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Processo: 000576-156/2016

Comarca: Altos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 10/11/2016 10:50:45
Data/Hora da Consulta: 28/08/2025 16:01:13
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 016/2016

Procuradora:

Procuradoria:

Clotildes Costa Carvalho (Conselheira)

10ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Dano ao Erário
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Tribunal De Contas Do Estado Do Piauí

Representado:

Município De Pau D'arco

Histórico de Movimentações

22/03/2018 05:54:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

PROMOÇÃO DO ARQUIVAMENTO

21/03/2018 11:20:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

20/03/2018 09:02:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva

Inquérito Civil nº 016/2016 (SIMP nº 000576-156/2016). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Altos. Assunto: apurar irregularidades da prestação de contas do Município de Pau D'Arco, no ano de 2010. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Paulo Rubens Parente Rebouças. Relatora: Dra. Clotildes Costa Carvalho. Constatou-se que o dano ao erário perfaz a quantia de R$ 146,30 (cento e quarenta e seis reais e trinta centavos). Quantia ínfima a ponto de ser onerosa aos cofres públicos. Baixa repercussão patrimonial. Escassa lesividade da conduta. Ausência de causa justificadora da deflagração de uma ação judicial. Jurisprudência pertinente ao caso, proveniente do Ministério Público Federal, onde em juízo de ponderação de proporcionalidade, eficiência e utilidade, em casos cujo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) não seja alcançado, admite-se a promoção de arquivamento. Prescrição. Quantia ínfima do dano ao erário. Homologação do arquivamento proposto. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 02.03.2018, na 1266ª sessão ordinária do CSMP-PI.

20/03/2018 09:02:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

05/03/2018 09:10:04 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva

RELATÓRIO/ VOTO Apurar irregularidades da prestação de contas do município de Pau D'Arco no ano de 2010.

05/03/2018 09:09:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina

22/01/2018 09:17:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Clotildes Costa Carvalho (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

30/11/2017 08:10:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Integral sem TAC => Com remessa ao Conselho Superior/Câmara

30/11/2017 08:09:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Ou seja, no MPF, considerando um juízo de ponderação de PROPORCIONALIDADE, EFICIÊNCIA e UTILIDADE, em casos cujo valor de R$20.000,00(vinte mil reais) não seja alcançado, admite-se a promoção de arquivamento. Longe do valor citado, esta manifestação apenas pondera que no presente caso, o valor é tão ínfimo a ponto de não justificar a deflagração de uma ação judicial mais dispendiosa ao Estado, lato sensu , do que o proveito patrimonial a ser obtido, sendo IRRACIONAL admitir tal situação. Assim, considerando os fundamentos jurídicos citados, determino o ARQUIVAMENTO do presente procedimento nos termos do art. 09º da resolução nº 023/07 do CNMP, determinando remessa revisional ao CSMP.

30/11/2017 07:57:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

28/04/2017 12:15:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

06/04/2017 09:40:04 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Assim, com o fim de instruir o referido ICP, solicito os préstimos de Vossa Excelência no sentido de encaminhar cópia das ações solicitadas, em até 15 dias úteis.

06/04/2017 09:19:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

04/04/2017 13:01:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva

Outras Providências => Diligências

04/04/2017 12:50:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

16/12/2016 12:02:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Encaminhamento pois a servidora irá entrar de férias.

29/11/2016 10:45:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

PORTARIA

29/11/2016 10:42:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

No caso em tela, o gestor, na condição de Prefeito Municipal, foi afastado por DECISÃO JUDICIAL do MANDATO aos 03.04.2011. Ou seja, ainda em 2016, aos 03.04.2016, antes mesmo deste Promotor assumir esta Promotoria(18.04.2016), se materializou a PRESCRIÇÃO prevista no art. 23 da Lei 8.429/92, de forma que resta superada a possibilidade de condenação nos termos da Lei 8.429/92.

14/11/2016 08:39:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Expedida recomendação ministerial nº 06/2016

14/11/2016 08:39:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

10/11/2016 12:06:31 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Protocolos devolvidos com cumprimento de diligências

10/11/2016 12:05:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Altos - Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças - Tipo de Distribuição: Manual

10/11/2016 10:57:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Altos - Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças - Tipo de Distribuição: Manual

10/11/2016 10:56:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 28/08/2025 01:11:21