Acompanhamento de Processos

Processo: 000552-212/2018

Comarca: Fronteiras
1ª Instância
Data de Registro no MP: 27/07/2018 12:00:20
Data/Hora da Consulta: 29/06/2025 05:12:02
Detalhes do Processo

Local Atual: Vara Única da Comarca de Fronteiras - Fronteiras (Local externo)

Código CNJ:

0000250-72.2018.8.18.0051

Promotor:

Promotoria:

Eduardo Palacio Rocha

1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Classificação Taxonômica

Área:

Criminal

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimento Comum » Ação Penal de Competência do Júri

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Crimes contra a vida » Homicídio Qualificado

Partes

Autor:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Réu:

Antonio Wilson De Almeida
Francinaldo Francisco Dos Reis

Histórico de Movimentações

27/05/2022 09:29:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Eduardo Palacio Rocha - Tipo de Distribuicao: Em Lote

04/12/2019 12:33:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Contrarrazões/Contraminuta » Apelação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS ___________________________________________________________________ EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA COMARCA DE FRONTEIRAS-PI PROCESSO Nº 0000250-72.2018.8.18.0051 APELANTE: ANTÔNIO WILSON DE ALMEIDA O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante que abaixo subscreve, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO, com esteio no art. 600 do Código de Processo Penal, interposto em face da sentença de fls. 342/346, nos autos do processo em epígrafe, requerendo a juntada das razões anexas e posterior remessa ao egrégio Tribunal de Justiça do Piauí. Nesses termos, pede deferimento. Fronteiras-PI, 26 de Novembro de 2019. EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça Página 1 de 9 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS ___________________________________________________________________ CONTRARRAZÕES A RECURSO DE APELAÇÃO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COLENDA CÂMARA CRIMINAL ÍNCLITOS DESEMBARGADORES EMÉRITA PROCURADORIA A r. sentença condenatória de 1ª Instância merece ser parcialmente reformada, conforme demonstraremos a seguir: 1 RELATÓRIO ANTÔNIO WILSON DE ALMEIDA, devidamente qualificado, foi denunciado pelo crime descrito no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV do Código Penal. Ultimada a instrução na forma legal, sobreveio sentença de pronúncia às fls. 173/177. Realizada a Sessão Plenária de julgamento, adveio sentença penal condenando o acusado à pena de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, a ser cumprido em regime fechado. Página 2 de 9 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS ___________________________________________________________________ Irresignado, o réu interpôs recurso de apelação a fim de ver reformada a sentença condenatória, requerendo, em suma: a) a redução da pena-base, ante a demonstração da neutralidade das circunstâncias do crime e da culpabilidade do agente no caso concreto; b) o afastamento da reincidência, pois as sentenças penais condenatórias transitadas em julgado foram utilizadas na primeira fase de dosimetria da pena como maus antecedentes e; c) a compensação da agravante da emboscada (art. 61, II, ¿c¿, CP) com a atenuante da confissão (art. 65, III, ¿d¿, CP). Vieram os autos. Passo a contrarrazoar. 2 FUNDAMENTAÇÃO 2.1 DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE O Apelante alega que, na sentença a quo, quando da fixação, o Magistrado aumentou a pena-base, ao valorar negativamente as seguintes circunstâncias judiciais: culpabilidade, antecedentes e as circunstâncias do crime, bem como considerou a reincidência na segunda fase da dosimetria da pena. 2.1.1 QUANTO À CULPABILIDADE Sustenta o Recorrente que o Juiz a quo valorou negativamente a culpabilidade por meio de fundamentos inidôneos e genéricos, os quais não se Página 3 de 9 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS ___________________________________________________________________ revelam suficientes para justificar a exasperação da pena-base, pois consistem em elementares do tipo qualificado, razão pela qual a culpabilidade deve ser neutra. Analisando os argumentos da defesa, entende-se que razão não lhe assiste. Vejamos. Verifica-se que a r. Sentença atacada bem ponderou as circunstâncias genéricas a que se refere o art. 59, do Código Penal, fixando a pena-base acima do mínimo legal. De fato, o douto Juízo a quo considerou elevado o grau de culpabilidade. Ora, da intensidade do dolo, que pesa contra o agente, deve repercutir na fixação da pena-base, eis a reprovabilidade de sua conduta, haja vista o nível de agressividade aplicado contra a vítima, que perdeu a vida mediante vinte e oito golpes de faca e disparos de arma de fogo , extrapolando as circunstâncias normais na prática do tipo penal ¿ homicídio. Portanto, constata-se que o acusado agiu com culpabilidade reprovável, tendo em vista a intensidade do dolo do réu, sendo sua conduta merecedora de elevada censura. Como é sabido, o jul

04/12/2019 12:33:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

14/11/2019 10:43:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Fronteiras - Fronteiras

27/09/2019 08:59:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

MANIFESTAÇÃO

19/09/2019 08:27:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Fronteiras - Fronteiras

24/07/2019 14:12:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Designação de Audiência/Sessão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

Sessão Popular do Júri designada para o dia 28/09/2019, às 09hs.

19/07/2019 08:32:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Fronteiras - Fronteiras

16/05/2019 11:46:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

16/05/2019 11:46:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

14/05/2019 10:46:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Fronteiras - Fronteiras

22/03/2019 12:54:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

CIENTE DE DECISÃO

21/03/2019 11:08:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Fronteiras - Fronteiras

19/12/2018 11:12:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Alegações Finais » Memoriais

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

19/12/2018 11:12:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

18/12/2018 10:16:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Fronteiras - Fronteiras

21/11/2018 11:36:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Designação de Audiência/Sessão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

13/12/2018-12:00

21/11/2018 11:36:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Fronteiras - Fronteiras

19/11/2018 10:15:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

31/10/2018-14:00

13/11/2018 08:36:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Fronteiras - Fronteiras

12/11/2018 11:33:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Devolução sem manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

09/11/2018 12:23:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Fronteiras - Fronteiras

08/10/2018 12:23:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Designação de Audiência/Sessão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

31/10/2018-14:00

08/10/2018 10:04:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Manual

08/10/2018 10:04:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Autuação realizada apenas neste protocolo. Protocolos apensos não foram autuados.

08/10/2018 09:41:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Fronteiras - Fronteiras

08/08/2018 09:44:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

08/08/2018 09:44:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

27/07/2018 12:07:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

O protocolo 000537-212/2018 foi apensado.

27/07/2018 12:01:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Automática

27/07/2018 12:01:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 29/06/2025 01:07:22