PJ para que proceda à MINUTA DE PORTARIA de CONVERSÃO da presente NF em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA), com a finalidade de fiscalizar e acompanhar a continuidade do tratamento da menor L. da S. L. diagnosticada com HIDROCEFALIA e MENINGOMIELOCELE, no ano de 2020; 2) Cumprida a diligência acima, a MANUTENÇÃO dos autos na SECRETARIA do Núcleo das Promotorias de Justiça de Valença do Piauí, para zelar e controlar o integral cumprimento dos prazos, certificando circunstanciadamente sobre o cumprimento ou não de expedientes ministeriais realizados, tenha a diligência resultado positivo, negativo ou parcial, para posterior análise do gabinete da 2ª PJV; 3) A JUNTADA de cópias integrais dos autos, em .PDF, ao SIMP, para fins de tramitação em ambiente virtual. Levadas a efeito as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 09 de março de 2020. (Assinado digitalmente) Rafael Maia Nogueira Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí

08/11/2019 15:07:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que enviei o Ofício retro ao respectivo destinatário via e-Doc.

01/11/2019 12:00:34 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

OFÍCIO 2ª PJV nº 430/2019 Valença do Piauí/PI, 31 de outubro de 2019. Ref. SIMP 000548-177/2019 À Excelentíssima Senhora Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) DRA. CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Assunto: Solicitação de auxílio Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho por meio do presente Ofício, REMETER integralmente cópia dos autos da Notícia de Fato (NF) n.º 99/2019, autuada no SIMP nº 000548-177/2019, SOLICITANDO auxílio deste e suporte deste Centro de Apoio para a resolutividade do caso em epígrafe. Seguem anexas cópias integrais da aludida NF. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ANDRESSA MARIA FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR Assessora da 2ª PJ de Valença do Piauí/PI ¿ Mat. 15.429

15/10/2019 14:52:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DESPACHO MINISTERIAL NOTÍCIA DE FATO (NF) SIMP 000548-177/2019 Vistos, etc. Trata-se de Termo de Declarações do Sr. ANTÔNIO LEAL DO NASCIMENTO, autuado como Notícia de Fato (NF) SIMP 000548-177/2019, informando que é pai da menor Ludymila da Silva Leal (L. da S. L.), de 03 (três) anos de idade e que esta, por sua vez, sofre de HIDROCEFALIA e MENINGOMIELOCELE desde quando nasceu. Ademais, declarou ainda que, em razão de tais enfermidades, a criança não caminha, bem como necessita de um tratamento médico especializado de reabilitação. O declarante informou que a criança atualmente fazia o devido tratamento no Município de Teresina/PI, contudo, vinham tentando uma transferência para realizar tal tratamento no Município de Picos/PI. Ocorre que, de acordo com o declarante, conseguiram a vaga para realizar o tratamento da criança na cidade Picos/PI, mais precisamente na Associação Piauiense de Atenção e Assistência em Saúde ¿ APAAS, porém, é necessário ir até Picos/PI todas às quartas-feiras levando a criança. Diante dessa situação, aduziu que procurou a Secretaria Municipal de Saúde de Valença do Piauí/PI para solicitar o transporte de que necessita, mas fora informado através dos responsáveis que a aludida Secretaria não disponibiliza transporte de pacientes para o Município de Picos/PI nas quartas-feiras. In fine, declarou que teme em perder o tratamento médico da menor, por não ter condições de arcar com os custos das viagens. Assim, foi determinada a minuta de notificação recomendatória à Secretária Municipal de Saúde de Valença do Piauí/PI, para que adotasse as medidas necessárias para garantir a continuidade do tratamento médico da menor L. da S. L. e acompanhante, em observância aos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, art. 203 a 215 da Constituição do Estadual, Lei n.º 8.080/90, Portaria MS 2.048/2002. Entretanto, decorreu o prazo da Recomendação (recebida em 14/06/2019), sem que houvesse resposta da Secretaria Municipal de Saúde nos autos. Assim, à luz da Resolução CNMP n. 174/2017, DETERMINO o ENCAMINHAMENTO de cópias integrais dos presentes autos ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), para ciência das providências adotadas neste SIMP, bem como solicitando auxílio e suporte para a resolutividade do caso em epígrafe. Cumpridas as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 14 de outubro de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

14/06/2019 13:59:54 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que a Notificação retro foi entregue ao destinatário, nesta data.

