Acompanhamento de Processos
Processo: 000553-212/2019
Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Nº Processo de Origem:
Notícia de Fato
Promotora:
Promotoria:
Karine Araruna Xavier
1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
Município De Alegrete Do Piauí
12/10/2021 16:00:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
ARQUIVADO CONFORME DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO CSMP
12/10/2021 14:41:51 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
17/09/2021 13:04:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator. Julgado em 20.08.2021 na 1344ª sessão ordinária do CSMP-PI.
24/08/2021 13:56:12 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
22/07/2021 10:59:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
30/06/2021 13:47:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
30/06/2021 13:41:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
29/06/2021 12:26:21 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
29/06/2021 12:23:25 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
06/05/2021 09:04:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Correição Parcial
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
06/05/2021 08:56:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
31/03/2021 15:59:58 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
31/03/2021 15:54:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 13/09/2022.
Justificativa da prorrogação: Prorrogado devido diligências imprescindíveis
31/03/2021 15:49:08 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
03/12/2020 17:31:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
26/11/2020 21:05:55 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
26/11/2020 21:05:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
06/04/2020 14:47:24 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS ___________________________________________________________________ Ofício nº 166/2020-MPPI-PJF Fronteiras-PI, 25 de março de 2020. Exmo. Sr. MÁRCIO WILLIAM MAIA DE ALENCAR Prefeito de Alegrete do Piauí-PI Assunto: Requisição de documentos. Senhor Prefeito, O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio de seu representante in fine assinado, com fulcro no art. 37, I, b e no art. 42, IX, da Lei Complementar nº 12/93, vem REQUISITAR, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, para que informem os currículos dos seguintes secretários: FRANCISCO EDILTON DE ALENCAR e ANTÔNIO GEAN FERREIRA DE OLIVEIRA, ressalvando-se que os documentos requisitados são essenciais para o deslinde do procedimento Ressalto que a recusa, retardamento ou omissão no atendimento à requisição ministerial ensejará nas sanções legais que a legislação permite. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça
06/04/2020 14:45:50 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS ___________________________________________________________________ Ofício nº 165/2020-MPPI-PJF Fronteiras-PI, 25 de março de 2020. À Exma. Sra. DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Teresina-PI Assunto: Encaminhamento de Portaria 017/2020 de Conversão de Notícia de Fato em Inquérito Civil Público nº 03/2020, para o devido conhecimento pelo CSMP. Exma. Sra. Procuradora-Geral, Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, em anexo, a Portaria de Conversão de Notícia de Fato em Inquérito Civil Público, registrado sob o Protocolo nº 17/2020, ICP nº 03/2020 Protocolo SIMP: 000553-212/2019, para o devido conhecimento pelo Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução nº 174/2017. Respeitosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça
25/03/2020 11:46:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
PORTARIA Nº 17/2020 INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 03/2020 CONSIDERANDO a atribuição do Ministério Público conferida pela Constituição Federal em seu art., 127 caput, incumbindo-o da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis; CONSIDERANDO a função do Ministério público de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública, aos direitos assegurados nesta constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; CONSIDERANDO a legitimidade conferida ao Ministério Público pelo art. 129, inciso III da CF, pelo art. 8º, § 1º da Lei 7.347/85 para promover o inquérito civil para proteção do patrimônio público e de interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a atuação da Administração Pública, elencados no art. 37 da Carta Maior, dentre eles obediência à LEGALIDADE, MORALIDADE, EFICIÊNCIA, IMPESSOALIDADE e ISONOMIA; CONSIDERANDO a Súmula Vinculante de n.º 13 do STF, que preconiza: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal; CONSIDERANDO que a jurisprudência do STF tem afastado a incidência da Súmula Vinculante de n.