Acompanhamento de Processos
Processo: 000564-041/2019
Local Atual: JECC Teresina Centro 1 Sede Cabral Cível - Teresina (Local externo)
Código CNJ:
0000466-23.2019.8.18.0140
Promotora:
Promotoria:
Ana Cecília Rosário Ribeiro
55ª Promotoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autoridade:
Central De Flagrantes Teresina Piaui
Delegacia De Prevenção E Repressão A Entorpecentes - Depre
Indiciado:
Alecssander Do Nascimento Antonacci
16/02/2024 10:19:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 16ª Promotoria de Justiça - Teresina
Manifestação do MP
16/02/2024 10:19:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 16ª Promotoria de Justiça - Teresina
17/12/2021 11:19:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 11ª Promotoria de Justiça - Teresina
17/12/2021 11:19:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina
27/08/2019 14:11:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA-PI Autos nº 0000466-23.2019.8.18.0140 I.P nº 000.734/2019 Indiciado: ALECSSANDER DO NASCIMENTO ANTONACCI O MINISTÉRIO PÚBLICO, por intermédio de sua representante legal, ora se manifesta nos autos do processo em epígrafe, requerendo o desentranhamento das folhas 59/79, por tratar de informações referentes a outro procedimento criminal (processo nº 0003910-64.2019.8.18.0140). Nestes Termos, Pede Deferimento. Teresina (PI), 27 de agosto de 2019. ANA CECÍLIA ROSÁRIO RIBEIRO Promotora de Justiça
27/08/2019 11:26:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA-PI Autos nº 0000466-23.2019.8.18.0140 I.P nº 000.734/2019 Indiciado: ALECSSANDER DO NASCIMENTO ANTONACCI O MINISTÉRIO PÚBLICO ora se manifesta nos autos do em epígrafe, nos termos que abaixo segue. Compulsando os autos, verifica-se que Alecssander do Nascimento Antonacci foi preso em flagrante delito e, posteriormente, submetido ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão. Acusado de ter praticado, no dia 24 de janeiro de 2019, o crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, comprovado através do Laudo de Exame de Constatação, que acusou a presença de 15 (quinze) gramas de MACONHA (vide decisão judical acostada às folhas 30/35 do Auto de Prisão em Flagrante). Os fatos narrados acima ocorreram quando policiais militares, que se encontravam em rondas ostensivas pela Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, próximo ao nº 491, bairro Nova Jerusalém, suspeitaram da conduta de duas pessoas que saíram correndo para dentro de uma residência, assim que avistaram a viatura policial. Em face do comportamento supramencionado, os policiais resolveram abordar as pessoas que estavam naquela casa, identificando no seu interior cerca de quatro pessoas com as quais nada de ilícito foi apreendido. Contudo, apontaram que no chão do imóvel foi encontrado um pequeno pedaço de maconha e que no entorno 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI da residência, uma outra porção de maconha havia sido encontrada. Ato contínuo, perguntado a quem pertencia o entorpecente, nenhum dos abordados declinou a propriedade sobre da droga, então somente quando os agentes informaram que o proprietário da residência seria conduzido a delegacia, o Sr. Alecssander do Nascimento Antonacci assumiu que seria dono da substância ilícita. Diante disso, é forçoso admitir-se a ausência de indícios fortes de materialidade do crime de tráfico ilícito de drogas, uma vez que os elementos de convicção carreados aos autos fornecem tais evidências, tão somente, quanto ao delito sui generis previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006. A Lei 11.343/06, em seu art. 28, §2º, nos dá os parâmetros de diferenciação entre a conduta da traficância tipificada no art. 33, caput e aquela do art. 28 que trata de condutas (informadas pelos núcleos do artigo) com a finalidade de uso pessoal. In literis: Art. 28, § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. Negrito Nosso. In casu, não se constatou, como é comezinho, a apreensão de vultosa quantidade e diversidade de drogas, além de inexistirem petrechos denotadores da traficância de drogas ilícitas (vide Auto de Apresentação e Apreensão e Laudo de Exame de Constatação fls. 07 e 09, respectivamente - processo físico). A quantidade apreendida, inferior a 25g (vinte e cinco gramas) de MACONHA, eleita pelo Ministro Celso de Melo (HC 144716) como a quantidade referente ao consumo de um usuário por 10 (dez) dias, bem como a ausência de petrechos, dinheiro fracionado e a ausência de diversidade da droga apreendida, são elementos que fazem o Ministério Público concluir pela ausência de materialidade do tráfico de entorpecentes. Ademais, não há qualquer notícia de exercício de traficância pelo indiciado. 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI Por todo o exposto, o Ministério Público, por intermédio de sua representante legal, manifesta-se pela DESCLASSIFICAÇÃO do crime de tráfico ilícito de drogas, ora apurado, para o crime de posse de drogas para consumo próprio (art. 28, caput, da Lei 11.343/06), pelo que requer o DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. É a manifestação ministerial. Teresina (PI), 27 de agosto de 2019. ANA CECÍLIA ROSÁRIO RIBEIRO Promotora de Justi
27/08/2019 11:24:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
21/08/2019 12:00:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
21/08/2019 11:29:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina
31/07/2019 12:22:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA Autos nº: 0004460-59.2019.8.18.0140 Inquérito Policial nº 003.317/2019 Conforme despacho da autoridade policial juntado à fl.40, atestando a impossibilidade de conclusão do IP por esgotamento de prazo e requerendo a devolução dos autos para a continuidade das investigações, com fulcro no artigo 51 da lei 11.343/06, o Ministério Público opina pelo DEFERIMENTO do pedido ora formulado, fazendo-se o retorno do feito à autoridade policial para que, no prazo razoável de 90 (noventa) dias, elabore o relatório previsto no art. 52 da referida lei. Nestes Termos, Pede Deferimento. Teresina (PI), 31 de julho de 2019. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotor de Justiça
31/07/2019 12:22:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
19/07/2019 12:17:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
19/07/2019 11:43:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina
06/02/2019 09:48:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
Pedido de diligências quanto a autoria do crime investigado.
01/02/2019 10:51:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
01/02/2019 10:35:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual
01/02/2019 10:35:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 02/05/2025 01:06:24