14/06/2019 13:34:29 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

À SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI. NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 18/2019 SIMP 000548-177/2019

14/06/2019 13:33:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DESPACHO MINISTERIAL NOTÍCIA DE FATO (NF) SIMP 000548-177/2019 Vistos, etc. Trata-se de Termo de Declarações do Sr. ANTÔNIO LEAL DO NASCIMENTO, autuado como Notícia de Fato (NF) SIMP 000548-177/2019, informando que é pai da menor Ludymila da Silva Leal (L. da S. L.), de 03 (três) anos de idade e que esta, por sua vez, sofre de HIDROCEFALIA e MENINGOMIELOCELE desde quando nasceu. Ademais, declarou ainda que, em razão de tais enfermidades, a criança não caminha, bem como necessita de um tratamento médico especializado de reabilitação. O declarante informou que a criança atualmente fazia o devido tratamento no Município de Teresina/PI, contudo, vinham tentando uma transferência para realizar tal tratamento no Município de Picos/PI. Ocorre que, de acordo com o declarante, conseguiram a vaga para realizar o tratamento da criança na cidade Picos/PI, mais precisamente na Associação Piauiense de Atenção e Assistência em Saúde ¿ APAAS, porém, é necessário ir até Picos/PI todas às quartas-feiras levando a criança. Diante dessa situação, aduziu que procurou a Secretaria Municipal de Saúde de Valença do Piauí/PI para solicitar o transporte de que necessita, mas fora informado através dos responsáveis que a aludida Secretaria não disponibiliza transporte de pacientes para o Município de Picos/PI nas quartas-feiras. In fine, declarou que teme em perder o tratamento médico da menor, por não ter condições de arcar com os custos das viagens. Assim, DETERMINO: 1) O REGISTRO e AUTUAÇÃO do Termo de Declarações em comento como NOTÍCIA DE FATO (NF), observando-se a classificação taxonômica do SIMP; 2) A NOMEAÇÃO do Assessor de Promotoria JOAQUIM FERREIRA DA SILVA JUNIOR para secretariar este procedimento; 3) A ELABORAÇÃO de capa para os autos; 4) A NUMERAÇÃO das folhas dos autos; 5) A MINUTA DE RECOMENDAÇÃO à Secretária Municipal de Saúde de Valença do Piauí/PI, para que adote as medidas necessárias para garantir a continuidade do tratamento médico da menor L. da S. L. e acompanhante, em observância aos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, art. 203 a 215 da Constituição do Estadual, Lei n.º 8.080/90, Portaria MS 2.048/2002. Cumpridas as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 14 de junho de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

11/06/2019 10:51:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

TERMO DE DECLARAÇÕES Ao 11 (onze) dias do mês de junho do ano de 2019, as 09h00min, compareceu nesta Promotoria de Justiça (PJ), na presença da Assessora de Promotoria ANDRESSA MARIA FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR, o Sr. ANTÔNIO LEAL DO NASCIMENTO, cadastrado no RG 2.030.444 ¿ SSP/PI e CPF 957.346.753-34, com telefone de contato (89) 99981-2099, residente e domiciliado na rua São João, nº 691, Bairro Amando Lima, na cidade de Valença do Piauí/PI, cientificado do compromisso legal de dizer a verdade, informando: QUE é pai da menor LUDYMILA DA SILVA LEAL, de 03(três) anos de idade; QUE a menor sofre de HIDROCEFALIA e MENINGOMIELOCELE desde que nasceu; QUE a menor não caminha; QUE por tais doenças, a criança necessita de tratamento médico especializado; QUE a menor, atualmente, fazia o devido tratamento médico em Teresina; QUE, contudo, conseguiram uma vaga para realizar o referido tratamento em PICOS/PI, sendo que esta cidade é mais próxima do local onde a menor reside; QUE, ademais, é necessário que a menor e o(s) acompanhante(s) vão à PICOS/PI TODAS AS QUARTAS-FEIRAS; QUE o tratamento será realizado na Associação Piauiense de Atenção e Assistência em Saúde - APAAS, localizada na Travessa Francisco da Costa Araújo, nº 50, Centro, Picos/PI; QUE, contudo, não tem condições financeiras de custear as despesas relativas ao deslocamento; QUE, por esse motivo, procurou a Secretaria Municipal de Saúde de Valença do Piauí/PI, no dia 10/06/2019 para solicitar o transporte de que necessita; QUE, ao chegar na aludida Secretaria fora informado que não há transporte para o Município de Picos/PI nas quartas-feiras; QUE necessita do transporte, pois, está sem condições de arcar com os custos das viagens; QUE teme em perder o tratamento de sua filha, por não ter condições de arcar com os custos das viagens; QUE por tais fatos, principalmente pela gravidade do caso, bem como por sua urgência, resolveu procurar esta Promotoria de Justiça para que providências possam ser adotadas no caso em questão. Nada mais disse nem lhe foi perguntado, tendo se encerrado o presente termo. Valença do Piauí/PI, 11 de junho de 2019. ANTÔNIO LEAL DO NASCIMENTO Declarante ANDRESSA MARIA FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR Assessora da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI

11/06/2019 10:51:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior (Substituido por Rafael Maia Nogueira) - Tipo de Distribuição: Automática

11/06/2019 10:50:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 10/05/2025 01:05:39