º 13 do STF nos casos que envolvem a investidura de cônjuges ou a nomeação de parentes em cargos públicos de natureza política, como ministro de Estado ou de secretário estadual ou municipal, desde que não se configurem hipóteses de fraude à lei ou no caso de ausência evidente de qualificação técnica ou de idoneidade moral para o desempenho da função pública; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, par. 4º, da Constituição Federal, afirma que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível; CONSIDERANDO que o atual Secretário Municipal de Administração e Palnejamento é o Sr. FRANCISCO EDILTON DE ALENCAR, pai do atual gestor de ALEGRETE-PI; CONSIDERANDO que a atual Secretária Municipal de Finanças é o Sr. ANTÔNIO GEAN FERREIRA DE OLIVEIRA, tio do atual gestor de ALEGRETE-PI; CONSIDERANDO que a atual notícia de fato já teve seu prazo máximo expirado, conforme determina a Resolução de n.º 173/2017, do CNMP. DETERMINO: 01 ¿ A instauração do PRESENTE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 03/2020 para investigar e apurar as condutas narradas nesta Portaria, com sua publicação em Diário Oficial; 02 ¿ A autuação e registro em livro próprio; 03 ¿ Que seja notificada a Prefeitura de ALEGRETE-PI, em forma de requisição, para que, no prazo de 10 ¿ dez ¿ dias úteis, conforme determina a Lei de Ação Civil Pública, envie para esta Promotoria de Justiça os currículos dos seguintes secretários: FRANCISCO EDILTON DE ALENCAR e ANTÔNIO GEAN FERREIRA DE OLIVEIRA. O ofício requisitório deve afirmar que os documentos requisitados são essenciais para o deslinde do procedimento e que o seu desrespeito ensejará as sanções legais que a legislação permite. Após realização das diligências supra, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Fronteiras/PI, 18 de Março de 2020. EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiç
25/03/2020 11:30:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Karine Araruna Xavier (Substituido por Eduardo Palacio Rocha) - Tipo de Distribuição: Automática
25/03/2020 11:30:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
25/03/2020 11:23:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
...em ofício enviado, duas possíveis situações de nepotismo foram constatadas pelo representante do parquet necessitando de maiores análises, motivo pelo qual determina a conversão desta noticia de fato em inquérito civil público, tudo conforme da resolução de nº 23/2007 do CNMP
25/03/2020 11:22:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
10/10/2019 10:06:20 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
TERMO DE JUNTADA Nesta data procedo a juntada do ofício n° 86/2019 da Prefeitura Municipal de Alegrete do Piauí,em resposta ao ofício nº 297/2019 oriundo desta Promotoria de Justiça. Fronteiras ¿ PI, 10 de outubro de 2019 Cleane Francisca da Costa Assessora de Controle Interno
18/09/2019 13:10:26 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Ofício nº297/2019 Fronteiras-PI, 19 de Setembro de 2019. Ao Senhor, Marcio Willian Maia de Alencar. PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Alegrete do Piauí Protocolo Nº 000553-212/2019 Excelentíssimo Prefeito, Cumprimentando-o, venho solicitar no prazo de 10(dias ) úteis que informe a esta Promotoria se os seguintes secretários: JOSÉ ARAÚJO DE LIMA, FRANCISCO EDILTON ALENCAR, JOAQUIM LEAL NETO, MANOEL JOÃO RAMOS FILHO, IAGO SOUSA RODRIGUES, ANTÔNIO GEAN FERREIRA DE OLIVEIRA, ADRÍCIA SOUSA SILVA, JANAINA ANTÔNIA DE ALENCAR CASTRO e VALDENIA FRANCISCA DA SILVA, possuem vínculo de parentesco com o atual gestor, declinando se este é proveniente na linha reta, colateral ou por afinidade e qual o grau. Atenciosamente EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça
16/09/2019 14:01:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 28/11/2019.
Justificativa da prorrogação: 90
16/09/2019 13:57:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
SIMP. N.°: 000553-212/2019 Determino que seja dado cumprimento ao despacho anterior. Outrossim, determino, também, a prorrogação da presente notícia de fato por mais 90 (noventa) dias, em respeito à Resolução 174/2017, do CNMP. Fronteiras (PI), 10 de Setembro de 2019. EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça
16/09/2019 13:55:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
31/07/2019 15:55:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
31/07/2019 15:54:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Karine Araruna Xavier (Substituido por Eduardo Palacio Rocha) - Tipo de Distribuição: Automática
31/07/2019 15:54:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 08/05/2025 01:06:25